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segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Agência Brasil - STJ aumenta indenização de parentes de vítima do acidente da Gol - Jurisprudência

 
22 de Outubro de 2009 - 15h18 - Última modificação em 22 de Outubro de 2009 - 21h59


STJ aumenta indenização de parentes de vítima do acidente da Gol

André Richter
Repórter da TV Brasil

 
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Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu aumentar o valor da indenização a ser paga para os parentes de uma das vítimas do acidente aéreo entre o Boeing da Gol e o jato Legacy, ocorrido em setembro de 2006. A empresa aérea terá que pagar R$ 570 mil para a família de Quézia Moreira. Os ministros da Terceira Turma do STJ entenderam que o valor de R$ 80 mil para cada integrante da família, fixado pela Justiça do Rio de Janeiro, está abaixo dos valores que a Corte costuma determinar para pagamento.

No julgamento, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, apontou que, em casos semelhantes julgados pela Corte, as indenizações pagas são de até 500 salários mínimos (cerca de R$ 232 mil). “Com esse apanhado da jurisprudência, é fácil perceber que a solução encontrada pela decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que fixou em R$ 80 mil a indenização para cada um dos autores, destoa daquilo que vem sendo decidido pelo STJ”, afirmou a ministra.

Na primeira instância da Justiça carioca, a Gol foi condenada a pagar uma indenização de R$ 380 mil a cada integrante da família e uma pensão mensal, totalizando R$ 999.426,22. O valor seria dividido para três membros da família de Quézia. Ao chegar na segunda instância, o valor da indenização foi reduzido para R$ 80 mil para cada um. A família decidiu recorrer ao STJ porque entendeu que a vítima havia passado em concurso público e que o salário que ela recebia deveria ser levado em conta para calcular o valor da indenização.



Edição: Lílian Beraldo  


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