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quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Agência Brasil - Tarso diz que STF não tem como declarar inconstitucional lei que permitiu refúgio a Battisti - Jurisprudência

 
26 de Janeiro de 2009 - 20h18 - Última modificação em 26 de Janeiro de 2009 - 20h21


Tarso diz que STF não tem como declarar inconstitucional lei que permitiu refúgio a Battisti

Marco Antonio Soalheiro e Ivanir José Bortot
Repórteres da Agência Brasil

 
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Brasília - Ao analisar os possíveis desdobramentos, no Supremo Tribunal Federal (STF), do processo de extradição em curso contra o escritor italiano Cesare Battisti, o ministro da Justiça, Tarso Genro, considerou que o tribunal adotaria uma postura no mínimo contraditória, caso declare inconstitucional a lei que permitiu ao governo brasileiro conceder o refúgio político.

“Se o Supremo fizer jus à jurisprudência que já assumiu em casos como este, não vai declarar a inconstitucionalidade, como vai mandar liberar [da prisão] o senhor Battisti. Se o Supremo vai mudar de posição, não considero um agravo ao meu despacho, mas será o reconhecimento pelo Supremo de que a lei vigente aplicada pelos demais ministros, com a mesma autoridade que eu apliquei, era uma lei inválida e que já era para ser declarada inconstitucional antes”, argumentou Tarso.

O ministro da Justiça lembrou que o STF já entendeu, em relação a outros estrangeiros acusados de homicídios, tratarem-se de refugiados políticos alvos de acusações não comprovadas.

“Me parece impossível que o Supremo vá declarar uma lei inconstitucional só para atingir um caso concreto, que é o do senhor Battisti, semelhante a outros em que o próprio Supremo não deu a extradição”, acrescentou.

Ao solicitar um parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), antes de tomar qualquer decisão sobre a soltura de Cesare Battisti - preso no Brasil desde março de 2007 -, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, lembrou que, em março de 2007, o STF decidiu pela extinção de processo de extradição do padre colombiano Olivério Medina, ex-integrante das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), com expedição do alvará de soltura. Entretanto, naquele caso, a condição de refugiado político se deu por decisão do próprio Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

“Essa nova situação, em que se observa a concessão de refúgio por ato isolado do ministro da Justiça, contrariando a manifestação do Conare, não foi debatida na Corte, também cabendo considerar que, em aludido precedente, ficou claramente indicada a necessidade de atestar a plena identidade entre os fatos motivadores do reconhecimento da condição de refugiado e aqueles que fundamentam o pedido de extradição, a requisitar análise mais aprofundada”, assinalou Mendes em seu despacho.

Ex-líder da extrema esquerda na Itália, vinculada ao grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), Battisti foi condenado lá à prisão perpétua em duas sentenças, apontado como autor de quatro assassinatos, entre 1977 e 1979. Ele fugiu do país para a França em 1981, onde viveu por mais de dez anos. De lá, veio para o Brasil, onde foi preso há dois anos. O italiano encontra-se detido na penitenciária da Papuda, no Distrito Federal.



 


Agência Brasil - Tarso diz que STF não tem como declarar inconstitucional lei que permitiu refúgio a Battisti - Jurisprudência

 



 

 

 

 

domingo, 25 de janeiro de 2009

Agência Brasil - Pedido de impugnação de candidatura em Londrina (PR) pode ser decidido hoje no TSE - Jurisprudência

 
25 de Outubro de 2008 - 13h04 - Última modificação em 25 de Outubro de 2008 - 13h04


Pedido de impugnação de candidatura em Londrina (PR) pode ser decidido hoje no TSE

Yara Aquino
Enviada Especial

 
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Londrina (PR) - Na véspera do segundo turno da eleição para prefeito de Londrina (PR), um pedido de impugnação contra a candidatura de um dos concorrentes, Antonio Belinati (PP), ainda está pendente. A decisão pode ser tomada hoje (25) em sessão extraordinária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A pauta de hoje do TSE com os casos que serão apreciados pelos ministros ainda não foi divulgada e a sessão está marcada para as 15h.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação da candidatura de Belinati e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) cassou o registro do candidato. A ação foi proposta pelo MPE sob o argumento de que Belinati tem contas reprovadas pela Câmara de Londrina e pelo Tribunal de Contas do Estado referentes a 1999, período em que foi prefeito de Londrina.

