Anúncios


segunda-feira, 31 de março de 2014

STF - Cassada decisão do TJ-ES que permitia a advogados atuarem como defensores públicos - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 31 de março de 2014

Cassada decisão do TJ-ES que permitia a advogados atuarem como defensores públicos

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Reclamação (RCL) 15796 para cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) que havia reconhecido o direito de permanência no serviço público estadual a advogados contratados em 1990, sem concurso público, para o exercício de atribuições do cargo de defensor público.

No caso, conforme o relator, há desrespeito à decisão proferida pelo STF em 2006 no julgamento da ADI 1199, na qual foi declarado inconstitucional o artigo 64 da Lei Complementar estadual 55/1994, em razão de o dispositivo questionado ter indevidamente ampliado o prazo para opção constante do artigo 22 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que previa norma excepcional de transição destinada a garantir pessoal para o funcionamento das defensorias públicas. “A norma possibilitou, em síntese, que os profissionais contratados entre a instalação da Assembleia Nacional Constituinte e a publicação do diploma normativo (26/12/1994) optassem pela permanência na carreira, mesmo sem concurso público”, disse Teori Zavascki.

O ministro lembrou que, imediatamente após a análise da ADI 1199 e com base na conclusão a que chegou o Supremo no referido julgamento, o governo capixaba editou o Decreto 6.756-E, de 17 de junho de 1996, afastando 25 advogados dos quadros da Defensoria Pública local. Segundo os autos, foi ajuizada ação de reintegração, na qual, após sentença de improcedência e decisão monocrática que desproveu o recurso de apelação, o TJ-ES, ao analisar agravo regimental, deu provimento ao recurso.

“Ora, uma vez que a decisão desta Corte na ADI 1199 foi proferida sem modulação de efeitos, com trânsito em julgado, seus efeitos retroagem à data de entrada em vigor do diploma declarado inconstitucional”, ressaltou o ministro Teori Zavascki. De acordo com ele, sendo incontroverso que os advogados foram contratados entre agosto e setembro de 1990, sem concurso público, os fundamentos do acórdão contestado, publicado em fevereiro de 2013, conflitam com o que decidido naquela ADI. “Do acórdão desta Corte não se extrai nenhuma exceção à declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da lei local”, ressaltou o ministro.

Por fim, o relator salientou que, conforme consta do ato questionado, “não há falar que o fato de a Defensoria Pública local somente ter sido instituída dois anos após a contratação sem concurso implicaria a ausência de caráter público da função exercida pelos advogados”. Isso porque, segundo Zavascki, a redação originária do artigo 134, parágrafo único (atual parágrafo 1º), da Constituição da República, deixa claro que o cargo de defensor público, pelo menos a partir de 3 de outubro de 1988, é público, independentemente de a criação das vagas pelas unidades federadas ocorrer depois de providos os cargos.

Dessa forma, o ministro Teori Zavascki julgou procedente a Reclamação 15796 para cassar a decisão questionada, determinando que outra seja proferida pelo TJ-ES, observando-se o conteúdo da ADI 1199.

EC/AD

Leia mais:

05/06/2013 – Ministro pede informações em ação envolvendo advogados que atuaram como defensores públicos


STF - Cassada decisão do TJ-ES que permitia a advogados atuarem como defensores públicos - STF

 



 

 

 

 

domingo, 30 de março de 2014

STF - Programação da Rádio Justiça para segunda-feira (31) - STF

Notícias STF

Domingo, 30 de março de 2014

Programação da Rádio Justiça para segunda-feira (31)

Revista Justiça destaca o projeto do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico – PPCUB
O projeto aprovado este mês pelo Conselho de Planejamento Urbano e Territorial segue agora para a discussão da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Para falar sobre o que diz esse projeto e que mudanças pode gerar para Brasília, o programa entrevista Vera Ramos, diretora de patrimônio cultural do Instituto Histórico e Gográfico do DF, e o professor Benny Schvarsberg, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UnB. O programa vai falar também sobre as estratégias para preservação do patrimônio histórico do Estado do Ceará. Segunda-feira, às 8h.

CNJ no AR fala sobre Processo Judicial Eletrônico
A partir do dia 31 de março, o acesso aos processos que tramitam eletronicamente no Conselho Nacional de Justiça vai se dar exclusivamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico, o PJe, acessível mediante certificação digital. O antigo acervo de processos, que tramitavam pelo e-CNJ, estão sendo migrados para o PJE. Sobre o novo sistema de automação desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Advocacia-Geral da União e Defensoria Pública da União, o programa entrevista o secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas.

Defenda seus Direitos
O tema desta segunda-feira fala é a identificação e o bloqueio de celulares considerados piratas, por meio do sistema de rastreamento de terminais celulares, implantado para todo o país. A Agência Nacional de Telecomunicações pretende bloquear equipamentos de telefonia móvel sem homologação pela própria agência reguladora. E, agora, os celulares comprados no exterior serão desativados? O consumidor poderá perder o aparelho que adquiriu? Qual a solução prevista para que o consumidor não fique no prejuízo? E como reconhecer os aparelhos pirateados? Segunda-feira, às 13h.

Radionovela - As mentiras que as mães contam
Depois de muito tempo de namoro, Beto resolveu apresentar Luci para a mãe, dona Nalva. E, no momento em que as duas estavam sozinhas, dona Nalva finalmente revelou um grande segredo sobre o filho: Beto é viciado em mentiras. Em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.


STF - Programação da Rádio Justiça para segunda-feira (31) - STF

 



 

 

 

 

sábado, 29 de março de 2014

STF - Decisão reafirma não caber ao MP executar pena imposta por Tribunal de Contas - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de março de 2014

Decisão reafirma não caber ao MP executar pena imposta por Tribunal de Contas

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou jurisprudência da Corte no sentido de que Ministério Público não possui legitimidade para executar penalidades impostas por Tribunal de Contas, e decidiu no mérito o Recurso Extraordinário (RE) 687756, dando-lhe provimento.
O RE foi interposto contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que, em execução de multa imposta ao recorrente pelo Tribunal de Contas estadual (TCE-MA), reconheceu a legitimidade do MP para a cobrança judicial de dívida.

