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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

TST - Nota de pesar pelo falecimento do ministro Hylo Gurgel - TST

Nota de pesar pelo falecimento do ministro Hylo Gurgel

 

(Sex, 30 Nov 2012, 17:05)

O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, divulgou nota de pesar pelo falecimento do ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho, Hylo Bezerra Gurgel, que faleceu nesta manhã (30), aos 86 anos, na cidade de Salvador (BA).

O presidente expressou seu profundo pesar pelo falecimento de Hylo Gurgel que foi um exemplo de vida e referência de incansável devotamento à Justiça do Trabalho.

Trajetória

Hylo Bezerra Gurgel nasceu em 9 de fevereiro de 1926 na cidade de Lavras da Mangueira, no Ceará. Iniciou sua trajetória na magistratura trabalhista em agosto de 1960, quando foi nomeado para o cargo de juiz do trabalho da Junta de Conciliação e Julgamento de Estância, em Sergipe.

Em 1963, retornando à Bahia, presidiu a Junta de Santo Amaro, a de Maragogipe e a 7ª de Salvador.  Em 1977, foi promovido à Segunda Instância do TRT5, onde ocupou a vice-presidência e a presidência no período de 1979 a 1983. A partir de novembro de 1989, passou a ocupar o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho, onde ficou até a aposentadoria, em 06/10/95.

(Ricardo Reis / RA – com informações da Ascom TRT5)

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TST - Nota de pesar pelo falecimento do ministro Hylo Gurgel - TST

 



 

 

 

 

TST - TST divulga lista de candidatos aprovados em concurso - TST

TST divulga lista de candidatos aprovados em concurso

 

(Sex, 30 Nov 2012, 19:29)

A homologação do resultado final do concurso para cargos de servidor do TST foi publicada hoje (30/11), no Diário Oficial da União, seção 3. Na próxima segunda-feira (3/12) será publicada a nomeação de 19 aprovados: oito analistas área administrativa, sete analistas área judiciária, um analista área análise de sistemas e três técnicos judiciários área programação. O ato de posse deve ser realizado ainda este ano, com data prevista para o dia 13 de dezembro.

Também foi publicada a convocação para as provas práticas dos candidatos a analista área apoio especializado, especialidade taquigrafia; técnico área administrativa e técnico área administrativa - especialidade segurança judiciária. A listagem dos convocados está disponível no site da Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso.

Os exames serão aplicados no dia 9 de dezembro nos locais e horários indicados no Cartão Informativo, que será enviado aos candidatos por e-mail.  A previsão é nomear 55 candidatos que se classificarem nessa etapa do certame.

(Taciana Giesel / RA)

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STJ - Primeira Seção começa mais cedo no dia 12 - STJ

30/11/2012 - 15h07
COMUNICADO
Primeira Seção começa mais cedo no dia 12
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reunirá no próximo dia 12 (quarta-feira) a partir das 13h. O horário antecipado (normalmente a sessão começa às 14h) foi definido pelos ministros ao final da última sessão, dia 28.

A Primeira Seção é responsável pelas matérias de direito público, como questões administrativas e tributárias, mandados de segurança contra atos de ministro de estado e outras.

Presidido pelo ministro Castro Meira, o colegiado é integrado ainda pelos ministros Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e pela desembargadora convocada Diva Malerbi.

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STJ - Furnas continua impedida de operar hidrelétrica de Simplício, no rio Paraíba do Sul - STJ

30/11/2012 - 16h34
DECISÃO
Furnas continua impedida de operar hidrelétrica de Simplício, no rio Paraíba do Sul
Por risco de dano ambiental e à saúde pública, Furnas Centrais Elétricas continua proibida de encher o reservatório do Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) de Simplício, no rio Paraíba do Sul, divisa dos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Com base no princípio da precaução, que orienta o julgamento de questões envolvendo o meio ambiente, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para suspender uma liminar da Justiça Federal que impede o início do enchimento do reservatório até o término das obras do sistema de coleta e tratamento de esgoto em cidades ribeirinhas.

O princípio da precaução recomenda que, na falta de certeza científica, sejam sustadas atividades potencialmente lesivas ao ambiente. Embora haja autorização do Ibama para o início da operação de Simplício, o presidente do STJ observou que outros órgãos técnicos se manifestaram contra, entre eles o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro e o Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate) do Ministério Público do Rio.

Sem fato novo

A União e a Aneel alegaram que a liminar da Justiça Federal traz risco de grave lesão à economia pública, podendo ocasionar aumento de tarifas no futuro.

