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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

JURID - Policial civil. Reconhecimento de vínculo empregatício. [04/01/10] - Jurisprudência


Policial civil. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada.
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Tribunal Superior do Trabalho - TST.

NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1315/2008-013-08-00

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

VMF/wbhe

POLICIAL CIVIL - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA

O fato de o reclamante ser policial civil em atividade, com obrigação de prestar serviços com exclusividade, não interfere no reconhecimento do vínculo empregatício com empresa privada, por se tratar de situação jurídica distinta, que diz respeito tão somente aos seus deveres funcionais de servidor público.

Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-1315/2008-013-08-00.2 , em que é Recorrente RUBTERSON QUEMEL RODRIGUES GONÇALVES e Recorrido EMPREENDIMENTO PAGUE MENOS S/A.

O 8ª Tribunal Regional, pela decisão de fls. 126/128, negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo a decisão de 1º grau, que não reconhecera o vínculo empregatício do policial militar com empresa privada.

Inconformado, o reclamante interpõe recurso de revista (fls. 132/135), sustentando ser devido o reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. Indica contrariedade à Súmula nº 386 do TST e transcreve arestos para divergência jurisprudencial.

O recurso foi admitido pela decisão singular de fls. 138. Foram apresentadas contra-razões às fls. 141/147.

Os autos não foram remetidos à douta Procuradoria-Geral do Trabalho, com base no art. 113 do RITST.

É o relatório.

V O T O

1 - CONHECIMENTO

O recurso é tempestivo (fls. 138), está subscrito por advogado devidamente habilitado nos autos (fls. 32).

O Tribunal Regional manteve a sentença que julgara improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre policial militar e empresa privada, pontuando que (fls. 126):

RELAÇÃO DE EMPREGO. POLICIAL MILITAR. VEDAÇÃO LEGAL. O art. 22, do DL nº 667, de 2.7.69, dispõe que ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado fazer parte de firmas comerciais, de empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerado .

O reclamante logrou demonstrar contrariedade à Súmula nº 386 do TST, no sentido de que o fato de o empregado ser policial militar não obsta o reconhecimento do vínculo empregatício.

Conheço do recurso.

2 - MÉRITO

Este Tribunal firmou jurisprudência pacífica em favor do reconhecimento do vínculo empregatício do policial militar com empresa privada, conforme se depreende da Súmula nº 386 do TST, verbis:

POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPRE-GATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Juris-prudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

Assim, dou provimento ao recurso de revista para, reconhecendo o vínculo empregatício, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para apreciar os demais pedidos constantes da inicial, como entender de direito.

ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 386 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo o vínculo empregatício, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para apreciar os demais pedidos constantes da inicial, como entender de direito.

Brasília, 9 de dezembro de 2009.

MINISTRO VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator

NIA: 5023307

PUBLICAÇÃO: DEJT - 18/12/2009




JURID - Policial civil. Reconhecimento de vínculo empregatício. [04/01/10] - Jurisprudência

 



 

 

 

 

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