Alegações

O autor do recurso apontou ofensa a diversos dispositivos constitucionais, alegando que, com a nova ordem constitucional, o MP não é órgão representativo do Poder Executivo, e que a decisão recorrida contraria jurisprudência dominante no Supremo.

Em contrarrazões, o Estado do Maranhão sustentou que o MP tem, como uma de suas funções institucionais, a defesa do patrimônio público (artigo 129, III, da CF), podendo, inclusive ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas, conforme previsão da Lei Orgânica do Ministério Público (artigo 25, inciso VIII, da Lei 8.625/1993).

O Ministério Público Federal (MPF), em parecer apresentado nos autos, manifestou-se pelo desprovimento do recurso.

Ao dar provimento ao RE, o ministro Teori Zavascki citou precedentes do STF, entre eles o agravo regimental no RE 606306, no qual consta que “a ação de execução de penalidade imposta por Tribunal de Contas, aí incluídas condenações patrimoniais a responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, somente pode ser ajuizada pelo ente público beneficiário da condenação”.

A decisão de mérito da causa pelo ministro Teori Zavascki está amparada pelo artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil (CPC). Esse dispositivo prevê que, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de tribunal superior, o relator poderá dar provimento ao recurso, monocraticamente.

FK/RD


STF - Decisão reafirma não caber ao MP executar pena imposta por Tribunal de Contas - STF

 



 

 

 

 

STF - Liminar afasta cobrança de PIS por ofensa à anterioridade nonagesimal - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de março de 2014

Liminar afasta cobrança de PIS por ofensa à anterioridade nonagesimal

Liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um processo relativo à cobrança do Programa de Integração Social (PIS) de uma instituição financeira, por entender haver semelhança entre essa disputa e um caso relativo à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em ambos os casos, o tema é a aplicação dos princípios constitucionais da irretroatividade e da anterioridade nonagesimal às contribuições sociais.

Ao deferir liminar na Ação Cautelar (AC) 3582, o ministro Teori Zavascki atribuiu efeito suspensivo a um recurso extraordinário ainda pendente de admissão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Com isso, ficam suspensos os efeitos de decisão do TRF-3 contrária ao pedido da instituição financeira, de modo a impedir a execução dos créditos relativos ao PIS.

A empresa sustentou no STF a plausibilidade jurídica de seu pedido em decorrência do julgamento proferido pela Corte no Recurso Extraordinário (RE) 587008, submetido a regime de repercussão geral. Nele foi fixado que a Emenda Constitucional (EC) 10/1996, ao ampliar a alíquota da CSLL, ofendeu o princípio da anterioridade nonagesimal. A mesma emenda tratou também da elevação da alíquota do PIS. A elevação das contribuições foi prorrogada, de maneira análoga, com a publicação da EC 17/1997.

O contribuinte pleiteia o recolhimento do PIS entre julho de 1997 e fevereiro de 1998, segundo a alíquota instituída por sua legislação inicial, a Lei Complementar 78/1970, e não por aquela instituída pela EC 17/1997.

De acordo com o ministro Teori Zavascki, o STF admite em situações excepcionais a atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não teve admissibilidade apreciada na origem, desde que presente uma situação de manifesta verossimilhança e risco iminente de dano.

“Pode-se afirmar presentes, em juízo cautelar de verossimilhança, indícios de ofensa, pela EC 17/1997, ao princípio da anterioridade nonagesimal. É aplicável ao caso a orientação adotada pelo STF quanto à CSLL”, diz a liminar. Segundo o ministro, ainda que a questão não tenha sido submetida ao Plenário, precedentes das Turmas do STF demonstram a mesma tendência da jurisprudência da Corte quanto à questão.

Já a urgência estaria demonstrada uma vez que a publicação dos embargos de declaração apresentados contra o acórdão da origem, a partir do que se torna exigível o tributo, foi publicado em 14 de fevereiro.

FT/RD,AD


STF - Liminar afasta cobrança de PIS por ofensa à anterioridade nonagesimal - STF

 



 

 

 

 

STF - Saiba Mais: Ministro Sepúlveda Pertence fala em entrevista sobre golpe militar de 1964 - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de março de 2014

Saiba Mais: Ministro Sepúlveda Pertence fala em entrevista sobre golpe militar de 1964

Para falar sobre o golpe militar de 1964, que completa 50 anos na próxima segunda-feira (31), o quadro “Saiba Mais”, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, entrevistou o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence.

Na época ocupando o cargo de procurador, ele aborda o impacto do golpe na Justiça brasileira, qual era o clima vivenciado no país na ocasião, a repercussão do AI-5 no meio jurídico e como foi sua cassação do Ministério Público pela Junta Militar em 1969.

Veja o vídeo abaixo ou em www.youtube.com/stf.

 


STF - Saiba Mais: Ministro Sepúlveda Pertence fala em entrevista sobre golpe militar de 1964 - STF

 



 

 

 

 

STF - Disputa sobre crédito de PIS na importação tem repercussão geral - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de março de 2014

Disputa sobre crédito de PIS na importação tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em matéria que envolve a fórmula de recolhimento do Programa de Integração Social (PIS). No Recurso Extraordinário (RE) 698531, uma indústria de celulose requer o direito de excluir da base de cálculo da contribuição as despesas decorrentes de empréstimos e de aquisição de máquinas e equipamentos no exterior.

