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sábado, 29 de setembro de 2012

STF - Convocada audiência pública sobre campo eletromagnético de linhas de transmissão de energia - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Convocada audiência pública sobre campo eletromagnético de linhas de transmissão de energia

Na segunda quinzena de fevereiro de 2013 será realizada, no Supremo Tribunal Federal (STF), audiência pública que discutirá as consequências da radiação eletromagnética para a saúde e os efeitos da redução do campo eletromagnético sobre o fornecimento de energia. A convocação da audiência foi feita pelo ministro Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário (RE) 627189, que envolve o tema e que teve repercussão geral reconhecida.

O recurso extraordinário foi interposto pela Eletropaulo Metropolitana – Eletricidade de São Paulo S.A. contra decisão da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que, com base no princípio da precaução, determinou a redução do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia elétrica localizadas nas proximidades de dois bairros paulistanos, em razão de alegado potencial cancerígeno da radiação produzida.

As ações civis públicas contra a Eletropaulo foram movidas pelas Sociedades Amigos do Bairros City Boaçava e Amigos do Alto de Pinheiros para obrigar a empresa a aplicar o limite adotado pela legislação suíça para as cargas dos campos eletromagnéticos na linha de transmissão Pirituba-Bandeirantes, instalada em 1931 na Região Oeste da capital paulista. A decisão da Justiça de São Paulo obrigou a Eletropaulo a reduzir, em até seis meses, o campo magnético em toda a região mencionada a um microtesla (unidade de medida de indução magnética no sistema internacional), a uma altura de 1,5m do solo. A sentença fixou, ainda, multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Abordagem técnica

“A questão posta apresenta relevância jurídica e social e envolve valiosos interesses jurídicos, como o da imprescindibilidade do serviço público de distribuição de energia elétrica e o da preservação do meio ambiente e da saúde pública, especialmente daqueles que residem em locais próximos às linhas pelas quais se efetua essa transmissão”, avaliou o ministro Dias Toffoli. De acordo com ele, o debate “ultrapassa os limites do estritamente jurídico”, motivo que demanda uma abordagem técnica e interdisciplinar acerca da controvérsia, em seus variados aspectos.

O relator entendeu que o recurso implica discutir, entre outras coisas: quais são os efeitos da radiação eletromagnética de baixa frequência sobre o meio ambiente e a saúde pública; quais investimentos e tecnologias são necessários para se reduzir o campo eletromagnético das linhas de transmissão; e quais são as repercussões práticas e econômicas de tal redução sobre o fornecimento de energia elétrica.

No RE, conforme o ministro Dias Toffoli, também “são questionados aspectos do arcabouço legal, notadamente o marco regulatório aplicável à distribuição de energia elétrica, a adoção de padrões internacionais de segurança e a aplicação do princípio da precaução a hipóteses como esta”.

O ministro salientou que a realização da audiência pública, com data a ser definida, propõe-se à oitiva de especialistas, entidades reguladoras e representantes da sociedade civil, visando obter informações técnicas e fáticas acerca da questão debatida, “de modo a subsidiar a Corte com o conhecimento especializado necessário para o deslinde da causa em juízo”.

Inscrições

Até o dia 9 de novembro de 2012, os interessados em participar da audiência ou indicar expositores poderão encaminhar os requerimentos exclusivamente para o email transmissao.energia@stf.jus.br, pelo qual também serão recebidos quaisquer documentos referentes à audiência pública. Para tanto, os interessados deverão consignar os pontos que pretendem defender e indicar o nome de seus representantes.

A relação dos inscritos habilitados estará disponível no portal eletrônico do Supremo a partir do dia 26 de novembro de 2012.

EC/VP

Leia mais:

27/09/2011 - STF vai discutir redução de campo magnético em linhas de energia
 


STF - Convocada audiência pública sobre campo eletromagnético de linhas de transmissão de energia - STF

 



 

 

 

 

STF - Suspensa decisão que determinou à Funai ampliação de área indígena Kaxarari - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Suspensa decisão que determinou à Funai ampliação de área indígena Kaxarari

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente liminar para suspender as atividades de grupos técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai) na área da Terra Indígena de Kaxarari, na Amazônia. A decisão foi proferida em Reclamação (RCL 14473) apresentada pelo Município de Lábrea (AM) contra decisão do juízo da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, que determinou à Funai a revisão e ampliação da reserva, situada entre Lábrea e Porto Velho (RO).

Para o ministro Marco Aurélio, é “evidente a insegurança jurídica” gerada pela atuação do grupo administrativo instaurado pela Funai visando à nova demarcação. “Além do potencial risco de conflito fundiário entre índios e produtores rurais, existe inegável prejuízo aos investimentos em atividades produtivas praticadas há décadas, à ordem no território e às finanças do município”, afirmou.

Demarcação

Segundo a Reclamação, a reserva indígena foi criada em 1986 e ampliada em 1992. Em 2008, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública visando a uma segunda ampliação do território, alegando que a demarcação anterior não teria observado as determinações do artigo 231 da Constituição, que trata das terras indígenas.

A juíza da 5ª Vara Ambiental condenou a Funai a iniciar e concluir o processo de revisão e ampliação da reserva. A fundação, embora recorrendo da decisão, criou, em abril de 2012, por meio de portaria, um grupo técnico com essa finalidade.

Para o município, a ampliação pode estender o território indígena “para praticamente toda a extensão rural do município” e afetaria “drasticamente” sua população e sua receita. Afirma que existe em Lábrea um rebanho estimado em mais de 349 mil cabeças de gado, equivalente a mais de 20% do rebanho do Estado do Amazonas, e que a atividade agropecuária representa 63,59 % do PIB e 35,79% dos empregos do município.

Além do impacto econômico, que deixaria “a população majoritária e menos favorecida à beira da miséria”, o município alega que a ampliação pode acirrar os ânimos na região, “com o surgimento de conflitos e distúrbios a envolver índios, pessoas ligadas a organizações não governamentais e os proprietários e possuidores de terras”, o que recomendaria “a máxima prudência nesse tipo de caso”.

Decisão

Além de afastar os efeitos da portaria da Funai que instituiu os grupos de trabalho e da sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, o ministro determinou a suspensão dos processos administrativo e judicial que tratam sobre a questão até a decisão definitiva do STF.

