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terça-feira, 31 de julho de 2012

STF - Auditores de contas questionam nomeação de advogado para TCM-PA - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 30 de julho de 2012

Auditores de contas questionam nomeação de advogado para TCM-PA

A Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) apresentou Reclamação (RCL 14259), ao Supremo Tribunal Federal, na qual questiona a nomeação e a posse de um advogado como conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) em vaga que, segundo a entidade, deveria ser destinada à classe dos auditores. A associação alega que os atos violam a jurisprudência do STF sobre o tema.

A Reclamação questiona atos de 2007 da Assembleia Legislativa (Decreto Legislativo nº 9), do Governo do Estado (Decreto s/nº de 29/8/2007) e do TCM (Termo de Posse) pelos quais o advogado Luís Daniel Lavareda Júnior assumiu o cargo de conselheiro. Os auditores afirmam que os atos “foram editados sequencialmente, em tempo recorde”, pois entre a aprovação da indicação do nome do advogado pela Assembleia Legislativa e sua posse passou-se apenas um dia útil.

A pressa, segundo a Audicon, indica “uma tentativa deliberada” de afrontar a autoridade da decisão proferida pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3255 e 2596, nas quais se discutiram os critérios de precedência na ordem de preenchimento das vagas de conselheiros. Na ADI 2596, conforme a entidade, ficou decidido que nas primeiras vagas abertas depois da vigência da Constituição Federal de 1988, a preferência deveria caber aos auditores e membros do Ministério Público especial. Na ADI 3255, por sua vez, que tratou de duas vagas abertas em 2006, a decisão foi no sentido de que a primeira seria preenchida por indicação da Assembleia Legislativa, e a segunda pelo governador, com nome escolhido entre auditores. A nomeação do advogado para uma dessas duas vagas é o objeto da Reclamação.

A associação informa que o TCM-PA enviou ao governo do estado uma lista de nove pessoas – “nenhuma delas ocupante de cargo vitalício de auditor provido necessariamente por concurso público” –, e foi indicado o advogado. Por isso, pede a anulação imediata de todos os atos relativos ao preenchimento da vaga, determinando-se assim o afastamento definitivo do ocupante atual do cargo.

O relator da Rcl 14259 é o ministro Ricardo Lewandowski.

CF/AD


STF - Auditores de contas questionam nomeação de advogado para TCM-PA - STF

 



 

 

 

 

STF - Ciganos acusados de quadrilha e estelionato pedem HC no Supremo - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 30 de julho de 2012

Ciganos acusados de quadrilha e estelionato pedem HC no Supremo

A defesa da família de ciganos presa em junho passado na cidade mineira de Juiz de Fora, sob a acusação de aplicar golpes na venda ambulante de edredons, impetrou Habeas Corpus (HC 114605) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede liminar para que os denunciados por formação de quadrilha e estelionato possam responder ao processo em liberdade. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o golpe consistia na utilização fraudulenta de máquinas de débito/crédito, nas quais a suposta quadrilha inseria valores acima do combinado ou repetidos em várias parcelas. Segundo as vítimas, no momento da comprovação do valor e da digitação da senha, os vendedores falavam muito e ao mesmo tempo para provocar desatenção.

No Supremo, a defesa dos 12 denunciados alega que pedidos de relaxamento de prisão e liberdade provisória foram negados pelo juízo de primeiro grau, sob o argumento de que ciganos são nômades, não possuindo residência fixa, circunstância que pode indicar que eles tenham aplicado o mesmo golpe em outros estados. Mas, segundo o advogado dos acusados, todos têm residência fixa, tendo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), após comprovada a veracidade dos endereços, negado o HC sob o argumento de que o domicílio era diverso do distrito da culpa, o que autorizaria a manutenção da prisão.

 Para a defesa, a fundamentação da conversão da prisão em flagrante para preventiva pelo juízo da Comarca de Juiz de Fora baseou-se em aspectos culturais dos agentes, pelo fato de serem ciganos, e ainda no aparato tecnológico empregado e nos veículos utilizados pela família. “O juízo se refere à posse de máquinas de crédito e débito como se fosse crime, mas é notório que nas vendas ambulantes se utilizam máquinas GPS para facilitar o pagamento. Isto é uma prática comercial dos dias atuais. Para embasar a prisão preventiva, o juízo também faz referência aos carros dos pacientes como se fosse crime os ciganos possuírem carro de expressivo valor”, argumenta. Segundo a defesa, as caminhonetes utilizadas pela família são financiadas.

Outra alegação da defesa é a de que o suposto delito cometido é crime de perigo comum abstrato, ou seja, coloca um número indeterminado de pessoas em perigo, porém sem qualquer violência ou ameaça grave, sendo incapaz de causar lesão física aos prejudicados. Segundo a defesa, “esse tipo de crime perpetrado por réus primários, ensejará, ao final do processo, uma pena não superior a três anos, o que resultará em conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, tal qual determina o artigo 44 do Código Penal”.

O relator do HC é o ministro Gilmar Mendes.

VP/AD


STF - Ciganos acusados de quadrilha e estelionato pedem HC no Supremo - STF

 



 

 

 

 

STF - Município de Tubarão tenta evitar penhora on-line de contas públicas - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 30 de julho de 2012

Município de Tubarão tenta evitar penhora on-line de contas públicas

O município de Tubarão (SC) ajuizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar evitar a devolução de depósitos judiciais levantados pela prefeitura. A transferência das garantias feitas em juízo para o tesouro da prefeitura baseia-se na Lei Federal 10.819/2003, que autoriza à fazenda municipal obter para si 70% dos valores dos depósitos.

