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quarta-feira, 10 de junho de 2009

Agência Brasil - Resgate de vítimas torna possível certidão de óbito - Jurisprudência

 
8 de Junho de 2009 - 17h40 - Última modificação em 8 de Junho de 2009 - 17h40


Resgate de vítimas torna possível certidão de óbito

Luiz Augusto Gollo
Repórter da Agência Brasil

 
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Rio de Janeiro - O resgate de corpos de passageiros do Airbus A300, que caiu no Oceano Atlântico no último dia 31, quando ia do Rio para Paris, não muda o processo a que estão sujeitos os herdeiros e sucessores das vítimas, até agora sob a hipótese de morte presumida diante da Justiça.

Segundo o consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Rodrigo Daniel dos Santos, somente depois da identificação dos corpos poderão ser emitidas certidões de óbito, que encurtarão o trâmite judicial para a abertura de inventário e os demais procedimentos em bancos e instituições financeiras. “Não se pode presumir que os corpos encontrados até agora sejam de brasileiros que têm familiares à espera dos resultados das buscas e resgates”, diz Santos, que levanta outra questão: Quem pagará a conta destas operações?

“O Brasil mobilizou aviões, navios e equipamentos, além de gastar combustível e outros materiais caros. A conta deveria ser enviada à companhia aérea, responsável pelo serviço de transporte interrompido pelo acidente. Numa estimativa rasteira, toda a operação deve custar uns R$ 20 milhões, e a Air France só está falando em cento e poucos mil euros a título de indenização”, responde Santos, ressaltando que a legislação brasileira tem de ser seguida no caso, porque o serviço foi contratado no país.  

 O Ibedec divulgou, em e-mail enviado na semana passada à mídia, uma série de advertências aos herdeiros e sucessores das vítimas do acidente. Perante as companhias de seguros, por exemplo, as indenizações serão pagas depois de decretada a morte presumida do segurado. No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para receber pensão por morte presumida, os pretendentes deverão apresentar boletim de ocorrência expedido por autoridade policial, prova documental da presença no local da ocorrência e noticiário na mídia. Ainda assim, enquanto não finalizar o processo de morte presumida, a cada seis meses, os beneficiários terão de fornecer a posição atualizada do processo à autoridade competente.

Uma vez obtida a certidão de óbito ou a declaração de morte presumida e aberto o inventário de bens, herdeiros e sucessores poderão habilitar-se a receber também indenizações por danos materiais e morais, com base no Código de Defesa do Consumidor, e não no Código Civil.

Será também com base nas relações de consumo que o juiz estipulará o valor da indenização por danos materiais, considerando a idade da vítima, a expectativa de vida, a renda atual e a projeção da renda futura. No geral, o valor da indenização por dano moral se situa no mesmo patamar.

O advogado Carlos José Guimarães, conselheiro da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro e da Comissão de Direito do Consumidor da ordem concorda em quase tudo, e aprofunda o raciocínio: “No caso de a identificação dos corpos apontar brasileiros, serão emitidos os atestados de óbito, mas, para os familiares que não conseguirem, a hipótese de morte presumida prevalecerá. De qualquer forma, este é apenas um capítulo da longa novela das indenizações”. Guimarães lembra que poderá haver o envolvimento do Ministério Público na questão em razão da Curadoria de Ausentes, órgão do MP.

“Outro fato importante é que tivemos três grandes acidentes aéreos em sequência: Gol, TAM e Air France. Os julgamentos das ações indenizatórias devem ocorrer na mesma época, o que poderá firmar jurisprudência com padrão alto de indenização material e moral, porque uma das funções das indenizações judiciais é exercer didatismo, ou seja, levar as empresas processadas a ter mais atenção e cuidado nas suas relações com os clientes”, diz o conselheiro da OAB-RJ.

Ele só discorda do Ibedec quanto à responsabilidade financeira da Air France no processo de busca e resgate, e explica que o acidente ocorreu no mar considerado brasileiro para efeitos econômicos, “tanto que a Aeronáutica e a Marinha são nossas e os corpos são trazidos para cá”. Além disso, não há no mercado mundial empresas que façam este serviço, o que torna impossível, na prática, estabelecer seu valor.




Edição: Nádia Franco  


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