CF/AD


STF - Suspensa decisão que determinou à Funai ampliação de área indígena Kaxarari - STF

 



 

 

 

 

STF - PSL questiona lei gaúcha que instituiu Regime Especial de Fiscalização - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de setembro de 2012

PSL questiona lei gaúcha que instituiu Regime Especial de Fiscalização

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4854) contra dispositivos da Lei 13.711/2011 (artigos 2º e 3º) e do Decreto 48.494/2011 (artigos 1º a 4º), ambos do Estado do Rio Grande do Sul, que instituíram o Regime Especial de Fiscalização para o contribuinte considerado “devedor contumaz”.

As normas preveem que os devedores enquadrados nesse regime terão seus nomes divulgados publicamente na página da Secretaria da Fazenda Estadual; as notas fiscais emitidas pelos contribuintes conterão informações sobre essa condição de devedor; e o crédito fiscal somente será permitido mediante comprovante de arrecadação.

De acordo com o PSL, as normas contrariam a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XIII, e artigo 170, caput, e parágrafo único) porque violam as garantias constitucionais da liberdade de trabalho e de comércio. A legenda sustenta que o objetivo do legislador estadual neste caso é punir o devedor tributário ao instituir regras específicas para o contribuinte considerado devedor.

Sustenta ainda que o Regime Especial de Fiscalização é uma forma oblíqua de cobrança de tributo que prejudica as atividades das empresas, uma vez que a forma de exposição prevista nas normas, ou seja, colocar no principal documento de seu negócio (nota fiscal) informação pública de que o mesmo é devedor, passa uma visão distorcida da empresa dando conta da suposta falta de responsabilidade fiscal. A legenda argumenta que já existem outras vias de execução fiscal como a Lei 6.830/80 e a Lei 8.397/92, além do Código Tributário Nacional, e mesmo diante dessas normas, o Estado do Rio Grande do Sul ainda criou outra forma de cobrança de tributos.

“Também é temerária a divulgação do nome da empresa como devedora no Diário Oficial do Estado, a sua inscrição do Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e demais órgãos de restrição a crédito, bem como a inserção do seu nome na lista de contribuintes submetidos ao Regime Especial – que ficará disponível publicamente”, sustenta o partido.

Com esses argumentos, pede a concessão de medida cautelar para determinar que seja suspensa a eficácia dos artigos 2º e 3º da Lei Estadual 13.711/2011 e dos artigos 1º a 4º do Decreto Estadual 48.494/2011, até o julgamento final da ADI. No mérito, pede a inconstitucionalidade desses dispositivos por considerá-los lesivos ao princípio da liberdade de trabalho e de comércio previstos na Constituição Federal.

O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

CM/AD


STF - PSL questiona lei gaúcha que instituiu Regime Especial de Fiscalização - STF

 



 

 

 

 

STF - Propaganda enganosa é o tema da radionovela “Namorado de Aluguel” - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Propaganda enganosa é o tema da radionovela “Namorado de Aluguel”

Veruska terminou o namoro com Jurandir e entrou na maior fossa. Aproveitando a oportunidade, Onésio resolveu apresentar a ela seu mais novo empreendimento: Namorado de Aluguel, um homem que faria todas as vontades de Veruska. Só que o namorado em questão é Jurandir, que promete ser mais eficiente e amoroso que sua antiga versão.

Histórico

Justiça em Cena é um projeto da Rádio Justiça iniciado em 2004. Retomado e reelaborado em 2007, o programa tem episódios semanais. Entre as edições anteriores: “Degringolados”, que abordou a xenofobia, “Mentirinha de Nada”, sobre falso testemunho, “Chance de Ouro”, sobre estelionato virtual, e “Bodas de Aço” sobre a Lei Seca.

Em novembro de 2008, o programa Justiça em Cena foi considerado pela segunda vez consecutiva "Melhor Programa de Rádio" pelo 6º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça.

Em agosto de 2011, a radionovela da Rádio Justiça foi tema do VII Encontro de Estudos Multidisciplinares em Cultura, em Salvador (BA), apresentado pelo mestrando do programa Literatura e Cultura, do Instituto de Letras da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Paulo Trocoli.

Ficha técnica: Texto e direção, Guilherme Macedo. Sonoplastia, Daniel Leite. Vozes: Daniella Dantas, Guilherme Macedo e Rafael Marques.

No ar

A radionovela “Namorado de Aluguel” será veiculada de segunda a sexta-feira, em diversos horários. Sábado e domingo, às 20h30, a Rádio Justiça apresenta o compacto com a história completa.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, em Brasília, via satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. O áudio de todas as radionovelas produzidas está disponível no site.

Fonte: Rádio Justiça


STF - Propaganda enganosa é o tema da radionovela “Namorado de Aluguel” - STF

 



 

 

 

 

STF - Rádio Justiça esclarece eleitor na semana que antecede o pleito municipal - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Rádio Justiça esclarece eleitor na semana que antecede o pleito municipal

Justiça na Manhã Entrevista esclarece regras das Eleições 2012

O programa Justiça na Manhã Entrevista esclarece o eleitor na semana que antecede o pleito que vai eleger prefeitos e vereadores em todo o país, marcado para domingo, 7 de outubro. O que pode e o que não pode ser feito de acordo com a legislação eleitoral? Como denunciar propaganda irregular? Qual o efeito do voto nulo na apuração? Justiça na Manhã Entrevista, nesta segunda-feira (1º), a partir das 11h.

CNJ no Ar apresenta projeto do TJ-CE para ressocialização de apenados autores de violência contra a mulher

Conheça os projetos do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) para a ressocialização de apenados autores de violência contra a mulher, além da ampliação do cumprimento de penas alternativas. CNJ no Ar, nesta segunda-feira (1º), a partir das 10h.

Justiça Ambiental destaca campanha que já entregou 290 aves silvestres ao Ibama

Confira os resultados do protocolo da ONU para a redução de gases, que completou 25 anos em 2012 e, ainda, os detalhes da campanha de preservação da fauna, que já entregou 290 aves silvestres ao Ibama. JustiçaAmbiental, nesta segunda (1º), a partir das 20h.

Entretexto apresenta os detalhes do 54º Prêmio Jabuti

A Câmara Brasileira do Livro (CBL) apresentou os finalistas do 54º Prêmio Jabuti. Foram atribuídas notas pelos jurados às dez melhores obras de cada uma das 29 categorias do prêmio. Foram 2.203 inscritos. A entrega dos prêmios está marcada para o dia 28 de novembro. Saiba mais no programa Entretexto, nesta segunda-feira (1º), a partir das 22h.

