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sábado, 31 de agosto de 2013

STF - Mantida decisão que obriga empresa aérea a disponibilizar assentos para deficientes - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Mantida decisão que obriga empresa aérea a disponibilizar assentos para deficientes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 712, em que a VRG Linhas Aéreas S.A., incorporadora da Gol Transportes Aéreos S.A., pede que seja suspensa decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinando à empresa reservar dois assentos em suas aeronaves, em voos domésticos, para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. A decisão foi tomada pelo TRF nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais.

No pedido formulado no STF, a empresa alega que a União excluiu o transporte aéreo dos benefícios da Lei 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual; que é inconstitucional a criação de benefício de seguridade social sem prévia fonte de custeio (artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal ); que, se for compelida a respeitar o benefício, a empresa vai transferir para os demais consumidores o respectivo ônus financeiro; que o benefício frustra a expectativa da empresa quanto à lucratividade dessa modalidade de transporte e, por fim, que a medida provocará desequilíbrio artificial das condições de concorrência, pois apenas ela estaria sujeita a essa pretensão do MPF.

O pedido de suspensão da decisão foi encaminhado anteriormente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declinou de sua competência em favor da Suprema Corte.

Decisão

O presidente do STF indeferiu o pedido formulado na SL, por entender ausentes os requisitos para seu atendimento. Segundo ele, “nada na narrativa da empresa-requerente sugere que a observância da decisão impugnada irá inviabilizar o transporte aéreo”. No entendimento do ministro, cabia a empresa “ir além de ilações ou de conjecturas, com o objetivo de demonstrar que os efeitos da decisão impugnada superam a simples redução da perspectiva dos resultados financeiros da pessoa jurídica”.

Também segundo ele, “o hipotético transporte gratuito de até dois passageiros a cada voo não tem intensidade suficiente para retirar completamente o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte aéreo de passageiros”.

O ministro Joaquim Barbosa lembrou, a propósito, que as empresas aéreas contam com uma série de desonerações não extensíveis a outras modalidades do transporte, tais como incidência restrita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a não sujeição das aeronaves ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e, ainda, que parte significativa dos precedentes afasta a incidência do Imposto de Importação sobre aeronaves trazidas ao país pela modalidade de arrendamento mercantil.

Além disso, conforme assinalou, as empresas aéreas dispõem de outras fontes de renda, como a exploração do transporte de carga e a cobrança adicional pelo direito do consumidor de selecionar seu assento. Assim, de acordo com o presidente do STF, “não há comprovação, além de dúvida razoável, de que a decisão impugnada poderia tornar insustentável a exploração dos serviços de transporte aéreo de passageiros”.

FK/AD


STF - Mantida decisão que obriga empresa aérea a disponibilizar assentos para deficientes - STF

 



 

 

 

 

STF - Ministro nega liminar para ex-prefeito mineiro condenado por improbidade - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Ministro nega liminar para ex-prefeito mineiro condenado por improbidade

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar feito na Reclamação (RCL) 16105 pela defesa de Edno José de Oliveira, ex-prefeito de Perdizes (MG), condenado por ato de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Edno foi denunciado por ter contratado empresa de propriedade de sua irmã e de seu cunhado durante sua gestão à frente da prefeitura.

De acordo com os autos, o ex-prefeito foi absolvido das acusações em primeira instância. O magistrado considerou legítima a contratação questionada, ao argumento de que o artigo 27 da Lei Orgânica do município não veda a contratação de empresas cujos sócios sejam parentes do prefeito, desde que firmada mediante processo licitatório.

O TJ-MG, contudo, reformou a decisão do juiz e condenou Edno. Os advogados do ex-prefeito recorreram da condenação, afirmando que a corte estadual, por órgão fracionário, fundamentou sua decisão, dentre outras razões, na inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Orgânica. Assim, a defesa pedia a suspensão dos efeitos da decisão questionada, para que o TJ exarasse nova decisão respeitando o que prevê a Súmula Vinculante 10, do STF. O verbete diz que viola a cláusula de Reserva de Plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Decisão

Ao negar o pedido de liminar, o ministro disse entender que embora a o TJ tenha afirmado a patente inconstitucionalidade da norma municipal, o fez sob a perspectiva de se fazer incluir na hipótese de contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes os contratos administrativos decorrentes de processo licitatório. O afastamento do dispositivo da Lei Orgânica foi decidido com base na interpretação da Lei 8.666/93, a chamada Lei das Licitações, explicou o ministro.

