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sábado, 31 de dezembro de 2011

STF - Direito digital é tema de entrevista no YouTube - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Direito digital é tema de entrevista no YouTube

Direito digital é o tema desta sexta-feira (30) no quadro Saiba Mais, exibido no canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube. Quem fala sobre o assunto é o advogado criminalista Jairo Lopes. Ele ensina o que é o direito digital, como proteger informações e dados confidenciais no ambiente virtual, o que o internauta deve fazer para evitar que sua reputação seja lesada no mundo digital e se é possível obter reparação no caso de lesão. Saiba também qual legislação é utilizada hoje no Brasil para enquadrar crimes cibernéticos.

A entrevista já está disponível em www.youtube.com/stf.


STF - Direito digital é tema de entrevista no YouTube - STF

 



 

 

 

 

STF - MP gaúcho apresenta reclamação contra decisão que recusou aplicação de dispositivo da LEP - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

MP gaúcho apresenta reclamação contra decisão que recusou aplicação de dispositivo da LEP

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou Reclamação (RCL 13133) no Supremo Tribunal Federal, na qual pede liminar para cassar decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), que deixou de aplicar o artigo da Lei de Execuções Penais (LEP) que pune o condenado que pratica falta grave com a regressão de regime (artigo 52), por entender que tal dispositivo fere o princípio constitucional da presunção da inocência.

No caso em questão, o condenado cumpre, desde julho de 2004, pena de nove anos e 10 dias pela prática dos delitos de roubo, furto (duas vezes) e desacato. Em abril deste ano, obteve a progressão do seu regime para prisão domiciliar, mas, três meses depois, ele foi preso pela prática de novos crimes, desta vez tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação.

O juiz de primeiro grau reconheceu o cometimento de falta grave e decretou a regressão do regime para o semiaberto, a perda de um terço dos dias remidos e a anotação da falta no prontuário do apenado. A Defensoria Pública gaúcha agravou da decisão ao TJ-RS e sua 5ª Câmara Criminal afastou a ocorrência de falta, restabelecendo o regime de cumprimento de pena anterior e os dias remidos por entender que “a regressão de regime fundada na prática de fato definido como crime doloso só é possível após o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

No Supremo, o MP gaúcho sustenta que a decisão do órgão colegiado do TJ-RS violou a Súmula Vinculante 10 do STF, segundo a qual “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

“Ora, o texto legal ‘a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave’ não autoriza a interpretação no sentido de que ‘a condenação pela prática de crime doloso transitada em julgado constitui falta grave’, sob pena de a norma anterior sobrepujar os limites semânticos do texto, a pretexto de lhe adicionar sentido. Ou seja, referido texto de lei não pode ser interpretado de modo diferente, devendo-se, portanto, proceder como rigorosamente determina o artigo 97 da Magna Carta, mediante a instauração de incidente de inconstitucionalidade desse dispositivo, por ser a única forma de o Tribunal de Justiça deixar de aplicar o aludido texto legal”, afirma o o MP-RS, na Reclamação.

VP/CG
 


STF - MP gaúcho apresenta reclamação contra decisão que recusou aplicação de dispositivo da LEP - STF

 



 

 

 

 

STF - Ministro pede informações antes de analisar HC de José Rainha Jr. e dois corréus - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Ministro pede informações antes de analisar HC de José Rainha Jr. e dois corréus

O ministro Ayres Britto, que está no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao juízo da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP), incluindo cópias dos depoimentos prestados pelas testemunhas, antes de analisar o pedido de liminar feito pela defesa de José Rainha Jr., Claudemir da Silva Novais e Antonio Carlos dos Santos - ligados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) -,  no Habeas Corpus (HC 111836). Os acusados estão presos temporariamente. A prisão decorreu de investigação da Polícia Federal para apurar a suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, contra o meio ambiente, peculato, apropriação indébita e extorsão acusação. 

Os três tiveram a prisão temporária decretada a partir da apuração dos crimes com base em quebra de sigilo telefônico e telemático autorizada judicialmente pela Justiça Federal de Presidente Prudente (SP). O juiz entendeu haver indícios da participação de Rainha, Novais e Santos nos crimes e considerou a decretação das prisões imprescindível para a garantia da ordem pública e da instrução criminal.

Os indícios de formação de quadrilha, segundo o juiz, apontam para a existência de uma organização criminosa liderada por José Rainha, que vinha atuando na região do Pontal do Paranapanema (SP), perpetrando diversos delitos. Novais e Santos seriam “gerentes” das atividades criminosas.

O crime contra o meio ambiente estaria evidenciado em razão da negociação de madeira (eucalipto e pinus) extraída da fazenda Aracanguá, assentamento Chico Mendes, no município de Araçatuba (SP), que se encontra em área de preservação permanente. Já o crime de peculato refere-se à suposta apropriação de dinheiro público do INCRA e supostamente desviado a José Rainha.

O crime de apropriação indébita estaria relacionado ao desvio de cestas básicas enviadas pelo Governo Federal às famílias assentadas. Foi apurado que José Rainha cobraria quantia em dinheiro das famílias, tratando do seu gerenciamento e transporte. Já o crime de extorsão estaria relacionado ao dinheiro advindo das invasões de terra do chamado “Abril Vermelho”, supostamente obtido mediante ameaça de incendiar canaviais das empresas ETH-Bioenergética e Cosan.

Argumentos

Quanto a José Rainha, a defesa nega a ocorrência da alegada intimidação da testemunha - que teria sido ameaçada pelo co-denunciado Antonio Carlos dos Santos a mando de José Rainha -, argumento utilizado pelo juiz de primeiro grau para justificar a prisão para a garantia da instrução criminal. Segundo a defesa, a declaração da testemunha de que recebeu “recado” de Rainha aconselhando-a a “sumir” da região porque estava “mexendo com peixe grande” é incerta e imprópria para mantê-lo preso.

“A senhora indicada como testemunha dita ameaçada não ouviu as palavras supostamente ameaçadoras de nenhum dos pacientes, quiçá de José Rainha Jr., que já se encontrava preso desde 16/06/2011, por força de prisão temporária, como preso ainda se encontra até a presente data. Assim, por já se encontrar preso, o paciente não teve nem poderia ter tido, direta ou por interposta pessoa, contato com o paciente Antonio Carlos dos Santos, cuja prisão temporária não fora decretada à época”, alega.

