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domingo, 31 de março de 2013

STJ - Conflitos entre advogado e cliente: quando o aliado se torna rival - STJ

31/03/2013 - 08h00
ESPECIAL
Conflitos entre advogado e cliente: quando o aliado se torna rival
A relação contratual entre advogado e cliente tende a ser pacífica e cordial, já que ambos têm interesses comuns envolvidos. Contudo, nem sempre é assim. Quando a confiança recíproca entre esses dois personagens fica abalada, devido à falha de um deles, podem surgir conflitos e até mesmo novas ações judiciais. Veja nesta matéria alguns casos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De modo geral, as obrigações do advogado consistem em defender o cliente em juízo e orientá-lo com conselhos profissionais. Em contrapartida, este deve recompensar o profissional (exceto o defensor público) com remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da causa; muitas vezes, independentemente do êxito no processo.

As relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei 8.906/94.

Boa-fé objetiva

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, para que a relação entre advogado e cliente não seja fonte de prejuízo ou decepção para um deles, a boa-fé objetiva deve ser adotada como regra de conduta, pois tem a função de criar deveres laterais ou acessórios, que servem para integrar o contrato naquilo em que for omisso.

Além disso, “é possível utilizar o primado da boa-fé objetiva na acepção de limitar a pretensão dos contratantes quando prejudicial a uma das partes”, acrescenta (Recurso Especial 830.526).

Obrigação de meio

O ministro Luis Felipe Salomão considera que a obrigação assumida pelo advogado, em regra, não é de resultado, mas de meio, “uma vez que, ao patrocinar a causa, obriga-se a conduzi-la com toda a diligência, não se lhe impondo o dever de entregar um resultado certo”.

Em março de 2012, a Quarta Turma discutiu a possibilidade de condenação de advogado ao pagamento de indenização por dano moral ao cliente, em razão de ter perdido o prazo para interpor recurso especial.

No caso julgado, o advogado foi contratado para interpor recurso em demanda anterior (relativa ao reconhecimento de união estável), mas perdeu o prazo. Na ação de indenização, a cliente afirmou que a falha do profissional lhe trouxe prejuízos materiais e ofendeu sua honra.

Negligência

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença para conceder à autora o direito de receber a reparação pelos danos materiais, correspondente aos valores pagos ao advogado. Em seu entendimento, o profissional agiu com negligência, mas não ofendeu a dignidade da cliente.

Para Salomão, relator do recurso especial, é difícil prever um vínculo claro entre a negligência do profissional e a diminuição patrimonial do cliente. “O que está em jogo, no processo judicial de conhecimento, são apenas chances e incertezas que devem ser aclaradas em juízo de cognição”, mencionou.

Isso quer dizer que, ainda que o advogado atue de forma diligente, o sucesso no processo judicial não depende só dele, mas também de fatores que estão fora do seu controle.

Perda da chance

Nesse contexto, Salomão mencionou a teoria da perda de uma chance, que busca responsabilizar o agente que causou a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa – que muito provavelmente seria alcançada, se não fosse pelo ato ilícito praticado.

Segundo o ministro, no caso de responsabilidade do advogado por conduta considerada negligente, e diante da incerteza do sucesso, a demanda que invoca a teoria da perda da chance deve ser solucionada a partir de uma análise criteriosa das reais possibilidades de êxito do cliente, eventualmente perdidas por culpa do profissional.

Para ele, o fato de o advogado ter perdido o prazo para contestar ou interpor recurso não resulta na sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance, como na hipótese. A Turma negou provimento ao recurso especial (REsp 993.936).

Aproveitamento indevido

Ocorre lesão quando um advogado, aproveitando-se da situação de desespero da parte, firma contrato no qual fixa remuneração ad exitum (quando o pagamento só é feito se a decisão for favorável à parte contratante) em 50% do ganho econômico da causa. Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ reduziu para 30% os honorários fixados em ação que buscava o pagamento de pensão por morte.

Com a vitória na ação, a autora recebeu R$ 962 mil líquidos. Desse montante, pagou R$ 395 mil (41%) aos dois advogados contratados, que já tinham levantado R$ 102 mil de honorários de sucumbência.

Descontentes com a porcentagem de 51% da causa (incluídos os honorários de sucumbência), os advogados decidiram ingressar em juízo para receber mais R$ 101 mil da cliente, pois, segundo eles, o valor pago não era compatível com o contrato. Em contrapartida, a autora moveu uma ação contra ambos.

