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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

JURID - Agravo de instrumento. Revisional de alimentos. Redução. [04/01/10] - Jurisprudência


Agravo de instrumento. Revisional de alimentos. Redução do valor. Cabimento.
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Agravo de Instrumento

Oitava Câmara Cível

Nº 70033442252

Comarca de Marau

AGRAVANTE: J.C.T.

AGRAVADO: R.T.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO VALOR. CABIMENTO.

Cabível a redução liminar dos alimentos quando demonstrado o aumento desproporcional da obrigação em razão da atualização do salário mínimo.

Quando o alimentante recebe remuneração fixa os alimentos devem ser fixados em percentual sobre essa remuneração.

AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

RELATÓRIO

Revisional de alimentos proposta pelo agravante contra a agravada.

Na inicial o autor pediu a redução dos alimentos de 60% do salário mínimo para 15%.

O pedido foi indeferido.

Agravou o ator pedindo a redução dos alimentos.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

O agravante alegou que não tem mais condições de continuar pagando os alimentos no valor fixado.

O juízo indeferiu o pedido por entender que não houve alteração no salário do alimentante.

Aqui não se discutem as necessidades da parte agravada. A alegação da revisional diz apenas com a ausência de possibilidades do alimentante.

Os alimentos foram fixados por sentença em 60% do salário mínimo em novembro de 2008.

O alimentante exerce a mesma profissão e recebe a mesma remuneração daquela época. Ele é ajudante de produção e recebe líquido cerca de R$ 610,00. É o que se vê nos comprovantes de rendimentos de fls. 27/31.

Não há dúvida de que de lá para cá o salário mínimo aumentou. Em novembro de 2008 estava em R$ 415,00 e hoje está em R$ 465,00, ou seja, sofreu um aumento de pouco mais de 12%. E esse aumento refletiu nos alimentos em igual proporção.

Por outro lado, o salário do alimentante continua o mesmo.

Por aqui já se vê certa desproporcionalidade nos alimentos, o que possibilita a revisão da obrigação.

Por seguinte, a Corte tem entendido que, havendo rendimentos fixos por parte do alimentante, os alimentos devem ser fixados em percentual sobre esses rendimentos.

No caso dos autos o alimentante está empregado e seu salário é fixo. Logo, não se mostra adequada a fixação dos alimentos em salários mínimos.

Atualmente os alimentos perfazem R$ 279,00, ou seja, 45,73% da remuneração do alimentante.

Nesse passo, estou em reduzir os alimentos para 30% da remuneração líquida do alimentante, considerados estes como a remuneração bruta menos os descontos de natureza obrigatória.

DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO, dou parcial provimento ao recurso para reduzir os alimentos para 30% da remuneração líquida do alimentante.

Intimem-se;

Oportunamente, arquive-se com baixa.

Porto Alegre, 26 de novembro de 2009.

Des. Rui Portanova,
Relator.

Publicado em 02/12/09




JURID - Agravo de instrumento. Revisional de alimentos. Redução. [04/01/10] - Jurisprudência

 



 

 

 

 

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