Quanto a Claudemir Silva Novais, a defesa sustenta que o seu decreto prisional não faz qualquer referência a ato por ele praticado que colocasse em risco a instrução processual. “Insista-se, omitiu o juízo primevo de fazer constar em seu decreto constritivo da liberdade alheia qualquer atitude do paciente Claudemir Silva Novais que desse conta estar ele coagindo testemunhas, ocultando, destruindo ou falseando provas, entre outras condutas que pudessem causar prejuízo à instrução processual penal”, sustenta.

Já com relação a Antonio Carlos dos Santos, que teria mandado o “recado” ameaçador à
testemunha por meio de alguém que preferiu não se identificar, a defesa sustenta que a imputação deve ser declarada nula, pois a Constituição Federal veda as informações produzidas sob anonimato. “Ao receber a denúncia anônima, deve a autoridade policial realizar investigações que permitam alcançar elementos de convicção e estes sim, não aquela, poderão vir a embasar uma decisão”. 

Por fim, a defesa sustenta que os pacientes são primários, não ostentam antecedentes criminais e possuem endereço conhecido nos autos, tanto que foram encontrados pelos policiais quando foram decretadas as prisões e os mandados de busca e apreensão. “São homens simples, trabalhadores rurais e ativistas de movimento social demandante do direito constitucional à reforma agrária. Possuem, assim, labor lícito, sendo conhecidos na sociedade. Assim é que os impetrantes voltam suas expectativas a essa E. Suprema Corte, buscando a revogação do decreto prisional em debate, para que os pacientes possam responder aos trâmites restantes da ação penal em liberdade”, finaliza.

VP/CG
 


STF - Ministro pede informações antes de analisar HC de José Rainha Jr. e dois corréus - STF

 



 

 

 

 

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

STF - Liminar mantém posse de particulares sobre fazenda incluída em reserva indígena - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Liminar mantém posse de particulares sobre fazenda incluída em reserva indígena

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu liminar (antecipação de tutela) na Ação Cível Originária (ACO) 1513 e preservou, até decisão final do processo em curso na Suprema Corte, a posse , por particulares, do imóvel rural denominado Fazenda Xarqueada do Agachi, localizada no município de Miranda (MS). O imóvel foi incluído pela Portaria 971/2008, do Ministro da Justiça, em reserva indígena de posse permanente do Grupo Terena.

Na decisão monocrática, o ministro mencionou o argumento dos proprietários da fazenda de que a área, demarcada pelo marechal Cândido Rondon,  se encontra sob domínio de particulares desde 1892 e que a família detentora possui título de propriedade do imóvel desde 10 de dezembro de 1940. O ministro fez referência também à Constituição Federal de 1988, que  considera área indígena aquela ocupada por índios quando da promulgação da Carta Maior.

A fazenda em litígio foi incluída na expansão da área da reserva indígena Cachoeirinha, após  grupo técnico instituído pela Fundação Nacional do Índio (Funai)  ter concluído, em  2003, relatório no qual concluiu que se trataria de terra tradicionalmente ocupada por indígenas. Essa alegação vem sendo rechaçada, desde então,  pelos detentores do título de propriedade da fazenda.

Alegações

Os proprietários da fazenda alegam, entre outros, que os estudos em torno da expansão  da área indígena “Cachoeirinha” foram feitos unilateralmente, sem sua participação, e que a área da fazenda sequer foi mencionada no relatório inicial destinado à demarcação da reserva. Portanto, alegam, houve ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Sustentam, ainda, que a Funai, quando instada a juntar ao processo os estudos antropológicos que deram ensejo à demarcação impugnada, respondeu haverem sido restituídos ao antropólogo responsável. Entretanto, alegam que, posteriormente, a fundação afirmou que não existiam mais.

Apontam, ainda, que o antropólogo responsável pela elaboração do laudo antropológico, seria membro de uma organização não governamental com interesse na demarcação de áreas indígenas e teria recebido dinheiro de países estrangeiros para essa finalidade. Portanto, lhe faltaria a necessária isenção inerente ao princípio constitucional da impessoalidade.

Sustentam, também, que um ato meramente regulamentar não poderia implicar a declaração de nulidade de registo público e de incorporação de bens à União sem procedimento judicial e contencioso, sob pena de violação à garantia da propriedade.

Para os donos do imóvel, a interpretação do artigo 231 da CF (que trata das questões indígenas), pressupõe o respeito aos princípios da segurança jurídica e da garantia da propriedade. Cita, neste contexto, precedentes  do STF, entre eles o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 219983.

Por fim, aponta a possibilidade de perda definitiva da posse e do domínio do imóvel, pedindo liminar suspendendo a inclusão da área da fazenda na expansão da reserva indígena e, no mérito, a declaração de nulidade dos atos realizados pela Funai visando à sua inclusão naquela área.

Instadas a se manifestar,  a União se manifestou pela legalidade dos atos praticados pela Funai, e a Comunidade Indígena Terena sustentou a atribuição da posse da área para ela. Arguiu, ainda, a nulidade do título de propriedade apresentado pelos proprietários do imóvel, alegando que decorreu de equívoco cometido pelo Estado de Mato Grosso do Sul (na época da entrega do título, ainda Mato Grosso), que teria tratado as terras indígenas como se fossem devolutas.

Essa afirmação é contestada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, que defende a legalidade da concessão do título de propriedade e sustenta a legalidade da posse em mãos de particulares.

Em virtude do conflito entre o Estado e a União, o juízo  da Quarta Vara Federal de Campo Grande (MS) declinou de sua competência para julgar o feito e o remeteu ao Supremo Tribunal Federal.  O Procurador-Geral da República opinou pela inexistência de conflito federativo e pela devolução do processo ao juízo de origem.

Em sua decisão, entretanto, o ministro Marco Aurélio reconheceu a existência de  conflito entre a união e o Estado de Mato Grosso do Sul e, portanto, a competência da Suprema Corte para julgar o feito.