O juízo de primeiro grau não deu razão à cliente. Para o magistrado, o contrato foi firmado de forma livre e consciente, “no pleno exercício da sua autonomia privada”. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) afirmou que os contratos de serviços advocatícios são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e possuem cláusulas livremente pactuadas pelas partes.

CDC

Contrariando a decisão do TJDF, a ministra Nancy Andrighi, que proferiu o voto vencedor, afirmou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o CDC não pode ser aplicado à regulação de contratos de serviços advocatícios. “A causa deverá ser julgada com base nos dispositivos do Código Civil”, disse.

Após verificar as peculiaridades do caso, como a baixa instrução da cliente, a sua condição de necessidade econômica no momento da contratação e o alto valor do crédito, ela chegou à conclusão de que os advogados agiram de forma abusiva. Eles propuseram o contrato a uma pessoa em situação de inferioridade, cobrando honorários no percentual máximo permitido pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Há claro exagero na fixação dos honorários e, portanto, também o requisito objetivo da lesão se encontra presente”, afirmou. Com base no artigo 187 do CC, Andrghi entendeu que, ainda que seja direito dos advogados, em princípio, celebrar um contrato quota litis no percentual de 50%, no caso específico houve abuso desse direito (REsp 1.155.200).

Danos morais

Em março de 2013, a Terceira Turma do STJ julgou o recurso de um advogado, condenado a pagar indenização por danos morais ao cliente, porque teria mentido para ele e para a OAB.

O profissional foi contratado para propor ação na qual se buscava o pagamento de diferenças salariais. Após quase 20 anos, ao ser procurado pelo cliente, afirmou que não tinha patrocinado nenhuma demanda judicial em nome do autor. Além disso, perante a OAB, negou o recebimento da procuração e o ajuizamento da ação.

No entanto, a nova advogada contratada descobriu que a ação havia sido efetivamente ajuizada, processada e julgada improcedente, perdendo inclusive nos recursos interpostos para os tribunais superiores.

Mentira

Diante disso, o cliente moveu ação indenizatória por danos morais, em razão da humilhação e do desgosto causados pela mentira do advogado. Condenado a pagar R$ 15 mil de indenização, o advogado recorreu ao STJ, sustentando a prescrição quinquenal, além da improcedência da ação, porque, segundo ele, não havia prova do dano suportado pelo cliente e do nexo de causalidade.

De acordo com o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso especial, como na hipótese o dano moral tem caráter de indenização, de reparação de danos, deve ser aplicado o prazo de prescrição vintenária.

Em relação à questão fática, o ministro afirmou que as conclusões das instâncias ordinárias não poderiam ser alteradas pelo STJ, conforme orienta a Súmula 7 do Tribunal. A Turma manteve a decisão do tribunal de segunda instância (REsp 1.228.104).

Vínculo empregatício

Em alguns casos, o advogado é submetido à relação de emprego. Muitos profissionais são vinculados a empresas. Mesmo nesses casos, a Quarta Turma entende que não há submissão do advogado ao poder diretivo do empregador e este, por consequência, não se responsabiliza pelas ofensas feitas pelo profissional em juízo.

“O advogado, ainda que submetido à relação de emprego, deve agir em conformidade com a sua consciência profissional e dentro dos parâmetros técnicos e éticos que o regem”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.

Para o desembargador Rui Stoco, “embora o advogado esteja representando quem o contratou e constituiu e fale em juízo em nome da parte, a responsabilidade por eventual abuso ou excesso de linguagem é sua e não do cliente” (Tratado de Responsabilidade Civil).

Ofensa

No caso julgado pela Quarta Turma, um juiz moveu ação contra o Banco do Estado do Espírito Santo, alegando ter sido vítima de abuso e violência pela conduta de um segurança da instituição, quando tentou entrar numa agência. Segundo ele, ao apresentar a defesa, o advogado do banco o ofendeu e o acusou de ter abusado de sua autoridade.

O magistrado moveu nova ação contra o banco. Em primeira instância, este foi condenado a pagar ao autor indenização por danos morais, fixada em dez vezes o valor dos vencimentos brutos que ele recebia como juiz de direito. Contudo, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou a sentença, pois reconheceu a ilegitimidade da instituição bancária para responder pelos atos do advogado.