O ministro Dias Toffoli, em análise preliminar do caso, destacou que “das razões exaradas na decisão reclamada, tem-se que a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da norma legal não seria suficiente para afastar o fundamento de que os contratos firmados após o processo licitatório não constituem ‘contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes’”.

MB/AD


STF - Ministro nega liminar para ex-prefeito mineiro condenado por improbidade - STF

 



 

 

 

 

STF - Ministro arquiva reclamação contra decisão que anulou contrato de coleta lixo em Teresina (PI) - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Ministro arquiva reclamação contra decisão que anulou contrato de coleta lixo em Teresina (PI)

Reclamação (RCL 16108) apresentada pela empresa Sustentare Serviços Ambientais (nova razão social da Qualix Serviços Ambientais Ltda.) contra decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) foi arquivada (negado seguimento) por determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O TCE-PI determinou a anulação de contrato com a Prefeitura de Teresina (PI) para a prestação de serviços de limpeza pública urbana e manejo de resíduos sólidos. O contrato com a Sustentare foi assinado em 24 de agosto de 2010 e, segundo o TCE-PI, apresenta irregularidades.

De acordo com o relator, a reclamação ao STF tem a finalidade de preservar a competência da Corte e garantir a autoridade de suas decisões, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “l”, da Constituição Federal, bem como para resguardar a correta aplicação de suas súmulas vinculantes, como dispõe o artigo 103-A, paragrafo 3º, da Constituição. Segundo o ministro Dias Toffoli, como base nesses preceitos, a jurisprudência da Corte tem desenvolvido parâmetros para a utilização da figura jurídica da reclamação, entre eles a aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões do STF tidas como paradigmas.

Outro parâmetro diz respeito à impossibilidade do uso de reclamação como meio de “saltar graus jurisdicionais” e o terceiro, à inadequação da reclamação para reexame do mérito da demanda originária. Ao negar seguimento ao processo em questão, o ministro Dias Toffoli destacou que “no tocante à Súmula Vinculante 3*, essa Suprema Corte possui entendimento de que o enunciado dispõe sobre processo no âmbito do Tribunal de Contas da União, não existindo identidade de temas quando o ato reclamado provém de autoridade distinta”. Ele ressaltou ainda precedente do Plenário do STF que aponta a impossibilidade de se debater, em reclamação que invoca violação àquela súmula vinculante, o procedimento de tomadas de contas quando a Corte de Contas atua na verificação da regularidade de gasto de verbas públicas, como foi o caso.

“Uma vez que o objeto da presente reclamação consiste em ato do Tribunal de Contas do Estado do Piauí em sede de processo de tomada de contas, entendo que não há identidade entre o debate travado na presente reclamação e o entendimento vinculante apta a instaurar o exercício da jurisdição, em sede reclamatória, pelo Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, nego seguimento à reclamação nos termos do artigo 21, parágrafo 1º, do RISTF, prejudicada a análise do pedido liminar”, concluiu o relator. 

VP/AD

Leia mais:

12/08/2013 - Questionada decisão que anulou contrato de coleta lixo com a prefeitura de Teresina (PI)
 


STF - Ministro arquiva reclamação contra decisão que anulou contrato de coleta lixo em Teresina (PI) - STF

 



 

 

 

 

STF - Saiba Mais: advogado fala sobre espionagem em e-mail e direito à privacidade - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Saiba Mais: advogado fala sobre espionagem em e-mail e direito à privacidade

O quadro Saiba Mais desta semana, no canal do Supremo Tribunal Federal no Youtube, aborda o direito à privacidade das pessoas, prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. O advogado constitucionalista Álvaro Simeão explica se a privacidade é inviolável ou pode ser atingida em alguns casos e comenta a denúncia de que o governo dos Estados Unidos espionou e-mails de cidadãos de vários países, inclusive do Brasil.