FK/AD
 


STF - Liminar mantém posse de particulares sobre fazenda incluída em reserva indígena - STF

 



 

 

 

 

STF - Defesa de Correia Lima impetra HC com pedido de liberdade - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Defesa de Correia Lima impetra HC com pedido de liberdade

A defesa do ex-tenente-coronel da Polícia Militar do Piauí José Viriato Correia Lima impetrou novo Habeas Corpus (HC 111827) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede liminar para que possa recorrer em liberdade da sentença do Tribunal do Júri de Teresina (PI), que o condenou à pena de 47 anos e meio de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado em julgamento realizado em 4 de fevereiro deste ano. Ainda não houve decisão sobre o caso, que será analisado pelo ministro Ayres Britto, presidente em exercício do STF.

Correia Lima foi condenado por homicídio triplamente qualificado, sequestro, vilipêndio a cadáver e formação de quadrilha. Sua defesa sustenta que o ex-oficial da PM tem direito a apelar da sentença em liberdade, já que teria respondido solto a toda a instrução processual e não houve qualquer fato novo que justifique sua prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

“A liberdade do paciente, em suma, não causará nenhum risco à sociedade, à ordem pública ou à instrução processual, visto que a mesma já se finalizou e o mesmo respondeu em liberdade toda a instrução procedimental. Verifica-se que os motivos da decretação da medida extrema não subsistem e não há motivos novos a ensejar a custódia cautelar visto que não houve qualquer fato novo no bojo processual a ensejar tal medida excepcional e somente agora, decorrente de sentença condenatória recorrível, teve sua prisão cautelar decretada”.

A pedido do Ministério Público do Piauí, o juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina decretou a prisão preventiva de Correia Lima por entender que “o modus operandi dos crimes – com total desprezo pela vida de seu semelhante – revela acentuada periculosidade e, em liberdade, ele é uma ameaça à ordem pública”. Para o juiz, há possibilidade de que o ex-oficial da PM volte à delinquência, juntamente com pessoas que estiveram ao seu lado no passado e que agora estão em liberdade.

VP/CG
 


STF - Defesa de Correia Lima impetra HC com pedido de liberdade - STF

 



 

 

 

 

STF - Rádio Justiça destaca cotas raciais em universidades sobre assuntos que podem ir ao Plenário do STF em 2012 - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Rádio Justiça destaca cotas raciais em universidades sobre assuntos que podem ir ao Plenário do STF em 2012

Jornal da Justiça 1ª edição exibe a penúltima reportagem especial sobre assuntos que podem ser julgados pelo STF em 2012
Dando sequência à série de reportagens especiais que abordam os grandes temas que podem ser julgados em 2012, a Rádio Justiça aborda nesta quinta-feira o teor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e do Recurso Extraordinário (RE) 597.285/RS, que discutem a constitucionalidade de políticas de ação afirmativa de acesso ao ensino superior. Ambas estão sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski e foram alvo da 4ª audiência pública realizada na história da Corte no ano de 2010. Ainda no Jornal da Justiça você confere uma reportagem especial sobre alienação parental. Jornal da Justiça 1ª edição, nesta quinta (29), a partir das 6 horas.
 
Justiça na Manhã aborda as mudanças trazidas pela nova lei antidrogas e as diferenças estabelecidas pela legislação entre traficantes e usuários de drogas
Qual a diferença de um usuário de drogas para um traficante de drogas? Quais os critérios de diferenciação que podem ser usados pela polícia? E a justiça brasiliera como difere o usuário do traficante? A quantidade de drogas é a maneira mais fácil de diferenciar um do outro. Especialistas debatem estes e outros assuntos no programa Justiça Na Manhã desta quinta-feira, a partir das 8h. 
 
CNJ no ar aborda alto número de processos sobre improbidade administrativa no Judiciário
Levantamento realizado pelo STF e pelo CNJ apontam que no ano passado tramitaram mais de 16.200 processos na Justiça Federal sobre corrupção, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro. Por isso, o Observatório Social de Belém, entidade que integra a rede de controle da gestão pública no Pará, vai pedir prioridade para esses casos no Judiciário brasileiro. Confira entrevista exclusiva sobre o assunto com o presidente do observatório, Ivan Costa. E ainda: conheça a resolução do CNJ que estabele regras para viagem de crianças e adolescentes para o exterior. O diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rolf Madaleno, explica o teor da Resolução 131. O CNJ no Ar começa às 10 da manhã. 
 
Contrato pré-nupcial é o tema da radionovela “Cenas de um casamento – Parte 2”
Agora que Ernesto e Glória vão casar, Tereza sugeriu à amiga que propusesse um acordo pré-nupcial ao noivo. Mas a conversa entre os dois acabou numa discussão tão grande, que ninguém sabe se o casamento vai realmente acontecer. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica
 
Fonte: Rádio Justiça
 


STF - Rádio Justiça destaca cotas raciais em universidades sobre assuntos que podem ir ao Plenário do STF em 2012 - STF

 



 

 

 

 

STF - Lei sobre obrigações a seguradoras de veículos é questionada - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Lei sobre obrigações a seguradoras de veículos é questionada

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4710) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei paraibana que obriga as seguradores a comunicarem ao Detran do estado todos os sinistros de veículos registrados no estados que forem considerados “perda total” para fins indenizatórios.

Segundo a Confederação, a Lei Estadual nº 9.375/2011 impôs uma restrição inconstitucional ao direito de propriedade e à atividade das seguradoras e violou o devido processo legal na medida em que invadiu competência legislativa da União e ofendeu o princípio da razoabilidade. A CNSeg pede liminar para suspender os efeitos da lei.

A lei determina que a comunicação ao Detran/PB seja feita no prazo máximo de 24 horas após a emissão do laudo pela seguradora para que o órgão dê baixa na documentação do veículo. Se a determinação for descumprida, a seguradora será multada em 100 UFIR por veículo.

A lei também impõe um prazo máximo de cinco dias para que as seguradoras destruam as carcaças do veículo pelo sistema de prensa, de modo a não possibilitar o reaproveitamento de peças. Em caso de descumprimento desta determinação, a seguradora ficará proibida de receber vantagem econômica ou patrimonial da administração pública direta e indireta.
 