Na Reclamação (RCL) 14256, o município de Tubarão alega que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu pela inconstitucionalidade da lei. As câmaras de direito público catarinense estariam determinando ao município a devolução dos valores já levantados no prazo de cinco ou dez dias, sob pena de penhora de dinheiro nas contas bancárias do município por meio do sistema eletrônico Bacen-Jud. O argumento do TJ-SC seria de que é necessário o trânsito em julgado da sentença para promover-se o pagamento em favor do vencedor da demanda.

Os depósitos se referem à disputa pela cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente em operações de leasing. A prefeitura alega já ter 200 ações de execução fiscal em trâmite na comarca de Tubarão desde 2003, totalizando cerca de R$ 100 milhões em créditos tributários. Em virtude do levantamento das garantias depositadas em juízo, o município afirma terem ingressado nos cofres do município cerca de R$ 30 milhões nos últimos nove anos.

“Com uma receita corrente anual em torno de R$ 100 milhões, e verificando um montante sujeito ao sequestro em cinco ou dez dias de mais de R$ 30 milhões, resta evidente o prejuízo às políticas públicas municipais”, alega a reclamação.

A ação, distribuída ao ministro Dias Toffoli, pede liminarmente a suspensão das decisões no que se refere ao sequestro de contas municipais, e no mérito, sua anulação. Pede ainda uma determinação para que as devoluções ordenadas pelo TJ-SC sigam a ordem de precatório, e subsidiariamente, que a corte catarinense respeite o artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, garantindo ao município a previsão de despesa em lei orçamentária.

FT/AD


STF - Município de Tubarão tenta evitar penhora on-line de contas públicas - STF

 



 

 

 

 

STF - AP 470: Credenciais de imprensa estarão disponíveis na quarta-feira (1º) - STF

Notícias STF

Terça-feira, 31 de julho de 2012

AP 470: Credenciais de imprensa estarão disponíveis na quarta-feira (1º)

Os veículos de imprensa que solicitaram ao Supremo Tribunal Federal o credenciamento de profissionais para a cobertura do julgamento da Ação Penal 470 devem retirar as credenciais na Secretaria de Comunicação Social (SCO) do STF nesta quarta-feira (1º).

Para circularem na área externa do edifício-sede do STF e nas imediações, os profissionais credenciados terão de se identificar com a segurança do Tribunal, mediante a apresentação de identidade funcional ou documento oficial com foto. Já o acesso à área interna, que inclui sala onde foi montado um comitê de imprensa no segundo andar, dependerá da apresentação de credencial, bem como de identidade funcional ou RG.

Dentro do plenário, estão reservadas 75 cadeiras para a imprensa. Um cartão de acesso por veículo será entregue juntamente com as credenciais. Esse cartão poderá ser utilizado em sistema de revezamento entre profissionais da mesma empresa.

Como o espaço é limitado, não foi possível atender à demanda de sites e blogs regionais ou locais, que terão assento no comitê de imprensa.

As credenciais devem ser retiradas a partir das 9h30 do dia 1º, na sala da Coordenadoria de Imprensa do STF (A-229), localizada no 2º andar do edifício-sede.

Os fotógrafos credenciados só entrarão no plenário se acompanhados de servidores da Secretaria de Comunicação Social e permanecerão por curtos períodos, de cerca de cinco minutos. Se necessário, a entrada será por sistema de rodízio. Para eles, não será exigido o cartão de acesso ao plenário.

Os cinegrafistas não terão acesso ao plenário, mas poderão permanecer na área externa do edifício-sede.
No comitê de imprensa, no segundo andar, cerca de 70 repórteres de rádio, TV, jornais, revistas, sites e agências poderão assistir às sessões. Esse espaço também acomodará os repórteres fotográficos.

Na área externa, poderá haver gravação de passagens e entrevistas. É neste espaço que se concentrarão os caminhões de link, cinegrafistas de TV e técnicos de rádio.

O prazo para pedidos de credenciamento encerrou-se no dia 20 de julho. Não serão aceitas credenciais de outros órgãos.

Internet

A rede de acesso à internet existente no STF não é suficiente para comportar a demanda. Para utilizar a internet, o Tribunal recomenda que cada profissional traga placa de acesso apropriado ao seu computador.

Trajes

Como tradicionalmente ocorre, a entrada no plenário requer o uso de paletó e gravata, para homens; e tailleurs ou terninhos, para mulheres. Não é permitida a entrada de pessoas calçando tênis e sandálias rasteiras ou trajando roupa em tecido jeans.

Também está proibido tirar fotos e realizar filmagens, com qualquer tipo de equipamento, exceto para fotógrafos credenciados. Os telefones celulares devem estar no modo silencioso. O ambiente será de silêncio, não sendo admitidas conversas nem manifestações.

Leia mais:

9/7/2012 - Comunicado a advogados e partes da AP nº 470 (atualizado em 18/07/2012)


STF - AP 470: Credenciais de imprensa estarão disponíveis na quarta-feira (1º) - STF

 



 

 

 

 

STF - Agenda do presidente do STF, ministro Ayres Britto, para esta terça-feira (31) - STF

Notícias STF

Terça-feira, 31 de julho de 2012

Agenda do presidente do STF, ministro Ayres Britto, para esta terça-feira (31)


14:00 - Sessão do CNJ

20:00 - Dr. Álvaro Teixeira da Costa / Presidente dos Diários Associados
             Local: Gabinete da Presidência


STF - Agenda do presidente do STF, ministro Ayres Britto, para esta terça-feira (31) - STF

 



 

 

 

 

STF - TV e Rádio Justiça transmitirão sessões plenárias - STF

Notícias STF

Terça-feira, 31 de julho de 2012

TV e Rádio Justiça transmitirão sessões plenárias

Jornalistas, advogados e cidadãos em geral impossibilitados de assistir no plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgamento da Ação Penal (AP) 470 poderão acompanhar as sessões plenárias pela TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117), pela Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) e também pela internet, como habitualmente ocorre. Veja como sintonizar a TV Justiça nos estados.