No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, votou pelo afastamento da ilegitimidade do banco, reconhecida pelo TJES. “Na hipótese em que o advogado defende os interesses de seu empregador, ambos respondem solidariamente pelos atos praticados pelo causídico, cabendo, conforme o caso, ação de regresso”, afirmou.

Divergência

Entretanto, o ministro Fernando Gonçalves divergiu do entendimento do relator e seu voto foi acompanhado pela maioria dos ministros. Ele citou precedente do STJ, segundo o qual, “a imunidade profissional garantida ao advogado pelo Estatuto da Advocacia não alberga os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de qualquer das pessoas envolvidas no processo” (REsp 357.418).

Gonçalves mencionou que, para o relator, a tese do precedente citado só valeria para atos praticados por advogado em defesa de um cliente da advocacia liberal, não se referindo àquele que atua com vínculo empregatício.

“Mesmo em se tratando de advogado empregado da instituição financeira, sua responsabilidade por eventuais ofensas atribuídas em juízo há de ser pessoal, não se cogitando de preposição apta a ensejar a responsabilidade do empregador”, concluiu (REsp 983.430).

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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STJ - Conflitos entre advogado e cliente: quando o aliado se torna rival - STJ

 



 

 

 

 

sábado, 30 de março de 2013

STJ - Cidadania no Ar: deficiente visual garante permanência em concurso público - STJ

30/03/2013 - 08h00
RÁDIO
Cidadania no Ar: deficiente visual garante permanência em concurso público
No Cidadania no Ar desta semana, você confere a decisão do STJ que manteve um candidato deficiente visual na disputa de um concurso público, mesmo depois de perder o prazo para a perícia médica. Ele alegou que não ficou sabendo da convocação. O candidato foi aprovado para o cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

A União recorreu ao STJ. O relator, ministro Humberto Martins, não aceitou o recurso, por considerar que houve deficiência em sua fundamentação.

E mais: no Conexão STJ, você confere uma entrevista com a ministra Laurita Vaz. No mês em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher, a magistrada fala das conquistas do sexo feminino.

Confira agora a íntegra do noticiário, veiculado aos sábados e domingos, às 10h40, pela Rádio Justiça (FM 104.7) e no www.radiojustica.jus.br. E, ainda, no site do STJ, no espaço Rádio, sempre aos sábados, a partir das 8h. Lá você encontra este e outros produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ.

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STJ - Cidadania no Ar: deficiente visual garante permanência em concurso público - STJ

 



 

 

 

 

sexta-feira, 29 de março de 2013

STF - Prescrição é tema do Saiba Mais desta sexta-feira (29) - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 29 de março de 2013

Prescrição é tema do Saiba Mais desta sexta-feira (29)

O quadro Saiba Mais, no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, apresenta nesta sexta-feira (29) uma entrevista com a advogada Ana Frazão. Qual a função da prescrição, quais são os tipos existentes, qual a diferença entre prescrição e decadência, que causas podem impedir ou suspender a prescrição são alguns dos temas esclarecidos pela advogada.

Confira a entrevista em www.youtube.com/stf

 


 


STF - Prescrição é tema do Saiba Mais desta sexta-feira (29) - STF

 



 

 

 

 

quarta-feira, 27 de março de 2013

STF - Divulgado cronograma da audiência pública sobre queimadas em canaviais - STF

Notícias STF

Terça-feira, 26 de março de 2013

Divulgado cronograma da audiência pública sobre queimadas em canaviais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux divulgou o cronograma e a lista de expositores da audiência pública sobre queimadas em canaviais, a ser realizada no dia 22 de abril, a partir das 14 horas, na sala de sessões da Primeira Turma do STF. Serão ao todo 25 expositores, reunindo representantes de produtores de cana-de-açúcar, de usinas de açúcar e álcool, acadêmicos, autoridades na área de saúde e meio ambiente e representantes do poder público.

A audiência foi convocada em função do processamento do Recurso Extraordinário (RE) 586224, de relatoria do ministro Luiz Fux, no qual o Estado de São Paulo questiona uma lei do município de Paulínia (SP), que proíbe totalmente a realização das queimadas para a colheita da cana. O recurso alega que a proibição prejudica as colheitas e contraria a Constituição Estadual. A Câmara Municipal de Paulínia, por sua vez, sustenta que a queimada gera danos à economia local, ao meio ambiente e à saúde da população e trabalhadores rurais.