“As disposições extraídas da lei ora impugnada restringem o direito de propriedade das seguradoras sobre os veículos irrecuperáveis ao determinar a sua destruição pelo sistema de prensa. A Lei paraibana nº 9.375/2011 impõe ações às seguradoras para cumprimento em prazos exíguos inviáveis de serem atendidos, além de prever uma sanção extremamente abrangente, fatores que, somados à notória ausência de competência do legislador estadual para regular a matéria, justificam a propositura desta demanda”, ressalta a ADI.

Quanto ao controle de baixa de veículos irrecuperáveis para evitar que os automóveis retornem ao tráfego regular, a CNSeg afirma que a matéria, que está diretamente ligada à segurança do trânsito, já é regulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) em seu artigo 126, que determina ao proprietário de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado que requeira a baixa do registro.

“Vê-se claramente que há uma invasão da competência legislativa federal por parte da Lei nº 9.375/2011 ao tentar regular matéria afeta ao trânsito, mormente por não haver lei complementar que autorize os Estados a regular questões específicas sobre trânsito, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Constituição. No mais, a lei estadual não se limita a reproduzir as regras da legislação nacional, mas dispondo de forma diversa em relação a prazos, obrigações e sanções”, salienta a CNSeg.

A ADI tem como relatora a ministra Rosa Weber.

VP/CG


STF - Lei sobre obrigações a seguradoras de veículos é questionada - STF

 



 

 

 

 

STF - Cobrança de pedágio em BR que corta município é tema de Repercussão Geral - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Cobrança de pedágio em BR que corta município é tema de Repercussão Geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu status de Repercussão Geral para processo que debate a legalidade de cobrança de pedágio em rodovia federal que corta bairros do município de Palhoça, em Santa Catarina. Como não há pista alternativa para trafegar, os habitantes da cidade ingressaram com uma ação popular solicitando que os veículos emplacados em Palhoça fossem liberados de pagar o pedágio.

O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, a cobrança de pedágio não está condicionada à existência ou não de via alternativa.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu dessa decisão ao Supremo alegando que a cobrança viola diversos dispositivos constitucionais, já que impõe empecilhos ao direito dos residentes em Palhoça de terem livre acesso, em sua própria cidade, ao trabalho e a serviços públicos, comércio e familiares sem que tenham que pagar tarifas.

Representantes do município, por sua vez, afirmam que a cobrança só seria viável se fosse dada ao residente no município a possibilidade de trafegar em uma via alternativa à rodovia federal. Caso contrário, afirmam, viola-se dispositivo constitucional que diz que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens (inciso XV do artigo 5º).

Eles acrescentam que o contribuinte que reside em Palhoça não pode ser cobrado porque o tráfego intramunicipal não se encaixa na possibilidade de cobrança de imposto interestaduais e intermunicipais, prevista no artigo 150 da Constituição,

A matéria será debatida pelos ministros STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 645181. O reconhecimento da existência da Repercussão Geral significa que a decisão tomada pela Corte neste recurso será aplicada a todos os demais processos idênticos espalhados nos tribunais do país.

Segundo o relator do recurso, ministro Ayres Britto, “as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito da incidência do parágrafo 1º do artigo 543-A do Código de Processo Civil”. O dispositivo determina que, para efeito de Repercussão Geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

RR/CG


STF - Cobrança de pedágio em BR que corta município é tema de Repercussão Geral - STF

 



 

 

 

 

STF - Acusado de matar escritor em Curitiba (PR) impetra HC em causa própria - STF

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Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Acusado de matar escritor em Curitiba (PR) impetra HC em causa própria

O garoto de programa C.P.S., que irá a júri popular sob acusação de ter assassinado o escritor paranaense Wilson Bueno, impetrou Habeas Corpus (HC 111783) em causa própria no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede liminar que obrigue o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a julgar outro HC lá impetrado. C.P.S. afirma que o habeas corpus foi impetrado em 7 de junho deste ano e até o momento não foi julgado.   

“No caso dos autos, a situação caracteriza evidente constrangimento ilegal, uma vez que, passado mais de seis meses da impetração no Superior Tribunal de Justiça, a situação permanece inalterada. O fato de o pleito não ter sido apreciado no STJ impede que o STF o examine, per saltum, sob pena de levar à indevida supressão de instância e ao extravasamento dos limites de competência do Tribunal, descritos no artigo 102 da Constituição Federal”, afirma o rapaz.

O crime ocorreu no dia 30 de maio de 2010 na casa de Wilson Bueno, em Curitiba (PR). De acordo com a denúncia do Ministério Público do Paraná, C.P.S. teria matado o escritor após desentendimento quanto ao pagamento de uma dívida de R$ 130,00 – o rapaz queria receber o valor em espécie, enquanto o escritor insistia em usar cheque. Bueno foi morto a facadas. Depois do homicídio, C.P.S. teria levado dois celulares e uma máquina fotográfica do local, por isso também responderá por furto.

C.P.S. está preso no Centro de Triagem II, em Piraquara (PR).

VP/CG

Leia mais:
26/04/2011 - 2ª Turma mantém prisão de garoto de programa acusado de matar o escritor Wilson Bueno

 


STF - Acusado de matar escritor em Curitiba (PR) impetra HC em causa própria - STF

 



 

 

 

 

STF - Acusado de contrabando em camelódromo de Campinas (SP) pede liberdade - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Acusado de contrabando em camelódromo de Campinas (SP) pede liberdade

M.M.A., acusado do crime de contrabando de cigarros, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de revogação de sua prisão preventiva decretada pela Justiça Federal paulista. Por meio do Habeas Corpus (HC) 111813, a defesa alega que o acusado está disposto a se apresentar à Justiça Federal e confessar o crime de contrabando que cometeu, porém sustenta que este crime “nunca abalou a garantia da ordem pública”. Por isso, pede a revogação da prisão preventiva decretada para que o acusado possa responder ao processo em liberdade.

No Habeas Corpus, a defesa afirma que foi violada a finalidade da Lei nº 12.403/11 que busca “tornar a prisão preventiva uma alternativa remota, tornando a liberdade, a regra; e a prisão cautelar, a exceção”. A defesa sustenta que houve violação também à Constituição Federal, no que se refere ao direito ao devido processo legal e à ampla defesa, pois só assim o acusado poderá provar que “não cometeu todos os crimes que lhe são imputados”.