Em atendimento a solicitações recebidas pela Secretaria de Comunicação do STF, a TV Justiça vai fornecer sinal limpo e sem tarja para emissoras que quiserem retransmiti-lo. Um teste de transmissão será realizado no dia 1º de agosto, a partir das 13h55.

Nos dias de julgamento, o sinal da TV Justiça estará disponível para transmissão pelo menos cinco minutos antes do início da sessão.

Os cinegrafistas não terão acesso ao plenário, mas poderão permanecer na área externa do edifício-sede, desde que tenham sido credenciados para a cobertura jornalística.

Seguem dados do satélite para captação gratuita do sinal da TV Justiça.

Satélite: Star One C2 70ºW
Banda C
DVB/S
Frequência: 3674
Polarização: Vertical
Symbol Rate : 6666
PID Vídeo : 289
PID Áudio : 290


STF - TV e Rádio Justiça transmitirão sessões plenárias - STF

 



 

 

 

 

segunda-feira, 30 de julho de 2012

STF - Rádio Justiça trata do aperfeiçoamento para magistrados em administração judiciária - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 30 de julho de 2012

Rádio Justiça trata do aperfeiçoamento para magistrados em administração judiciária

CNJ no Ar destaca curso de aperfeiçoamento em administração judiciária
Saiba como magistrados podem se inscrever no curso de aperfeiçoamento em administração judiciária promovido pela Escola Superior da Magistratura do Ceará. Quem fala sobre o assunto em entrevista é o juiz, coordenador daquela instituição, Emílio de Medeiros Viana. CNJ no Ar, nesta segunda-feira (30), a partir das 10h.

Justiça na Manhã detalha os direitos do consumidor em caso de atraso na entrega de imóveis
Construtoras atrasam cada vez mais na entrega de imóveis. O que fazer quando o atraso supera o tempo determinado por lei ou pelo contrato assinado? É necessário recorrer à Justiça? Há multas? Quem paga a conta desse prejuízo? Justiça na Manhã, nesta segunda-feira (30), a partir das 8h.

Defenda seus Direitos aborda as diferenças entre o pagamento à vista ou parcelado
O planejamento é um ato desejável para quem quer economizar e guardar renda para o futuro. Você costuma pagar suas contas à vista ou parceladas? Quais as implicações em pagar de uma maneira ou de outra? Qual a diferença no valor final do produto para cada uma das modalidades? Defenda seus Direitos, nesta sexta-feira (30), a partir das 13h.

Exercício ilegal da medicina é o tema da radionovela “Divagando no Divã”
Ismênia resolveu se tratar com o doutor Sigfrido Feldens, um renomado psiquiatra que cria teorias absurdas sobre os problemas da paciente. Até ela descobrir que ele não é médico de verdade, quem vai sofrer com os conselhos do falso doutor será o marido dela, Jorge. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: TV Justiça


STF - Rádio Justiça trata do aperfeiçoamento para magistrados em administração judiciária - STF

 



 

 

 

 

STF - Novos títulos da coleção Memória Jurisprudencial estão disponíveis na Livraria do Supremo - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 30 de julho de 2012

Novos títulos da coleção Memória Jurisprudencial estão disponíveis na Livraria do Supremo

A Livraria do Supremo informa que estão à venda mais dois títulos da coleção Memória Jurisprudencial: Ministro Nelson Hungria e Ministro Ribeiro da Costa.

A série Memória Jurisprudencial redescobre o pensamento de juristas que marcaram a história institucional do Supremo Tribunal Federal (STF), produzindo um esboço do perfil jurídico dos ministros.

Até o momento, além dos títulos acima mencionados, a coleção já documentou o trabalho de nove magistrados: Aliomar Baleeiro, Castro Nunes, Victor Nunes, Orozimbo Nonato, Pedro Lessa, Epitácio Pessoa, Evandro Lins, Carlos Maximiliano e Hahnemann Guimarães.

É possível comprar os produtos da Livraria do Supremo de qualquer lugar do País. Acesse o link na parte inferior da página principal do STF. Ao concluir o pedido, imprima o boleto (GRU Cobrança) e pague-o em qualquer instituição bancária até a data do vencimento.

Você pode escolher entre duas opções de entrega do pedido: “retirar no STF” ou “remessa pelos Correios”. Os produtos podem ser encaminhados para todo o País. Não é possível o envio para o exterior.

A compra também pode ser feita diretamente na Livraria do STF, que fica no térreo do Anexo II-B do STF, próximo aos bancos.


 


STF - Novos títulos da coleção Memória Jurisprudencial estão disponíveis na Livraria do Supremo - STF

 



 

 

 

 

sábado, 28 de julho de 2012

STF - Rádio Justiça: saiba mais sobre a programação deste fim de semana - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 27 de julho de 2012

Rádio Justiça: saiba mais sobre a programação deste fim de semana

Regra do Jogo trata dos direitos trabalhistas dos jogadores de futebol no Brasil
Você acha que a vida de jogador de futebol é só glamour, sucesso e dinheiro? Conheça as dificuldades de quem ingressa nessa carreira no Brasil no programa Regra do Jogo, neste sábado (28), às 12h10, com reprise no domingo às 11h40.

Refrão entra no ritmo do reggae com a banda brasiliense Homem de Pedra
O programa Refrão entra no balanço do reggae e mostra o trabalho da banda brasiliense Homem de Pedra. O grupo foi criado em 1999, abriu shows de Jorge Ben Jor e O Rappa, emplacou vídeo clip na MTV e agora está na estrada com um novo álbum: “Claridade”. Refrão, neste sábado (28) às 20h, com reprise  domingo no mesmo horário.

Folhetim se inspira na novela “Avenida Brasil” para falar sobre o trabalho infantil
O Folhetim se inspira na novela “Avenida Brasil” para falar sobre o trabalho infantil e a situação de crianças e adolescentes que trabalham em lixões. Folhetim, neste sábado (28), às 11h50.