Ao convocar a audiência pública, o ministro Luiz Fux sustentou que a questão ultrapassa os limites jurídicos, demandando uma abordagem técnica e interdisciplinar. A finalidade das exposições será abordar questões ambientais, políticas, econômicas e sociais relativas à proibição do uso da queimada como processo de colheita da cana-de-açúcar.

Veja a relação dos expositores e os horários de apresentação.

Leia mais:

30/11/2012 - Ministro convoca audiência pública sobre queimada em canavial


STF - Divulgado cronograma da audiência pública sobre queimadas em canaviais - STF

 



 

 

 

 

STF - Prazos processuais serão suspensos em razão do feriado de Páscoa - STF

Notícias STF

Terça-feira, 26 de março de 2013

Prazos processuais serão suspensos em razão do feriado de Páscoa

Nos dias 27, 28 e 29 de março não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal (STF) conforme prevê o inciso II, do artigo 62, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 1º de abril, quando a Corte volta a funcionar normalmente.

A comunicação foi feita por meio da Portaria nº 94, de 11 de março de 2013.
 


STF - Prazos processuais serão suspensos em razão do feriado de Páscoa - STF

 



 

 

 

 

STF - Ematerce consegue liminar para não apresentar certidão de débitos trabalhistas - STF

Notícias STF

Terça-feira, 26 de março de 2013

Ematerce consegue liminar para não apresentar certidão de débitos trabalhistas

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para determinar que o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) se abstenha de exigir da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará (Ematerce) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em chamadas públicas. A liminar deve ser referendada pelo Plenário.

A decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 3327, ajuizada pelo Estado do Ceará e pela Ematerce, que afirmam que a empresa foi incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) “de forma imediata, sem que a entidade pudesse se manifestar sobre a constitucionalidade do ato”. O BNDT, mantido pela Justiça do Trabalho, reúne todos os empregadores inadimplentes em processos de execução trabalhista definitiva.

A Ematerce foi vencedora em três chamadas públicas (02/1011, 02 e 10/2012) do MDA destinadas à prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural “para o acompanhamento de pessoas em situação de extrema pobreza”, segundo a entidade. O Ministério, porém, passou a exigir a regularização de sua situação trabalhista.

Segundo o estado e a Ematerce, as pendências têm impedido a assinatura dos contratos de algumas das chamadas públicas. Depois de dois pedidos de prorrogação dos prazos para a regularização dos débitos trabalhistas deferidos pelo MDA, um dos prazos se esgotou no dia 20/3 e o próximo se encerra em 10/4, daí o pedido de concessão de liminar.

Ao examinar o pedido, o ministro Celso de Mello considerou presentes os requisitos para o seu deferimento. “Tenho para mim que a inscrição da Ematerce no Banco Nacional de Devedores trabalhistas, sem ‘o prévio procedimento administrativo’, parece haver sido efetivada com possível violação ao postulado constitucional do devido processo legal, também aplicado aos procedimentos de caráter meramente administrativo”, afirmou.

A liminar, concedida ad referedum do Plenário, determina que a União, por intermédio do MDA, se abstenha quanto à exigência da apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas em chamadas públicas, impedindo, por conseguinte, qualquer restrição na chamada pública 02/2011, bem como possibilitando a imediata assinatura dos contratos relativos aos outros dois certames.

CF/AD


STF - Ematerce consegue liminar para não apresentar certidão de débitos trabalhistas - STF

 



 

 

 

 

STF - STF convoca audiência pública sobre financiamento de campanhas eleitorais - STF

Notícias STF

Terça-feira, 26 de março de 2013

STF convoca audiência pública sobre financiamento de campanhas eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará, nos dias 17 e 24 de junho, audiência pública sobre o modelo normativo vigente para financiamento das campanhas eleitorais. A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona diversos preceitos das Leis nº 9.096/95 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) e 9.504/97 (Lei das Eleições).

Tal modelo, segundo o OAB, aprofundaria os vícios da dinâmica do processo eleitoral que hoje, na sua avaliação, se caracteriza por uma influência “excessiva e deletéria” do poder econômico. A ação questiona, entre outros pontos, a constitucionalidade das normas que autorizam doações a campanhas eleitorais feitas, direta ou indiretamente, por pessoas jurídicas.

Além disso, pede a declaração de inconstitucionalidade dos critérios vigentes de doações feitas por pessoas naturais, baseadas em percentual dos rendimentos obtidos no ano anterior, com o argumento de que tal situação cria um ambiente em que as desigualdades econômicas existentes na sociedade sejam convertidas, agora de forma institucionalizada, em desigualdade política. 