Em sua decisão, Felix Fischer afirmou que, em setembro passado, pedido idêntico apresentado por Furnas foi negado pela presidência do STJ. Desde então, segundo o ministro, não houve fato novo capaz de justificar a alteração do entendimento. “A questão é polêmica e tormentosa”, definiu. Para ele, justifica-se o princípio da precaução, adotado para a concessão da liminar, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O presidente do STJ ressaltou que a discussão travada na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro tem nítido caráter técnico e exige exame minucioso de provas, o que deve ocorrer no desenvolvimento normal do processo.

Não justifica

O ministro Fischer admitiu que o atraso no início das operações da hidrelétrica de Simplício possa acarretar dano à economia pública, como afirmam a União e a Aneel. Pelo cronograma do Sistema Elétrico Interligado Nacional, a usina deveria estar em operação desde 2010. No entanto, o ministro não enxerga gravidade a ponto de suspender a liminar. Segundo informações do processo, a hidrelétrica irá atender a cerca de 500 mil pessoas.

“A energia a ser produzida pela referida hidrelétrica não pode ser tão essencial ao país a ponto de ocasionar um caos no setor elétrico”, ponderou o ministro.

“Em um país como o Brasil, com 192 milhões de habitantes, não pode ser considerado grave lesão à economia o adiamento de funcionamento de uma hidrelétrica que irá atender a 500 mil pessoas, as quais, ao que consta, não estão à margem da prestação desse serviço”, acrescentou.

Saúde pública

Para o ministro, deve prevalecer a defesa da saúde pública, até que haja o término das obras referentes ao sistema de coleta e tratamento de esgoto. O objetivo da decisão é evitar “consequências nefastas e possivelmente irreversíveis ao meio ambiente e à saúde pública”.

Conforme consta na ação civil pública, entre as medidas ambientais que deveriam ser adotadas por Furnas antes do enchimento do reservatório estão a implantação de aterro sanitário, a recuperação da área do atual lixão em uma cidade ribeirinha, local que será inundado, e a implantação de sistema de coleta de esgotos em áreas afetadas.

O Ministério Público apresentou laudos técnicos que concluem pela existência de riscos de graves danos ambientais no caso de enchimento do reservatório da AHE Simplício sem a realização das obras de infraestrutura previstas na licença de instalação da usina fornecida pelo Ibama.

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STJ - Para ministro Sanseverino, crises da história estimulam novas soluções do Judiciário - STJ

30/11/2012 - 17h39
EVENTOS
Para ministro Sanseverino, crises da história estimulam novas soluções do Judiciário
Durante sua palestra no IX Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou que as crises da história humana têm estimulado os juristas do mundo a desenvolver soluções mais criativas. O magistrado, que proferiu a palestra “O dano moral em tempos de crise”, foi apresentado pelo presidente da mesa Carlos Mário Velloso Filho, presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal, como uma liderança no STJ e um “juiz clássico”, mas atento ao seu tempo.

O ministro começou com um breve histórico da evolução do dano moral e explicou como esse instituto jurídico foi surgindo das crises que a Justiça atravessou. O instituto, ele informou, começou a ser desenhado durante a imensa crise que causou a Revolução Francesa no Século XVIII. “O grande mote da revolução era a liberdade individual, que pautou o Código Napoleônico. O código adotou a responsabilidade civil, já livre da responsabilidade penal”, esclareceu.

Uma nova crise para a Justiça ocorreu no Século XIX, com a Revolução Industrial: “Ela causou profundas mudanças sociais e econômicas, com um aumento da urbanização e dos acidentes de trabalho.” O Código Civil francês, comentou, mostrou-se insuficiente para lidar com todas a situações.

A criatividade do Judiciário levou ao desenvolvimento da teoria do risco pelos juristas franceses Saleilles e Josserand, que postula que a responsabilidade civil pode ser independente da culpa. “Quem tem vantagens de explorar uma atividade, também assume seus ônus e riscos”, pontuou.

Século XX e a dignidade humana

Essa teoria gerou grande discussão no direito francês, mas o Código Civil brasileiro de 1916 não tratou dessa teoria, gerando as críticas de que ele teria “nascido velho”.

“No Brasil, essa teoria só foi introduzida pela Constituição de 1942”, disse o ministro Sanseverino. Acrescentou que, já no Século XX, o direito estava em problemas de novo com as duas Guerras Mundiais. “A devastação da Europa e sua posterior reconstrução econômica e ética trouxeram novos valores, como os princípios da dignidade humana”, comentou. Isso levou à Declaração da ONU, à criação das constituições italiana e alemã e aos fundamentos da Comunidade Europeia.

A Constituição Federal de 1988, que o ministro Sanseverino qualificou de “belíssima”, também incorporou o princípio da dignidade humana, importante principalmente após a ditadura militar no Brasil. O dano moral nasce dessa preocupação com os direitos da pessoa humana. “O Supremo Tribunal Federal já foi resistente à indenização pelo dano moral, mas a Constituição de 88 mudou isso”, asseverou.