Na Trilha da Vida destaca a trilha sonora do advogado e jornalista Miguelzinho Martins
Confira a entrevista e as músicas selecionadas pelo advogado, jornalista, radialista e um dos fundadores da Rádio Justiça, Miguelzinho Martins. Na Trilha da Vida, neste sábado (28), às 19h.

Charlatanismo é o tema da radionovela “Perdida nas Estrelas“
Ismênia, uma mulher muito indecisa, resolveu tratar seu problema com o mestre Sandoval, um charlatão que quer usar a indecisão da sua paciente para ficar com todo o dinheiro dela. Radionovela, em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça

Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica

Fonte: Rádio Justiça


STF - Rádio Justiça: saiba mais sobre a programação deste fim de semana - STF

 



 

 

 

 

STF - Contador convocado para depor em CPMI pede para permanecer calado - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 27 de julho de 2012

Contador convocado para depor em CPMI pede para permanecer calado

A defesa do contador Rubmaier Ferreira de Carvalho, convocado para prestar depoimento no dia 8 de agosto na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), criada para apurar fatos investigados nas operações Vegas e Monte Carlo, impetrou Habeas Corpus (HC 114588) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual requer salvo-conduto para exercer, sem qualquer restrição, seu direito constitucional de permanecer em silêncio ou de manifestar livremente sua versão dos fatos sem compromisso de responder por perjúrio.
 
No HC, a defesa do contador afirma que, embora tenha sido convocado para prestar depoimento na qualidade de testemunha percebe-se, no requerimento de convocação, que tal depoimento poderá prejudicar seu cliente tendo em vista que, segundo tal documento, “... não deixa dúvida sobre o seu envolvimento com a quadrilha”. Para a defesa, a expressão deixa claro que seu depoimento não será apenas na condição de testemunha, mas de envolvido e possível acusado.

O relator do HC é o ministro Ricardo Lewandowski.

VP/AD


STF - Contador convocado para depor em CPMI pede para permanecer calado - STF

 



 

 

 

 

STF - Federação dos mototaxistas questiona mudança nas regras do seguro obrigatório - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 27 de julho de 2012

Federação dos mototaxistas questiona mudança nas regras do seguro obrigatório

A Federação Interestadual dos Mototaxistas e Motoboys (Fenamoto) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4823) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos das Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, que alteraram as regras relativas ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A entidade sustenta que os profissionais da categoria que representa “são os cidadãos mais expostos aos constantes acidentes de trânsito que resultam em sequelas permanentes” e que as mudanças introduzidas na legislação ferem os princípios da dignidade humana, da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição da República.

A principal alegação é de que o artigo 8º a Lei 11.482/2007, além de reduzir o valor da indenização, antes fixado em 40 salários mínimos (o equivalente a R$ 24.880), para R$ 13.500, não aplicou nenhum fator de correção monetária ou indexador legal. “Se o valor permanecer congelado, daqui a alguns anos iremos retroagir a meados da década de 80, quando o valor total do Seguro Obrigatório não pagava a seus beneficiários um salário mínimo”, afirma a autora.

Quanto à Lei 11.945/2009, na qual se questionam os artigos 19, 20 e 21, a federação afirma que a norma traz uma tabela “macabra” para o cálculo da indenização por invalidez permanente, “loteando” o corpo humano e sugerindo “percentuais irrisórios sobre o valor já ínfimo”. As alterações, para a entidade de classe, beneficiam as seguradoras, “auferindo rendimentos milionários ao Convênio Privado do DPVAT, em detrimento das vítimas de acidente de trânsito”.

As normas questionadas resultaram da conversão de medidas provisórias (MPs 340/06 e 451/08) cujo tema principal era o Imposto de Renda. Para a Fenamoto, a inclusão indevida da matéria nas MPs “faz crer que o Governo agiu premeditadamente de má-fé”. As duas MPs, afirmam, tinham a intenção de tratar de matérias afetas à ordem tributária, “e não de regular matéria de ordem estritamente civil”.

A ADI sustenta ainda que as alterações sofrem de inconstitucionalidade material, pois seu conteúdo, “extremamente injusto”, contraria princípios constitucionais como os da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

A Fenamoto pede que o STF conceda liminar para a suspensão imediata da eficácia dos dispositivos das duas leis e, no mérito, que declare a inconstitucionalidade dos artigos impugnados. O relator é o ministro Luiz Fux.

CF/AD


STF - Federação dos mototaxistas questiona mudança nas regras do seguro obrigatório - STF

 



 

 

 

 

STF - Saiba Mais do STF no YouTube traz entrevista sobre partilha de bens - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 27 de julho de 2012

Saiba Mais do STF no YouTube traz entrevista sobre partilha de bens

O quadro Saiba Mais desta sexta-feira (27), disponível no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, traz entrevista com o especialista em direito processual civil Luciano de Medeiros Alves sobre a partilha de bens no divórcio. Entenda quais os principais termos e deveres para o regime de bens e o que estabelece o Código Civil sobre o assunto.

No quadro “Saiba Mais”, ele explica em que consiste a ação de partilha. Nesse contexto, o especialista também detalha como é feita a partilha de patrimônio de um casal em regime de comunhão parcial de bens.

Confira a entrevista no canal do STF no YouTube www.youtube.com/stf


STF - Saiba Mais do STF no YouTube traz entrevista sobre partilha de bens - STF

 



 

 

 

 

sexta-feira, 27 de julho de 2012

STF - OAB questiona resolução que concede vale-alimentação aos magistrados - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 26 de julho de 2012

OAB questiona resolução que concede vale-alimentação aos magistrados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução estende aos membros da magistratura nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, dentre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79).