Financiamento das campanhas eleitorais

Segundo o ministro Luiz Fux, a apreciação do tema ultrapassa os limites do estritamente jurídico, situando-se nos estreitos limites dos subsistemas político e econômico. Por essa razão, considera que o exame da controvérsia demanda “abordagem interdisciplinar da matéria, atenta às nuances dos fatores econômicos na dinâmica do processo eleitoral”.

O ministro cita informações do sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dando conta de que, nas eleições municipais de 2012, candidatos a prefeitos e vereadores, comitês eleitorais e partidos políticos arrecadaram, apenas no primeiro turno, mais de R$ 3,5 bilhões com doações para suas campanhas.

A audiência pública, conforme o relator, pretende ouvir especialistas, cientistas políticos, juristas, membros da classe política e entidades da sociedade civil organizada sobre a dinâmica do financiamento das campanhas eleitorais. O ministro Luiz Fux salientou que não é objetivo da audiência colher interpretações jurídicas dos textos constitucional ou legal, mas, em especial, que haja um profundo debate acerca das vantagens e desvantagens do atual modelo de financiamento das campanhas eleitorais para o adequado funcionamento das instituições democráticas.

Inscrições

Os interessados, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, mas de adequada representatividade, e pessoas físicas de notório conhecimento nas áreas envolvidas, poderão manifestar seu desejo de participar e de indicar expositores na audiência pública até as 20h do dia 10/5/2013. Os requerimentos de participação deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço de e-mail financiamentodecampanhas@stf.jus.br até o referido prazo.

Leia mais:

05/09/2011 - OAB pede inconstitucionalidade da doação de empresas a candidatos e partidos
 


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STF - Rádio Justiça destaca os cuidados na hora de alugar imóveis por temporada - STF

Notícias STF

Terça-feira, 26 de março de 2013

Rádio Justiça destaca os cuidados na hora de alugar imóveis por temporada

Justiça na Manhã Entrevista aborda a atual proposta de reforma tributária
Conheça a proposta que tramita no Congresso Nacional e que prevê mudanças no sistema tributário brasileiro. Justiça na Manhã Entrevista, nesta quarta-feira (27), a partir das 11 horas.

CNJ no Ar detalha o projeto “Eu existo, registro legal para o preso” no Amapá
O projeto “Eu existo, registro legal para o preso”, é promovido pela Casa da Justiça do Amapá em parceria com o Tribunal de Justiça estadual. Conheça os detalhes no programa CNJ no Ar, nesta quarta-feira (27), a partir das 10 horas.

Defenda seus Direitos destaca os cuidados na hora de alugar imóveis por temporada
Está pensando em locar uma casa pra passar o feriado da Páscoa? Conheça os cuidados na hora de buscar imóveis por temporada. Defenda seus Direitos, nesta quarta-feira (27), a partir das 13 horas.

Apropriação indébita é o tema da radionovela “Riso solto”
Malvina quer que a sobrinha, Juscélia, seja uma advogada, enquanto a moça deseja ser uma palhaça de circo. Assim, Juscélia contratou Olímpio, um ex-namorado que deve dar em cima de Malvina para que a sobrinha possa ser palhaça à vontade. Radionovela em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça


STF - Rádio Justiça destaca os cuidados na hora de alugar imóveis por temporada - STF

 



 

 

 

 

STJ - Relator nega liminar a Nicolau dos Santos Neto - STJ

27/03/2013 - 09h04
DECISÃO
Relator nega liminar a Nicolau dos Santos Neto
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira (27) liminar em habeas corpus pedido em favor do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. No entender do ministro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao decidir pela prisão do condenado, “agiu dentro das possibilidades legalmente admitidas, diante do que considerou comportamento desviante do paciente – que se transmudou em fiscal do fiscal, no cumprimento da prisão domiciliar – possível de comprometer a eficácia da atividade processual”.

Nicolau foi condenado, junto com ex-senador Luiz Estevão, pelo desvio de R$ 169 milhões da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

No habeas corpus, a defesa do ex-juiz pedia o restabelecimento de sua prisão domiciliar, revogada pelo TRF3, que determinou o retorno do ex-magistrado à prisão. Apontou prescrição do caso e ausência dos requisitos da prisão cautelar previstos nos artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Ao pedir o retorno de Nicolau à prisão domiciliar, a defesa sustentou também que havia o direito de progressão de regime prisional e pediu a aplicação do princípio da inocência, uma vez que a condenação não transitou em julgado, ou seja, não foram esgotadas todas as possibilidades de recurso.