Propaganda enganosa é o tema da radionovela “Namorado de Aluguel”

Veruska terminou o namoro com Jurandir e entrou na maior fossa. Aproveitando a oportunidade, Onésio resolveu apresentar a ela seu mais novo empreendimento: Namorado de Aluguel, um homem que faria todas as vontades de Veruska. Só que o namorado em questão é Jurandir, que promete ser mais eficiente e amoroso que sua antiga versão. Radionovela, em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça

Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça


STF - Rádio Justiça esclarece eleitor na semana que antecede o pleito municipal - STF

 



 

 

 

 

STF - Mandado de segurança pede anulação de acordo entre Brasil e OEA sobre morte de cadete - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Mandado de segurança pede anulação de acordo entre Brasil e OEA sobre morte de cadete

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31629) para que seja considerado nulo o Acordo de Solução Amistosa firmado entre o Brasil e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) referente à morte do cadete Márcio Lapoente da Silveira em treinamento na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ).

Em 9 de outubro de 1990, Lapoente faleceu depois de passar mal durante uma corrida no Curso de Formação de Oficiais. Num primeiro atendimento, no Hospital Escolar da Aman, ainda em vida, ele foi diagnosticado com meningite. Depois foi removido para o Hospital Central do Exército no Rio de Janeiro, onde deu entrada morto. A autópsia revelou que a causa do óbito foi choque térmico seguido de infarto agudo do miocárdio durante a realização do exercício.

De acordo com o MS, o Superior Tribunal Militar (STM) chegou a condenar o oficial responsável pelo treinamento a três anos de prisão, com sursis (suspensão condicional da pena) de dois anos, pelo crime de “violência contra o subordinado”. Ainda conforme os autos, uma vez que não foram encontradas mais evidências sobre o caso, o STM determinou o arquivamento de novas investigações. 

Em 2008, a CIDH acatou petição dos pais de Lapoente pedindo providências, pois estes avaliam que o filho morreu devido a tortura. Em janeiro deste ano, o governo brasileiro assinou o Acordo de Solução Amistosa no qual reconhece “sua responsabilidade pela violação dos direitos à vida e da segurança da pessoa” em relação a Lapoente e a “demora excessiva” da tramitação da ação judicial na qual os pais do cadete pedem indenização à União pela morte do filho.

Entre outros compromissos, o Brasil se comprometeu a realizar estudos para aprimorar as Justiças Militar e Comum, a ampliar o ensino de direitos humanos no currículo de formação militar, e a enviar relatórios semestrais à CIDH sobre o cumprimento do acordo.

Para o autor do MS, o acordo consiste em "afronta à soberania nacional". Ele requer a concessão de medida cautelar para suspender sua eficácia e, ao final, no mérito, pede a anulação do entendimento e a proclamação da inocência da União e dos agentes envolvidos no caso.

O relator é o ministro Celso de Mello.

RP/AD


STF - Mandado de segurança pede anulação de acordo entre Brasil e OEA sobre morte de cadete - STF

 



 

 

 

 

STF - Confira os destaques da Rádio Justiça para o fim de semana - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Confira os destaques da Rádio Justiça para o fim de semana

Regra do Jogo destaca as decisões da justiça trabalhista envolvendo o Direito de Arena

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem dado ganho de causa a jogadores que reivindicam 20% de pagamento do chamado Direito de Arena, com base na Lei Pelé. Direito de Arena é a participação do atleta nos valores recebidos com transmissão dos jogos. Conheça os detalhes no Regra do Jogo, neste sábado (29), às 12h10, com reprise no domingo às 11h40.

Refrão apresenta a bossa nova da cantora carioca Flávia Dantas

A cantora carioca Flávia Dantas estreia com trabalho essencialmente autoral feito com apoio do músico e marido Bernardo Dantas, que arranjou e dirigiu o álbum “Dois Faróis”. Ela traz muito samba e flerta com bossa nova e jazz reverenciando ídolos como Tom Jobim, Dorival Caymmi, João Gilberto e Nara Leão. Refrão, neste sábado (29), a partir das 20h.

Folhetim se inspira na série “A Grande Família” para falar de excesso de exposição nas redes sociais

O programa Folhetim desta semana se inspira na série “A Grande Família” para falar sobre excesso de exposição pessoal nas redes sociais e os crimes cibernéticos. Folhetim, neste sábado (29), às 11h50.

Na Trilha da Vida traz a trilha sonora do desembargador Marcos Brito Rodrigues

Desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), recentemente promovido, Marcos Brito Rodrigues é o convidado para falar sobre a trajetória profissional. Ele escolheu, entre as músicas, “Tocando em Frente” de Almir Sater. Na Trilha da Vida, neste sábado (29), a partir das 19h.

Direitos do consumidor na prestação de serviços é o tema da radionovela “O Forno da Discórdia”

Depois que Jurandir arranjou um emprego de faz-tudo, ele decidiu cobrar pelos consertos que fazia de graça para a namorada, Veruska. Mas, no meio do serviço, Jurandir aumentou os valores, deixando a namorada enfurecida. Para resolver o impasse, Veruska teve que chamar o patrão do namorado, ninguém menos que Onésio, o arquiinimigo do casal.

Rádio Justiça

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Fonte: Rádio Justiça


STF - Confira os destaques da Rádio Justiça para o fim de semana - STF

 



 

 

 

 

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

STF - Direto do Plenário: demais ministros proferem votos sobre item VI da denúncia - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Direto do Plenário: demais ministros proferem votos sobre item VI da denúncia

A sessão plenária desta quinta-feira (27) é a 29ª dedicada ao julgamento da Ação Penal (AP) 470 e, com a conclusão dos votos dos ministros relator e revisor, hoje passam a votar os demais ministros quanto ao item VI da denúncia da Procuradoria Geral da República, no qual são feitas imputações aos réus ligados a partidos políticos que compunham a base aliada ao governo federal na época dos fatos delituosos (PP, antigo PL, PTB e PMDB), e também aos réus relacionados à corretora de valores Bonus Banval.

A sessão foi retomada com o voto da ministra Rosa Weber, mais nova integrante da Corte. A votação prossegue na ordem inversa de antiguidade, dos ministros mais novos para os mais antigos, à exceção do presidente, que é o último a votar.


STF - Direto do Plenário: demais ministros proferem votos sobre item VI da denúncia - STF

 



 

 

 

 

STF - AP 470: Leia a íntegra do voto do ministro relator no item VI - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 27 de setembro de 2012

AP 470: Leia a íntegra do voto do ministro relator no item VI

Leia a íntegra do voto do ministro Joaquim Barbosa (relator) lido em Plenário quanto ao item VI da denúncia da Procuradoria Geral da República na Ação Penal 470, na parte que engloba as imputações de corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro aos réus ligados a partidos políticos que compunham a base aliada ao governo federal na época dos fatos denunciados e também aos réus relacionados à corretora de valores Bonus Banval.

