Justiça autoriza cirurgia de coluna paga por plano de saúde.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE NATAL
2ª VARA CÍVEL
Proc. nº 001.10.001141-2
Ação de Obrigação de Fazer/Não Fazer (Cominatória)
Autora: Ilza Fernandes da Silva
Réu: CAURN - Caixa Assistencial Universitária do Rio Grande do Norte
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc.
Ilza Fernandes da Silva, interpôs Ação de Obrigação de Fazer, contra CAURN - Caixa Assistencial Universitária do Rio Grande do Norte.
Consta nos autos, a partir de comprovante de desconto em folha de pagamento a adimplência do plano de saúde, inclusive o que tornou hábil a consulta médica geradora da prescrição do procedimento cirúrgico classificado como ARTRODESE LOMBAR COM INSTRUMENTAÇÃO LANINECTOMIA DESCOMPRESSIVA, RESSECAÇÃO TUMOR COLUNA VERTEBRAL, RADIOSCOPIA INTRAOPERATÓRIA, bem como honorários médicos da equipe cirúrgica, materiais requisitados para a realização da cirurgia e as despesas de internação.
Presentes a fumaça do bom direito, o perigo da demora e o inconteste risco de dano irreversível acaso não entregue a ordem nesse primeiro instante, DEFIRO a liminar pleiteada impondo ao Plano de Saúde CAURN que autorize o procedimento retro identificado, bem como honorários médicos da equipe cirúrgica, materiais requisitados para a realização da cirurgia e as despesas de internação, sob pena de multa R$ 15.000,00 a um prazo de 3 dias, quando a dita fica elevada a R$ 30.000,00 ao dia em caso de recalcitrância, sem prejuízos dos diretores responsáveis pelo plano de saúde responderem criminal e administrativamente e na sugestiva hipótese de negativa de socorro médico.
Notifique-se ao Hospital Promater, quanto assim ao médico que prescreveu o ato cirúrgico.
Cumpra-se com urgência.
Cite-se após tudo.
Publique-se. Intime-se.
Natal, 15 de janeiro de 2010
José Conrado Filho
Juiz de Direito
JURID - Justiça autoriza cirurgia. [19/01/10] - Jurisprudência
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