Ao editar a resolução, o CNJ se baseou na simetria entre as duas carreiras para impedir qualquer tratamento discriminatório em relação aos membros do Poder Judiciário.

Na mesma ação, a OAB questiona a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor de R$ 630 mensais com base na resolução do CNJ. Na opinião da OAB, “ambas as resoluções, a pretexto de darem interpretação sistemática do paragrafo 4º do artigo 129 da Constituição Federal, foram além do que previsto no dispositivo constitucional e criaram novas vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal”.

De acordo com a ADI, essa é uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido. Além disso, a OAB sustenta que a simetria estabelecida entre as duas carreiras (Ministério Público e Poder Judiciário) “não unifica seus regimes jurídicos”.

Sustenta que a própria Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados. Portanto, afirma que o CNJ e o TJ-PE usurparam competência exclusiva do Congresso Nacional em relação à aprovação de Lei Complementar que trate da concessão de vantagens funcionais aos magistrados.

“Diante da taxatividade dos benefícios previstos na Loman, apenas por outra lei (reserva legal) o auxílio-alimentação poderia ser criado, e não por ato do CNJ ou de um Tribunal de Justiça estadual, que não podem modificar a legislação brasileira”, argumenta na ADI.

A OAB pede uma decisão liminar para suspender a vigência e a eficácia das duas resoluções e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.

O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

CM/CG
 


STF - OAB questiona resolução que concede vale-alimentação aos magistrados - STF

 



 

 

 

 

STF - CBF questiona decisões sobre o campeonato brasileiro - série C - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 26 de julho de 2012

CBF questiona decisões sobre o campeonato brasileiro - série C

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 14247), com pedido de liminar, alegando descumprimento de decisões da Corte nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2937 e 3045, por parte do Juízo da 1ª Vara Cível de Campina Grande (PB). Na ação, a autora alega que as decisões judiciais questionadas ofendem a autonomia organizacional e de funcionamento da entidade desportiva assegurada no artigo 217, inciso I e parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Consta do processo que os atos contestados determinam a exclusão do Rio Branco Football Club, de Rio Branco (AC), do Campeonato Brasileiro da Série C, edição de 2012, bem como a inclusão do Treze Futebol Clube, de Campina Grande (PB), em sua substituição. Segundo a CBF, a equipe acreana figurava na tabela original de jogos em razão de critérios técnicos de pontuação correspondentes à competição do ano anterior.
 
A Confederação alega que as decisões questionadas ofendem manifestamente as disposições do Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671/03), declaradas constitucionais pela decisão do Supremo na ADI 2937, além de violarem disposições da Constituição Federal que asseguram à CBF autonomia para organizar e coordenar suas próprias competições.

Durante o Campeonato Brasileiro da Série “C”, no ano de 2011, o Rio Branco Football Club foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com a pena de exclusão do campeonato, prevista no artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A CBF argumenta que a penalidade imposta ao Rio Branco FBC decorreu de ação judicial movida pelo Estado do Acre e pela referida agremiação “sem o prévio esgotamento das instâncias desportivas, consoante prevê o artigo 217, parágrafo 1º, da CF”.

Esta ação, conforme a autora, foi ajuizada perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco (AC) e tinha por objetivo anular decisão administrativa da CBF que, a pedido do Ministério Público Estadual local, interditou o Estádio Arena da Floresta de propriedade do Estado do Acre para jogos oficiais. Excluído da competição, o Rio Branco FBC acionou a CBF e o STJD perante a 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá (RJ), conseguindo a suspensão do cumprimento de decisão da Justiça Desportiva e determinava o seu retorno à disputa.
 
Conforme a reclamação, as partes celebraram acordo que pôs fim às demandas, “onde a reclamante CBF e o STJD abriram mão de denunciar o Rio Branco FBC à Fifa por violação estatutária”. “O acordo assegurou o cumprimento da decisão do STJD que eliminara o Rio Branco FBC da Competição e, ao mesmo tempo, garantiu também à agremiação os efeitos desportivos licitamente consumados no curso da referida disputa antes de sua eliminação, ou seja, sua permanência na Série “C”, para a disputa do Campeonato de 2012”, afirma.

A CBF alega que o Rio Branco FBC não foi rebaixado, tendo em vista que obteve pontuação suficiente na primeira fase da competição para permanecer na Série “C”, no torneio de 2012. Sustenta que, quando foi excluído da competição, o Rio Branco FBC já havia alcançado a classificação para a segunda fase da disputa e outras agremiações já estavam tecnicamente rebaixadas.

De acordo com a autora, o Treze FC de Campina Grande não conquistou sequer vaga para a disputa da Série “D” em 2012, “vindo a pleitear em juízo o seu ingresso na Série “C”, de 2012, de forma manifestamente ilegítima e despropositada”. Mesmo assim, a equipe paraibana ajuizou ação cautelar em curso na 1ª Vara Cível de Campina Grande – na qual obteve liminar para ser incluído na competição em substituição à agremiação acreana - alegando a ilegalidade do acordo celebrado entre o Rio Branco FBC, a CBF e o STJD.

Conforme os autos, o Juízo da 1ª Vara Cível de Campina Grande proferiu nova decisão, em 26 de junho de 201, exigindo da CBF o cumprimento da liminar anteriormente concedida. Em seguida, ainda segundo a reclamação, sobreveio nova decisão em antecipação de tutela na ação principal, em que o Juízo Cível da Paraíba impôs multa diária à CBF, no valor de 100 mil reais, em caso de início da competição sem a inclusão do Treze FC.

Assim, a CBF solicita a concessão de liminar para suspender os efeitos das decisões questionadas e, no mérito, pede a procedência da reclamação para cassar os atos contestados, a fim de que seja vedado à 1ª Vara Cível de Campina Grande proferir novas decisões que alterem os regulamentos desportivos expedidos pela CBF, especialmente à organização do Campeonato Brasileiro da Série “C” de 2012.

