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sábado, 30 de novembro de 2013

STF - Ministro suspende ato que limitou remuneração de titular de cartório - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Ministro suspende ato que limitou remuneração de titular de cartório

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por medida liminar na Ação Cautelar (AC) 2717, ato do corregedor-nacional de Justiça em processo administrativo em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitou, com base no artigo 37, XI, da Constituição Federal, o valor dos emolumentos de ocupantes temporários da titularidade de serventia extrajudicial (cartório) ao teto de 90,25% do subsídio de ministro do STF. Em função disso, a decisão assegurou ao autor da ação a percepção do valor integral dos emolumentos, até julgamento final do caso.

Embora ressaltasse que o STF ainda não tem jurisprudência unificada sobre o assunto, o ministro optou por seguir, pelo menos por enquanto, a corrente segundo a qual, por não ser servidor público, mas delegatório de serviço público que recebe emolumentos correspondentes aos serviços prestados, "esse regime de retribuição, por sua própria natureza, não é suscetível de qualquer equiparação com a dos servidores públicos, notadamente no que diz respeito a limitações de teto”.

Ele tomou a decisão, também, por considerar preenchidos os pressupostos para conceder a liminar, que são a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora de uma decisão. A primeira, por entender que, “pelas razões expostas, há probabilidade de êxito do pedido principal, a atestar situação de verossimilhança”; o perigo de demora, porque “as restrições decorrentes da limitação dos ganhos configuram situação de risco que reclama imediata intervenção do STF, indispensável a evitar dano irreparável ao direito pleiteado”.

Decisão

O ministro Teori Zavascki lembrou que há decisões de ministros do Supremo nos dois sentidos - contra e a favor da aplicação do teto. Considerou, porém, que a orientação no sentido de não existir, aparentemente, fundamento legal para aplicação do teto salarial “é a que reflete de forma mais adequada o regime jurídico a que estão submetidos os serviços cartorários e notariais”, e citou liminares concedidas pelo ministro Gilmar Mendes no Mandado de Segurança (MS) 29039 e pela ministra Cármen Lúcia no MS 29109.

FK/AD


STF - Ministro suspende ato que limitou remuneração de titular de cartório - STF

 



 

 

 

 

STF - Agenda do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, para esta segunda-feira (2) - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Agenda do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, para esta segunda-feira (2)

9h - Sessão CNJ - Abertura da Semana Nacional de Conciliação
14h - Sessão CNJ
16h - Dr. José Carlos Dias e Dr. Maurício de Oliveira Campos Júnior.
Assunto: Execução Penal nº 08
(O Gabinete está à disposição dos representantes da parte contrária para eventual agendamento de audiência para tratar do mesmo assunto)

 


STF - Agenda do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, para esta segunda-feira (2) - STF

 



 

 

 

 

STF - STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 29 de novembro de 2013

STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf & Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência. A decisão foi tomada no julgamento de recurso (agravo regimental), na sessão do dia 7 de novembro, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico no último dia 25.

João Gilberto ajuizou ação perante a Justiça paulista para tentar evitar o lançamento da biografia “João Gilberto” por parte da editora Cosaf & Naify. Para o músico, “não é preciso ler o livro para ver que nele estão contidos todos os elementos factuais configuradores da devassa da vida privada”. O juiz da 9ª Vara Cível da Comarca de São Paulo negou pedido de tutela antecipada e manteve o curso da ação naquela instância.

O músico, então, apresentou a reclamação no STF, alegando que, ao manter o curso da ação naquela instância, o juiz de primeiro grau teria usurpado a competência da Corte, responsável por apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, pela qual a Associação Nacional dos Editores de Livros questiona os artigos 20 e 21 do Código Civil – dispositivos que regulam a possibilidade de proibição das biografias não autorizadas. Como o caso está sob os cuidados do STF, o autor entendia que a competência para julgar a matéria seria da Suprema Corte.