O voto lido em Plenário ainda está sujeito a revisão.

- Íntegra do voto do relator (item VI)

 


STF - AP 470: Leia a íntegra do voto do ministro relator no item VI - STF

 



 

 

 

 

STF - Partido questiona em ADI dispositivo da Lei das Eleições - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Partido questiona em ADI dispositivo da Lei das Eleições

O Partido Social Democrático (PSD) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê interpretação conforme o texto constitucional para o parágrafo 10 do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97, alterada pela Lei 12.034/2009), que trata da verificação das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade para registro de candidaturas. O PSD ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4856) pedindo a concessão de medida cautelar para adequar o dispositivo questionado à Constituição Federal, a tempo de os candidatos poderem participar das Eleições Municipais 2012, marcadas para o próximo dia 7 de outubro.

A legenda considera que, da forma como está estruturado hoje o parágrafo 10 do artigo 11 da Lei das Eleições, há margem para dupla interpretação por parte das Cortes Eleitorais. Segundo o PSD, o dispositivo criou uma condição desigual para os candidatos. O partido argumenta que aqueles que carecem das condições de elegibilidade previstas no artigo 14 da Constituição Federal não podem sanar tais carências após o registro da candidatura. Por outro lado, aqueles que esbarram nas causas de inelegibilidade, a partir da nova redação da Lei Eleitoral, podem corrigir sua situação após o registro, uma vez que no novo texto as alterações que afastem a inelegibilidade podem ser “supervenientes ao registro”. 

Na ação, o partido explica que “as condições de elegibilidade são os requisitos formais básicos, que todo cidadão deve preencher de modo a viabilizar sua participação na disputa eleitoral, objetivamente relacionadas no art. 14, parágrafo 3º, da Constituição Federal. As cláusulas de inelegibilidade, por sua vez, constituem óbices para o exercício da cidadania passiva, de forma a afastar potencial dano à igualdade de condições entre os envolvidos no certame”.

Observa ainda na ação que “os conceitos e demais elementos sobre as condições de elegibilidade são tutelados por lei ordinária, a exemplo do prazo mínimo de filiação e domicílio, enquanto que os outros ‘casos de inelegibilidade’ e os prazos de sua cessação estão estabelecidos na Lei Complementar nº 64/90”.  Sustenta o PSD nesse sentido que o momento da aferição das causas de inelegibilidade é um tema que “deveria ser tratado no instrumento normativo próprio, ou seja, na Lei Complementar nº 64/90”.

TSE

O partido argumentou que o entendimento do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema não é unânime. Diz na ação que há uma corrente no TSE que tem entendimento no sentido de que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas até o momento do registro de candidatura e que definiu, em relação à parte nova da lei, que “as alterações supervenientes somente afetariam as causas de inelegibilidade, não se aplicando a mesma regra para as condições de elegibilidade, ainda que supridas as ausências desses requisitos após o pedido de registro”.

Entretanto – prossegue o PSD na ação – há uma segunda corrente no TSE que considera que, “ao incluir a matéria em lei ordinária, o legislador considerou o vocábulo ‘inelegibilidade’ em sentido lato sensu, isto é, por não constar expressamente o termo ‘causas de inelegibilidade’, a norma contempla os dois fatores impeditivos na ressalva do dispositivo em um só termo”.

Assim, segundo o PSD, “a teor dessa segunda interpretação, ‘as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade’, também alcançam as condições de elegibilidade. Assim, o termo ‘inelegibilidade’ consignado na ressalva do artigo alberga as duas espécies de restrição ao pedido de registro de candidatura”.

O PSD sustenta que o dispositivo legal, ao comportar “interpretações divergentes, dúbias e até mesmo antagônicas”, tem barrado uma série de candidaturas, especialmente quando o óbice vem da falta de quitação eleitoral, cuja multa não ultrapassa o valor de R$ 4,00 (quatro reais). “A ausência de condição de elegibilidade por falta de quitação eleitoral, por exemplo, é um dos fatores que mais obsta as pretensões eleitorais, impedindo uma maior participação no exercício da cidadania passiva. Aliás, muitos pretendentes somente tomam conhecimento sobre o fato impeditivo no ato de registro de sua candidatura, portanto impossibilitados de promover o saneamento do ocorrido”, afirma a legenda na ação.

Assim, o PSD pede que o Supremo conceda medida cautelar de urgência, em razão de já iniciado o processo eleitoral, a fim de “emprestar [ao dispositivo] interpretação conforme a Constituição”. No mérito, pede que seja julgada procedente a ação para que “seja conferida ao dispositivo uma intelecção para que os aplicadores do direito possam conduzir a norma em sintonia com a Carta Constitucional.”

O relator da ação é o ministro Celso de Mello. 

AR/AD


STF - Partido questiona em ADI dispositivo da Lei das Eleições - STF

 



 

 

 

 

STF - Direto do Plenário: ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia votam quanto ao item VI - STF

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Quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Direto do Plenário: ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia votam quanto ao item VI

Na primeira parte da sessão desta quinta-feira, de julgamento da Ação Penal 470, os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha apresentaram seus votos sobre o item VI da denúncia, na parte em que são feitas imputações aos réus ligados a partidos políticos que compunham a base aliada ao governo federal na época dos fatos delituosos (PP, antigo PL, PTB e PMDB), e também aos réus relacionados à corretora de valores Bonus Banval.

Depois do intervalo, a sessão prossegue com o voto do ministro Dias Toffoli.

Em instantes mais detalhes.
 


STF - Direto do Plenário: ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia votam quanto ao item VI - STF

 



 

 

 

 

STF - Inscrições em audiência sobre TV por assinatura encerram-se nesta sexta - STF

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Quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Inscrições em audiência sobre TV por assinatura encerram-se nesta sexta

Especialistas interessados em participar, como expositores, da audiência pública sobre TV por assinatura, promovida pelo Supremo Tribunal Federal, devem encaminhar o pedido de inscrição até sexta-feira desta semana (dia 28). A audiência, convocada pelo ministro Luiz Fux, será realizada nos dias 19 e 26 de novembro.

Os requerimentos de inscrição devem ser encaminhados pelo e-mail tvporassinatura@stf.jus.br, com indicação do nome da entidade representada, a pertinência entre suas finalidades e a matéria em debate, o currículo do especialista a ser ouvido e o resumo fundamentado da tese, apontando-se a controvérsia existente e a posição defendida.