EC/AD


STF - CBF questiona decisões sobre o campeonato brasileiro - série C - STF

 



 

 

 

 

STF - Ministro indefere liminar para retirar sindicância de pauta do CNJ - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 26 de julho de 2012

Ministro indefere liminar para retirar sindicância de pauta do CNJ

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 31516) impetrado pelo desembargador federal Nery da Costa Júnior, que pretendia retirar da pauta de julgamentos da próxima sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e obter a decretação de segredo de justiça de uma sindicância em andamento para apurar supostas irregularidades ocorridas durante o período em que exerceu, na condição de substituto, a Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A sessão do CNJ na qual o relatório final da sindicância deve ser examinado está marcada para a próxima terça-feira (31).

O objetivo principal da sindicância, instaurada a partir de representação do Ministério Público Federal, é investigar supostas irregularidades na designação de força-tarefa em Ponta Porã (MS). Instituída inicialmente a partir de pedido de providências relativo a uma ação penal, a força-tarefa acabou resultando em decisões em apenas dois processos, num dos quais se autorizou a liberação de bens de um grupo empresarial, bloqueados para pagamento de débitos tributários.

A sindicância havia sido incluída na pauta do CNJ do dia 3/7, mas retirada a pedido da defesa de Nery Júnior para que houvesse prazo hábil para a apreciação dos argumentos da defesa, cujo prazo de apresentação se encerrara no dia anterior. O processo foi então incluído na pauta de 31/7, e a defesa formalizou novo pedido de adiamento, indeferido pela corregedora nacional de Justiça. É contra este ato que se dirige o Mandado de Segurança.

A defesa do desembargador alega cerceamento do direito de defesa afirmando que, no curso da sindicância, não houve coleta de provas, mas tomada, por empréstimo, de elementos apurados pela Corregedoria Regional em procedimento instaurado contra o juiz de primeiro grau que coordenou a força-tarefa. A inicial sustenta que a produção de provas – juntada de documentos e oitiva de testemunhas – foi pedida em agosto de 2011, mas os pedidos não foram apreciados pela corregedora nacional. O desembargador afirma ser “inaceitável submetê-lo ao constrangimento de responder a um processo administrativo disciplinar sem direito à defesa”.

Ao pedir a liminar, o magistrado alegou que a apreciação pelo CNJ do relatório final produzido pela corregedora pode resultar na instauração de processo administrativo disciplinar “à margem do ordenamento jurídico” e no seu afastamento das funções judicantes “sem o devido respaldo legal”. Pediu, ainda, a decretação de segredo de justiça devido à apresentação de documentos protegidos por sigilo.

Indeferimento

Ao negar a liminar, o ministro Marco Aurélio observou que, em relação ao sigilo, o pedido foi genérico, quando caberia à defesa indicar as peças protegidas por lei, para que sejam envelopadas em separado. Quanto à retirada de pauta, lembrou que o procedimento no CNJ se encontra em fase de sindicância, anterior à deliberação sobre a instauração do processo administrativo.

O ministro ressalta que, observada a Lei Orgânica da Magistratura, houve defesa prévia, mas não há, nesse estágio, previsão de instrução, que incluiu a produção de provas. “O Supremo não pode se substituir ao CNJ”, afirma. “O pronunciamento deve ser reservado a situações concretas nas quais, de início, surja ilegalidade, o que não se verifica no caso”, concluiu.

CF/AD

 


STF - Ministro indefere liminar para retirar sindicância de pauta do CNJ - STF

 



 

 

 

 

STF - Rádio Justiça fala sobre aproximação entre o Judiciário e o cidadão - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 27 de julho de 2012

Rádio Justiça fala sobre aproximação entre o Judiciário e o cidadão

CNJ no Ar destaca um projeto de conscientização dos direitos e deveres básicos do cidadão
Além de conscientizar sobre os direitos e deveres básicos do cidadão, o projeto “Trabalho, Justiça e Cidadania” do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo busca integrar o Judiciário com a sociedade. Entrevista com a juíza auxiliar da Vara Trabalhista de Guarapari, Silvana do Egito Balbi, detalha o projeto. Saiba mais no CNJ no Ar, nesta sexta-feira (27), a partir das 10h.

Justiça na Manhã discute a necessidade de ser alfabetizado para ter carteira de motorista
O Código de Trânsito Brasileiro estipula que apenas pessoas alfabetizadas podem tirar a Carteira Nacional de Habilitação. Há possibilidade de mudança? Será que o fato de a pessoa não conseguir ler causaria mais acidentes nas vias públicas? Justiça na Manhã, nesta sexta-feira (27), a partir das 8h.

Defenda seus Direitos aborda o controle de finanças pessoais
O ritmo da inadimplência do brasileiro cresce a cada indicador. Resultado de compras além do que se precisa ou do que se ganha. Em entrevista, a especialista em assessoria contábil Simone Domingues orienta como organizar e controlar as finanças pessoais. Defenda seus Direitos, nesta sexta-feira (27), às 13h.

Charlatanismo é o tema da radionovela “Perdida nas Estrelas“
Ismênia, uma mulher muito indecisa, resolveu tratar seu problema com o mestre Sandoval, um charlatão que quer usar a indecisão da sua paciente para ficar com todo o dinheiro dela. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica

Fonte: TV Justiça


STF - Rádio Justiça fala sobre aproximação entre o Judiciário e o cidadão - STF

 



 

 

 

 

quinta-feira, 26 de julho de 2012

STF - Presidente do STF nega liminar a Sindicato dos Metalúrgicos para suspender execução judicial - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 25 de julho de 2012

Presidente do STF nega liminar a Sindicato dos Metalúrgicos para suspender execução judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de medida de liminar na Ação Cautelar (AC) 3193 na qual o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP) pretende suspender uma execução judicial de valor milionário que causou a penhora de suas receitas. A decisão é do presidente da Corte, ministro Ayres Britto.