Vinculação

Em sua decisão, a ministra explicou que a Corte ainda não analisou a ADI 4815. Segundo ela, as decisões do STF no chamado controle abstrato de constitucionalidade vinculam todo o Poder Judiciário. Mas, no caso dos autos, frisou que não há ainda decisão cautelar ou de mérito sobre a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil.

“A circunstância de estar posta em exame neste Supremo Tribunal a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil não impede que juízes e tribunais brasileiros possam analisar questão submetida a sua decisão com base nos mesmos fundamentos constitucionais”, disse a ministra. Para ela, até que a ADI 4815 seja julgada pelo STF, casos concretos levados ao Judiciário poderão ser decididos pelos juízes. Só a partir de eventual decisão da Corte na ação em questão os juízes estarão obrigados a seguir o entendimento do STF.

MB/AD


STF - STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada - STF

 



 

 

 

 

STF - Reafirmada constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços cartorários - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Reafirmada constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços cartorários

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral em matéria sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre as atividades de cartórios, notários e serviços de registro público. O Tribunal também reafirmou jurisprudência consolidada no sentido da constitucionalidade da incidência do tributo, ao prover o Recurso Extraordinário (RE) 756915, no qual o município de Guaporé (RS) questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia declarado inconstitucional dispositivos de lei daquela municipalidade sobre o tema.

Segundo o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, o assunto já foi objeto de diversos julgados no STF, tanto em controle concentrado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3089, como em recursos extraordinários. Ficou fixada a posição segundo a qual a atividade em questão não se enquadra na imunidade recíproca entre os entes federativos prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal . “Ainda que os serviços notariais e de registro sejam prestados, na forma do artigo 236 da Constituição, por delegação do poder público, essa condição não é suficiente para resguardá-los da possibilidade de sofrer tributação”, afirmou.

Segundo a decisão do STF na ADI 3089, a atividade notarial, cartorial e de registros é tributável porque, ainda que exercida por delegação, tem caráter lucrativo. Conforme consta do acórdão daquele julgamento, “a imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados”,

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a mesma posição firmada pela jurisprudência deve ser aplicada ao recurso do município de Guaporé, a fim de assentar a constitucionalidade da incidência do ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão foi seguida por unanimidade. Quanto ao mérito, no sentido de reafirmar a jurisprudência, a decisão do Plenário Virtual foi por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa.

Mérito

De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF (atualizado com a introdução da Emenda Regimental 42/2010), o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também pode ser realizado por meio eletrônico.

FT/AD


STF - Reafirmada constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços cartorários - STF

 



 

 

 

 

STF - Negada incorporação de adicional por tempo de serviço a juízes - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Negada incorporação de adicional por tempo de serviço a juízes

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou jurisprudência da Corte para julgar improcedente pedido formulado na Ação Originária (AO) 1509, em que 19 juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) pediam incorporação do adicional por tempo de serviço aos subsídios, mesmo após a promulgação das Emendas Constitucionais 19/1998 e 41/2003.

Na decisão de mérito, o relator citou decisões nas Ações Originárias 1522, 1524, 1563, 1541, todas relatadas pela ministra Cármen Lúcia, nas quais o Plenário negou pedidos semelhantes. A negativa do ministro confirma decisão de junho de 2008, em que ele indeferiu antecipação de tutela requerida pelos juízes.

Na AO, os autores sustentavam que o alegado direito deveria ser discriminado em separado do valor do subsídio, de forma integral, utilizando-se como base de cálculo o valor do subsídio, e que a União deveria ser condenada a efetuar os pagamentos oriundos da incorporação pleiteada.

Decisão

O ministro Ricardo Lewandowski observou que o STF “já pacificou o entendimento de que não pode o agente público opor a pretensão de manter determinada fórmula de composição de sua remuneração total com fundamento em direito adquirido, sobretudo se, da alteração, não decorre redução do patamar remuneratório anteriormente percebido". Ele ressaltou que o subsídio absorveu o valor da vantagem em questão, e que não ficou demonstrado nos autos ter havido, eventualmente, redução dos vencimentos dos magistrados.

