4 de Dezembro de 2009 - 15h50 - Última modificação em 4 de Dezembro de 2009 - 18h12
Procuradoria da Câmara Legislativa do DF acata dois pedidos de impeachment de Arruda
Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Roosewelt Pinheiro/ABrBrasília - A Procuradoria da Câmara Legislativa aceitou dois dos oito pedidos de impeachment do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), protocolados nesta semana.
Brasília - Cartazes afixados no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal criticam as denúncias de corrupção envolvendo a cúpula do governo, políticos e empresários
Um deles é de autoria do advogado Evilázio Santos, apresentado na última terça-feira (1º) e o outro, do ex-deputado distrital e presidente do PT-DF, Chico Vigilante, protocolado ontem (3). O requerimento de Vigilante pede também o impeachment do vice-governador Paulo Octavio (DEM).
Os pedidos aceitos vão, agora, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa, que, por enquanto, está sem presidente. O presidente da CCJ, deputado Rogério Ulysses, pediu afastamento do cargo para não atrapalhar as investigações. Ele foi citado no inquérito da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que revelou esquema em que distritais receberiam propina em troca de apoio político ao governador. A CCJ não tem prazo para analisar os documentos, conforme a assessoria da Presidência da Casa.
De acordo com parecer do procurador -geral da Casa, José Edmundo Pereira Pinto, os dois requerimentos atendem às determinações da Constituição Federal e da Lei nº1.079, de 1950, que permite ao cidadão comum denunciar o presidente da República e governadores dos estados e do Distrito Federal por crime de responsabilidade, ou seja, apresentar pedido de impeachment.
Para comprovar a situação de cidadão, o autor do pedido deve anexar cópia do título de eleitor. Já os requerimentos apresentados pelo PT, P-SOL, PSB, pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Ordem dos Ministros Evangélicos do Gama (Omega) foram rejeitados por serem de autoria de entidades jurídicas. Esses pedidos foram protocolados com base na Lei Orgânica do Distrito Federal.
“A legitimidade para entidades requererem o impeachment do governador do Distrito Federal é deferida pelo Art.102, da Lei Orgânica do Distrito Federal, cujas normas sobre o referido processo, segundo remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se compatibilizam com a Constituição Federal, pois a matéria é de competência privativa da União”, diz parecer elaborado pelos procuradores legislativos Roberta Maria Rangel e Sidraque Monteiro Anacleto.
O requerimento apresentado pelo advogado Anderson de Melo Silva foi negado porque a possibilidade de pedido de impeachment para o vice-governador do Distrito Federal está disposta só na Lei Orgânica do Distrito Federal e não está prevista na Constituição Federal, nem na lei federal de 1950. Pelo mesmo motivo, o procurador acatou o pedido de Vigilante parcialmente. De acordo com assessoria da Presidência da Câmara, os autores dos pedidos rejeitados podem apresentar novos requerimentos.
O presidente da CCJ, deputado Rogério Ulysses, pediu afastamento do cargo para não atrapalhar as investigações. Ele foi citado no inquérito da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que revelou esquema em que distritais receberiam propina em troca de apoio político ao governador. A CCJ não tem prazo para analisar os documentos, conforme a assessoria da Presidência da Casa.
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal decidiu ontem (3) também apresentar um pedido de impeachment, que deve ser protocolado na Câmara na próxima segunda-feira (7).
A matéria foi alterada para acréscimo de informações//Edição: Lana Cristina
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