Assista à entrevista em www.youtube.com/stf.


STF - Saiba Mais: advogado fala sobre espionagem em e-mail e direito à privacidade - STF

 



 

 

 

 

STF - ADPF questiona desconto em folha de servidores da Universidade Federal de Lavras - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 30 de agosto de 2013

ADPF questiona desconto em folha de servidores da Universidade Federal de Lavras

A Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 288, com pedido de liminar, questionando o desconto na remuneração de grupo de docentes da Universidade Federal de Lavras (UFLA), a título de reposição ao erário, referente ao pagamento de quintos e décimos incorporados aos seus vencimentos, em decorrência do instituto do apostilamento, que permite a servidores que exerceram cargos em comissão incorporarem a gratificação em sua remuneração depois de cinco anos no cargo.

De acordo com os autos, embora houvesse decisão judicial determinando expressamente que a quantia recebida a mais não deveria ser devolvida, por ter caráter alimentar e ter sido recebida de boa-fé, foi determinado o desconto nos vencimentos. A Fasubra alega que a decisão fere os princípios da isonomia e da impessoalidade, pois, segundo a entidade, servidores vinculados à administração dos tribunais, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Militar (STM), e o Ministério Público Federal, tiveram assegurada a incorporação e atualização de quintos, por ato de ofício.

Sustenta, ainda, que o tratamento diferenciado ocorre inclusive em relação a docentes da própria UFLA, pois apenas os que ingressaram com ações individuais sofrem os descontos na remuneração, ao passo que aqueles que ajuizaram ação coletiva mantiveram a remuneração inalterada.

“Da fundamentação exposta, constata-se claramente a plausibilidade do direito e o dano real já sofrido pelos interessados, que estão sendo privados inconstitucional, ilegal e injustamente de parcela de natureza alimentar, a despeito de entendimento diverso estar sendo aplicado a todos os demais docentes da UFLA, em virtude de ação individual”, argumenta a Fasubra.

O caso

Em 2002, um grupo de servidores da UFLA impetrou mandado de segurança contra ato do gestor da universidade que determinara a revisão do critério de pagamento de quintos e décimos incorporados nos vencimentos em decorrência de apostilamento, o que resultou em redução dos proventos. Em dezembro de 2002, a magistrada federal de primeira instância proferiu sentença que, ao conceder em parte o pedido, manteve a incorporação dos quintos e décimos transformados em vantagem pessoal e isentou a devolução dos valores recebidos.

Oito anos depois, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu provimento ao reexame da matéria e negou o mandado de segurança, mas ressaltando que “tendo os servidores recebido quantia maior que a devida em seus vencimentos e por se tratar de verba alimentar recebida de boa-fé, não estão obrigados a ressarcirem ao erário os valores até a data em que foram cientificados da revisão”.

Segundo os autos, a Procuradoria Federal teria iniciado procedimentos para exigir dos servidores a devolução da quantia ao erário mediante descontos em folha, com fundamento no artigo 46 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). A iniciativa foi questionada em ação que tramita na Subseção Judiciária de Lavras, na qual foi deferida tutela antecipada determinando que não fosse efetuado qualquer desconto antes de instaurado processo administrativo para este fim garantindo aos interessados o contraditório e a ampla defesa.

De acordo com a Federação, contrariando a decisão judicial, a UFLA teria adotado procedimentos meramente formais e, desconsiderando os argumentos dos servidores, reiniciou os descontos em folha. “Apontado nos autos que estava caracterizado descumprimento de decisão judicial, o magistrado que assumiu o feito entendeu que não era a hipótese, não apreciando, até então, o mérito da lide”, diz a ação.

O relator da ADPF 288 é o ministro Celso de Mello.