O candidato recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral e com base em jurisprudência do Tribunal, no dia 6 de outubro, o ministro Marcelo Ribeiro derrubou em decisão individual a impugnação do TRE do Paraná e garantiu a participação de Belinati no segundo turno.

O MPE recorreu da decisão do ministro Ribeiro e a matéria aguarda julgamento do plenário do TSE.



 



Agência Brasil - Pedido de impugnação de candidatura em Londrina (PR) pode ser decidido hoje no TSE - Jurisprudência

 



 

 

 

 

Agência Brasil - TSE inicia julgamento do pedido de impugnação de candidato paranaense - Jurisprudência

 
25 de Outubro de 2008 - 16h29 - Última modificação em 25 de Outubro de 2008 - 16h29


TSE inicia julgamento do pedido de impugnação de candidato paranaense

Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, há pouco, sessão extraordinária para julgar processos como o pedido de impugnação da candidatura de Antônio Belinatti (PP) à prefeitura do município paranaense de Londrina.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob o argumento de que Belinatti tem contas reprovadas pela Câmara de Vereadores de Londrina e pelo Tribunal de Contas do Estado, referentes a 1999, período em que foi prefeito da cidade.

Belinatti recorreu ao TSE e, com base em jurisprudência do tribunal, no dia 6 de outubro, o ministro Marcelo Ribeiro derrubou, em decisão individual, a impugnação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná e garantiu a participação do ex-prefeito no segundo turno.

 



Agência Brasil - TSE inicia julgamento do pedido de impugnação de candidato paranaense - Jurisprudência

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Direitos humanos não podem ser ideologizados, diz Gilmar Mendes - Jurisprudência

 
3 de Novembro de 2008 - 19h10 - Última modificação em 3 de Novembro de 2008 - 19h10


Direitos humanos não podem ser ideologizados, diz Gilmar Mendes

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil

 
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São Paulo - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse hoje (3) que “os direitos humanos não podem ser ideologizados” e que a questão envolvendo a imprescritibilidade de crimes de tortura é “uma questão de dupla face”.

“Evidentemente que esse tema de direitos humanos se presta a ideologizações e a politizações. Tenho uma posição clara com relação a isso. Repudio qualquer manipulação ou que se trate unilateralmente os casos de direitos humanos. Direitos humanos valem para todos”, afirmou.

Em um documento apresentado à 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu os militares reformados acusados de violar direitos humanos e de comandar centro de prisões responsáveis por práticas de tortura durante o regime militar. A posição da AGU foi criticada pelo ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, que pretende pedir que o órgão reveja sua postura.

“É claro que não é dado ao advogado-geral da União e nem ao advogado da União fazer escolhas quando imputam responsabilidade nas ações à própria União. Tem que se fazer a defesa do ato - a não ser que seja evidente ou a responsabilidade da União ou que seja evidente a responsabilidade de quem é acusado”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. “A regra, inclusive, é fazer a defesa sempre que se impõe um ônus à União”, acrescentou.

Durante sua participação no seminário Democracia e Estado de Direito: o Judiciário em Foco, o ministro voltou a fazer críticas ao grande número de habeas corpus que chegam ao Supremo, afirmando que eles não são concedidos nas instâncias inferiores por “falta de coragem”.

“O que há é um estado de conformação. Muitas vezes, num caso muito relevante na visão da mídia e da opinião pública, as pessoas se sentem desencorajadas de enfrentá-los”, disse.

Segundo ele, os juízes que decretam prisão, por crimes comuns,  mesmo quando os réus não fugiram e já houve mandados de busca e apreensão, poderiam estar violando “as regras do Código de Processo Penal e a própria jurisprudência pacífica do tribunal”.



 


Agência Brasil - Direitos humanos não podem ser ideologizados, diz Gilmar Mendes - Jurisprudência

 



 

 

 

 

Agência Brasil - STF suspende medida provisória, mas decisão não deve ter efeito prático imediato - Jurisprudência

 
5 de Novembro de 2008 - 18h26 - Última modificação em 5 de Novembro de 2008 - 18h26


STF suspende medida provisória, mas decisão não deve ter efeito prático imediato

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (5), em caráter liminar, a Medida Provisória 402 (convertida na Lei 11.653/08), que abriu crédito extraordinário de R$ 1,65 bilhão no orçamento federal para aplicação em obras rodoviárias ou transposição de rios. A maioria dos ministros entendeu que os eventos apontados para justificar os gastos por meio de uma medida provisória não eram imprevisíveis, de calamidade pública ou comoção interna.