Câmeras

Para o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, é possível concluir, pela leitura do acórdão do TRF3, em juízo preliminar, que não se encontra evidenciada a plausibilidade do direito invocado com a clareza que a defesa procura imprimir.

A revogação da prisão domiciliar deveu-se à identificação de fatos que dizem respeito diretamente à prisão domiciliar então usufruída pelo ex-juiz, "cuja relevância, em sede de juízo preliminar, não pode ser ignorada", afirmou o ministro, referindo-se à instalação de câmeras de vigilância para o monitoramento dos agentes policiais encarregados de sua fiscalização.

O ministro explica que a prisão domiciliar não é medida cautelar diversa da prisão, mas modo alternativo de cumprimento daquela providência através do recolhimento do acusado em casa. Daí presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, referentes à cautelaridade. O ponto que se discute é a possibilidade do cumprimento daquela restrição em cenário domiciliar. Destacou que Nicolau inverteu a lógica de vigilância estatal no cerceamento da liberdade, ao passar a vigiar o encarcerador.

“Assim, parece razoável que a reversibilidade daquela providência de menor caráter constritivo fique sujeita aos mesmos critérios de oportunidade, merecimento e conveniência, em sede de juízo de discricionariedade, logo motivado”, disse o ministro.

Saúde

O relator destacou, também, a constatação por perícia médica oficial, realizada por determinação do juízo das execuções, da melhora na saúde do ex-magistrado, concluindo não mais se justificar a manutenção de prisão domiciliar. De todo modo,  observou Og Fernandes, a decisão do TRF3 teve o cuidado de determinar que Nicolau fosse recolhido em condições "adequadas a sua peculiar situação pessoal (pessoa com mais de 80 anos de idade)", ou transferido para "hospital penitenciário que possibilite adequado tratamento de saúde, caso necessário”.

Para ele, o acórdão “não causou a perda do horizonte da justa medida, do direito justo e do bom senso”. E concluiu: “As leis penal e processual penal possibilitam alguns benefícios ao acusado de idade avançada, tais como a prisão domiciliar e o tratamento mais benéfico quanto aos prazos prescricionais, mas a ninguém – jovem ou idoso – é conferido o direito de descumprir o ordenamento jurídico.”

A decisão diz respeito apenas ao pedido de liminar. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, após recebidas informações do TRF3 e apresentado o parecer do Ministério Público Federal. Não há data definida para esse julgamento.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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STJ - Relator nega liminar a Nicolau dos Santos Neto - STJ

 



 

 

 

 

TST - STJ suspende decisão que determinava ao TST emitir certidão negativa à Viplan - TST

STJ suspende decisão que determinava ao TST emitir certidão negativa à Viplan

(Ter, 26 Mar 2013, 19h40)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) que havia determinado a expedição, pelo Tribunal Superior do Trabalho, de certidão positiva com efeito negativo de débitos trabalhistas em favor da Viplan  - Viação Planalto Ltda. A decisão monocrática do presidente do STJ, ministro Félix Fischer, deferiu pedido da União em Suspensão de Segurança.

A decisão que determinara a expedição do documento foi proferida em Mandado de Segurança da Viplan, que apontava como autoridades coatoras a presidência do TST e o secretário-geral da presidência da Corte. Com o mandado, a empresa objetivava a obtenção das certidões para preencher requisitos em licitações.

No despacho que deferiu o pedido da União para suspender os efeitos da decisão do TRF-1, o ministro Felix Fischer consignou que a Justiça Federal apreciou matéria que não é de sua competência, "situação de grave dano à ordem pública, em sua acepção administrativa, pois viola-se regra de competência expressa capaz de gerar tumulto indevido em complexo processo falimentar".

Também frisou que a decisão suspensa autorizava, em certa medida, a participação da Viplan, que se encontra em recuperação judicial, em uma licitação pública de grande importância.

(Demétrius Crispim/MB)

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terça-feira, 26 de março de 2013

TST - Ministra Delaíde Miranda participa de posse da procuradora especial da mulher do Senado - TST

Ministra Delaíde Miranda participa de posse da procuradora especial da mulher do Senado



(Ter, 26 Mar 2013, 17h15)

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Alves Miranda Arantes (foto) participou, na manhã desta terça-feira (26), da posse da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) no cargo de procuradora especial da mulher do Senado.