PR/AD


STF - ADPF questiona desconto em folha de servidores da Universidade Federal de Lavras - STF

 



 

 

 

 

STJ - Cidadania no Ar: três novos ministros tomam posse no Superior Tribunal de Justiça - STJ

31/08/2013 - 06h00
RÁDIO
Cidadania no Ar: três novos ministros tomam posse no Superior Tribunal de Justiça
No radiojornal Cidadania no Ar desta semana você confere que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem três novos ministros. Regina Helena Costa, Paulo Dias Moura Ribeiro e Rogério Schietti Machado Cruz foram empossados na última quarta-feira (28) pelo presidente do STJ, ministro Felix Fischer, no Plenário da Corte.

Com a chegada dos novos magistrados, o Tribunal da Cidadania preenche todas 33 vagas de ministros. Regina Helena Costa e Moura Ribeiro passam a integrar a Quinta Turma e Rogério Schietti, a Sexta Turma, ambas especializadas em direito penal.

E mais, o Conexão STJ desta semana traz uma entrevista com o ministro Felix Fischer. O magistrado está completando um ano na presidência do Tribunal da Cidadania e faz uma avaliação de sua gestão.

Confira agora a íntegra do noticiário, veiculado pela Rádio Justiça (FM 104.7) aos sábados e domingos, às 10h40, e também pelo www.radiojustica.jus.br. E ainda, no site do STJ, no espaço Rádio, sempre aos sábados, a partir das 6h. Lá você encontra este e outros produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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STJ - Cidadania no Ar: três novos ministros tomam posse no Superior Tribunal de Justiça - STJ

 



 

 

 

 

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

TST - Justiça do Trabalho paga mais de R$ 18 bilhões a trabalhadores em 2012 - TST

Justiça do Trabalho paga mais de R$ 18 bilhões a trabalhadores em 2012


A Justiça do Trabalho pagou R$ 18,6 bilhões a trabalhadores em decorrência de execuções processuais e conciliações em 2012, quantia 51% superior ao que foi apurado em 2008 e 19% a mais do que foi pago em 2011. A produtividade também aumentou, mas o resíduo de processos não julgados se manteve estável, porque também aumentou o número de pessoas que procuraram a Justiça do Trabalho. Os dados constam da Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho de 2012, concluída nesse mês.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ressaltou o "importante papel social exercido pelas decisões, ao restituírem o direito dos trabalhadores".

A Justiça do Trabalho arrecadou para a União o montante de R$ 3,2 bilhões em Imposto de Renda, INSS, custas e emolumentos, o que corresponde a 26% da despesa orçamentária do Tribunal. De acordo com Carlos Alberto, esse valor é significativo porque poucas instituições públicas conseguem esse tipo de retorno orçamentário.

Do total de R$ 3,2 bilhões, cerca de dois terços – R$ 2,3 bilhões – foram destinados à Previdência Social. Em 2011, foi R$ 1,9 bilhão. "Esse aumento é resultado de um esforço dos juízes para fazer com que a Previdência também receba o que lhe é de direito quando da realização dos acordos", disse o ministro.

Em 2012, o número de processos julgados pelo TST (234.953) quase se igualou ao de processos novos recebidos pelo Tribunal (237.281). Essa relação é praticamente a mesma em toda a Justiça do Trabalho, com 3.289.731 recebidos e 3.184.749 julgados.

Houve aumento de produtividade nas três instâncias da Justiça do Trabalho. No TST, o incremento foi de 14%. Nos Tribunais Regionais, de 2%. Nas Varas do Trabalho, melhorou 6%. Esse aumento de produtividade, entretanto, não foi suficiente para acompanhar o crescimento na quantidade de processos novos e, consequentemente, o resíduo de ações não julgadas aumentou nas três instâncias. Atualmente, ele está 1.5 milhão na Justiça do Trabalho, sendo 176.400 só no TST.