FK/AD

Leia mais:
30/06/2008 - Supremo nega pedido de incorporação de adicional por tempo de serviço a juízes trabalhistas
 


STF - Negada incorporação de adicional por tempo de serviço a juízes - STF

 



 

 

 

 

STF - Saiba Mais desta semana aborda o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Saiba Mais desta semana aborda o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)

O quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, trata nesta semana da Lei 10.792/2003, que criou o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e completa dez anos no domingo (1º). A norma foi criada depois das rebeliões do Comando Vermelho e do Primeiro Comando da Capital (PCC) em presídios em São Paulo e no Rio de Janeiro.

O advogado Asdrubal Júnior, especialista em Direito Penal, aborda as características do RDD e quais presos se submetem a esse regime. Ele explica qual foi o objetivo da lei e se ela surtiu resultados. Esclarece ainda se o RDD é compatível com a Constituição Federal.

Veja o vídeo abaixo ou em www.youtube.com/stf.

 


STF - Saiba Mais desta semana aborda o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) - STF

 



 

 

 

 

STJ - Cidadania no Ar: Google deverá pagar indenização por exibição de vídeo íntimo - STJ

30/11/2013 - 06h00
RÁDIO
Cidadania no Ar: Google deverá pagar indenização por exibição de vídeo íntimo
O provedor Google deverá pagar indenização no valor de R$ 50 mil a uma mulher que teve um vídeo íntimo exposto na internet. A vítima chegou a perder o emprego depois que o vídeo foi publicado na rede social Orkut. Este é um dos destaques do radiojornal Cidadania no Ar desta semana.

Você confere também na edição deste sábado, 30 de novembro, que a Igreja Católica deverá responder solidariamente em caso de indenização a vítima de padre pedófilo. 

No Conexão STJ, o quadro de entrevistas do Cidadania no Ar, você confere uma entrevista com o ministro Marco Buzzi. Ele fala sobre a liberdade de imprensa e a relação das mídias com o Poder Judiciário.

Confira agora a íntegra do noticiário, veiculado pela Rádio Justiça (FM 104.7) aos sábados e domingos, às 10h40, e também pelo www.radiojustica.jus.br. E ainda, no site do STJ, no espaço Rádio, sempre aos sábados, a partir das 6h. Lá você encontra este e outros produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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STJ - Cidadania no Ar: Google deverá pagar indenização por exibição de vídeo íntimo - STJ

 



 

 

 

 

STJ - Confira as notícias mais lidas da semana no site do STJ - STJ

30/11/2013 - 07h59
MÍDIAS
Confira as notícias mais lidas da semana no site do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passa a divulgar aos sábados a lista das principais notícias publicadas na semana. Também são incluídas a reportagem especial do fim de semana anterior e outras notícias relevantes.

A notícia que gerou mais interesse dos leitores do portal do STJ trata da desconsideração da personalidade jurídica da empresa quando o sócio a usa para reduzir seu patrimônio pessoal, de modo a prejudicar o cônjuge. Trata-se da chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica, quando a empresa é responsabilizada pelas obrigações da pessoa física.

Veja também os eventos previstos para a próxima semana.

Reportagem especial

Meio ou resultado: até onde vai a obrigação do profissional liberal? 