De acordo com o pedido, o caso teve início em 1999, quando a Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A propôs uma ação judicial com o intuito de proibir o sindicato de realizar assembleias na porta da fábrica. Uma medida liminar foi concedida à empresa e previa o pagamento de multa para a hipótese de descumprimento de tal decisão.

No decorrer do processo, a empresa registrou diversos boletins de ocorrência sobre as tentativas de organização operária por parte do sindicato e chegou a alegar que o sindicato iria invadir a empresa. Com isso, o juiz decidiu multiplicar a multa em cinco vezes. Após o trânsito em julgado da ação, o cálculo chegou ao valor de R$ 5 milhões. Quando recorreu da decisão, o sindicato foi novamente condenado, desta vez por litigância de má-fé. Segundo os autos, o valor chegou a ser reduzido em um recurso posterior, mas “ainda permanece na casa dos milhões de reais”.

Decisão

Com base em informações do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o ministro Ayres Britto afirmou que foi suspenso o processamento do recurso extraordinário a que se pretende atribuir efeito suspensivo, “para evitar tumulto processual […], até manifestação do Ministério Público”. “Não houve, pois, juízo de admissibilidade”, completou o presidente do STF.

Para ele, no caso incidem as Súmulas 634 e 635, do STF. Segundo a primeira, “não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem”. A Súmula 635 dispõe que “cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade”.

O ministro Ayres Britto afirmou que não há como acolher a solicitação do sindicato, uma vez que o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão que desproveu agravo regimental manejado contra decisão denegatória de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, “isto é, acórdão que se limitou a consignar a ausência de prova inequívoca e da verossimilhança da alegação do ora requerente, nos termos do art. 273 do CPC”.

“É dizer: ao menos nesse juízo prefacial, tenho que o apelo extremo não preenche o requisito do inciso III do art. 102 da Constituição Republicana”, disse o ministro, ressaltando que este dispositivo prevê a competência do Supremo para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância.

Nesse sentido, o ministro citou como precedente o Agravo de Instrumento (AI) 597618, de relatoria do ministro Celso de Mello. Ao analisar este processo, a Corte entendeu que não cabe recurso extraordinário contra decisões que concedem ou que denegam a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. O Supremo entendeu que tais decisões – tendo em vista serem fundadas em mera verificação não conclusiva da ocorrência do ‘periculum in mora’ e da relevância jurídica da pretensão deduzida pela parte interessada – “não veiculam qualquer juízo definitivo de constitucionalidade, deixando de ajustar-se, em conseqüência, às hipóteses consubstanciadas no art. 102, III, da Constituição da República”.  

EC/AD

Leia mais:

19/07/2012 - Sindicato dos Metalúrgicos quer suspender execução judicial
 


STF - Presidente do STF nega liminar a Sindicato dos Metalúrgicos para suspender execução judicial - STF

 



 

 

 

 

STF - Rádio Justiça destaca a exigência de rastreadores em carros novos - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 26 de julho de 2012

Rádio Justiça destaca a exigência de rastreadores em carros novos

Justiça na Manhã detalha as normas para o uso do ponto eletrônico
O sistema de registro de ponto eletrônico para controle de funcionários já está valendo e é obrigatório para algumas empresas. Que segmentos devem adotar? A medida ajuda a diminuir questionamentos trabalhistas como cobranças posteriores de um ex-funcionário. Justiça na Manhã, nesta quinta-feira (26), a partir das 8h.

CNJ no Ar destaca a elaboração de um livro sobre o programa Começar de Novo
Está sendo elaborado o livro sobre o programa Começar de Novo, com histórias de detentos de todo país e depoimentos de ex-presidiários maranhenses que foram reintegrados à sociedade. Saiba mais no CNJ no Ar, nesta quinta-feira (26), a partir das 10h.

Defenda seus Direitos aborda determinação do CONTRAN sobre rastreador
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determinou que a partir de janeiro todos os carros novos terão que vir equipados com rastreador. Quais as implicações desta medida ao consumidor? Defenda seus Direitos, nesta quinta-feira (26), a partir das 13h.

Charlatanismo é o tema da radionovela “Perdida nas Estrelas“
Ismênia, uma mulher muito indecisa, resolveu tratar seu problema com o mestre Sandoval, um charlatão que quer usar a indecisão da sua paciente para ficar com todo o dinheiro dela. Radionovela, em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça 


STF - Rádio Justiça destaca a exigência de rastreadores em carros novos - STF

 



 

 

 

 

quarta-feira, 25 de julho de 2012

STF - União quer anular decisão que suspendeu divulgação de salários de magistrados do RJ - STF

Notícias STF

Terça-feira, 24 de julho de 2012

União quer anular decisão que suspendeu divulgação de salários de magistrados do RJ

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (Rcl 14228) por meio da qual a União pretende anular decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que suspendeu, por 60 dias, a publicação dos salários de magistrados afiliados à Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ).

A decisão do desembargador atendeu recurso da AMAERJ contra a aplicação da Resolução 151/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estipulou um prazo para que todos os órgãos do Poder Judiciário publicassem os salários dos servidores e magistrados.

Inicialmente, o juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro reconheceu a incompetência daquele juízo para processar e julgar a causa, mas o desembargador do TRF-2 concedeu pedido de antecipação de tutela em recurso interposto pela associação de magistrados e suspendeu a aplicação da resolução. De acordo com os autos, o relator do caso naquela corte afastou a competência originária do Supremo, com fundamento de que “a pretensão formulada não abrange, necessariamente, toda a magistratura nacional”.

No entanto, a União sustenta que a decisão do desembargador afronta claramente a competência do STF para julgar o caso, conforme prevê o artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal.