O ministro Luiz Fux é relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da Lei 12.485/2011, que regulamenta a comunicação audiovisual de acesso condicionado. As ADIs são de autoria do Partido Democratas (ADI 4679), da Associação NEO-TV, que reúne prestadores de serviço de TV por assinatura (ADI 4747), e pela Associação Brasileira de Radiodifusores (ADI 4756).

A audiência pública tem como objetivo ouvir especialistas, entidades reguladoras e representantes da sociedade civil para esclarecer questões técnicas, políticas, econômicas e culturais relativas ao funcionamento do mercado de TV por assinatura.

Clique aqui para mais informações sobre a audiência.


STF - Inscrições em audiência sobre TV por assinatura encerram-se nesta sexta - STF

 



 

 

 

 

STF - AP 470: Ministra Rosa Weber vota pela condenação de réus por corrupção passiva e lavagem - STF

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Quinta-feira, 27 de setembro de 2012

AP 470: Ministra Rosa Weber vota pela condenação de réus por corrupção passiva e lavagem

Na análise do item VI da denúncia contida na Ação Penal (AP) 470 em relação a integrantes de quatro partidos, a ministra Rosa Weber votou pela condenação de dez acusados por crime de corrupção passiva: Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu, do PP, Valdemar Costa Neto, Carlos Alberto Rodrigues e Jacinto Lamas, do PL (atual PR), Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Emerson Palmieri, do PTB, e José Borba, do PMDB, à época dos fatos.

Em relação à prática de lavagem de dinheiro, votou pela condenação de Pedro Corrêa, Pedro Henry, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, Emerson Palmieri (PTB), e Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, proprietários da corretora Bonus Banval. Com relação a esse delito, ela votou pela absolvição de Carlos Alberto Rodrigues, João Cláudio Genu e José Borba.

A ministra Rosa Weber considerou que não ficou configurado o crime de formação de quadrilha imputado a oito réus nesse item: Corrêa, Henry, Genu, Quadrado, Fischberg, Costa Neto, Jacinto Lamas e Antônio Lamas (ligado ao PL) e também votou pela absolvição deste último por lavagem de dinheiro.

Corrupção passiva

Acerca do crime de corrupção passiva imputado a Pedro Henry, líder do PP na época dos fatos, a ministra considerou como falsa a versão de que os repasses do PT ao Partido Progressista foram destinados a pagar um advogado de defesa de um parlamentar da PP.

“Não ficou claro por que o PT pagaria o advogado. Os valores dos repasses não conferem com o valor bruto dos honorários devidos ao advogado. Também não houve recolhimento dos tributos devidos em relação ao pagamento dos honorários. O terceiro repasse admitido por João Cláudio Genu ocorreu em outubro de 2003, enquanto o pagamento da terceira parcela ao advogado teria ocorrido mais de três meses depois, o que é inconsistente com o álibi de que o valor seria usado de imediato para o pagamento do advogado. O álibi foi construído a posteriori para justificar os repasses”, salientou, lembrando ainda que o PP efetivamente recebeu R$ 4,1 milhões do PT e os integrantes do partido admitem apenas R$ 700 mil.

Já em relação ao réu Emerson Palmieri, a ministra Rosa Weber avaliou que ele teve envolvimento direto com os atos delitivos, pois sabia do acordo entre PTB e PT, concretizado com o repasse de R$ 4 milhões, e tinha proximidade com o empresário Marcos Valério. “A alegação de que ele achava que os repasses eram legalizados é implausível devido às circunstâncias da entrega de R$ 4 milhões em espécie, uma transação absolutamente heterodoxa”, sublinhou.

Lavagem de dinheiro

A ministra Rosa Weber votou pela absolvição de João Cláudio Genu do crime de lavagem de dinheiro por avaliar que ele tinha uma posição de subordinação aos deputados do PP e que não ficou demonstrado que ele sabia da origem criminosa dos recursos. Em relação a Carlos Rodrigues, conhecido na época como Bispo Rodrigues, também considerou que ele foi beneficiado com apenas um repasse e que não é possível ter certeza se agiu com dolo. No caso de José Borba, ela destacou que o ex-deputado foi pessoalmente à agência do Banco Rural receber o dinheiro e não se utilizou de profissionais contratados para efetuar a lavagem de dinheiro.

Formação de quadrilha

A ministra posicionou-se pela absolvição de todos os acusados por formação de quadrilha, por não ter vislumbrado provas da associação dos acusados para delinquir e praticar ações criminosas indistintas. “A decisão dos que se reúnem em quadrilha é sobreviver à base dos produtos auferidos com crimes indeterminados e nada tem a ver com concurso de agentes. Neste caso, o que houve foi coautoria”, sustentou.

RP/AD


STF - AP 470: Ministra Rosa Weber vota pela condenação de réus por corrupção passiva e lavagem - STF

 



 

 

 

 

STF - Ministro Luiz Fux vota no item VI da AP 470 na parte já analisada pelo relator e revisor - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Ministro Luiz Fux vota no item VI da AP 470 na parte já analisada pelo relator e revisor

O ministro Luiz Fux apresentou nesta quinta-feira (27) seu voto no item VI da denúncia na AP 470, na parte em que são feitas imputações aos réus ligados a partidos políticos que compunham a base aliada ao governo federal na época dos fatos delituosos (PP, antigo PL, PTB e PMDB), e acompanhou na íntegra o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, pela condenação de 12 réus e absolvição de um.

Inicialmente, ele votou pela condenação dos réus ligados ao Partido Progressista (PP) Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha e também pela condenação dos sócios da empresa Bonus Banval – Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado – por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Nesse sentido, destacou que “não há nenhuma dúvida de que houve pagamento de vultosas quantias à cúpula da agremiação” a que pertenciam os réus. No caso de Pedro Corrêa e Pedro Henry, ressaltou que eles exerciam cargos públicos e funções na cúpula do PP e receberam vantagem indevida para proporcionar um “suporte político” ao governo. Já em relação à conduta de Genu, o ministro afirmou que ele tinha “total ciência da sua coautoria funcional”, pois sem ele não se chegaria ao resultado, uma vez que auxiliou para que os fundos chegassem “a quem de direito”.

Em relação a Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, o ministro constatou o envolvimento deles em esquema de dissimulação no repasse de recursos. “Essa equação resolve a questão da lavagem de dinheiro, e é por essa razão que também reconheço o crime de lavagem de dinheiro em relação aos integrantes da empresa Bonus Banval”, afirmou o ministro.