Notícias mais lidas

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica para proteger direito de cônjuge em partilha 

Google terá de pagar R$ 50 mil a mulher que teve vídeo íntimo divulgado na internet 

Igreja é condenada a indenizar vítima de padre pedófilo 

É legal o passaporte rubro-negro oferecido pelo programa de relacionamento do Flamengo 

Ministra Eliana Calmon pede aposentadoria 

PAD é obrigatório para reconhecimento de falta grave no curso da execução penal 

Eliminação de candidato que responde a ação penal depende do cargo pretendido

Adoção de medidas alternativas não está condicionada ao não cabimento da prisão preventiva 

Consulta a recursos repetitivos passa a ser temática 

Agenda de 2 a 6 de dezembro

Simpósio Nacional de Ouvidorias Judiciárias acontece nesta segunda (2) no STJ 

Ministros participam de seminário sobre Estado Democrático de Direito e Cooperativismo Social 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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STJ - Confira as notícias mais lidas da semana no site do STJ - STJ

 



 

 

 

 

STJ - Enfam realiza oficinas de execução penal e tribunal do júri em Sergipe e Alagoas - STJ

30/11/2013 - 08h04
ENFAM
Enfam realiza oficinas de execução penal e tribunal do júri em Sergipe e Alagoas
Cerca de 115 magistrados sergipanos e alagoanos participarão da nova capacitação prática desenvolvida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam): as Oficinas de Trabalho sobre Execução Penal e Tribunal do Júri. As qualificações acontecem segunda e terça-feira (2 e 3 de dezembro) em Aracaju, em parceria com o Tribunal de Justiça de Sergipe; e nos dias 5 e 6 em Maceió, em parceria com o Tribunal de Justiça de Alagoas.

As oficinas foram desenvolvidas a partir da celebração de acordo de cooperação entre a Enfam e a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, no último mês de maio. As atividades práticas complementarão as capacitações a distância oferecidas pela Enfam entre agosto e outubro.

O objetivo dos cursos é capacitar magistrados e servidores para agilizar o julgamento de acusados de homicídio e padronizar a atuação das varas de execução penal e com competência de tribunal do júri. Com isso, pretende-se diminuir a grande quantidade de presos provisórios no Brasil – que corresponde a cerca de 40% dos 580 mil detentos nos presídios brasileiros na atualidade.

“São pessoas sem condenação e que estão alijadas do sistema penitenciário, mas que estão na carceragem sem direito aos benefícios daquelas que foram julgadas”, afirmou a ministra Eliana Calmon, diretora-geral da Enfam.

As oficinas

Os juízes sergipanos e alagoanos se dividirão em grupos que se revezarão em três oficinas de trabalho: Tribunal do Júri; Penas e Medidas Alternativas; Execução Penal. Com o auxílio de magistrados de outros estados convidados pela Enfam – todos especialistas nas matérias do curso –, os participantes analisarão casos concretos de grande complexidade na realidade estadual.

Os resultados dos estudos, após serem submetidos à votação por todos os participantes, servirão de subsídios para os julgamentos presididos pelos demais membros da magistratura estadual. O juiz auxiliar da Enfam, Ricardo Chimenti, coordenará as oficinas nas duas cidades.

Participarão das atividades os seguintes especialistas, todos juízes estaduais: José Henrique Torres, Paulo Eduardo de Almeida Sorci e Leandro Jorge Cano (SP); Marixa Fabiane Lopes Rodrigues e Thiago Colnago Cabral (MG); Rafael Cavalcanti Lemos (PE), Márcio André Keppler Fraga (RS) e Paulo Marcos de Farias (SC).

As oficinas contarão ainda com a assistência especializada de Honório Gomes do Rêgo Filho, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; Brenton Vieira Crispim e Everton Patrocínio Bernar, servidores do Conselho Nacional de Justiça, e Ana Lúcia da Costa Negreiros, servidora do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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STJ - Enfam realiza oficinas de execução penal e tribunal do júri em Sergipe e Alagoas - STJ

 



 

 

 

 

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

TST - Betão não comprova direito de arena sobre jogos na Taça Libertadores pelo Corinthians - TST

Betão não comprova direito de arena sobre jogos na Taça Libertadores pelo Corinthians


O jogador de futebol Ebert Willian Amancio, zagueiro conhecido como Betão, não conseguiu receber na Justiça do Trabalho o direito de arena sobre a transmissão de alguns jogos internacionais e da Copa do Brasil dos quais o Sport Club Corinthians Paulista participou, entre 2005 e 2007, período em que o atleta era contratado pelo clube. Ao analisar o caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do jogador, prevalecendo, assim, a decisão regional que lhe negou o pedido.