A Procuradoria, criada no último dia 20, tem entre as suas atribuições cooperar com organismos nacionais e internacionais voltados à implementação de políticas para as mulheres, além de zelar pela defesa dos direitos da mulher e incentivar a participação das parlamentares nos trabalhos legislativos e na administração do Senado, além de receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação.

Na cerimônia foi apresentada a pesquisa realizada pelo DataSenado, sobre violência contra a mulher, revelando que 99% das mulheres entrevistadas conhecem ou já ouviram falar da Lei Maria da Penha, e que 66% se sentiram mais protegidas depois da publicação da Lei. 

Em seu discurso de posse, a senadora Vanessa Grazziotin afirmou que o órgão desenvolverá trabalhos em todo o Brasil, interagindo com outros níveis do poder legislativo como as assembleias legislativas e as câmaras de vereadores.

(Demétrius Crispim, com informações de Silvana Costa/ASRI - foto: Divulgação)

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TST - TV TST estreia novo formato em abril - TST

TV TST estreia novo formato em abril



(Ter, 26 Mar 2013, 18h40)

O TV TST - programa do Tribunal Superior do Trabalho -, estreia em abril um novo formato. Exibido na TV Justiça, o programa foi todo reformulado: ganhou um cenário moderno com linhas que lembram a fachada do prédio do TST e quadros interativos para tirar as dúvidas dos telespectadores, que podem entrar em contato de qualquer lugar do país pela internet.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que completa 70 anos em 2013 -, também ganhará um espaço especial no programa. As sessões plenárias também tem espaço garantido, com as decisões que repercutem em todo o país e entrevistas especiais sobre temas de interesse de empregados e empregadores.

O programa, com duração de 50 minutos, é exibido na TV Justiça em cinco horários diferentes.  A edição inédita vai ao ar na sexta ao meio dia, com reprises no sábado às 7h, terça às 7h, quarta às 22h e na quinta às 21h.  

 
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TST - Usina paulista é condenada em R$ 500 mil por trabalho degradante - TST

Usina paulista é condenada em R$ 500 mil por trabalho degradante



 

A Usina Virgolino de Oliveira S.A – Açúcar e Álcool foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil por submeter os empregados a condições de trabalho consideradas degradantes. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada ontem (21), não conheceu de recurso do Ministério Público do Trabalho e, com isso, manteve a decisão da Oitava Turma do TST que reduziu o valor da indenização, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), originalmente fixada em R$ 1,7 milhões.

A condenação ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na Vara do Trabalho de Itapira (SP). A sentença considerou que ficou comprovado no processo que a usina não fornecia água fresca e potável suficiente, equipamentos de proteção individual, abrigos contra chuvas e material para primeiros socorros aos cuidados de pessoa treinada. Além disso, não havia proteção para as ferramentas (que eram transportadas juntamente com as pessoas), e as instalações sanitárias não eram separadas por sexo.

Ao julgar recurso da usina, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a condenação. Inconformada, a empresa recorreu ao TST.

Redução

A Oitava Turma acolheu o recurso e reduziu o valor da indenização para R$ 500 mil. De acordo com a Turma, os tribunais superiores vêm admitindo rever o valor das condenações por danos morais com o objetivo de evitar "as quantificações que não respeitem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade". 

Para os ministros, mesmo levando em conta a "inegável gravidade dos fatos", a capacidade econômica da usina e o número de trabalhadores atingidos pelas práticas ilícitas, o valor de R$ 1,7 milhões "não se mostra equânime e supera em muito o patamar de precedentes anteriores desta Turma". Para o colegiado, ao manter o valor fixado na sentença, o TRT não levou em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade entre a indenização e a extensão do dano.

Por último, a SDI-1 não conheceu recurso de embargos do Ministério Público com o objetivo de reverter a redução do valor da indenização. De acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso na SDI-1, as cópias das decisões que mostrariam divergência jurisprudencial com o julgamento do Tribunal Regional não tratam de situação similar à do processo.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: RR-112300-53.2007.5.15.0118

Veja matéria da TV TST:

Ouça matéria da Rádio TST:

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

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STF - ADI contra regra que limita gasto com pessoal do MP-CE terá rito abreviado - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 25 de março de 2013

ADI contra regra que limita gasto com pessoal do MP-CE terá rito abreviado

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a Lei das ADIs, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4922) de sua relatoria. Com a aplicação do rito, é dispensada a análise do pedido de liminar requerido na ação, que será julgada pelo Plenário da Suprema Corte, em caráter definitivo.

Ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a ADI questiona a expressão “e o Ministério Público Estadual”, presente no parágrafo 5º do artigo 63 da Lei 15.203/2012, do Estado do Ceará, alterada pela Lei estadual 15.262/2012. A norma dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária do estado para o exercício de 2013.

O dispositivo estabelece que “as despesas da folha complementar do exercício vigente não poderão exceder a 1% da despesa anual da folha normal de pagamento de pessoal do ano anterior, em cada um dos Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público Estadual, ressalvado o caso previsto no inciso I do § 3° deste artigo, e os definidos em lei específica”.

Segundo a Conamp, a norma fere aos parágrafos 2º e 3º do artigo 127 e artigo 168 da Constituição Federal, que tratam da autonomia financeira do Ministério Público. Segundo a associação, a norma “obsta a inclusão, no orçamento anual [do MP do Ceará], relativo a 2013, das verbas necessárias para saldar obrigações financeiras já assumidas para com os seus membros ativos e inativos”. Além disso, a entidade sustenta que a expressão contida na lei “inviabiliza a continuidade do pagamento da restituição dos adicionais de tempo de serviço [aos integrantes do MP]”, determinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Rito abreviado

A ministra Cármen Lúcia adotou o rito abreviado considerando a relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Com isso, ela requisitou informações ao governador do Estado do Ceará e à Assembleia Legislativa do estado no prazo de dez dias e, na sequência, determinou que o processo seja enviado ao advogado-geral da União e ao procurador-Geral da República para que possam se manifestar sobre a matéria no prazo máximo de cinco dias cada.

VA/AD


STF - ADI contra regra que limita gasto com pessoal do MP-CE terá rito abreviado - STF

 



 

 

 

 

STF - Suspensa decisão do TJ-RJ que condenou jornalista por dano moral - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 25 de março de 2013

Suspensa decisão do TJ-RJ que condenou jornalista por dano moral

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 15243 para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que condenou um jornalista a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 250 mil, por publicações supostamente ofensivas em seu blog. A concessão da liminar baseou-se na decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com a Constituição Federal. O ministro também destacou a Declaração de Chapultepec, que enfatiza que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das autoridades”, e sim “um direito inalienável do povo”.

Ao apreciar o pedido, o ministro Celso de Mello disse que a questão assume magnitude de ordem político-jurídica, sobretudo diante dos aspectos constitucionais analisados no julgamento da ADPF 130. Nele, “o STF pôs em destaque, de maneira muito expressiva, uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado democrático de direito”, assinalou.

Liberdade de imprensa

A decisão ressalta que a Declaração de Chapultepec, adotada em março de 1994 pela Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão, consolidou princípios essenciais ao regime democrático e que devem ser permanentemente observados e respeitados pelo Estado e por suas autoridades e agentes, “inclusive por magistrados e Tribunais judiciários”. O decano do STF observa que, de acordo com o documento, “nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre – permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre”.

O exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, para Celso de Mello, “assegura ao jornalista o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades”. No contexto de uma sociedade democrática, portanto, o ministro considera “intolerável” a repressão estatal ao pensamento. “Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento”, afirmou, citando ainda precedentes neste sentido do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

O ministro Celso de Mello explica que todos esses aspectos foram examinados na ADPF 130, o que torna pertinente a alegação da defesa do jornalista de ofensa à eficácia vinculante daquele julgamento.

O caso

Após sentença do juízo da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro que julgou improcedentes pedidos de indenização por danos materiais e morais, o TJ-RJ, ao julgar apelação, deferiu o pedido de indenização, por entender que configura dano moral “a divulgação de matéria jornalística com viés pejorativo, ofensivo à honra e à imagem da pessoa alvejada, independentemente de prova objetiva do abalo a sua honra e a sua reputação”. Na sequência, a defesa do jornalista interpôs Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário para o STF, ambos admitidos pelo TJ-RJ.

Na Reclamação 15243, a argumentação principal foi a de que a condenação violou o entendimento do STF na ADPF 130 relativo à liberdade de expressão. O valor “exorbitante” fixado pelo TJ-RJ, segundo os advogados, restringiria o exercício da atividade jornalística, “utilizando-se do viés financeiro para inibi-lo e, consequentemente, censurá-lo”.

CF/AD


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