Entretanto, pela MP já ter sido convertida em lei, a liminar do STF não tem efeitos práticos imediatos, segundo admitiu o ministro Ricardo Lewandowski.

“Essa cautelar, em certo sentido, seria inócua, porque o crédito foi aberto, já deve ter sido gasto. A verdade é que realmente o tribunal deu uma liminar sem repercussão no campo prático, porque presume-se que todas as despesas já foram realizadas”, explicou o ministro, que foi voto vencido.

A constitucionalidade da MP é questionada em ação ajuizada pelo PSDB. O mérito será apreciado futuramente, em data a ser definida. Só nesta análise seguinte o STF poderá dar uma decisão com efeitos práticos, segundo Lewandowski.

“Em tese é possível, julgado o mérito, que as despesas sejam julgadas ilegais e aí o Supremo teria que modular os efeitos da decisão”, ressalvou.

O ministro assinalou que o STF não deve impor restrições genéricas à edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários. “É preciso analisar caso a caso para saber se o presidente [da República] exorbitou dos poderes que a Constituição lhe atribui para editar MP”, disse.

Lewandowski lembrou, porém, que a análise pelo STF da constitucionalidade de diversas MPs pode consolidar uma jurisprudência sobre o tema.

“É possível que vá se formando uma doutrina com pronunciamentos reiterados do Supremo sobre determinado assunto, que certamente vai guiar a ação do Executivo no futuro”, explicou.




 


Agência Brasil - STF suspende medida provisória, mas decisão não deve ter efeito prático imediato - Jurisprudência

 



 

 

 

 

Agência Brasil - STF decide que prisão civil por dívida só cabe quando débito for de pensão alimentícia - Jurisprudência

 
3 de Dezembro de 2008 - 19h53 - Última modificação em 3 de Dezembro de 2008 - 19h55


STF decide que prisão civil por dívida só cabe quando débito for de pensão alimentícia

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (3), por maioria, estender a proibição de prisão civil por dívida à hipótese de infidelidade no depósito de bens e à alienação fiduciária, ao julgar dois recursos.

A jurisprudência da Corte passa a determinar que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo não pagamento “voluntário e inescusável de obrigação alimentícia”. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional, que versa sobre o assunto, ainda precisa de lei para a definição de rito processual e prazos.   

Prevaleceu entre os ministros o entendimento de que o direito à liberdade é um dos direitos humanos fundamentais da Constituição Federal e que sua privação somente é admissível em “casos excepcionalíssimos.”

O STF revogou ainda a Súmula 619, do próprio Tribunal, segundo a qual “a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”.



 


Agência Brasil - STF decide que prisão civil por dívida só cabe quando débito for de pensão alimentícia - Jurisprudência

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Presidente do TSE critica discussão no Senado sobre aumento do número vereadores - Jurisprudência

 
16 de Dezembro de 2008 - 16h34 - Última modificação em 16 de Dezembro de 2008 - 16h36


Presidente do TSE critica discussão no Senado sobre aumento do número vereadores

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, voltou a criticar hoje (16) a proposta de emenda à Constituição (PEC 333, de 2004), a chamada PEC dos Vereadores, já aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal. Se for aprovada, a norma resultará em um aumento no número de vereadores dos atuais 51.748 para 59.791, além de estabelecer novos limites de gastos com as câmaras municipais.

Ayres Britto lembrou que o TSE já  tem jurisprudência consolidada no sentido de que uma eventual alteração no número de cadeira de vereadores só pode valer para o mesmo ano se for aprovada até 30 de junho, o prazo final para as convenções partidárias. Mas, independente da ressalva, o ministro disse se preocupar com o conteúdo da proposta em discussão, por abrir a possibilidade de que pessoas sejam eleitas sem respaldo nos votos obtidos.

“Mantenho a preocupação externada quando da tramitação da proposta de emenda constitucional na Câmara [em maio deste ano]. No mais, não quero e não posso antecipar o meu voto em um eventual julgamento, mas me preocupa que alguém possa ser eleito por emenda à Constituição. Sem a voz das urnas, portanto" , assinalou Britto.



