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quinta-feira, 4 de junho de 2009

Agência Brasil - CNJ associa acúmulo de processos na Justiça à ampliação de acesso pelo cidadão - Súmula Vinculante

 
2 de Junho de 2009 - 15h22 - Última modificação em 2 de Junho de 2009 - 15h51


CNJ associa acúmulo de processos na Justiça à ampliação de acesso pelo cidadão

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O acesso dos cidadãos à Justiça, ampliado, principalmente, depois de 1988, com a Constituição Federal, é uma das causas que impedem a redução da carga acumulada de processos pendentes, mesmo com uma maior produtividade dos juízes.

Foi o que disseram hoje (2) o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, e o conselheiro Mairan Maia, em entrevista coletiva concedida depois da cerimônia de divulgação da pesquisa Justiça em Números 2008, a qual revelou que o Poder Judiciário brasileiro tinha, até o fim do no passado, mais de 70 milhões de processos pendentes de julgamento.

“Essa ampliação é marcante a partir de 1988 em qualquer tribunal. No STF [Supremo Tribunal Federal], tínhamos uma média, na década de 80, de 15 mil a 18 mil processos por ano. Uma década depois, atingimos o número de 100 mil processos po ano”, afirmou Mendes.

“Há um aumento quase que natural no número de processos propostos. Esse fenômeno se repete em praticamente todos os ramos do Poder Judiciário. Muitas vezes, é a própria descoberta, pelo cidadão, de que vale a pena buscar os seus direitos”, completou Maia.

Mendes ressaltou, ainda, que os esforços feitos pelo CNJ - nos judiciários estaduais, para dar maior celeridade aos julgamentos, por meio de mutirões e informatização - bem como os instrumentos da Súmula Vinculante e da Repercussão Geral, aprovados pelo STF, que permitem padronizar decisões, são tão importantes quanto à garantia de acesso à Justiça aos cidadãos.

Por isso, para ele, o foco da discussão em torno do assunto não pode ser apenas a redução da carga acumulada.

“Temos uma grande faixa da população ainda fora do universo jurídico. Gente que faz jus a uma pensão ou à correção de benefício, e não vem [à Justiça] por falta de Defensoria Pública ou da própria Justiça. Estamos nos movimentando para universalização do acesso. Se conseguirmos transformar cada comarca do Brasil num local onde se peticiona para a Justiça Federal, vamos ter uma avalanche de processos nesta questão”, disse o presidente do CNJ.

Segundo ele, o conselho também tem como objetivo estimular formas alternativas de solução de controvérsias em questões nas áreas bancária, da Previdência Social e de telefonia. “De um lado, temos que racionalizar e, de outro, nos mover para democratização da própria justiça social", observou.

Apesar de não descartar a necessidade de contratação de mais juízes, Mendes ponderou que a possibilidade deve ser analisada com rigor pelo CNJ. "Passamos a fazer uma análise crítica antes de encaminhar projetos de expansão. Eventualmente, podemos ter varas subutilizadas que podem ser remanejadas."

A partir de 2010, a pesquisa Justiça em Números vai atingir também as justiças Eleitoral e Militar.





Edição: Lana Cristina  


Agência Brasil - CNJ associa acúmulo de processos na Justiça à ampliação de acesso pelo cidadão - Súmula Vinculante

 



 

 

 

 

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