Quanto à imputação de formação de quadrilha aos réus ligados ao PP, o ministro ressaltou que “ficou demonstrada a congregação estável entre os integrantes para o cometimento de um número indeterminado de delitos que estão narrados aqui com relação a essa agremiação partidária”.

O ministro Fux ainda votou pela condenação do ex-deputado federal pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) José Borba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para o ministro, “resta inequívoca a prova” quanto aos crimes, uma vez que o próprio réu confessou que recebeu o dinheiro, mas não conseguiu comprovar a tese de sua defesa de que não teria utilizado os recursos. “O réu que invoca um álibi tem o dever de provar esse álibi”, afirmou o ministro ao destacar que não adianta dizer que não usou o dinheiro, mas deveria comprovar quem foi o destinatário.

Em relação aos réus ligados ao Partido Liberal (PL), o ministro votou pela condenação do deputado federal Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro e, ainda, pela condenação de Carlos Alberto Rodrigues (então conhecido como Bispo Rodrigues) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No caso de Emerson Palmieri, Romeu Queiroz e Roberto Jefferson, ligados ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o ministro Fux se posicionou pela condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele concluiu que, desde a época do então presidente José Martinez (falecido), a legenda “mantinha contato com o núcleo publicitário e financeiro submetendo-se à prática de corrupção passiva”. O ministro citou também a mecânica da corrupção e da lavagem de dinheiro e afirmou que “há prova dos saques e da dissimulação para a ocultação, razão pela qual a lógica da corrupção e da lavagem restaram intactas”.

Por fim, o ministro Luiz Fux se posicionou pela absolvição de Antônio Lamas (ligado ao PL) das acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

CM/AD


STF - Ministro Luiz Fux vota no item VI da AP 470 na parte já analisada pelo relator e revisor - STF

 



 

 

 

 

STF - Rádio Justiça aborda o direito ao arrependimento após uma compra - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Rádio Justiça aborda o direito ao arrependimento após uma compra

Justiça na Manhã destaca a legislação contra a pirataria no Brasil
Os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, no Mato Grosso, aderiram recentemente ao Programa Cidade Livre de Pirataria, do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP). O que prevê a legislação brasileira em relação às punições contra este tipo de crime? Justiça na Manhã, nesta sexta-feira (28), a partir das 8 horas.

Defenda seus Direitos aborda o direito ao arrependimento após uma compra
Saiba o que prevê o direito ao arrependimento, que dá ao cliente sete dias para voltar atrás e desistir de compras por telefone ou internet. No Rio de Janeiro uma nova regra obriga as empresas a anunciarem este direito. Defenda seus Direitos, nesta sexta-feira (28), a partir das 13 horas.

Estúdio B destaca a peça "Fale Com Ela Doce Como Quê?", adaptação do clássico do dramaturgo Tenesse Willians
Conheça os detalhes da peça "Fale Com Ela Doce Como Quê?", adaptação do clássico do dramaturgo norte-americano Tenesse Willians, que investiga as relações amorosas de pessoas reais e fictícias. E ainda, relembre a vida e a obra inesquecível de Pixinguinha. Estúdio B, nesta sexta-feira (28), a partir das 22 horas.

Direitos do consumidor na prestação de serviços é o tema da radionovela “O Forno da Discórdia"
Depois que Jurandir arranjou um emprego de faz-tudo, ele decidiu cobrar pelos consertos que fazia de graça para a namorada, Veruska. Mas, no meio do serviço, Jurandir aumentou os valores, deixando a namorada enfurecida. Para resolver o impasse, Veruska teve que chamar o patrão do namorado, ninguém menos que Onésio, o arqui-inimigo do casal.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça


STF - Rádio Justiça aborda o direito ao arrependimento após uma compra - STF

 



 

 

 

 

STF - Julgamento da AP 470 prossegue na segunda-feira (1º) - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Julgamento da AP 470 prossegue na segunda-feira (1º)

O Supremo Tribunal Federal retoma, na segunda-feira (1º/10), o julgamento da Ação Penal 470, com o prosseguimento do exame do item VI da denúncia formulada pela Procuradoria Geral da República, relativo à suposta compra de apoio político dos partidos que compunham a base aliada do governo – Partido Progressista (PP), Partido Liberal (PL), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Na sessão desta quinta-feira (27), votaram os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli (que não concluiu seu voto por ter de se ausentar para comparecer à sessão do Tribunal Superior Eleitoral) e Gilmar Mendes.

Na retomada do julgamento na segunda-feira, a partir das 14h, o ministro Toffoli deve concluir seu voto, seguido dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto.

 


STF - Julgamento da AP 470 prossegue na segunda-feira (1º) - STF

 



 

 

 

 

STF - Ministra Cármen Lúcia vota na parte da denúncia que trata dos réus ligados a partidos da base aliada - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Ministra Cármen Lúcia vota na parte da denúncia que trata dos réus ligados a partidos da base aliada

Em seu voto no julgamento da Ação Penal (AP) 470, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela procedência da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) na maior parte das imputações constantes no item VI, quanto ao envolvimento de parlamentares, ex-parlamentares e pessoas ligadas a partidos que compunham a base aliada do governo federal entre 2003 e 2004. A ministra divergiu da acusação em uma das imputações relativas a lavagem de dinheiro e afastou todas as acusações de formação de quadrilha feitas nesse item da denúncia. Votou também pela absolvição do réu Antônio Lamas, acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

PP e PL

Quanto ao deputado federal Pedro Henry e o ex-deputado federal Pedro Corrêa, ambos pelo Partido Progressista (PP), e João Cláudio Genu, então assessor do PP, a ministra entendeu estar devidamente comprovada a prática do crime de corrupção passiva. Quanto a Henry, a ministra ressaltou que o acusado tomou parte em reuniões tratativas sobre a forma de entrega do numerário, indicando uma participação ativa nos fatos. Em relação à lavagem, a ministra identificou ações desses três réus no sentido de ocultar a movimentação de recursos, principalmente por meio da corretora Bonus Banval.

Quanto aos sócios-proprietários da corretora Bonus Banval acusados pela PGR, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, a ministra entendeu caracterizado o uso da empresa para se realizar a ocultação e dissimulação dos recursos repassados aos réus do Partido Progressista.

No caso dos réus ligados ao Partido Liberal, o deputado federal Valdemar Costa Neto, o ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues (conhecido à época dos fatos como Bispo Rodrigues) e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do partido, a ministra também entendeu configurada tanto a corrupção passiva quanto a lavagem de dinheiro. Em seu voto, a ministra fez referência à posição da defesa de que teria havido em 2002 um pacto entre partidos para transferência de recursos em função da campanha eleitoral, e entendeu não estar caracterizada tal hipótese, uma vez que não houve formalização de uma coalizão. “Isso deve ser feito nos termos da lei. Não há comprovação de que houve coligação.”