Procura

Nos últimos cinco anos, a quantidade de pessoas que utilizam a Justiça do Trabalho vem aumentando. A cada 100 mil habitantes, 1.579 ajuizaram uma ação ou recurso no ano passado. Em relação a 2008, o total de casos novos a cada 100 mil habitantes aumentou 16% e, em relação a 2011, 7%. Para o ministro Carlos Alberto, a crescente quantidade de processos demonstra "a confiança conquistada pela Justiça do Trabalho, mas também revela a ampliação da informalidade e do não cumprimento das obrigações trabalhistas, o que é preocupante".

Conciliação

O percentual de conciliações na Justiça do Trabalho alcançou 43% dos processos no ano passado. No entanto, 390 Varas do Trabalho superaram o percentual de 50% e 22 passaram dos 70%. As Varas que apresentaram os maiores percentuais de conciliação no País foram: 1ª VT de Videira (SC) e 4ª VT de Taquara (RS), com 84%, a 1ª VT de Três Passos (RS), com índice de 80%, a VT de Canoinhas (SC), com 79%. A 1ª VT de Carpina (PE), chegou a (77%). Outras duas, a 1ª VT de Fátima do Sul (MS) e a 1ª VT de Marechal Cândido Rondon (PR), chegaram a 75%. Também há empate entre a 32ª VT de São Paulo (SP) e a 2ª VT de Taquara (RS), em 74%. A 1ª VT de Poá (SP) conseguiu acordo em 73% dos casos.

(Augusto Fontenele/AR)



(Sex, 30 Ago 2013 17:39:00)

A Justiça do Trabalho manteve demissão de empregado feita com base em norma de acordo coletivo homologada na Justiça (dissídio coletivo) que revogou estabilidade garantida em regulamento interno da Brasil Telecom S.A. – Telepar. A Subseção I  Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do trabalhador e manteve a decisão da Sétima Turma do TST. 

De acordo com o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso na SDI-1, "é válida a revogação de norma regulamentar instituidora de garantia de emprego por meio de dissídio coletivo, por se tratar de negociação tutelada pelos sindicatos e mediada por órgão jurisdicional".

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia decidido pelo direito à reintegração do empregado ao serviço, mantendo o julgamento de primeiro grau nesse sentido.

De acordo com o TRT, o regulamento interno que instituiu a garantia de emprego, somente podendo ocorrer o desligamento em razão "de incompetência profissional, negligência no trabalho ou falhas éticas", se incorporou ao contrato de trabalho do empregado. "É irrelevante a sua posterior revogação por meio do Dissídio Coletivo 24/84, que não atinge as situações anteriores".

No entanto, a Sétima Turma do TST, ao julgar recurso da Telepar, alterou a decisão regional. Para  a Turma, a negociação coletiva foi prestigiada pela Constituição Federal de 1988, quando houve no artigo 7º, XXVI, o reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho. "Não se aplica à hipótese em exame a Súmula 51 do TST (que garante que a revogação de regulamento interno só atinja os novos empregados), pois a alteração contratual se deu em face do estabelecido em instrumento coletivo, e não em norma interna da empresa".

Processo: RR - 1242900-74.2001.5.09.0005

(Augusto Fontenele/AR)

SDI-1

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

 



 

Estreia neste sábado, às 14 horas, na Rádio Justiça, o programa Trabalho e Justiça, uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV do TST. As principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais que foram destaque durante a semana. Um dos quadros é o Normas Coletivas. Ele apresenta a regulamentação das profissões, entrevistas especiais sobre temas importantes da Justiça do Trabalho e esclarece dúvidas sobre direito do trabalho.

Neste primeiro programa, uma entrevista com o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, sobre a importância do lançamento do programa de Rádio do Tribunal. Uma reportagem sobre a profissão dos lutadores de MMA e uma matéria especial sobre as vantagens da integração dos sistemas eletrônicos Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJE-JT) e o E-Gestão da Justiça do Trabalho.

O objetivo da nova produção do TST é aproximar ainda mais o cidadão da Justiça do Trabalho. Para o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o alcance do Rádio, que poderá ser ouvido nas regiões mais distantes do país, pode contribuir para que as relações de trabalho sejam mais justas. "Este sábado é um dia importante para o Tribunal Superior do Trabalho. Estamos abrindo mais um canal de diálogo com o cidadão. Vamos poder trocar ideias sobre direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores e a razão de ser da Justiça do Trabalho é prestar serviços para a comunidade", destacou.   