O creditamento requisitado pelo contribuinte é vedado pelos incisos I e II do artigo 3º da Lei 10.637/2002, que instituiu o regime da não cumulatividade do PIS. Segundo o dispositivo, o direito aos créditos aplica-se exclusivamente aos bens, serviços e demais custos atribuídos a pessoa jurídica domiciliada no País.

Segundo o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) – questionado no STF – a vedação imposta pela Lei 10.637 não viola o princípio da não cumulatividade, uma vez que as empresas estrangeiras estão fora do sistema tributário nacional e, portanto, não estão sujeitas à exigência do PIS. De acordo com a decisão TRF-2, o reconhecimento do direito pleiteado significaria uma vantagem injustificável da importadora em relação às empresas que realizam operações semelhantes em território nacional.

No RE interposto ao Supremo, a recorrente alega que a forma de creditamento do PIS não está vinculada à necessidade de que bens ou serviços sejam adquiridos de empresa sujeita à tributação. Pelo contrário, seria suficiente que tais bens ou serviços constituam um dos elementos legalmente previstos como relevantes para a apuração da receita do contribuinte.

Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, ressaltou que o tema pode repercutir em diversas relações jurídicas. “Além do mais, está em jogo possível violação aos princípios da isonomia tributária e da vedação de tratamento tributário diferenciado em razão da procedência de bens e serviços”, afirmou.

A repercussão geral da matéria foi reconhecida, por maioria, em votação realizada no Plenário Virtual do STF.

FT/RD


STF - Disputa sobre crédito de PIS na importação tem repercussão geral - STF

 



 

 

 

 

STF - Prejudicada ADI que questionava lei sobre cargos de assessoria jurídica na administração de GO - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de março de 2014

Prejudicada ADI que questionava lei sobre cargos de assessoria jurídica na administração de GO

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4115) em que a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) questionava dispositivos da Lei 16.272/2008, do Estado de Goiás, que dispunha sobre a criação de cargos em comissão para assessoria jurídica em várias áreas da administração estadual. A autora da ação sustentava que a norma possibilitava que o governador nomeasse livremente, para exercer função [reservada aos procuradores de estado], pessoas estranhas à carreira.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, houve perda do objeto da ação, a partir da edição de uma nova lei sobre o tema – a Lei 17.257/2011. A norma tornou privativo dos procuradores de estado a atuação nas chefias das advocacias setoriais integrantes da estrutura básica dos órgãos da administração direta e revogou quase que a integralidade da lei anterior.

Assim, a própria Anape, que havia ajuizado a ação, informou que o pedido perdeu a razão de ser, a partir da edição da nova lei.

Ao examinar os autos, o ministro verificou a perda do objeto e o prejuízo na ação. “É dizer, a superveniência de disciplina legal derrogadora da norma objeto do pedido inicial esvazia a utilidade de exame do mérito da ação. Isso posto, julgo prejudicada esta ação direta de inconstitucionalidade por superveniente perda de objeto”, concluiu o relator.

AR/AD

Leia mais:
25/7/2008 – Anape contesta lei goiana que cria cargos em comissão para assessoria jurídica

 


STF - Prejudicada ADI que questionava lei sobre cargos de assessoria jurídica na administração de GO - STF

 



 

 

 

 

STF - Programação da Rádio Justiça para o fim de semana (29) - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de março de 2014

Programação da Rádio Justiça para o fim de semana (29)

Folhetim inspira-se no filme "12 Anos de Escravidão” para falar sobre o Dia Internacional em Memória das Vítimas da Escravidão e do Comércio Transatlântico de Escravos
Folhetim desta semana inspira-se no filme “12 Anos de Escravidão”, para falar sobre o Dia Internacional em Memória das Vítimas da Escravidão e do Comércio Transatlântico de Escravos, comemorado em 25 de março. Baseada em fatos reais, o filme contra a história de um escravo liberto, que vive em paz ao lado da esposa e filhos. Um dia, após aceitar um trabalho que o leva a outra cidade, é sequestrado e vendido como escravo, e precisa superar humilhações físicas e emocionais para sobreviver, mantendo a dignidade. Sábado, às 11h40.

Na Trilha da Vida apresenta a trajetória do advogado Nayron Divino Toledo Malheiros
O programa deste sábado traz o advogado, professor universitário e militante na área de Direito do Consumidor Nayron Divino Toledo Malheiros. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, e trabalhou no PROCON Goiânia, onde assumiu cargos como conciliador, assessor jurídico e chefe do departamento jurídico. No mesmo período foi membro da Brasilcon e secretário da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/GO. Nayron adora romances policiais e é aficcionado por redes sociais e informação, bem como seriados norte-americanos. Como bom goiano, gosta de músicas sertanejas, mas também é apreciador dos Beatles. Sábado, às 19h.

Refrão entrevista grupo brasiliense “O Bando”
Formado por Diogo Villar, David Malafaia, Paulo Morais, Gabriel Gabera e Jorge Bittar, o grupo nasceu em agosto de 2008. Inicialmente, era apenas uma oportunidade de juntar o talento de cada um com seus próprios hobbies. Com o amadurecimento da união, surgiu uma mistura vibrante de MPB, música regional, reggae e pop rock. Para falar sobre a trajetória da banda, o programa entrevista o vocalista Diogo Villar.

Radionovela - Separados por um casamento
Regina e Orlando descobriram que o casamento que fizeram não tinha nenhum valor legal. E Marisa, amiga da Regina, sugeriu que ela esqueça a ideia de casamento e abrace a união estável. Em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.


STF - Programação da Rádio Justiça para o fim de semana (29) - STF

 



 

 

 

 

sexta-feira, 28 de março de 2014

STF - Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli sobre efetivação de professores em MG - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 27 de março de 2014

Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli sobre efetivação de professores em MG

Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4876, que discutiu a legalidade da Lei Complementar 100/2007, de Minas Gerais. A norma permitiu a efetivação de professores sem concurso público e teve alguns dispositivos declarados inconstitucionais pela maioria do Plenário, que acompanhou o voto do ministro Toffoli, relator do caso.