De acordo com o HC, M.M.A. foi acusado de ser o líder de um núcleo criminoso responsável pela venda de cigarros contrabandeados do Paraguai, no camelódromo do Terminal Central de Ônibus de Campinas (SP). Sua prisão preventiva foi decretada pelo juiz de primeira instância e a defesa entrou com pedido de revogação da medida. Mas, o juízo monocrático manteve a prisão sob o argumento da garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a liminar foi mantida sob o mesmo argumento.

Segundo a defesa, embora M.M.A. esteja foragido, ele reconhece seu envolvimento com o crime de contrabando (artigo 334 do Código Penal), mas repele a acusação de violação ao artigo 288 do mesmo Código (crime de quadrilha ou bando). De acordo com o advogado, “a ocorrência do crime de formação de quadrilha ou bando é controversa, o que impõe uma avaliação mais aprofundada, e, assim, terá palco somente quando da conclusão da instrução criminal”.

Por fim, a defesa sustenta que M.M.A. não pode sofrer um tratamento do Poder Judiciário distinto do dado aos demais infratores da lei que também comercializavam produtos irregulares no camelódromo e que sequer foram indiciados pela Polícia Federal em decorrência da “Operação Exaustor”. Na maioria dos boxes, afirma a defesa, “eram vendidos produtos contrabandeados do Paraguai tais como: vídeo games, laptops, telefones celulares, GPSs, além de produtos falsificados como roupas, bolsas, tênis, CDs, DVDs, entre outros”.

KK/CG
 


STF - Acusado de contrabando em camelódromo de Campinas (SP) pede liberdade - STF

 



 

 

 

 

STF - Sindicato contesta redução de vencimento de servidores - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Sindicato contesta redução de vencimento de servidores

O Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta/DF) ajuizou Reclamação (RCL 13130) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal que considerou inconstitucional a Lei distrital nº 4278/2008, que fixou tabela específica de vencimentos para as funções de agente de portaria e auxiliar de laboratório.

Segundo o Sindireta/DF, a decisão desrespeitou a Súmula Vinculante nº 3 do STF, segundo a qual, “nos processos perante o Tribunal de Contas da União, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”. O sindicato alega que a redução nos vencimentos desses servidores não respeitou o devido processo legal e a ampla defesa.

Ainda de acordo com o Sindireta/DF, o Tribunal de Contas do DF já teria alertado diversos órgãos do GDF de que negaria validade aos atos praticados. O Tribunal também teria determinado a regularização da situação dos servidores ativos, inativos e pensionistas que se encontrem em desacordo com seu entendimento. “Consta que, até a presente data, a Secretaria de Cultura do Distrito Federal já deu início aos procedimentos administrativos para reduzir os vencimentos dos servidores lá em exercício, o que deve ocorrer no pagamento deste mês de dezembro de 2011, sem, contudo, dar ciência prévia aos mesmos e sem lhes assegurar o direito à ampla defesa”, afirma o sindicato. No mérito, o Sindireta/DF pede para o Supremo cassar a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

VP/CG

 


STF - Sindicato contesta redução de vencimento de servidores - STF

 



 

 

 

 

STF - Ministro mantém decisões em favor da Assembleia Legislativa do AP - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Ministro mantém decisões em favor da Assembleia Legislativa do AP

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, indeferiu hoje (29) a liminar requerida pelo Estado do Amapá na Suspensão de Liminar (SL 567) e manteve a ordem de bloqueio das contas estaduais no valor de R$ 6,1 milhões determinada pelo Tribunal de Justiça local. O valor corresponde à suposta diferença entre o que teria sido repassado ao Poder Legislativo pelo Estado e o que estava previsto no duodécimo mensal, de acordo com a Lei Orçamentária Anual (Lei Estadual nº 1533/2010), ou seja, R$ 8 milhões. Do valor bloqueado, R$ 5 milhões já foram depositados na conta da Assembleia Legislativa por ordem do desembargador responsável pelo plantão judiciário do TJ-AP, para assegurar o pagamento dos salários dos servidores.

Segundo o ministro Ayres Britto, as decisões judiciais “prestigiam o interesse público e resguardam o direito dos servidores do Poder Legislativo estadual de receberem verba de natureza alimentar”. O ministro disse ainda que o governo do Estado não comprovou o “risco de grave lesão” decorrente da ordem de bloqueio. No pedido de suspensão liminar apresentado ao STF, o governo amapaense informou que já realizou todos os repasses do duodécimo deste ano e, caso seja obrigado a repassar o dinheiro à Assembleia Legislativa, haverá grave lesão à ordem e às finanças públicas, com comprometimento do pagamento de salários de servidores estaduais, além de cortes na saúde, educação e segurança pública, já que não dispõe de nenhuma reserva de capital para suportar o encargo.

Citando jurisprudência da Corte, o ministro Ayres Britto lembrou que “a existência da situação de grave risco ao interesse público, alegada para justificar a concessão da drástica medida de contracautela, há de resultar cumpridamente demonstrada pela entidade estatal que requer a providência excepcional”, não bastando, para esse efeito, “a mera e unilateral” declaração de que a execução da decisão judicial comprometerá valores sociais.

O ministro acrescentou que os documentos que instruem o pedido de Suspensão de Liminar não permitem aferir se, de fato, ocorreu o “recebimento integral dos duodécimos pela Assembleia Legislativa”, como alega o Estado. O desembargador que está no exercício do plantão judiciário do TJ-AP autorizou, na última terça-feira (27), a liberação de R$ 5 milhões para depósito na conta da Assembleia por entender que a falta de repasse comprometeria o pagamento dos salários dos servidores do Poder Legislativo.

“Presente essa ampla moldura, e tendo em conta as dúvidas que subsistem acerca da regularidade do pagamento dos duodécimos à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (dúvidas provocadas pelo quadro fático até aqui delineado), entendo que as decisões proferidas pela instância judicante de origem prestigiam o interesse público e resguardam o direito dos servidores do Poder Legislativo estadual de receberem verba de natureza alimentar”, afirmou o ministro Ayres Britto em sua decisão. O ministro acrescentou que, caso fiquem comprovadas as alegações do Estado, o Poder Executivo poderá compensar os valores objeto desta controvérsia nos repasses de 2012.