O palestrante apontou que o STJ também surgiu com a Constituição, tendo um perfil mais receptivo às inovações legislativas que vieram na sequência, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor. “Um exemplo é a Súmula 37 do Tribunal, que admite a acumulação de danos materiais e morais causados pelo mesmo fato”, observou.

Houve excessos, inclusive com a criação da chamada “indústria do dano moral” – reconheceu o ministro Sanseverino. “Mas a indenização pelo dano moral é fruto de uma longa batalha e uma conquista de toda a sociedade”, afirmou. Para o magistrado, a trabalho da jurisprudência e doutrina brasileiras tem definido o que esse dano é, e o STJ tem tido parte essencial nisso.

Jurisprudência brasileira

O ministro destacou que o dano moral se tornou especialmente importante no Brasil com o novo Código Civil de 2002. A construção jurisprudencial permitiu que ele também fosse aplicado para pessoas jurídicas e para interesses difusos da sociedade, como os gerados por danos ambientais. Outro ponto em que a jurisprudência tem avançado é o estabelecimento da “função dupla” da indenização, de caráter punitivo e indenizatório, algo não previsto originalmente no direito brasileiro.

No momento atual, ponderou o magistrado, o mundo passa por uma grande crise, iniciada com os problemas econômicos dos Estados Unidos. E mais uma vez os direitos e as construções jurídicas são desafiados, deixando todos em expectativa sobre quais valores vão emergir. “Sou otimista. Acho que o direito sairá melhor de mais essa crise. Elas nos instigam a buscar novas soluções”, concluiu.

Foto:

Paulo de Tarso Sanseverino se diz otimista com a criatividade que o Judiciário tem demonstrado diante das crises. 


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STJ - Mesa-redonda discute mudanças enfrentadas pela Justiça - STJ

30/11/2012 - 18h28
EVENTOS
Mesa-redonda discute mudanças enfrentadas pela Justiça
Três juristas discutiram nesta sexta-feira (30), em mesa-redonda durante o IX Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, as mudanças que o Poder Judiciário está enfrentando com a crise financeira mundial.

O desembargador Elton de Carvalho destacou a “reforma silenciosa” pela qual a Justiça brasileira está passando. Ele apontou que o Judiciário é, por natureza, conservador, mas agora, diante dos desafios recentes, começa a mostrar uma “nova cara”. Citou como exemplos o Prêmio Innovare, que recompensa as boas práticas no setor, e a nova concepção da Justiça. Outra iniciativa é o relatório "Justiça em Números", que traz um panorama geral do Judiciário brasileiro e permite o conhecimento e a reflexão sobre seus problemas.

Mantendo avanços

O desembargador comentou que atualmente o Judiciário é um poder mais acessível, mas isso também se tornou sua “fraqueza”, dado o grande volume de processos. “O importante é não retroceder em matérias como direitos humanos ou ambientais”, comentou. Para ele, em época de crise ou fora dela, o juiz deve se preocupar em fazer justiça. A sociedade deve prestigiar esse papel, até para proteger a si mesma.

Já o desembargador Paulo Dias de Moura apontou que há uma crise nos valores éticos. “Hoje a sociedade discute as decisões judiciais na TV ou na internet. O Judiciário virou sinônimo de segurança e governo das leis, contraposto ao governo de homens”, salientou. Para ele a justiça para todos é essencial, mas isso está ameaçado pela “avalanche” de processos. Citou como exemplo a primeira instância do estado de São Paulo, que tem aproximadamente 21 milhões de ações tramitando.

Lei e crise financeira

O juiz de direito Hector Valverde Santana destacou que a crise financeira, desencadeada pela quebra do banco Lehman Brothers, abalou toda a construção do direito. Isso afetou desde as discussões sobre o custo do estado de bem-estar social até o reconhecimento da importância do estado na economia.

O juiz destacou que o Brasil escapou dos piores efeitos da crise por ter mercado interno forte e boa regulamentação do setor financeiro. “Nesse quadro – disse –, o Judiciário tem um papel importante para o controle da crise, pois ele torna concretas as normas abstratas do Executivo, ao aplicá-las.”

Para Valverde, o atual cenário de crise deve ser levado em conta nas decisões judiciais, mas sempre tendo como valores mais altos a dignidade humana e o benefício do cidadão. Ele apontou, por fim, a importância para o cenário atual de três projetos que pretendem atualizar o Código de Defesa do Consumidor: a regulação do comércio eletrônico, as regras contra o superendividamento e a facilitação de ações coletivas no âmbito econômico.

Paz para julgar

O último palestrante, Nino Toldo, presidente da Associação de Juízes Federais (Ajufe), afirmou que há uma crise na primeira e na segunda instância da Justiça. Para ele, a concentração de poder de decisão nos tribunais superiores gera desmotivação para os julgadores das instâncias mais baixas.