- Íntegra do voto do relator

Leia mais:

26/03/2014 - Lei mineira que efetivou professores sem concurso é inconstitucional

 


STF - Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli sobre efetivação de professores em MG - STF

 



 

 

 

 

STF - Plenário julga improcedente acusação contra Garotinho por crimes de difamação e injúria - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 27 de março de 2014

Plenário julga improcedente acusação contra Garotinho por crimes de difamação e injúria

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quinta-feira (27), julgou improcedente a acusação no Inquérito (INQ) 3677, movido contra o deputado federal e ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho pela suposta prática de injúria e difamação (artigos 139 e 140 do Código Penal) contra um então candidato à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Para a maioria dos ministros, o parlamentar agiu protegido pela imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal.

Em maio de 2013, o Ministério Público Federal apresentou denúncia contra Anthony Garotinho, apontando que, em 2011, o parlamentar teria, em três posts publicados no seu blog na internet, injuriado e difamado o então candidato a deputado estadual André Lazaroni de Morais, imputando a ele suposta aliança com os líderes do tráfico de drogas do morro da Rocinha, na capital fluminense.

Da leitura do blog, disse o procurador-geral da República, ficou clara a intenção de Garotinho de difamar a reputação de Lazaroni, ultrapassando em muito o limite do direito de informar e da imunidade parlamentar. Com esse argumento, o procurador pediu o recebimento da denúncia.

Imunidade

A defesa de Garotinho pediu a improcedência completa da acusação, na forma do artigo 6º da Lei 8.038/1990 (lei que rege a tramitação de processos no STF), dizendo que seu cliente apenas exerceu o direito de informar a população, e que na condição de deputado federal, estava protegido pela imunidade parlamentar, que se estenderia a todas as atividades desenvolvidas em função de seu mandato. No blog, frisou, Garotinho estaria protegido pela liberdade de manifestação do pensamento e opinião. Como homens públicos, devem suportar críticas, disse o defensor.

O advogado ressaltou que tudo que foi narrado por Garotinho havia sido noticiado pela imprensa do Rio. Eram, segundo a defesa, fatos notórios, comentados abertamente pelos maiores veículos de imprensa do país.

Maioria

O primeiro a votar pela improcedência da acusação foi o ministro Teori Zavascki. Para ele, a definição do campo de proteção da imunidade parlamentar, previsto no artigo 53 da Carta da República, não se faz isolado e abstratamente, mas com base em fatos concretos. Nesse sentido, Teori Zavascki afirmou entender que tanto o denunciado quanto a vítima são protagonistas no cenário político do Rio de Janeiro, sendo adversários notórios. Assim, a conclusão a que se chega é que nos citados posts publicados contra Lazaroni, o acusado agiu ligado ao exercício dessas atividades políticas e, portanto, protegido pela imunidade constitucional, prestigiada pela jurisprudência da STF.

Também votaram nesse sentido, acompanhando o ministro Teori Zavascki, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa.

Difamação

A relatora do inquérito, ministra Cármen Lúcia, votou pelo recebimento da denúncia apenas quanto ao crime de difamação, afirmando entender que Garotinho extrapolou a mera crítica a Lazaroni. Segundo ela, o exercício da liberdade de informação e crítica não permite a postagem de ofensas graves contra terceiros, sejam pessoas públicas ou não. “É necessário que se mantenha, sempre, a ética e o decoro”, disse a ministra.

Segundo a relatora, o teor das postagens no blog ultrapassaria a mera repetição das notícias publicadas na imprensa. Quanto à alegada imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, a ministra disse que não se estenderia para toda e qualquer manifestação do parlamentar, principalmente quando a manifestação não tiver relação com o cargo exercido.

A relatora foi acompanhada pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Marco Aurélio.

MB/RD


STF - Plenário julga improcedente acusação contra Garotinho por crimes de difamação e injúria - STF

 



 

 

 

 

STF - Direto do Plenário: Eduardo Azeredo deve ser julgado na 1ª instância - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 27 de março de 2014

Direto do Plenário: Eduardo Azeredo deve ser julgado na 1ª instância

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, na sessão desta quinta-feira (27), que a Ação Penal (AP) 536, ajuizada contra o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB/MG), deverá ser encaminhada para juízo de primeira instância de Belo Horizonte, para prolação de sentença. Azeredo renunciou ao mandato parlamentar durante o prazo de apresentação das alegações finais da defesa.

Mais detalhes em instantes.
 


STF - Direto do Plenário: Eduardo Azeredo deve ser julgado na 1ª instância - STF

 



 

 

 

 

STF - Ministério Público pode atuar em defesa dos direitos previdenciários - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 27 de março de 2014

Ministério Público pode atuar em defesa dos direitos previdenciários

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Extraordinário (RE) 788838, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava a legitimidade do Ministério Público Federal para atuar em defesa de idosos e incapazes de Passo Fundo (RS) aos quais vinha sendo negado acesso ao benefício assistencial (LOAS). Em ação civil pública, o INSS foi impedido de negar requerimentos de LOAS nos casos em que a renda per capita da família do requerente ultrapassasse o limite de um quarto do salário mínimo.

A autarquia também foi impedida de utilizar de forma isolada, na avaliação da incapacidade para o trabalho e para a vida, os critérios constantes da Ordem de Serviço INSS 596/1998 ou qualquer outro critério objetivo exclusivo. Como a decisão na ação civil pública já transitou em julgado (ou seja, não há mais possibilidade de recurso), o INSS ajuizou ação rescisória no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) visando sua desconstituição, contudo não obteve êxito naquela corte. Em seguida, interpôs recurso extraordinário para o STF.

De acordo com o ministro Lewandowski, a decisão do TRF-4 está em harmonia com a jurisprudência da Corte, que reconhece a legitimidade do Ministério Público para a defesa de interesses individuais homogêneos, sobretudo quando é evidente a relevância social da causa. Em sua decisão, o ministro citou precedentes nesse sentido, como o RE 163231 (relatado pelo ministro Maurício Corrêa), AI 516419 (relator ministro Gilmar Mendes) e RE 472489 (relator ministro Celso de Mello).

O caso

O TRF-4 considerou o Ministério Público parte legítima para mover a ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos dos idosos e portadores de deficiência incapacitante de Passo Fundo (RS), porque estes não têm condições de manter o seu próprio sustento ou de serem mantidos por suas famílias, o que evidencia o relevante interesse social na defesa de tais direitos.

Na tentativa de desconstituir os efeitos dessa decisão, o INSS alega que não existe interesse difuso ou coletivo a ser defendido pelo Ministério Público, por isso o processo deveria ser extinto (sem julgamento de mérito) porque faltaria uma das condições da ação (legitimidade ativa da parte autora).

“A Previdência Social e a Assistência Social atendem necessidades individuais. Elas são sociais quanto ao custeio, mas no que se refere ao pagamento de benefícios elas são individuais e disponíveis, uma vez que o direito ao benefício está ligado a um titular identificado e este pode resolver por sua conta sobre a oportunidade e conveniência de requerer o benefício, bem como sobre a oportunidade e conveniência de renunciar ao benefício”, alegou a autarquia, sem sucesso.

VP/RD


STF - Ministério Público pode atuar em defesa dos direitos previdenciários - STF

 



 

 

 

 

STF - STF decide que ex-deputado Eduardo Azeredo deve ser julgado na 1ª instância - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 27 de março de 2014

STF decide que ex-deputado Eduardo Azeredo deve ser julgado na 1ª instância

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os autos da Ação Penal (AP) 536, ajuizada contra o ex-deputado federal Eduardo Azeredo, devem ser remetidos para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais. A decisão ocorreu na sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (27) quando os ministros analisaram uma questão de ordem a fim de saber se, com a renúncia ao cargo de deputado federal, Azeredo deixaria de ter foro por prerrogativa de função, não cabendo mais ao Supremo julgá-lo.

Segundo os autos, o ex-parlamentar e outros réus foram denunciados pelo procurador-geral da República pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, em concurso material e em concurso de pessoas. Houve o desmembramento do processo no Supremo e a AP 536 passou a tramitar apenas contra Eduardo Azeredo, por ele ser deputado federal à época.

A denúncia foi recebida pelo Supremo no dia 3 de dezembro de 2009. Posteriormente, o réu foi interrogado e as testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas. Em 7 de fevereiro em 2014, o procurador-geral da República apresentou alegações finais e, reiterando os termos da denúncia, pediu a aplicação de uma pena de 22 anos de prisão. No dia 19 de fevereiro de 2014, o réu comunicou ao Supremo que havia renunciado ao mandato de deputado.

Competência

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que desde 1999 o entendimento reiterado do STF é no sentido de que havendo a renúncia, a qualquer tempo e por qualquer razão, a competência para julgar o réu passa a ser das instâncias inferiores. Segundo ele, houve uma exceção a essa jurisprudência com a AP 396, em que se constatou abuso de direito e fraude processual, uma vez que o réu Natan Donadon renunciou ao cargo após o processo ter sido incluído na pauta para julgamento do Plenário da Corte. Na ocasião, o STF entendeu que a renúncia de mandato é ato legítimo, porém não desloca competência tendo em vista que não cabe ao réu escolher por qual instância será julgado.

Em seu voto, o relator entendeu que Azeredo deve ser submetido à regra geral que vigorou até o momento, porque considera “indevida a mudança da regra do jogo a essa altura”. “Estamos no âmbito do processo penal e nesse domínio a preservação das regras do jogo é de capital importância, sob pena de vulnerar a segurança jurídica e o processo legal”, ressaltou.

O ministro informou que, no caso concreto, a renúncia ocorreu no momento em que se encontrava aberto o prazo para a apresentação de razões finais pela defesa. “Portanto, a instrução processual foi encerrada alguns dias após a renúncia”, disse. “A partir daí, faltaria a elaboração dos votos pelo relator, pelo revisor e depois se pediria dia para julgamento do Plenário”, completou. Para o relator, a situação do réu não se equipara à AP 396, quando a renúncia de Donadon se deu na véspera do julgamento.

Também ressaltou que nesta ação penal não há risco de prescrição da pena in abstrato. “Se os autos forem ao juiz de primeiro grau, ele já estará em condições de sentenciar”, afirmou. Dessa forma, o relator entendeu que no caso concreto deveria ser preservada a jurisprudência consolidada da Corte, por isso votou pelo declínio da competência do Supremo a fim de que ocorra a remessa dos autos à primeira instância da Justiça mineira. Ele foi seguido pela maioria do Plenário, vencido o ministro Joaquim Barbosa.

Proposta de nova regra

O ministro Roberto Barroso propôs nova regra para situações em que houver renúncia de parlamentar a ser julgado pelo Supremo. “Temos a necessidade de estabelecer um critério geral, porque até que momento um ato de vontade do parlamentar deve ter o condão de mudar a competência do STF?”, indagou o relator.

Ele sugeriu o recebimento da denúncia como marco temporal para a continuidade de ação penal contra parlamentar que renuncie ao cargo, utilizando como fundamento o artigo 55, parágrafo 4º, da Constituição Federal. “A renúncia, após o recebimento da denúncia, não retira a competência do Supremo”, entendeu o ministro Barroso, ao ressaltar que existem outros momentos possíveis como o final da instrução processual ou a inclusão do processo em pauta.

Outra proposta apresentada foi a da ministra Rosa Weber, que sugeriu o encerramento da instrução processual como marco para a renúncia afastar a competência do STF. Já os ministro Dias Toffoli pronunciou-se no sentido de que os autos não deveriam ser enviados às instâncias inferiores quando o relator já tiver concluído seu voto e liberado o processo para o revisor. Ainda em relação à proposta de se estabelecer uma regra para essas situações, o ministro Celso de Mello ponderou que o critério deve ser aplicado caso a caso.

Não houve deliberação do Plenário, contudo, em relação a esse ponto. O tema deverá ser objeto de discussão oportunamente.

EC/AD


STF - STF decide que ex-deputado Eduardo Azeredo deve ser julgado na 1ª instância - STF

 



 

 

 

 

STF - “Judiciário deve garantir direitos fundamentais”, disse Lewandowski em encontro de presidentes dos Tribunais de Justiça - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de março de 2014

“Judiciário deve garantir direitos fundamentais”, disse Lewandowski em encontro de presidentes dos Tribunais de Justiça

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, participou da abertura do 98º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, na noite desta quinta-feira (27), no auditório do Tribunal de Justiça do Tocantins. Na ocasião, ele ressaltou que “não há democracia se os direitos fundamentais não forem assegurados”.

Ao abrir o encontro, Lewandowski disse estar honrado com o evento e que este é um momento de troca de experiências. Ao discursar para os presidentes dos Tribunais de Justiça de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal, destacou os avanços da magistratura no Brasil, ao salientar que 18 mil magistrados das áreas federal, trabalhista e eleitoral têm contribuído para a garantia dos direitos constitucionais aos cidadãos brasileiros e, a partir da Constituição de 1988, mergulharam decisivamente na importante missão de resolver os problemas da coletividade.

"Uma das razões é que o Judiciário, em todos os níveis, promoveu a garantia dos direitos fundamentais, pois, no decorrer desses anos, os magistrados passaram a atuar em diversas áreas: meio ambiente, direitos da criança, saúde, pessoas com necessidades especiais, entre outros. A magistratura passou a ser uma parceira dos demais poderes", disse o vice-presidente do STF.

Antes da abertura do evento, o ministro Lewandowski recebeu a imprensa local em entrevista coletiva.

Homenagem

Ao comemorar os 25 anos do Tribunal de Justiça de Tocantins, foi realizada pela presidente do TJ-TO, desembargadora Ângela Prudente, a outorga da medalha “Jubileu de Prata”, para homenagear autoridades que contribuíram e contribuem para a Justiça tocantinense. O vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, foi agraciado, juntamente com autoridades dos Três Poderes.

LF/com informações da Ascom/TJ-TO


STF - “Judiciário deve garantir direitos fundamentais”, disse Lewandowski em encontro de presidentes dos Tribunais de Justiça - STF

 



 

 

 

 

quinta-feira, 27 de março de 2014

STF - Provido recurso da Light contra taxa instituída em município do RJ - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 26 de março de 2014

Provido recurso da Light contra taxa instituída em município do RJ

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 640286, interposto pela Light Serviços de Eletricidade S/A, que questiona a cobrança da TFOP (Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, Vias e Logradouros Públicos), instituída pelo município de Barra Mansa (RJ).

O relator destacou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 581947, relatado pelo ministro Eros Grau (aposentado), concluiu pela impossibilidade de ente municipal cobrar contraprestação de empresas prestadoras de serviço público, pelo uso e ocupação de bens de domínio público, quando necessário à execução do serviço por elas desempenhado e não conduzir à extinção de direitos.

No RE 640286, a empresa alegou que estados e municípios não podem legislar sobre exploração de serviços e instalações de energia elétrica, visto que somente a União tem competência constitucional para isso. A Light sustentou ainda que, para a prestação do serviço, é imprescindível a implantação de linhas de distribuição (postes, fios, transformadores, etc.) nos territórios dos municípios beneficiados.

RP/RD

Leia mais:
6/11/2011 – Light consegue liminar para suspender TFOP cobrada por Barra Mansa (RJ)
 


STF - Provido recurso da Light contra taxa instituída em município do RJ - STF

 



 

 

 

 

STF - Negada liminar a desembargador aposentado compulsoriamente pelo CNJ - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 26 de março de 2014

Negada liminar a desembargador aposentado compulsoriamente pelo CNJ

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32806, impetrado pelo desembargador Bernardino Lima Luz, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplicou ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória.

Segundo os autos, investigações da Polícia Civil do Tocantins e da Polícia Federal apontaram a suspeita de envolvimento do desembargador em ilícitos penais, como quadrilha e posse ilegal de arma de fogo. O processo foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido à prerrogativa de foro do magistrado, mas o inquérito foi arquivado.

O CNJ deu prosseguimento à sindicância prévia para apurar eventual conduta residual administrativa, e, posteriormente, converteu tal procedimento em processo administrativo disciplinar, aplicando a pena disciplinar de aposentadoria compulsória. De acordo com a decisão do conselho, teria ficado comprovado o envolvimento direto do magistrado na ocupação irregular da fazenda Nova Jerusalém, em Natividade (TO).

No MS impetrado no Supremo, o magistrado sustentou que o CNJ não investigou conduta residual administrativa, mas sim os supostos ilícitos penais. Alegou ainda que o conselho não respeitou a independência das esferas penal e administrativa ao realizar nova apreciação dos fatos penais.

Decisão

O ministro Luiz Fux afirmou que a concessão de medida liminar em MS exige a conjugação de dois requisitos: a existência de fundamento relevante e a possibilidade de ineficácia da medida que vier a ser deferida ao final, caso mantido o ato questionado. “Da análise da petição inicial do writ, verifico que o impetrante não demonstrou nenhum dos requisitos para concessão do pedido”, concluiu o relator.

RP/RD


STF - Negada liminar a desembargador aposentado compulsoriamente pelo CNJ - STF

 



 

 

 

 

STF - Íntegra do voto do ministro Teori Zavascki em ação sobre progressão de regime - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 26 de março de 2014

Íntegra do voto do ministro Teori Zavascki em ação sobre progressão de regime

Leia a íntegra do voto-vista do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, na Reclamação (RCL) 4335, cujo julgamento foi concluído na sessão plenária do último dia 20. A ação apontava descumprimento de decisão do STF relativa à possibilidade de progressão de regime em casos de crimes hediondos.

- Íntegra do voto-vista do ministro Teori

Leia mais:

20/03/2014 - Plenário conclui julgamento sobre decisão que impediu progressão de regime
 


STF - Íntegra do voto do ministro Teori Zavascki em ação sobre progressão de regime - STF

 



 

 

 

 

STF - Ministro determina desmembramento de inquérito que investiga crime eleitoral - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 26 de março de 2014

Ministro determina desmembramento de inquérito que investiga crime eleitoral

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o desmembramento de Inquérito (INQ 3760) em que o deputado federal Alexandre Leite (DEM/SP) e o deputado estadual Milton Leite Filho (DEM/SP) são investigados por crime eleitoral. Pela decisão, somente o processo relativo ao parlamentar federal tramitará no Supremo, em virtude de sua prerrogativa de foro na Suprema Corte. A investigação referente ao deputado estadual será enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O desmembramento foi solicitado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que defendeu tal posição ao afirmar que “não há, no presente caso, circunstância excepcional que autorize o processamento simultâneo”, já que “os fatos [investigados] são relativamente simples, e é nítido o recorte da conduta de um e outro legislador”. O inquérito foi instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de reclusão e pagamento de multa para quem “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

“Acolho, como razão de decidir, essa promoção do Ministério Público Federal, determinando, em consequência, a separação deste procedimento”, decidiu o ministro Celso de Mello. Ele registrou que “a medida é determinada com apoio no artigo 80 do Código de Processo Penal, que autoriza a separação do feito, presente motivo relevante que torne conveniente a adoção de tal providência, como sucede nas hipóteses em que se registra pluralidade de investigados ou de denunciados”.

Ao determinar o encaminhamento da investigação contra o deputado estadual para o TRE-SP, o ministro citou expressamente a Súmula 702* do STF. Ele destacou que “o parlamentar estadual, cuidando-se de infração penal eleitoral, deverá ser submetido ao seu juiz natural, que é, na espécie, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, consoante enfatiza a jurisprudência desta Suprema Corte”.

RR/AD
 


STF - Ministro determina desmembramento de inquérito que investiga crime eleitoral - STF

 



 

 

 

 

STF - Programa Artigo 5º fala sobre os 50 anos do golpe militar - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 26 de março de 2014

Programa Artigo 5º fala sobre os 50 anos do golpe militar

O golpe militar que mudou a história brasileira está completando 50 anos. Foi um período difícil, onde a censura imperava e quem ia contra o governo pagava alto preço. Desde 2012, a Comissão Nacional da Verdade busca descobrir o que, de fato, aconteceu com as vítimas da ditadura. A Constituição Federal assegura que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral. Este é o tema do programa Artigo 5º desta semana.

Para falar sobre os 50 anos do golpe militar e o trabalho da Comissão Nacional da Verdade, o programa recebe Lindovaldo Duque, diretor da Associação Brasileira de Anistiados Políticos, perseguido por discordar do governo à época. “Estar na clandestinidade foi extremamente difícil. Este país vivia grande pressão militar sobre as pessoas que discordavam do sistema implantado. Elas sofriam ameaças constantes” – conta o presidente da ABAP. Também participa do programa o jornalista e doutor em História Hugo Studart, pesquisador e autor de livros sobre Direitos Humanos. Para ele, o trabalho da Comissão da Verdade ajuda não só a desvendar o que aconteceu, mas a seguir adiante. “Você só consegue superar o trauma com a catarse da verdade, da memória. Então, este é o papel da Comissão da Verdade. Não só no Brasil, mas as comissões que existem no mundo inteiro: resgatar a memória dos esquecidos, das vítimas”.

Exibições:

Inédito: 26/3, às 21h.

Reapresentações: 27/3, às 12h30; 28/3, às 10h; 29/3, às 7h30; 30/3, às 7h; 31/3, às 12h30; e 1/4, às 11h.


STF - Programa Artigo 5º fala sobre os 50 anos do golpe militar - STF

 



 

 

 

 

STF - Programação da Rádio Justiça para quinta-feira (27) - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 26 de março de 2014

Programação da Rádio Justiça para quinta-feira (27)

Revista Justiça destaca os 50 anos da lei de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
Em entrevista com o professor Marcos Simão Figueiras, especialista em Direito Tributário da UNESP, o Revista Justiça fala sobre a Lei 4.320/64, que completa 50 anos. A norma dispõe sobre elaboração e controle dos orçamentos da União, estados, municípios e Distrito Federal. O programa também destaca a obra “Estudos e Pareceres de Direito Tributário” em entrevista com Silvia Faber, organizadora do livro. No quadro Direito Processual, o assunto dessa semana é o Código de Processo Civil, e para comentar sobre alguns detalhes do texto o programa traz uma entrevista com o procurador do estado de Pernambuco Leonardo José Carneiro da Cunha. Quinta-feira, às 8h.

CNJ no Ar debate violência contra mulher
A Justiça capixaba está promovendo, na próxima sexta-feira (28), um seminário para debater o problema da violência doméstica contra as mulheres. Para esclarecer os objetivos desta iniciativa, além da abordagem sobre como o evento pode reduzir as agressões contra as mulheres, acompanhe a entrevista com a desembargadora Hermínia Maria Silveira Azoury, coordenadora Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Quinta-feira, às 10h.