O direito de arena pretendido pelo jogador, que atuou pelo Corinthians de 2001 a 2007, corresponde à participação do atleta profissional nos valores recebidos pelos clubes com a transmissão dos jogos. Após sair do clube, o zagueiro ajuizou reclamação trabalhista alegando que não tinha recebido os valores referentes ao direito de arena da Taça Libertadores da América em 2006, da Copa Sul Americana em 2005, 2006 e 2007 e da Copa do Brasil de 2007, nem mesmo os 5% fixados em acordo pelo Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado de São Paulo.

O pedido do jogador foi indeferido na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Na sua fundamentação, o TRT-SP considerou que não ficou comprovada a transmissão televisiva dos jogos nem a atuação do atleta em determinados eventos. Contra essa decisão, o trabalhador interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo Regional. Por meio de agravo de instrumento ao TST, o atleta tentou, então, desbloquear o exame do recurso, argumentando ser notória a lucratividade dos clubes nos eventos internacionais.

Segundo o relator do agravo, juiz convocado Valdir Florindo, não foi sob esse enfoque, proposto pelo jogador, que o Regional enfrentou a questão. Por essa razão, haveria o obstáculo da Súmula 297 do TST para que fosse examinada a violação, indicada pelo atleta, do artigo 42 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), que regulamenta as atividades desportivas. Quanto ao julgado apresentado para demonstração de divergência jurisprudencial, o magistrado esclareceu ser "inservível", por ser proveniente de Vara do Trabalho. Diante da fundamentação do relator, a Segunda Turma negou provimento ao agravo de instrumento.

(Lourdes Tavares-LR)

Processo: AIRR - 264600-02.2008.5.02.0029

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br

 

 

 



A Justiça do Trabalho vai propor ao Conselho Nacional de Justiça a adoção do Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). O WCAG é uma ferramenta que foi criada por um grupo de grandes empresas multinacionais para padronizar o desenvolvimento de páginas na internet e torná-las acessíveis a pessoas com problemas de visão. O processo de reconstrução do sistema com o uso da ferramenta está em estudo pela equipe técnica do PJe-JT no Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 

Segundo o presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade dos Deficientes Visuais ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), desembargador Ricardo Tadeu, que é deficiente visual, "o WCAG irá possibilitar o acesso não apenas ao PJe-JT, mas também a todos os atos da Justiça trabalhista por pessoas com deficiência visual".

Além disso, o desembargador Ricardo Tadeu explicou que todas as medidas de acessibilidade a serem implantadas no PJe-JT serão primeiramente avaliadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade, integrada por usuários do PJe-JT com deficiência visual, para validação.

"Há servidores com deficiência visual que já vão começar a implementar várias dessas medidas no seu dia a dia de trabalho. Eles farão com que o sistema fique mais acessível a todos os que precisam da Justiça do Trabalho: servidores, magistrados e advogados. Hoje, há 1,8 mil advogados com deficiência visual cadastrados na OAB. Precisamos dar a eles uma ferramenta que permita a eles que trabalhem", disse o presidente da Comissão.  

Segundo o coordenador do PJe-JT no 2º grau, desembargador Ricardo Mohallem, que também faz parte da Comissão, este é um dos projetos da Justiça do Trabalho com maior repercussão social. "A proteção das pessoas com deficiência é norma constitucional. Precisamos encontrar saídas para que essa norma seja aplicada com efetividade", disse.