VP/CG
 


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STF - Poder de investigação do MP é tema da última reportagem especial sobre assuntos que podem ser julgados pelo STF em 2012 - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Poder de investigação do MP é tema da última reportagem especial sobre assuntos que podem ser julgados pelo STF em 2012

Jornal da Justiça 1ª edição exibe a última reportagem especial sobre assuntos que podem ser julgados pelo STF em 2012
Dando sequência à série de reportagens especiais que abordam os grandes temas que podem ser julgados em 2012, a Rádio Justiça aborda nesta sexta-feira (30) o teor do Habeas Corpus (HC) 84548, impetrado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como “Sombra”, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel. O julgamento tem como pano de fundo uma discussão a respeito da atribuição do Ministério Público para realizar investigações. Jornal da Justiça 1ª edição, nesta quinta (29), a partir das 6 horas.

Revista íntima é tema de discussões no Justiça na Manhã
Empregador, com o intuito de proteger seu patrimônio, realizam revistas que podem ferir o direito à intimidade. Não raro se verifica casos em que trabalhadores são orientados a abaixem as calças, tirem a blusa ou ficarem nus. Os limites desse tipo de revista você confere nesta sexta-feira (30), a partir das 8h.

CNJ no ar aborda o caso Ceci Cunha
O julgamento dos acusados de matar a deputa Ceci Cunha está marcado para janeiro. A demora na solução do crime, que aconteceu em 1998, levou o caso a ser incluído no programa Justiça Plena da Corregedoria Nacional de Justiça. Conheça detalhes do julgamento e do próprio programa Justiça Plena numa entrevista com o Juiz Auxiliar da Corregedoria do CNJ Erivaldo Ribeiro.

Contrato pré-nupcial é o tema da radionovela “Cenas de um casamento – Parte 2”
Agora que Ernesto e Glória vão casar, Tereza sugeriu à amiga que propusesse um acordo pré-nupcial ao noivo. Mas a conversa entre os dois acabou numa discussão tão grande, que ninguém sabe se o casamento vai realmente acontecer. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica

Fonte: Rádio Justiça
 


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STF - Acusado de “golpe financeiro” em Minas pede revogação de prisão preventiva - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Acusado de “golpe financeiro” em Minas pede revogação de prisão preventiva

Caberá à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), a análise do pedido de revogação da prisão preventiva do empresário T.E.M., acusado de aplicar golpes financeiros com ações na Bolsa de Valores de São Paulo. No Habeas Corpus (HC) 111718, a defesa alega que o empresário sofre constrangimento ilegal por ausência de fundamentação de sua prisão cautelar, excesso de prazo na formação de culpa e negativa de prestação jurisdicional, visto que foram impetrados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dois habeas corpus que ainda não foram julgados.

Segundo o HC, T.E.M. está preso preventivamente há mais de um ano pelas acusações de prática dos crimes tipificados nos artigos 171 (estelionato), 288 (quadrilha ou bando) e 304 (uso de documento falso) do Código Penal. De acordo com o decreto de prisão preventiva, validada pelo Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG), “no caso em tela está sob investigação a prática de estelionato, tendo sido apurado envolvimento de várias pessoas”. Para a juíza que decretou a prisão, T.E.M. seria o “líder dos demais envolvidos”, configurando a formação de quadrilha. Dessa forma, sustenta que estariam presentes todos os pressupostos da prisão preventiva (artigo 312, do CPP).

A defesa sustenta que o empresário mineiro está preso há mais de 365 dias e que aguarda apreciação de dois habeas corpus pelo STJ. Para a defesa, a manutenção de T.E.M. no cárcere em decorrência da negativa de prestação jurisdicional por parte do STJ é indevida e restringe a sua liberdade de locomoção. Além disso, a defesa sustenta que a prisão preventiva “está carente de base concreta”.

No STJ, o relator indeferiu liminar por não vislumbrar “manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência, uma vez que o constrangimento ilegal não se revela de plano, impondo uma análise mais detalhada dos elementos de convicção trazidos aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento de mérito”.

Pedido

A defesa pede, liminarmente, que seja revogado o decreto prisional, com a imediata soltura do empresário. O advogado sustenta, por fim, que caso não seja esse o entendimento, que o Supremo determine que o STJ coloque os processos em mesa para julgamento na próxima sessão de sua 7ª Turma.

KK/CG


STF - Acusado de “golpe financeiro” em Minas pede revogação de prisão preventiva - STF

 



 

 

 

 

STF - Ministro indefere liminar a acusados de matar deputada em Alagoas - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Ministro indefere liminar a acusados de matar deputada em Alagoas

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, no exercício regimental da Presidência, indeferiu medida liminar em Reclamação (Rcl 13128) ajuizada pela defesa de três acusados pela morte da deputada federal Ceci Cunha (PSDB/AL), em 1998. O julgamento do caso, pelo Tribunal do Júri, foi marcado para o dia 16 de janeiro pela 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Maceió. A defesa pede, na Reclamação, a declaração da incompetência da Justiça Federal e a remessa do processo para a Justiça Comum. Na liminar, o pedido era de suspensão da ação penal até o exame do mérito. Com o indeferimento da liminar, ficou mantida a data do julgamento.

O inquérito sobre a morte da deputada foi instaurado inicialmente no Supremo Tribunal Federal porque o quarto acusado, apontado como mandante, era Pedro Talvane, à época deputado federal e que, com a morte de Ceci Cunha, seria conduzido a novo mandato na condição de primeiro suplente da sua legenda. Talvane, porém, teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 1999, ao ser indiciado pelo crime.

Com a cassação, o relator do Inquérito (Inq 1461), ministro Sepúlveda Pertence, declarou extinta a competência originária do STF e determinou a remessa dos autos para o 1º Juízo Criminal Especial de Maceió. Na Reclamação, a defesa dos três réus denunciados como executores do crime (Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros da Silva) sustenta que o julgamento do caso pela Justiça Federal contraria a decisão do ministro Sepúlveda Pertence, que teria remetido o caso para a Justiça Estadsual.