Justiça na Manhã Entrevista fala sobre discriminação no ambiente de trabalho
O Justiça na Manhã Entrevista desta quinta-feira debate discriminação no ambiente de trabalho. Até que ponto pode haver restrições na hora de contratar um profissional? O programa traz uma entrevista com a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Rio Preto (SP), Suzana Quintana, que ressalta o posicionamento da OAB local em relação ao caso de uma professora impedida de assumir um cargo público por ter obesidade mórbida. Quinta-feira, às 11h10.

Radionovela - Separados por um casamento
Regina e Orlando descobriram que o casamento que fizeram não tinha nenhum valor legal. E Marisa, amiga da Regina, sugeriu que ela esqueça a ideia de casamento e abrace a união estável. Em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.


STF - Programação da Rádio Justiça para quinta-feira (27) - STF

 



 

 

 

 

STF - STF conclui julgamento de ação que questiona lei sobre contratação temporária - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 26 de março de 2014

STF conclui julgamento de ação que questiona lei sobre contratação temporária

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3237, que trata de contratação temporária de professores e de pessoal para o Hospital das Forças Armadas e para os projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam) e do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam). Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa.

Conforme sustentou nos autos o procurador-geral da República, as contratações previstas no artigo 2º, incisos IV e VI, alíneas “d” e “g”, da Lei federal 8.745/1993, não constituem necessidade temporária de serviço público federal, mas sim atividades permanentes, as quais não se encontram albergadas na previsão do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal.

Voto-vista

O julgamento foi interrompido em junho de 2007 por um pedido de vista do ministro Eros Grau (aposentado). Na sessão plenária de hoje (26), o ministro Luiz Fux apresentou voto-vista, uma vez que ingressou na Corte na vaga do ministro Eros Grau e recebeu os processos relatados por ele. Fux acompanhou o voto do relator. Ele julgou improcedente a ADI em relação ao artigo 2º, inciso IV, da Lei 8.745/1993 (referente aos professores) e votou pela procedência do pedido para dar interpretação conforme a Constituição às alíneas “d” e “g”, do inciso VI, do artigo 2º, a fim de que as contratações temporárias permitidas por essa norma – para as atividades finalísticas do Hospital das Forças Armadas e desenvolvidas no âmbito dos projetos do Sivam e do Sipam – só possam ocorrer em conformidade com o artigo 1º da referida lei e com o artigo 37, inciso IX, da CF.

“Isto é, voto no sentido de que as contratações temporárias, a serem realizadas pela União nos referidos casos, apenas sejam permitidas excepcionalmente e para atender a comprovada necessidade temporária de excepcional interesse público nas funções legalmente previstas”, ressaltou o ministro Luiz Fux, ao acrescentar que o texto daquela norma “está muito vago", atribuindo a interpretação conforme para ajustá-la à Constituição.

Por fim, o ministro Joaquim Barbosa (relator) salientou que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade estão limitados para que ocorram quatro anos após a publicação da decisão do Tribunal, a fim de atender a situação específica do Sivam e do Sipam. O relator explicou que a própria Lei federal 8.745/1993 prevê que as contratações para esses projetos sejam feitas pelo prazo de quatro anos.

EC/AD

Leia mais
11/06/2007 – Interrompido julgamento de ação que questiona lei sobre contratação temporária
 


STF - STF conclui julgamento de ação que questiona lei sobre contratação temporária - STF

 



 

 

 

 

STF - Mantida lei do Maranhão sobre contratação temporária de professores - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 26 de março de 2014

Mantida lei do Maranhão sobre contratação temporária de professores

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, considerou válida a Lei 6.915/1997, do Estado do Maranhão, que estabelece regras para a contratação temporária de professores para a rede pública de ensino. A decisão ressalva que, no prazo de 12 meses após as contratações temporárias, o estado estará obrigado a realizar concurso público para preenchimento das vagas correspondentes no caso de atividades de caráter permanente.

A relatora da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 3247, ministra Cármen Lúcia, fez menção expressa no voto para “assentar a obrigação do estado de fazer o planejamento para adequar seu quadro de professores efetivos à demanda de ensino”.

A ADI 3247 foi proposta pelo procurador-geral da República sob o argumento de que a lei contraria o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que permite à administração pública a contratação de servidores por tempo determinado em casos de excepcional interesse público. No entendimento do autor, a lei maranhense permite a contratação de trabalhadores para exercerem atividades ordinárias, usuais ou de caráter permanente prestadas pelo Poder Público.

A ministra observou que a natureza da atividade pública que será exercida, se eventual ou permanente, não é o elemento preponderante para se ter como legítima, válida e constitucional a forma excepcional de contratação. Segundo ela, o mais importante é a transitoriedade da necessidade da contratação e da necessidade do interesse público que a justifique. “O que deve ser temporária é a necessidade, não a atividade. Então, mesmo para a saúde e educação, podem ocorrer situações de transitoriedade de excepcional interesse público”, sustentou.

A ministra ponderou que a lei maranhense permite a contratação de professores temporários, para qualquer nível de ensino, desde que não haja candidatos aprovados em concurso no momento da necessidade. Destacou que, em diversas ocasiões, o STF se pronunciou em relação a alegados conflitos sobre a regra constitucional do concurso público e normas estaduais que disciplinem a contratação por tempo determinado para atender a necessidades de excepcional interesse público. “A obrigatoriedade do concurso público não está em questão. Até porque, se pudesse fazer concurso é porque haveria o cargo vago e a possibilidade de esperar”, explicou.

Por maioria de votos, o Plenário julgou parcialmente procedente a ADI 3247 apenas para dar à Lei estadual 6.915/1997 interpretação conforme o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

PR/RD


STF - Mantida lei do Maranhão sobre contratação temporária de professores - STF