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sexta-feira, 18 de junho de 2010

JURID - Irregularidade de representação. Mandato. Juntada. [18/06/10] - Jurisprudência


Irregularidade de representação. "mandato. Juntada de nova procuração. Ausência de ressalva. Efeitos.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR

Processo: 00977-1999-087-03-00-7 AP

Data de Publicação: 18/06/2010

Órgão Julgador: Primeira Turma

Juiz Relator: Juiz Convocado Cleber Lucio de Almeida

Juiz Revisor: Des. Manuel Candido Rodrigues

AGRAVANTE: TEKSID DO BRASIL LTDA.

AGRAVADO: SÍLVIO PEDRO FERREIRA MENDES

EMENTA: IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. "MANDATO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESSALVA. EFEITOS. A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior". (O. J. 349, SDI-1 do TST).

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petição, interposto contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Betim, em que figuram: como agravante, TEKSID DO BRASIL LTDA; como agravado, SÍLVIO PEDRO FERREIRA MENDES.

RELATÓRIO

O MM. Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Betim, pela decisão de f. 308/309, julgou improcedentes os embargos à execução e condenou a executada ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado do débito em execução, pela prática de ato considerado atentatório à dignidade da Justiça.

A executada interpôs agravo de petição (f. 311/313), pretendendo a redução dos honorários periciais e a absolvição da multa aplicada.

Embora regularmente intimado (f. 314), o exequente não apresentou contraminuta.

Tudo visto e examinado.

VOTO

ADMISSIBILIDADE

Deixo de conhecer do agravo de petição, em face da irregularidade de representação constatada.

O recurso foi subscrito apenas pelo Dr. Jacinto A. Guimarães Baía (f. 313), que não mais detém poderes para representar a recorrente desde 28/09/2001, quando foi apresentada a procuração de f. 158, por meio da qual a executada constituiu novos procuradores, sem qualquer ressalva em relação ao instrumento de mandato anterior de f. 92, que, então, presume-se revogado.

Aplica-se ao caso o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 349 da SDI-1 do TST:

"MANDATO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESSALVA. EFEITOS. A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior".

Registre-se que não se trata, no caso, de hipótese de mandato tácito, tampouco cabe cogitar da concessão de prazo para regularização da representação da fase recursal, conforme estabelece a Súmula 383, item II, do TST.

ISTO POSTO, deixo de conhecer do agravo de petição, por irregularidade de representação.

FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua Primeira Turma, à unanimidade, acolheu a preliminar arguida de ofício pelo Exmo. Juiz Relator e não conheceu do agravo de petição, por irregularidade de representação. Custas pela agravante, de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos - art. 789-A, IV, CLT).

Belo Horizonte, 14 de junho de 2010.

CLÉBER LÚCIO DE ALMEIDA
Juiz Convocado




JURID - Irregularidade de representação. Mandato. Juntada. [18/06/10] - Jurisprudência

 



 

 

 

 

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