O ministro Ayres Britto, porém, assinalou que, naquela decisão monocrática, o ministro Sepúlveda Pertence tratou apenas da questão da competência do STF. “A decisão declarou a cessação da competência deste Supremo Tribunal e, como decorrência lógica, determinou a baixa dos autos à origem. Não se discutiu eventual conflito de competência entre as justiças federal e estadual”, destacou.

O ministro lembrou que a resolução de tais conflitos é da competência do Superior Tribunal de Justiça (artigo 105, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal). “Não há que se falar, portanto, em ofensa à autoridade desta Casa de Justiça”, concluiu, indeferindo o pedido de liminar e determinando a distribuição da reclamação ao ministro Luiz Fux, por conexão com a Reclamação (Rcl) 12966, ajuizada pela defesa de Pedro Talvane.
 
CF/JR
 
Leia mais:
 
04/11/11 - Mantida ação penal contra acusados de assassinar deputada alagoana
 
27/12/11 - Acusados pela morte de deputada alagoana pedem liminar no STF
 


STF - Ministro indefere liminar a acusados de matar deputada em Alagoas - STF

 



 

 

 

 

STF - Mantida prisão de Correia Lima - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Mantida prisão de Correia Lima

O vice-presidente do STF, ministro Ayres Britto, no exercício regimental da Presidência, manteve a prisão do ex-tenente-coronel da Polícia Militar do Piauí José Viriato Correia Lima, condenado a 47 anos e meio de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado.

O ministro negou o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 111827) impetrado em defesa do ex-tenente-coronel. “No caso, não estão configurados, desde logo, os pressupostos autorizadores do provimento cautelar requerido”, afirma ele na decisão.

O julgamento de Correia Lima foi realizado no dia 4 de fevereiro deste ano. Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri de Teresina (PI) por homicídio triplamente qualificado, sequestro, vilipêndio a cadáver e formação de quadrilha.

Em instantes, mais detalhes.

Leia mais:

28/12/11 - Defesa de Correia Lima impetra HC com pedido de liberdade
 


STF - Mantida prisão de Correia Lima - STF

 



 

 

 

 

STF - Compensação de RPV com débitos tributários tem Repercussão Geral - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Compensação de RPV com débitos tributários tem Repercussão Geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário (RE) 657686, que discute a possibilidade de compensação de requisições de pequeno valor (RPV) decorrentes de sentenças judiciais com débitos tributários da parte credora. No recurso, o Governo do Distrito Federal (GDF) questiona decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que rejeitou a compensação com o entendimento de que ela só é possível em caso de pagamento por precatórios, e não por RPV.

Na ação originária, o GDF foi condenado a pagar R$ 4,6 mil a uma professora da rede pública de ensino, valor relativo a diferenças de 13º salário. O pagamento seria feito por meio de requisição de pequeno valor e, desde a condenação, o GDF busca o reconhecimento da possibilidade de compensação da dívida com impostos devidos pela professora.

O ponto central da discussão é o parágrafo 9º do artigo 100 da Constituição da República. Com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, o dispositivo prevê, na expedição de precatórios, o abatimento de débitos “líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa” do credor original para com a Fazenda Pública devedora, incluindo parcelas vincendas de parcelamento. Para o TJDFT, a compensação é indevida quando o pagamento se dá por RPV, que teria regramento próprio. No recurso, o GDF sustenta que a Constituição utiliza o termo “precatórios” de forma genérica, para se referir a “requisições de pagamento”.

O relator do RE, ministro Luiz Fux, votou a favor da repercussão geral. “A questão constitucional alcança quantidade significativa de credores das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, sendo expressivo o impacto que compensações tributárias podem provocar na arrecadação”, afirmou. O ministro lembrou que a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios, é objeto de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que aguardam julgamento: as ADIs 4357, 4372, 4400 e 4425, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

CF/CG
 


STF - Compensação de RPV com débitos tributários tem Repercussão Geral - STF

 



 

 

 

 

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

STF - Acusados pela morte de deputada alagoana pedem liminar no STF - STF

Notícias STF

Terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Acusados pela morte de deputada alagoana pedem liminar no STF

A defesa de três acusados do assassinato da deputada Ceci Cunha, ocorrido há 13 anos, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que os réus sejam julgados pela Justiça Estadual de Alagoas, e não pela Justiça Federal. A sessão do Tribunal do Júri dos acusados está marcada para o dia 16 de janeiro de 2012, por determinação da 1ª Vara Federal de Alagoas.

Para os advogados de três réus denunciados como executores do crime – Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros Silva –, a remessa da ação penal para a Justiça Federal descumpriu decisão da Suprema Corte. Eles afirmam que foi o próprio STF que determinou a competência da Justiça Estadual para julgar o crime. Isso ocorreu na análise do Inquérito 1461, em que o então deputado federal Pedro Talvane foi denunciado como mandante do crime.

Com essa argumentação, a defesa ajuizou uma Reclamação (RCL 13128) na Corte, com pedido de liminar. A reclamação é o instrumento jurídico utilizado para preservar decisões e a autoridade da Suprema Corte.

“O deslocamento para a esfera federal rompeu a decisão deste STF e, pois, vilipendiou o instituto máximo da coisa julgada”, afirma a defesa na reclamação, que tem pedido de liminar para suspender a ação penal enquanto não for restabelecida a competência da Justiça Estadual para julgar os réus. No mérito, além da mudança de fixação da competência, os advogados pedem a anulação de todos os atos determinados no processo pela Justiça Federal.

O caso

Ceci Cunha foi assassinada em 1988 no bairro da Gruta de Lourdes, em Maceió (AL), no dia em que foi diplomada deputada federal. Além dela, também foram mortos seu cunhado, Iran Carlos Maranhão, seu marido Juvenal Cunha, e a mãe de Iran, Ítala Maranhão.  O episódio ficou conhecido como “Chacina da Gruta”. O Ministério Público Federal (MPF) acusou o então deputado Pedro Talvane, suplente de Ceci Cunha na Câmara, de ser o mandante do crime. A motivação seria a de assumir a vaga da deputada na Câmara Federal. A demora no julgamento do caso, ocorreu em razão dos inúmeros recursos e de discussões acerca da definição da competência, se seria da Justiça Estadual ou da Justiça Federal.

