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quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Agência Brasil - Diário Oficial traz súmulas vinculantes editadas pelo Supremo - Súmulas

 
10 de Novembro de 2009 - 11h00 - Última modificação em 10 de Novembro de 2009 - 11h00


Diário Oficial traz súmulas vinculantes editadas pelo Supremo

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Diário Oficial da União de hoje (10) publica as cinco novas súmulas vinculantes aprovadas na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal. As súmulas sobre temas diversos vinham sendo editadas desde maio de 2007. Com esses verbetes a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante.

As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, elas devem ser seguidas pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da administração pública.

A primeira delas trata dos juros de mora em precatórios. O Supremo julgou que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses.

A segunda impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. A terceira trata da constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.

A quarta reconhece o direito de servidores inativos receber a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa. De acordo com o ministro Dias Toffoli, a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema.

A quinta súmula diz respeito ao depósito prévio. Por unanimidade o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.



Edição: Tereza Barbosa  


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