As decisões foram tomadas durante a 1ª reunião da Comissão de Acessibilidade dos Deficientes Visuais ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), que se realizou nesta quinta-feira (28), na sede do Conselho Superior da Justiça do Trabalho(CSJT). Além dos desembargadores Ricardo Tadeu e Ricardo Mohallem, também participarem do encontro a supervisora do Programa de Gestão da Mudança do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, juíza Thaís Gondim, servidores com deficiência visual de diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de todo o país e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Emerson Sandim.

 

Fonte: Ascom CSJT

 



(Sex, 29 Nov 2013 15:15:00)

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu ( não conheceu) recurso de ex-empregado da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos e, com isso, manteve o valor de R$ 3 mil para a indenização por danos morais por revista íntima com apalpação. A revista era realizada manualmente por pessoa do mesmo sexo, por todo o corpo, chegando muito próximo às partes íntimas.

Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo no TST, não houve ilegalidade na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região(SC) reduzindo de R$ 25 mil para R$ 3 mil o valor da condenação de primeiro grau. No agravo de instrumento interposto no TST, a ex-empregada apontava violação dos artigos 1º da Constituição e 944 do Código Civil.

De acordo com o relator, o TRT deixou claro, ao arbitrar o novo valor, que levou em consideração o equilíbrio entre a compensação do dano psicológico e o objetivo pedagógico da condenação. Observadas, também, a doutrina e a jurisprudência, "em especial, as condições econômicas de ambas as partes, o grau de culpa da empresa e a extensão do prejuízo sofrido".

Abuso

Embora estivesse previsto no contrato de trabalho a realização de revistas, o  Regional entendeu que elas extrapolaram o poder de direção do empregador, pois houve abusos ao violar os direitos à intimidade, honra e imagem (art. 5º, inc. X, da Constituição).  "Revistas podem até ser praticadas e aceitáveis desde que não exponham os empregados a situações vexatórias", concluiu o TRT.

De acordo com o processo, as revistas eram feitas na frente de todos, por empregados do mesmo sexo, em filas formadas separadamente entre mulheres e homens. Testemunhas relataram que "o revistador passava a mão entre as pernas do funcionário; que ele não passava a mão nas partes íntimas do funcionário, mas o resto apalpava tudo; que o revistador passava a mão nas nádegas e na região abaixo dos seios, mas não neles".

(Augusto Fontenele/AR)

Processo: AIRR - 787-86.2012.5.12.0054

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Questionada norma do Piauí sobre promoção de promotor de justiça

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5064) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) impugna dispositivo de lei complementar do Piauí que condiciona a promoção de promotor de justiça substituto ao preenchimento do requisito da vitaliciedade, ou seja, estar efetivado na carreira após dois anos de exercício do cargo.

O dispositivo impugnado é o inciso VIII do artigo 133 da Lei Complementar (LC) 12/1993 do Estado do Piauí, alterado pela Lei Complementar 197/2013. Ele dispõe que “somente após a confirmação na carreira, nos termos do artigo 131 desta lei, será permitida a promoção do ocupante do cargo de promotor de justiça substituto”.

Alegações

A entidade alega que o dispositivo ofende o artigo 93, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal (CF), na medida em que impõe exigência não prevista na CF. De acordo com o dispositivo constitucional, “a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago”.

Segundo a Conamp, ao estabelecer a limitação, a lei estadual passou a impedir o provimento de cargos vagos por promotores de justiça ainda não vitalícios, contrariando a ressalva expressa na Constituição. A entidade observa que, apesar de a norma constitucional tratar da magistratura, o dispositivo é aplicado também ao Ministério Público, por força do artigo 129, parágrafo 4º.

Ainda de acordo com a entidade, o dispositivo impugnado contraria, também, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993), que trata das normas gerais de organização dos MPs estaduais, a respeito das promoções.