Todos os sábados, um novo programa com a duração de trinta minutos, na Rádio Justiça, 104,7 FM. Para tirar suas dúvidas, trabalhadores e empregadores podem entrar em contato com a Rádio do TST pelo email radio@tst.jus.br



(Sex, 30 Ago 2013 14:45:00)

 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Ford Motor Company Brasil Ltda., que pretendia afastar o reconhecimento de vínculo com um motorista de teste de provas de veículos. Para os ministros, além de a decisão estar de acordo com a jurisprudência do Tribunal relativa à contratação por empresa interposta (Súmula 331, item I), a modificação da decisão implicaria revisão de fatos e provas, conduta vedada pela Súmula 126.

No recurso de revista ao TST, a Ford defendeu a validade de contrato entre ela e a Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (AVAPE), pela qual o piloto teria sido contratado, e afirmou que o empregado teria confessado que recebia ordens diretamente da associação.

A AVAPE, conforme informações do próprio site, é uma "entidade de expansão de serviços para trabalhadores com deficiência através de modelos alternativos" com sede em Araçatuba (SP), e realiza concurso público por meio de convênios com municípios para contratação de profissionais de diversos segmentos. Contudo, segundo o ministro Augusto César, relator recurso da Ford, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) registrou que o motorista de teste tinha por função dirigir veículos em campos de prova e exercia funções ligadas à atividade-fim da Ford, conhecida fabricante de automóveis.

Essa, aliás, foi a razão pela qual TRT concluiu que a hipótese era de contratação de trabalhador por pessoa interposta (terceirização), cuja consequência é a formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços, nos termos do item I da Súmula 331

Para o ministro Augusto César, os argumentos da Ford, no sentido de que não foram preenchidos os requisitos que configuram o vínculo de emprego, exigiriam novo exame das provas dos autos, conduta repelida pela Súmula 126.

A decisão foi unânime.

(Cristina Gimenes/CF)

Processo: RR-116200-50.2007.5.15.0116-15

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficiac050746l.
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Quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Direto do Plenário: STF volta a analisar recursos na AP 470

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quinta-feira (29), a análise dos embargos de declaração apresentados pelas defesas dos condenados na Ação Penal (AP) 470. O primeiro recurso na pauta é do publicitário Cristiano Paz, ex-sócio da agência SMP&B condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

Mais detalhes em instantes.
 


STF - Direto do Plenário: STF volta a analisar recursos na AP 470 - STF

 



 

 

 

 

STF - Direto do Plenário: mantida condenação de Cristiano Paz - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Direto do Plenário: mantida condenação de Cristiano Paz

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheram, em parte, os embargos de declaração opostos pela defesa de Cristiano Paz contra a decisão na Ação Penal (AP) 470, apenas para retirar do acórdão a referência ao somatório das penas, uma vez que o número estava incorreto, sem contudo alterar a condenação imposta ao réu.

Os demais argumentos da defesa, que apontavam omissões e contrariedades na decisão, foram rejeitados pelos ministros.

Cristiano, ex-sócio da agência SMP&B, foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

Neste momento, os ministros analisam o recurso apresentado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil e ex-deputado federal José Dirceu.

Mais detalhes em instantes.


STF - Direto do Plenário: mantida condenação de Cristiano Paz - STF

 



 

 

 

 

STF - Negada liminar a condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Negada liminar a condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira

O ministro Ricardo Lewandowski negou pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 118891, em que Rafael José Hasson, Marco Pólo Marques Cordeiro e Ederval Rucco, condenados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) por gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4º da Lei 7.492/86), pedem o trancamento, desde o oferecimento da denúncia, de ação penal ajuizada contra eles.

Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por aquele delito e pelo crime de negociação de títulos irregulares (artigo 7º, inciso II, da Lei 7.492/86) emitidos pelo Estado de Alagoas, por meio de operações chamadas “day trade” – de compra de determinado lote de títulos e sua venda simultânea –, bem como pelo de formação de quadrilha, eles foram absolvidos pelo juízo federal de primeira instância. Entretanto, em apelação interposta pelo MPF, foram condenados pelo TRF-3 pelos dois primeiros desses crimes a penas de reclusão de, respectivamente, 8 anos e 2 meses; 6 anos, 9 meses e 20 dias; e 5 anos, 5 meses e 10 dias.

Denúncia

A denúncia originou-se do chamado “escândalo dos precatórios”, em que instituições financeiras que participaram de “operações day trade” teriam obtido lucros extraordinários. No caso dos três condenados, isso teria ocorrido no Banco Interfinance S/A, de que eram dirigentes.

A defesa narra que, posteriormente, em julgamento de embargos infringentes, eles foram absolvidos pelo mesmo TRF da prática do crime de emissão fraudulenta de títulos, sendo porém mantida a condenação por gestão fraudulenta.

De acordo com os autos, recurso especial foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário interposto ao STF teve negado seguimento. A defesa também impetrou habeas corpus no STJ, mas aquela corte indeferiu a ordem.

No HC impetrado no Supremo, a defesa sustenta inépcia da denúncia, alegando que a conduta descrita pela acusação se funda apenas no fato de exercerem cargos na instituição financeira mencionada na época da ocorrência do escândalo. Assim, a imputação feita a eles se apoiaria tão somente na responsabilidade objetiva, sem individualizar suas supostas condutas fraudulentas.

Pede também a suspensão dos efeitos de decisão do STJ no agravo em recurso especial que foi indeferido com fundamento na intempestividade (fora do prazo), até julgamento de mérito do HC impetrado na Suprema Corte. No mérito, a defesa pede o trancamento definitivo da ação penal formulada contra seus clientes.

Decisão

Ao negar pedido de liminar, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a decisão do TRF que os isentou da pena por operação fraudulenta de títulos implicou modificações essenciais nos fundamentos do acórdão na apelação anteriormente julgada pelo TRF-3 em que foram condenados e que ele não tem a informação de que a parte da condenação mantida inalterada tenha sido impugnada pelos autores do HC.

Por isso, segundo o ministro, à primeira vista, não caberia ao STF conhecer e julgar o caso, sem pronunciamento das instâncias anteriores. Por outro lado, quanto ao pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do STJ no agravo em recurso especial, ele lembrou que aquela corte o indeferiu com fundamento em decisão do Plenário do STF sobre o prazo para interposição de agravo contra inadmissão de recursos especial e extraordinário em matéria criminal.

Ante tal situação, ele indeferiu pedido de liminar, ponderando que sua concessão só se dá de forma excepcional, em casos nos quais se demonstre, de modo inequívoco, dada a natureza do próprio pedido, a presença dos requisitos autorizadores da medida. E, em uma primeira análise, ele considerou ausentes tais requisitos.

FK/AD


STF - Negada liminar a condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira - STF

 



 

 

 

 

STF - Ministro ordena a extinção de processo de execução contra Estado estrangeiro - STF

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Quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Ministro ordena a extinção de processo de execução contra Estado estrangeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello julgou extinta a Ação Cível Originária (ACO) 709, em que a União, representada pela Caixa Econômica Federal (CEF), promovia a execução fiscal de dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) contra o Consulado Geral da França em São Paulo.

Na decisão, o ministro faz a ressalva de sua posição pessoal, que admite a possibilidade de execução judicial contra Estados estrangeiros, desde que os atos de constrição judicial, como a penhora, recaiam sobre bens não vinculados à atividade diplomática ou consular.