Quadrilha

Em relação à acusação de formação de quadrilha imputada aos réus ligados ao PP e ao PL, a ministra acompanhou a posição firmada pela ministra Rosa Weber, votando pela absolvição desses acusados. “O que estabelece a quadrilha é um liame permanente para crimes em geral”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, observando que, para que se configure a formação de quadrilha, em tese, os integrantes não precisariam nem mesmo ter praticado de fato um crime. O que houve no caso, conforme a ministra, foi a reunião de pessoas para práticas criminosas com o objetivo suprir interesses subjetivos dos réus, não oferecendo risco à sociedade como um todo. “O artigo 288 do Código Penal diz que é preciso haver estabilidade e permanência  da ligação entre os membros voltada à prática de crimes em geral. No caso, cada qual procurava seu próprio interesse, vejo mais o concurso de agentes do que essas pequenas quadrilhas que foram imputadas pelo Ministério Público”, afirmou.

PTB e PMDB

No caso dos réus ligados ao PTB, os ex-deputados federais Roberto Jefferson e Romeu Queiroz e o então secretário do partido Emerson Palmieri, a ministra também entendeu ter ficado demonstrada a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem. Quanto a Palmieri, ressaltou a ministra em seu pronunciamento, ficou demonstrado que ele tinha conhecimento dos fatos praticados e ciência do seu caráter ilícito, o que fica evidenciado devido à sua participação em tratativas e reuniões. 

A ministra entendeu que ficou comprovado também que José Borba, ex-deputado pelo PMDB, recebeu R$ 200 mil em espécie, valor entregue no Banco Rural de Brasília, configurando o crime de corrupção passiva. Mas votou pela sua absolvição do crime de lavagem de dinheiro, pois para a ministra não houve tentativa de dissimulação.

Julgamento e eleições

A ministra Cármen Lúcia, que ocupa atualmente o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encerrou seu voto relativo às acusações de corrupção de parlamentares fazendo algumas considerações sobre o ofício da política e o exercício da ética. Segundo Cármen Lúcia, o fato de se julgar no processo pessoas que contrariam a lei não significa que a política seja necessariamente ou sempre corrupta.

“Eu não gostaria, a dez dias de uma eleição, que os jovens, principalmente, desacreditassem da política pelo erro de um ou outro. A melhor política deverá ser sempre exercida com a ética, pois em nossa sociedade a alternativa à ética é o caos, e não discutimos mais se precisamos de ética. Quem exerce cargo político deve exercê-la com mais rigor”, afirmou a ministra.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o crime operado no espaço político significa um roubo a toda a sociedade, que é tolhida dos serviços básicos que devem ser fornecidos pelo poder público, como a educação, a saúde, o que leva desesperança à população. Este ano, segue, as eleições que contarão com 450 mil candidatos e 138 milhões de eleitores, muitos deles, segundo pesquisa realizada pelo TSE, desencantados com a política.

A ministra do STF e presidente do TSE reafirmou sua crença na prática da política e na existência dos bons políticos. Seu voto condenatório, diz a ministra Cármen Lúcia, não é uma afirmação de desesperança na política e nem uma desconsideração de sua necessidade para o funcionamento da sociedade.

“Não poderia deixar de dizer essas palavras a dez dias da eleição, porque não gostaria de deixar que meu voto pela condenação, principalmente desses réus que receberam a confiança dos eleitores, tivesse a característica de uma forma de descrença na política. Porque eu sei que ela é necessária e a ética é a única forma possível de vivermos em sociedade”, concluiu.

FT/AD


STF - Ministra Cármen Lúcia vota na parte da denúncia que trata dos réus ligados a partidos da base aliada - STF

 



 

 

 

 

STF - Ministro Toffoli vota pela condenação de deputados do PP por corrupção passiva e lavagem - STF

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Quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Ministro Toffoli vota pela condenação de deputados do PP por corrupção passiva e lavagem

O ministro Dias Toffoli apresentou seu voto na sessão de hoje apenas em relação às imputações de réus ligados ao Partido Progressista – o deputado federal Pedro Henry, o ex-deputado federal Pedro Corrêa e o ex-assessor do partido João Cláudio Genu e os empresários Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, proprietários da corretora Bonus Banval. Ele teve de interromper a leitura para participar de sessão do Tribunal Superior Eleitoral, às 19h, e deve prosseguir com seu voto na segunda-feira (1º). O ministro votou pela condenação dos réus Pedro Corrêa e Pedro Henry por corrupção passiva e, juntamente com Enivaldo Quadrado, por lavagem de dinheiro.

Corrupção passiva

O ministro assinalou que, no caso do PP, “as próprias alegações da defesa vão no sentido de configurar o cometimento do delito”. Ele citou trechos de depoimentos em juízo nos quais Pedro Corrêa, então segundo vice-presidente, e Pedro Henry, líder, afirmam que o partido recebeu recursos do Partido dos Trabalhadores (PT) em pelo menos uma ocasião – para o pagamento de honorários do advogado que defendia o deputado Ronivon Santiago, do PP do Acre, que acabaria perdendo o mandato por compra de votos. Os dois também confirmaram ter conhecimento de negociações para que o PP compusesse a base de sustentação do governo federal.

Depoimentos de Delúbio Soares e Marcos Valério, bem como de testemunhas, também foram citados pelo ministro Dias Toffoli para demonstrar que recursos supostamente oriundos de empréstimos bancários tomados pelo PT foram repassados ao PP, na sistemática de saques em espécie por meio do Banco Rural.

O ministro se aliou à corrente segundo a qual o crime de corrupção passiva consiste em solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função pública exercida. Por isso, considerou desnecessária a vinculação de um ato de ofício por parte dos réus e o recebimento da eventual vantagem indevida. “Embora não se possa provar a existência de um ato de ofício específico, é possível deduzir-se com clareza que o objetivo da dádiva solicitada foi o apoio financeiro do partido ao qual os parlamentares estavam filiados” afirmou. “Não havia qualquer razão para este auxílio financeiro do PT ao PP, senão o fato de os réus exercerem mandato parlamentar”.

Neste ponto, portanto, o ministro Toffoli acompanhou o voto do relator, julgando procedente a ação para condenar Pedro Corrêa e Pedro Henry pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, caput, do Código Penal.