Pedidos

Diante disso, a Conamp pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma por ela impugnada e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade. A relatora da ADI 5064 é a ministra Rosa Weber

FK/AD


STF - Questionada norma do Piauí sobre promoção de promotor de justiça - STF

 



 

 

 

 

STF - Advogados de bancos apresentam sustentação oral sobre planos econômicos - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Advogados de bancos apresentam sustentação oral sobre planos econômicos

Na sessão do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (27), os advogados das instituições financeiras envolvidas nos processos sobre expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos apresentaram sustentações orais ao Plenário da Corte. Representantes da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), do Itaú, Banco do Brasil e Santander defenderam seus pontos de vista sobre as regras de correção monetária instituídas pelos planos de estabilização econômica surgidos a partir de 1986.

Consif

O advogado Arnoldo Wald, atuando pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), autora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, defendeu a correção monetária aplicada pelos bancos às cadernetas de poupança em função dos planos econômicos, citando diversos dispositivos constitucionais segundo os quais é dever do Estado combater a inflação com medidas no interesse coletivo. Ele argumentou que os bancos são regulados pelo Poder Público, e atuam conforme as determinações do Banco Central.

Arnoldo Wald sustentou que os bancos não obtiveram lucros especiais em função dos planos econômicos, tampouco os poupadores obtiveram prejuízo nas cadernetas de poupança. O que estes últimos querem, segundo ele, é a correção monetária com base em uma inflação que deixou de existir e argumentou que não há direito adquirido a índice de correção monetária. Como exemplo, citou os EUA, a Alemanha e a França, que mudaram seus padrões monetários em determinados momentos de sua história, e em nenhum desses países as mudanças foram julgadas inconstitucionais.

Itaú

A advogada Cláudia Politanski, do Itaú Unibanco, autor do RE 591797, afirmou que a aplicação do índice de correção monetária da forma exigida pelos poupadores levaria a ganhos extraordinários, resultando em enriquecimento sem causa. Citando o exemplo do Plano Verão, ela afirma que a Lei 7.730/89 alterou a fórmula de cálculo do IPC para os meses de janeiro e fevereiro, voltando a ser calculado da forma anterior apenas em março. Segundo ela, o índice não foi substituído em apenas um mês, mas também nos subsequentes. “O índice legal vigente em um período de quatro meses garantiu a reposição inflacionária e garantiu o aumento do poder de compra”, afirmou. A combinação do índice escolhido pelos poupadores em um único mês com aquele vigente nos meses seguintes levaria a ganhos reais “extraordinários e injustificáveis” em prazo de tempo curto.

Segundo a advogada, o IPC novo de janeiro de 1989 foi de 70,2%, anomalamente alto, e o de fevereiro, de 3,6%, anomalamente baixo. “Índices desiguais para cenários diferentes não devem ser combinados, sob risco de desequilibrar a relação contratual e impor ônus para a instituição financeira”, afirmou. “O pleito dos autores desequilibra a relação contratual. Faz pagar mais de uma vez a mesma inflação alta”.

Banco do Brasil

O advogado Eros Grau, atuando pelo Banco do Brasil no Recurso Extraordinário (RE) 626307, sustentou que, na aplicação da correção monetária às cadernetas, os bancos agiram “como emanações do Estado, na implementação dos planos como agentes públicos terceirizados”. O ministro aposentado do STF lembrou que, em várias ocasiões, a Corte já decidiu que “não há direito adquirido a índice, porque quem fixa o índice é o Estado”, e assinalou que a moeda se enquadra em disposições de ordem pública, alcançando fatos pretéritos e futuros. No caso da poupança, observou, trata-se de situação jurídica geral e impessoal, caracterizada pela alterabilidade imediata.

O advogado Antônio Pedro Silva Machado, que falou em nome do BB no RE 632212, relativo ao Plano Collor II, destacou que, ao editar os planos, o Estado agiu de forma emergencial com o objetivo de estancar a inflação. Lembrou que a nova lei, que determinou a aplicação da TR e não mais do IPC para corrigir a poupança e provocou uma intervenção significativa na economia, era de aplicação obrigatória. Segundo ele, os bancos cumpriram a lei, pois o contrato com os poupadores estabelecia a necessidade de correção monetária, mas com o índice definido pelo Estado e não de livre escolha.