Apontou que os tribunais superiores não têm condições de lidar com todos os processos que recebem, especialmente os que deveriam acabar na segunda instância. “O juiz precisa de paz para julgar, não só uma ‘paz financeira’, mas também a de saber que seus julgados serão respeitados”, declarou.

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TST - Vigilante não tem direito a adicional de periculosidade por porte de arma de fogo - TST

Vigilante não tem direito a adicional de periculosidade por porte de arma de fogo

 

(Sex, 30 Nov 2012, 10:35)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista de um vigilante que pretendia receber da Securitas Serviços de Segurança Ltda adicional de periculosidade pelo fato de trabalhar portando revólver e pistola. A ausência de enquadramento legal da atividade entre aquelas consideradas periculosas pelo Ministério do Trabalho impediu a concessão da verba.

A NR16 estabelece como atividades e operações perigosas as que envolvem explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Admitido em 2002, o vigilante alegou, na inicial da reclamação trabalhista, que a empresa exigia o uso das armas, embora ele não tivesse habilitação legal. Mesmo sem treinamento, disse que era responsável pela limpeza e manutenção de aproximadamente seis pistolas. Por isso, entendia ter direito ao adicional de periculosidade, no valor de 30% do salário nominal.

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá (SP) rejeitou o pedido com base no laudo pericial, segundo o qual o trabalho não se dava em condições perigosas. O TRT-SP manteve o entendimento, ressaltando que o direito ao adicional pressupõe a caracterização e a classificação da atividade desempenhada como periculosa (artigo 193 da CLT), o que não ocorreu no caso.

No recurso ao TST, o vigilante insistiu na tese de que sua profissão se enquadra como perigosa devido ao porte de armas. Para ele, o indeferimento do pedido de adicional violaria o artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição da República, que garante a parcela "para as atividades penosas, insalubres ou perigosas".

O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, porém, ressaltou que o artigo 193 da CLT, recepcionado pelo artigo 7º, inciso XXIII da Constituição, restringe o pagamento à regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho. "Como destacado pelo Regional, a utilização de arma de fogo não enseja a percepção do adicional de periculosidade, uma vez que a legislação sobre a matéria enumera as hipóteses de cabimento de tal benesse", esclareceu.

A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó / RA)

Processo: RR-28600-09.2006.5.02.0303

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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TST - Turma reforma decisão que presumiu coação para aderir a seguro de vida coletivo - TST

Turma reforma decisão que presumiu coação para aderir a seguro de vida coletivo

(Sex, 30 Nov 2012, 10:19)

Por constar nos autos consentimento expresso da empregada para que fosse descontado, de seu salário, prêmio referente a seguro de vida em grupo, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desobrigou a empregadora, Sul América Capitalização S/A (Sulacap), de devolver os valores. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia considerado presumível a coação da empregada para assinar a adesão ao seguro. Com base no enunciado da Súmula nº 342 do TST, essa coação não pode ser apenas presumida, deve ser comprovada, afirmaram os ministros.

Após ser demitida da Sulacap em 2007, uma operadora de telemarketing ajuizou reclamação trabalhista na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pedindo a devolução, em dobro, dos valores descontados de seu salário, durante a vigência do contrato de trabalho, a título de seguro de vida em grupo.

Na inicial, a operadora afirmou que a Convenção Coletiva de Trabalho estabelecia obrigatoriedade de a Sulacap pagar, a seus contratados, seguro de vida e acidentes pessoais. Mas, segundo o advogado da empregada, no ato da contratação todos seriam obrigados a aderir a outro seguro de vida, cujo prêmio seria descontado mensalmente de seus salários. O defensor sustentou que esse segundo seguro nada mais era do que um produto imposto ao empregado, ao qual ele não podia se recusar a aderir, sob pena de não conseguir o emprego.

O juiz de primeiro grau negou o pleito. De acordo com o magistrado, a empresa juntou documentos que comprovam que a empregada autorizou os descontos relativos ao seguro de vida em grupo.

Coação presumida

A operadora não se conformou com a sentença e recorreu ao TRT-1. Ao reformar a sentença de primeiro grau, a corte regional afirmou que embora a empresa tenha realmente apresentado uma autorização da trabalhadora para que fossem efetuados descontos em seu salário relativos ao mencionado seguro, deve ser presumida a coação para assinar o termo de adesão, alegada na inicial, uma vez que, tendo sido assegurado ao empregado seguro de vida gratuito, por norma coletiva, não seria crível que a empregada tenha optado, por vontade própria, por manter outro seguro com a mesma finalidade. A corte regional, contudo, não acolheu a pretensão para que fossem pagos em dobro os valores descontados, por falta de amparo legal.

Súmula 342

A Sul América recorreu ao TST contra a decisão regional. