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quarta-feira, 14 de outubro de 2009

JURID - Lojas respondem por vícios. [14/10/09] - Jurisprudência


Lojas respondem por vícios de bens comercializados, ainda que vendidos em "saldão".


Circunscrição: 7 - TAGUATINGA
Processo: 2007.07.1.029766-6
Vara: 1402 - SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TAGUATINGA

Ação: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

Requerente: MARIANA LIMA ALENCAR
Requerido: MERCADÃO DOS MOVEIS

Sentença

Dispensado o relatório, conforme art. 38, da Lei 9.099/95.

Alega a parte autora existência de vício do produto.

A parte requerida não nega tal fato, apenas afirmando que a nota fiscal continha a indicação, através de carimbo, de se tratar de produto de salto, sem direito de troca ou devolução.

Os fatos relativos à existência do defeito no produto fornecido restaram incontroversos.

Resta saber da responsabilidade do requerido, em face da nota fiscal de fls. 15.

Dispõe o art. 18 do CDC, que o fornecedor de produtos responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios para consumo, podendo o consumidor exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso (art. 18, § 1º, I).

O art. 24 do CDC, por sua vez, estabelece que a garantia legal de adequação do produto independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

São normas cogentes, de observância obrigatória, não podendo ser afastadas por contrato, muito menos por simples aposição de carimbo, com único objetivo de aviso.

No caso presente, a incidência das duas normas mencionadas faz ver que assiste razão à parte autora.

Decido.

Julgo procedente o pedido e condeno o requerido a substituir o bem por outro em perfeitas condições de uso, com garantia regular de fábrica, sem qualquer ônus para a parte autora, no prazo de 10 dias a partir do trânsito em julgado da presente, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.700,00.

Julgo extinto o feito nos termos do art. 269, I, do CPC.

Sem custas e sem honorários.

P. R. I.

Taguatinga - DF, terça-feira, 06/10/2009 às 13h16.

Germano Crisóstomo Frazão
Juiz de Direito



JURID - Lojas respondem por vícios. [14/10/09] - Jurisprudência

 



 

 

 

 

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