Santander

O advogado Marcos Cavalcante de Oliveira, que defende o Banco Santander no RE 631363, relativo ao Plano Collor I, afirmou que a intervenção do Estado ao instituir os planos se deu no sentido de restaurar o equilíbrio entre as partes. Segundo ele, as normas criadas na ocasião para conter a espiral inflacionária eram neutras, pois se aplicavam tanto às posições credoras quanto às devedoras das instituições financeiras. “A instituição que pagava o percentual X nos depósitos de poupança ou de CDB cobrava o mesmo percentual dos seus mutuários”, afirmou. “Não havia o desequilíbrio entre posições credoras e devedoras. As leis na época não criaram vencedores artificiais”, concluiu.

FK,PR,FT/CF,AD

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STF - Da tribuna, advogado defende poupadores em processos sobre planos econômicos - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Da tribuna, advogado defende poupadores em processos sobre planos econômicos

Em nome dos titulares de caderneta de poupança envolvidos nos recursos extraordinários sobre planos econômicos, o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira realizou sustentação oral na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (28). Ele classificou de “terrorista” o discurso dos bancos de que haverá consequências sistêmicas caso o Supremo confirme as decisões de instâncias inferiores que admitiram a correção dos saldos da caderneta de poupança com base no IPC. “Os relatórios que informam este discurso terrorista dos bancos, infelizmente incorporado pelo governo, são falsos, do início ao fim”, afirmou.

Segundo ele, parecer emitido por Roberto Luiz Troster, professor de Economia da Universidade de São Paulo (SP) e ex-economista chefe da Febraban, demonstra que havia um “descasamento” entre a poupança e o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), pois nem todo dinheiro captado era destinado ao financiamento imobiliário. O advogado afirma que este descompasso chegou, em determinado momento, a 49% da captação. Isso, segundo ele, resultou em lucro para os bancos, “que pagaram menos aos poupadores, cobraram menos dos mutuários, mas tinham uma faixa livre de aplicação que chegou a R$ 200 bilhões no Plano Verão”. “Os bancos ganharam e ganharam muito. E ganharam muito porque havia o descasamento”, alegou.

O advogado dos poupadores afirmou que, mesmo perdendo as ações, os bancos irão devolver muito pouco do que lucraram com o descasamento dos índices. Segundo ele, as informações de que o valor total chegaria a R$ 150 bilhões estão incorretas, pois este valor compreenderia R$ 80 bilhões referentes ao Plano Collor I, no qual já obtiveram ganho de causa no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Argumentou ainda que o parecer da Procuradoria Geral da República estima um valor médio de R$ 5 mil por ação e que ao ajuizarem a ADPF 165, os bancos informaram a existência de 550 mil ações sobre o assunto, o que representaria uma indenização de cerca de R$ 2,5 bilhões. “Para chegar aos R$ 150 bilhões deveriam ter sido propostas 32 milhões de ações de 2009 em diante”, observou.

Casagrande Pereira afirmou que o Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec), admitido no caso como amicus curiae, consultou o balanço dos bancos e verificou que o provisionamento orçamentário total para o pagamento de ações cíveis é de cerca de R$ 18 bilhões. De acordo com as informações do Idec, com base no segregamento feito pela Caixa Econômica Federal, apenas R$ 6 bilhões seriam destinados ao pagamento de ações referentes aos planos econômicos.

Ao fim da sustentação, representantes dos bancos rebateram as informações sobre o provisionamento de recursos para o pagamento de ações referentes a planos econômicos. Segundo eles, a medida é regulada em lei, em normas do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Eles sustentaram que a formação de valores se dá com base em um conjunto de fatores que refletem uma conjuntura, e que os critérios são auditados por consultores independentes.

PR/AD

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