Com relação a João Cláudio Genu, ex-assessor do PP, o ministro entendeu que, das declarações constantes dos autos, não foi possível inferir que tivesse ciência de que os recursos tinham origem duvidosa ou tivessem por finalidade uma possível aliança partidária nacional. Ele lembrou que tanto José Janene (falecido) quanto Simone Vasconcelos, diretora da SMP&B, afirmaram em depoimentos que Genu era “mero intermediário”, encarregado do recebimento de valores encaminhados por ordem de Marcos Valério. Por isso, votou por sua absolvição nesse ponto.

Lavagem de dinheiro

Na análise das imputações do delito de lavagem aos mesmos réus, o ministro lembrou que a jurisprudência do STF já se manifestou no sentido de que a autonomia do crime de lavagem permite a condenação independentemente da existência de processo pelo crime antecedente. Afirmou também que não é indispensável que a mudança de lucro ilícito para ativo lícito se confirme. “A própria dissimulação ou ocultação é o que basta para a configuração do delito”, afirmou.

Neste sentido, concluiu que Pedro Corrêa e Pedro Henry, na condição de líderes do PP, que aceitaram o dinheiro e tinham plena ciência do modus operandi para o recebimento, “utilizaram-se de astúcia” a fim de dissimular a irregularidade, com a intenção de se desvincularem dos recursos e permitir sua utilização sem possibilidade de fiscalização pelos órgãos de controle. “Não vejo então como isentar os réus da conduta que lhes é imputada”, concluiu. O mesmo entendimento foi adotado em relação a Enivaldo Quadrado, que enviou funcionários da Bonus Banval ao Banco Rural para efetuar saques.

Na segunda-feira, o ministro Dias Toffoli prosseguirá a leitura de seu voto quanto a esse item.

CF/AD


STF - Ministro Toffoli vota pela condenação de deputados do PP por corrupção passiva e lavagem - STF

 



 

 

 

 

STF - Ministro Gilmar Mendes conclui voto no item VI da AP 470 - STF

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Quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Ministro Gilmar Mendes conclui voto no item VI da AP 470

Em relação ao item VI da denúncia da Ação Penal (AP) 470, na parte que trata dos fatos que envolvem os réus ligados ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB, o ministro Gilmar Mendes votou pela condenação de 10 réus. Ele considerou culpados os réus Pedro Corrêa, João Cláudio Genu, do PP, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas, do PL, por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também pelo seu voto, foram considerados culpados os réus Carlos Alberto Rodrigues, do PL, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Emerson Palmieri, do PTB, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Enivaldo Quadrado, sócio-proprietário da corretora Bonus Banval, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, e José Borba, do PMDB, em relação ao crime de corrupção passiva.

Segundo o voto do ministro Gilmar Mendes, foram absolvidos de todos os crimes imputados na denúncia os réus Pedro Henry, do PP, Breno Fischberg, sócio-proprietário da corretora Bonus Banval e Antônio Lamas (ligado ao PL). Quanto a José Borba, do PMDB à época dos fatos, o ministro votou pela sua absolvição quanto ao crime de lavagem.

Corrupção

“A prova dos autos demonstra que a interlocução do apoio político realmente foi efetivada entre líderes partidários, mas apenas por uma questão de aproximação de logicidade orgânica e sistêmica”, verificou o ministro. Todavia, ele considerou que os repasses financeiros eram dirigidos a parlamentar “que gozava de liberdade e discricionariedade para o seu uso, basta se observar que, em regra, as alegadas despesas de campanha eram relacionadas à sua base eleitoral”.

A questão da independência parlamentar e do respeito à instituição foi abordada no voto. “Não é aceitável que um parlamentar – seja ele de governo ou da oposição – receba para votar no sentido A ou B, ou ainda que se abstenha de votar, que receba para apresentar uma emenda parlamentar ou proposta legislativa, que receba para atuar em comissões, enfim, que o seu agir enquanto parlamentar seja movido por dinheiro ou recompensa”, ressaltou.

Para ele, não há dúvida de que a vantagem foi aceita em razão de típicas atividades parlamentares, “consubstanciando o essencial ato de ofício exigido para o tipo penal corrupção passiva”. “Pouco importa se os parlamentares entregaram a sua parte na barganha. O que o Código Penal incrimina é a barganha em si”, acrescentou.

Lavagem

Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o ministro Gilmar Mendes destacou que os denunciados tinham ciência da origem “escusa e criminosa” dos recursos. “Exatamente por não ser possível indicar formalmente sua origem, tratou-se de engendrar um sistema à margem da lei para proveito econômico”, ressaltou.

O ministro afirmou que o esquema denunciado utilizou-se de pessoas físicas e três empesas – Guaranhuns, Bonus Banval e Natimar –, “evidenciando outra faceta dessa engenharia financeira concebida para ocultar a origem e os reais beneficiários dos recursos, com requinte ainda da comprovada simulação de negócios jurídicos”.

Mendes lembrou que o mero proveito econômico do produto do crime não configura lavagem de dinheiro, portanto a simples movimentação de valores ou bens com o intuito de utilizá-los, desfrutá-los ou mesmo acomodá-los, mas sem intenção de escondê-los, não configura o delito. Ele também ressaltou que o simples recebimento da propina em espécie não caracteriza lavagem que pressupõe uma nova conduta.

Absolvição

O ministro Gilmar Mendes votou pela absolvição dos réus Pedro Henry, Breno Fischberg e Antônio Lamas em relação a todos os crimes imputados e, de José Borba, apenas quanto ao crime de lavagem. Em relação à situação de Pedro Henry, o ministro Gilmar Mendes afirmou que na denúncia não houve a mínima descrição da participação do acusado no crime, a não ser o fato de ele ser líder do partido. A Procuradoria Geral da República (PGR) não comprovou, “de forma cabal e peremptória, a adesão voluntária e consciente do acusado à prática criminosa”.

Quanto a Breno Fischberg, o ministro entendeu que o Ministério Público deveria ter demonstrado, sem margem de dúvida, a conduta dele “e seu agir doloso com conhecimento e vontade de realização do tipo objetivo do ilícito”. “Não logrei encontrar nos autos – salvo sua relação acionária e contra firmado com a Natimar – qualquer prova concreta que vincule Breno Fischberg aos fatos apontados”, disse.

Em relação a Antônio Lamas, o ministro seguiu o entendimento de todos os demais ministros que já concluíram o voto nessa parte do item VI, e posicionou-se pela absolvição desse réu.

EC/AD


STF - Ministro Gilmar Mendes conclui voto no item VI da AP 470 - STF