RR/CG

Leia mais:

04/11/11 - Mantida ação penal contra acusados de assassinar deputada alagoana
 


STF - Acusados pela morte de deputada alagoana pedem liminar no STF - STF

 



 

 

 

 

STF - Caso Patrícia Acioli: acusado pede transferência de presídio - STF

Notícias STF

Terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Caso Patrícia Acioli: acusado pede transferência de presídio

A defesa do tenente-coronel da Polícia Militar do Rio de Janeiro Claudio Luiz Silva de Oliveira, que irá a júri popular sob acusação de ser o mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli, impetrou hoje (27) Habeas Corpus (HC 111819) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede liminar para que ele seja transferido do presídio federal de segurança máxima de Campo Grande (MS) para uma unidade prisional no Rio de Janeiro.

O tenente-coronel foi transferido para Campo Grande por um prazo inicial de seis meses a pedido do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, onde está submetido ao regime disciplinar diferenciado (RDD). Ao acolher o pedido do MP, o juiz de primeiro grau afirmou que a providência era necessária para evitar a manipulação das provas e garantir a integridade física de todas as testemunhas e dos denunciados.

No HC apresentando ao Supremo, a defesa alega que o tenente-coronel está submetido a regime carcerário “inteiramente incompatível” com a sua condição de oficial superior da PM do Rio de Janeiro. “Hipótese revelada na presente impetração é fato inédito, pois jamais se teve conhecimento que um tenente-coronel da Polícia Militar que se encontrava em pleno comando de um batalhão tenha dele se afastado para ir diretamente para um presídio de segurança máxima, que foi a Penitenciária Bangu I que, sabidamente, é destinada a presos de altíssima periculosidade. E, muito menos, se tem notícia de que um tenente-coronel, que está submetido a prisão provisória, tenha sido enviado para presídio federal de segurança máxima, em regime disciplinar diferenciado”, afirma a defesa.

No HC, a defesa nega o envolvimento do tenente-coronel no crime. “Se a sociedade tem condenado o homicídio praticado contra a vítima – juíza Patrícia Acioli – o paciente também condena aqueles que o cometeram porque, afinal de contas, foi um ser humano que perdeu a vida e foi uma mãe que deixou os seus filhos órfãos. O que não é justo, o que não é humano, é que quem nenhuma participação teve nesse deplorável acontecimento esteja sofrendo as agruras do cárcere em virtude de declarações irresponsáveis daqueles que teriam sido seus autores.”

A defesa também nega que o tenente-coronel esteja exercendo influência ou ameaçando testemunhas e outros denunciados. O MP-RJ pediu a transferência de Claudio Luiz de Oliveira e de Daniel Santos Benitez Lopes para um presídio federal em razão do “poder de influência sobre os outros acusados, tendo em vista a posição de liderança que ocupavam”. “Na condição de preso, o paciente não pode exercer influência sobre os demais acusados (...). Ademais, essa alegada influência poderia ser perfeitamente afastada sem que houvesse a transferência para presídio federal. Bastaria que os acusados fossem acautelados em unidades prisionais distintas”.

A defesa pede que seja concedida liminar para determinar que o tenente-coronel seja conduzido para uma unidade prisional situada no estado do Rio de Janeiro. “A transferência do paciente para um presídio federal e a sujeição do mesmo a regime disciplinar diferenciado em realidade representa uma punição que ultrapassa a sua pessoa, pois também atinge os seus familiares e os seus próprios advogados. Sendo tal penitenciária localizada em outro estado, também a família do paciente fica impossibilitada de visita-lo, não só em função da longa distância, como também em face do alto custo para o seu deslocamento”. No Rio de Janeiro, o tenente-coronel da PM ficou preso em Bangu 1 (Presídio Laércio da Costa Pellegrino).

VP/CG


STF - Caso Patrícia Acioli: acusado pede transferência de presídio - STF

 



 

 

 

 

STF - Processo que discute aborto de fetos anencéfalos é destaque na Rádio Justiça - STF

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Terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Processo que discute aborto de fetos anencéfalos é destaque na Rádio Justiça

Jornal da Justiça 1ª edição explica o processo que discute o aborto de fetos anencéfalos
Dando sequência à série de reportagens especiais que abordam os grandes temas que podem ser julgados em 2012, a Rádio Justiça explica o que será discutido na (ADPF 54), que pede a legalização do aborto de fetos anencefalos. Ainda no Jornal da Justiça 1ª edição você confere uma entrevista com o Defensor Público Igor Menini da Silva. Foi ele quem ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo a apuração de atos de improbidade administrativa contra um servidor público municipal acusado de vender sepulturas em um cemitério do município de Venâncio Aires (RS). Jornal da Justiça 1ª edição, nesta quarta (28), a partir das 6 horas.

Justiça na Manhã aborda crimes na Internet
Quais são os cuidados que devemos ter ao navegar na rede mundial de computadores? Fazer compras pela é internet é seguro? O que fazer caso os nossos dados bancários sejam "roubados"? A quem recorrer? Especialistas debatem estes e outros assuntos no programa Justiça Na Manhã desta quarta-feira, a partir das 8h.

CNJ no ar esclarece os objetivos da Rede Nacional de Cooperação Judiciária
Conheça o projeto de criação da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, elaborado por magistrados e servidores do Conselho Nacional de Justiça e de tribunais do país. O objetivo do trabalho é melhorar e ampliar a comunicação entre os juízes das cortes brasileiras e agilizar o andamento dos processos judiciais. O grupo vai cumprir agenda de visitas aos estados a partir de fevereiro para apresentar o projeto da rede. Confirma uma entrevista com o juiz auxiliar da presidência do CNJ José Eduardo Chaves. Ele explica o que é a figura do juiz de cooperação e o núcleo de cooperação, inspirados no Sistema de Cooperação da União Européia. O CNJ no Ar começa às 10 da manhã.

Contrato pré-nupcial é o tema da radionovela “Cenas de um casamento – Parte 2”
Agora que Ernesto e Glória vão casar, Tereza sugeriu à amiga que propusesse um acordo pré-nupcial ao noivo. Mas a conversa entre os dois acabou numa discussão tão grande, que ninguém sabe se o casamento vai realmente acontecer. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica

Fonte: Rádio Justiça
 


STF - Processo que discute aborto de fetos anencéfalos é destaque na Rádio Justiça - STF