Responsabilidade civil do Estado. Tentativa de fuga de Delegacia Policial. Troca de tiros entre os detentos.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.001.21407
APTES: DORACY REZENDE RIBEIRO E OUTRO
APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. JOSÉ CARLOS VARANDA
C.R.: 3
Responsabilidade Civil do Estado. Tentativa de fuga de Delegacia Policial. Troca de tiros entre os detentos. Autor que acaba sendo atingido por disparos e acabou sendo recapturado. Inexistência de responsabilidade civil da administração. Sentença de improcedência que se prestigia. Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível entre as partes acima mencionadas.
ACORDAM os Desembargadores componentes da E. 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em negar provimento ao recurso.
Decisão Unânime.
1. Adota-se o relatório já lançado aos autos.
2. E assim decidem adotando como razões de decidir os fundamentos da d. sentença que na sua essência se apresenta irretocável.
3. Adotam-se ainda como razões de decidir na forma regimental os d. fundamentos do parecer de fls.193/196 da i. Procuradora de Justiça que passam a integrar o presente.
4. Em sendo assim, nega-se provimento ao recurso.
R.J.2/9/2009.
DES.JOSÉ CARLOS VARANDA
RELATOR
Publicado em 28/09/09
JURID - Responsabilidade civil do Estado. Tentativa de fuga. [09/10/09] - Jurisprudência
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