O ministro Celso de Mello, ao assim decidir, aplicou ao caso a jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal que reconhece, em favor de Estados estrangeiros, a imunidade jurisdicional ao processo de execução instaurado em território brasileiro. Por essa jurisprudência, a referida imunidade de execução é absoluta, salvo renúncia do Estado estrangeiro: “Em consequência da orientação que tem prevalecido no Supremo Tribunal Federal, e embora reafirmando respeitosa divergência, devo ajustar a minha compreensão da matéria ao princípio da colegialidade, considerados os inúmeros precedentes que a prática jurisprudencial desta Corte já estabeleceu no tema”, ressaltou o ministro.

Leia a íntegra da decisão (18 páginas).

RR//GCM


STF - Ministro ordena a extinção de processo de execução contra Estado estrangeiro - STF

 



 

 

 

 

STF - Determinado arquivamento de inquérito contra deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - STF

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Quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Determinado arquivamento de inquérito contra deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolheu proposição da Procuradoria Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 3056 em relação ao deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão ressalva a possibilidade de reabertura das investigações penais caso haja provas substancialmente novas.

O inquérito foi instaurado para apurar a suposta prática de crimes contra a ordem tributária pelos representantes da Refinaria de Petróleo de Manguinhos e outras empresas do ramo de combustível e, nas interceptações telefônicas dos supostos envolvidos, surgiram indícios da participação de Cunha.

Em sua manifestação, a PGR informou ao ministro, relator do inquérito, que todas as diligências deferidas por ele foram executadas, e não foram constatados indícios da prática de crime que possa ser investigado pelo STF. Assim, requereu a devolução dos autos ao juízo de origem (20ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro) para que prossiga a investigação em relação aos demais envolvidos.

Ao decidir, o ministro Celso de Mello esclareceu que, na ausência de elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia contra o parlamentar, o STF “não pode recusar o pedido – deduzido pelo próprio chefe do Ministério Público da União – de que os autos sejam arquivados”.

Leia a íntegra da decisão.

CF/AD
 


STF - Determinado arquivamento de inquérito contra deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - STF

 



 

 

 

 

STF - Direto do Plenário: STF rejeita recurso de José Dirceu contra decisão na AP 470 - STF

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Quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Direto do Plenário: STF rejeita recurso de José Dirceu contra decisão na AP 470

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram integralmente os embargos de declaração opostos contra a decisão na Ação Penal (AP) 470 pela defesa de José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil.

O relator do caso e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, rebateu todos os argumentos da defesa, para concluir que não existem omissões ou contradições no acórdão a serem sanadas por meio dos embargos opostos.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram do relator apenas no tocante à dosimetria da pena aplicada ao réu pelo crime de quadrilha.

No julgamento da ação penal, José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão e 260 dias-multa pelos crimes de quadrilha e corrupção ativa.

Mais detalhes em instantes.


STF - Direto do Plenário: STF rejeita recurso de José Dirceu contra decisão na AP 470 - STF

 



 

 

 

 

STF - Direto do Plenário: suspenso julgamento do recurso de João Cláudio Genu - STF

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Quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Direto do Plenário: suspenso julgamento do recurso de João Cláudio Genu

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na sessão desta quinta-feira (29), o julgamento dos embargos de declaração opostos pela defesa de João Cláudio Genu contra a decisão na Ação Penal (AP) 470.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso e presidente da Corte, analisou uma por uma as argumentações da defesa, afirmando não ter encontrado as alegadas omissões ou contradições no acórdão da ação penal.

O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista dos autos para analisar questão levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski, referente à dosimetria da pena do réu. A alegação da defesa é de que, na continuidade delitiva, foi aplicado critério desproporcional ao utilizado nas penas dos corréus Pedro Correa e Pedro Henry, que foram condenados com base nos mesmos fatos.

Ex-assessor do PP na Câmara dos Deputados, Genu foi condenado a 5 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.

Além do recurso de João Cláudio Genu, ainda faltam ser analisados os embargos de declaração dos réus Breno Fischberg, Henrique Pizzolato, João Paulo Cunha, Pedro Correa e Rogério Tolentino.

Mais detalhes em instantes.

 


STF - Direto do Plenário: suspenso julgamento do recurso de João Cláudio Genu - STF