De acordo com a Reclamação, a “Suprema Corte já firmou o entendimento de que, se a decisão beneficia os associados da entidade sindical autora, o conflito de interesse alcança toda a magistratura. Bem por isso, a competência deve ser deslocada para esse STF, de modo a evitar que a causa seja julgada pelos próprios interessados”, afirmou.

Além disso, a União destaca que texto da Constituição é claro ao determinar que o STF tem competência para julgar qualquer ação contra o CNJ.

Por essas razões, a União pede uma decisão liminar para suspender a decisão do desembargador do TRF-2 e, no mérito, pede que seja anulada a decisão e que o processo seja remetido ao STF para que seja julgado em conformidade com a Constituição Federal.

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber. Em razão do recesso, o processo está na presidência da Corte para deliberação, nos termos do inciso VIII do artigo 13 do Regimento Interno do STF.

CM/AD


STF - União quer anular decisão que suspendeu divulgação de salários de magistrados do RJ - STF

 



 

 

 

 

STF - Professora pede andamento de ação para SC cumprir o piso salarial da categoria - STF

Notícias STF

Terça-feira, 24 de julho de 2012

Professora pede andamento de ação para SC cumprir o piso salarial da categoria

Uma professora do ensino estadual de Santa Catarina ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 14224, em que pede liminar para que seja determinado ao juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis que dê seguimento a processo por ela movido com objetivo de fazer o governo catarinense cumprir a Lei  11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica. No mérito, ela pede que o magistrado dê seguimento a todos os processos em curso naquela instância judicial que tenham por objetivo o cumprimento da Lei 11.738.

A professora  alega que o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital catarinense desrespeitou decisão tomada pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, em que julgou constitucional a Lei 11.738/2008. Ocorre que o magistrado acolheu argumento do Estado de Santa Catarina no sentido de que aquela decisão ainda não transitou em julgado, porquanto ainda pendente de análise recurso de embargos de declaração apresentado por diversos estados autores da ADI, entre eles o de Santa Catarina.

A reclamação tem como relator o ministro Joaquim Barbosa, o mesmo que relatou a ADI 4167. A defesa observa que, de acordo com o artigo 161, inciso III, parágrafo único, do Regimento Interno da Suprema Corte (RISTF), “o relator poderá julgar (no mérito) a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal”.
 
Descumprimento

A professora lembra que o Estado de Santa Catarina não vem cumprindo o piso salarial da categoria, estabelecido pela Lei 11.738, em detrimento de seu quadro de mais de 65 mil professores. No processo que foi suspenso pelo magistrado de Florianópolis, ela postula, além do cumprimento do piso nacional do magistério público, também o da própria jornada de trabalho, embora no julgamento da ADI 4167 a Suprema Corte não tenha dado efeito vinculante a sua decisão sobre esta questão específica. A lei prevê que um terço da jornada do professor seja dedicado a atividades extraclasses.

De acordo com os advogados da professora, o governo catarinense  alega que vem tentando cumprir a lei, mas não teria obtido a anuência do sindicato dos professores. Acrescenta que o estado teria voltado a invocar a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos da norma que o Supremo já declarou constitucionais.
 
Como o juiz suspendeu o curso do processo na Justiça catarinense por 90 dias, a professora decidiu propor a reclamação ao Supremo, por considerar que a decisão do magistrado de primeiro grau importa em atraso na prestação jurisdicional e em desrespeito ao entendimento do STF.
 
FK/AD

 


STF - Professora pede andamento de ação para SC cumprir o piso salarial da categoria - STF

 



 

 

 

 

STF - Custas no STF passarão a ser recolhidas por meio de GRU – Ficha de Compensação em 90 dias - STF

Notícias STF

Terça-feira, 24 de julho de 2012

Custas no STF passarão a ser recolhidas por meio de GRU – Ficha de Compensação em 90 dias

A edição de ontem (23) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) traz a publicação da Resolução nº 491 do Supremo Tribunal Federal (STF), que torna a “Guia de Recolhimento da União (GRU) - Ficha de Compensação” o meio exclusivo de recolhimento das custas e porte de remessa e retorno de autos na Corte. A Resolução entra em vigor em 90 dias. Não houve alteração nos valores das custas e do porte de remessa e retorno, apenas modificação quanto à forma de recolhimento. A “GRU Simples” cede lugar à “GRU - Cobrança Ficha de Compensação”, emitida no Portal do STF.
 
As custas e emolumentos são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça, nos termos do artigo 98, parágrafo 2º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário). Os valores da tabela de custas sempre foram recolhidos na rede bancária por meio de GRU cujo preenchimento era de responsabilidade do usuário, a partir de um link para o sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, e cujo pagamento era exclusivo no Banco do Brasil.

Porém, em março deste ano, o STF passou a oferecer ao público, em caráter experimental e facultativo, a “GRU Ficha de Compensação”. Desde então, no sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br), no menu ‘Processos – Custas Processuais’, na opção ‘Emitir GRU’, o usuário tem a sua disposição um formulário eletrônico, que possibilita emitir uma “GRU Ficha de Compensação”, visando ao recolhimento das custas processuais para a interposição de recursos, ajuizamento de ações originárias, atos processuais e serviços.

O sucesso da iniciativa, comprovado pelo expressivo número de usuários que aderiu ao novo formato de maneira espontânea, devido à simplicidade e rapidez na emissão das guias e à facilidade do pagamento, levou o STF a editar a Resolução nº 491, de 20 de julho de 2012, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem (23) e publicada hoje (24), tornando a GRU Ficha de Compensação o meio exclusivo de recolhimento de custas e porte de remessa e retorno de autos. A Resolução/STF 491 entra em vigor no dia 21 de outubro próximo.
 
VP/CG//GAB


STF - Custas no STF passarão a ser recolhidas por meio de GRU – Ficha de Compensação em 90 dias - STF