 


Agência Brasil - Presidente do TSE critica discussão no Senado sobre aumento do número vereadores - Jurisprudência

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Ayres Britto diz que PEC dos Vereadores, se promulgada, só pode ser contestada no Supremo - Jurisprudência

 
18 de Dezembro de 2008 - 18h34 - Última modificação em 18 de Dezembro de 2008 - 20h24


Ayres Britto diz que PEC dos Vereadores, se promulgada, só pode ser contestada no Supremo

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O presidente do Tribunal  Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, afirmou hoje (18) que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta o número de vereadores no país, caso promulgada no próximo ano, só poderá ser contestada por meio de ação direta de inconstitucionalidade (Adin)  no Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC foi  aprovada pelo Senado Federal durante a madrugada e rejeitada pela Mesa da Câmara esta tarde.

“No plano da validade, apenas uma Adin [poderia resultar na suspensão da norma] e a instância competente seria o Supremo”, disse Britto. “Ainda não temos um documento jurídico. A emenda não perfez seu ciclo de formação”, ressalvou.

Em relação ao alcance da proposta, Britto lembrou que o TSE já tem jurisprudência consolidada no sentido de que emenda constitucional que altere número de vereadores só vale para um pleito eleitoral se promulgada antes do prazo final das convenções partidárias. Como esse período se encerrou, neste ano, em 30 de junho, a norma não poderia, em tese, ter efeitos nas últimas eleições municipais, apenas nas seguintes.

Britto não quis revelar qual seria seu posicionamento caso a PEC seja promulgada e preveja beneficiar aqueles candidatos a vereador que disputaram o pleito de 2008.

“Essa é o tipo de PEC que com toda certeza será objeto de discussão nos tribunais. Então eu me resguardo para não antecipar voto”, assinalou Britto.

“No fundo, nós vamos ter que deliberar no TSE ou no Supremo sobre a seguinte pergunta: existe vereador suplente ou simplesmente suplente de vereador?”, acrescentou.  

O presidente do TSE também preferiu não comentar a postura adotada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que se recusou a promulgar a PEC por alegar mudança substancial no texto feita pelo Senado.

“Não conheço a real motivação da Câmara dos Deputados e por isso prefiro não opinar”, resumiu Britto.

A PEC aprovada no Senado aumenta em 7.343 o número de vereadores no país. Atualmente, o país tem 51.748 vereadores e, com a PEC,  esse número passará para 59.791. Para aprová-la, os senadores fecharam acordo para cumprir em um só dia os prazos constitucionais de discussão da matéria e votação em dois turnos.



 


Agência Brasil - Ayres Britto diz que PEC dos Vereadores, se promulgada, só pode ser contestada no Supremo - Jurisprudência

 



 

 

 

 

Agência Brasil - Decisão sobre o destino do aumento do número de vereadores já foi encaminhada ao STF - Jurisprudência

 
19 de Dezembro de 2008 - 17h20 - Última modificação em 19 de Dezembro de 2008 - 17h20


Decisão sobre o destino do aumento do número de vereadores já foi encaminhada ao STF

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A polêmica criada em torno da promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta em 7.343 o número de vereadores no país já foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), por meio da advocacia geral da Casa, encaminhou mandado de segurança ao presidente da Suprema Corte, Gilmar Mendes, requerendo liminar para que a Mesa da Câmara assine a PEC da forma como foi aprovada pelos senadores.

Ontem, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP) afirmou que não poderia assinar a PEC dos Vereadores uma vez que o Senado promoveu mudança substancial no texto durante a votação.

“Admitir que, a seu exclusivo arbítrio, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados possa limitar o poder decisório do Senado Federal é desequilibrar o sistema bicameral do Legislativo federal brasileiro”, disse, no mandado de segurança, o advogado geral, Luiz Fernando Brandeira de Mello.

O Senado também pede ao STF que intime o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), na qualidade de presidente da Mesa Diretora, para que preste informações sobre as razões que o levou a não promulgar, na íntegra, a proposta de emenda à Constituição.

Para o advogado geral do Senado, não procede o argumento da Mesa Diretora da Câmara de que a PEC teria que ser novamente apreciada pela Casa porque foi alterada pelos senadores. Bandeira de Mello lembrou que há jurisprudência uma vez que o mesmo aconteceu nas promulgações da reforma da Previdência Social, na reforma administrativa e na do Judiciário.

Garibaldi Alves Filho solicita ao presidente do Supremo Tribunal Federal que oficie o Ministério Público para tomar uma posição diante da decisão do presidente da Câmara.

 

 




 


Agência Brasil - Decisão sobre o destino do aumento do número de vereadores já foi encaminhada ao STF - Jurisprudência

 



 

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