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segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Agência Brasil - Delegados federais não concordam que MP tenha poder de investigação criminal - Jurisprudência

 
21 de Outubro de 2009 - 20h34 - Última modificação em 21 de Outubro de 2009 - 22h01


Delegados federais não concordam que MP tenha poder de investigação criminal

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal recebeu “sem susto” a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a competência do Ministério Publico (MP) para fazer investigação criminal e até dispensar o inquérito policial na denúncia que encaminha para a Justiça, para abrir processo criminal. De acordo com o presidente da associação, Sandro Torres Avelar, os delegados aguardam posicionamento definitivo do plenário do STF.

Na avaliação de Sandro, a decisão “é incompatível com o sistema persecutório [de investigação]. Como vai ser quando a polícia e o MP estiverem fazendo paralelamente os mesmos procedimentos?”, indaga o presidente da associação. Ele avalia que o Ministério Público “quer escolher” os inquéritos que irá investigar.

Sandro Avelar assinala ainda que “não interessa ao Estado” ter um órgão que faça inquéritos criminais sem controle externo. “Quem vai controlar o Ministério Público? O próprio Ministério Público?”, questionou, afirmando que a prerrogativa da investigação é da polícia e o controle dessa atividade cabe ao Ministério Público.

O procurador Olympio de Sá Sotto Maior Neto, presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União, discorda da posição da associação dos delegados. “Não há nenhum contrassenso. A jurisprudência [interpretações da lei e decisões judiciais anteriores] do Supremo já é nesse sentido”, pondera.

Ele lembrou que todos os Poderes tem poder de investigação. “O Legislativo tem CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito], o Executivo apura em procedimentos disciplinares e o Judiciário investiga os próprios magistrados”.

Conforme Sotto Maior, o Ministério Público “já tem absoluta autonomia funcional para as investigações”, mas “não quer substituir a autoridade policial na presidência dos inquéritos”. O procurador acredita que a investigação por iniciativa do MP ocorrerá em situações excepcionais, como no caso dos crimes de colarinho branco, corrupção, crime organizado e nas situações ilícitas que possam envolver policiais.

O procurador lembrou ainda que o MP é controlado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que é formado por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Poder Judiciário.

A decisão da Segunda Turma do STF ocorreu na votação de um pedido de habeas corpus de um agente da Polícia Civil do Distrito Federal, condenado pelo crime de tortura para obter confissão. No pedido, o policial alegava que o processo criminal era baseado em inquérito conduzido pelo Ministério Público.



Edição: Fernando Fraga  


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