21 de Dezembro de 2009 - 16h05 - Última modificação em 21 de Dezembro de 2009 - 19h37
OAB-DF entra na justiça para obrigar deputados a votarem impeachment do governador
Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) encaminhou hoje (21) um mandado de segurança com pedido de liminar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), com o objetivo de obrigar a Câmara Legislativa a funcionar imediatamente em regime de convocação extraordinária para analisar o pedido de impeachment do governador José Roberto Arruda (sem partido), além dos processos contra os deputados acusados de quebra de decoro parlamentar por recebimento ilegal de dinheiro para votar projetos do governo.
O objetivo do mandado é suspender o recesso da Câmara Legislativa e garantir a validade do requerimento aprovado na última sessão ordinária realizada pela Casa, em 15 de dezembro, quando oito parlamentares apresentaram o pedido de autoconvocação para a tramitação dos processos de impeachment. A OAB/DF alega ilegalidade e a inconstitucionalidade da segunda autoconvocação aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF) para o dia 11 de janeiro.
O mandado de segurança pede que tenha validade o primeiro requerimento feito à Câmara, no último dia 15, que determinava a autoconvocação imediata dos distritais para a análise do pedido de impeachment de Arruda. A base governista não concordou e aprovou outro texto, com 16 assinaturas, decretando recesso até 10 de janeiro.
A OAB-DF argumenta no mandado de segurança que, no segundo requerimento, os parlamentares condicionam a análise dos pedidos de impeachment à realização de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) e ao julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) do inquérito da Operação Caixa de Pandora, o que seria ilegal. Isso porque se todos os trâmites tiverem de ser seguidos, a análise do pedido de impeachment de Arruda só ocorreria dentro de seis meses, possibilitando que o governadior terminasse seu mandato sem julgamento.
O mandado de segurança também se vale de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual "a maioria legislativa não pode frustrar os direitos da minoria de analisar o processo de impeachment, desrespeitando o direito da sociedade e a prerrogativa do Legislativo de fiscalizar o Poder Executivo".
Matéria alterada para acréscimo de informações/Edição: Rivadavia Severo
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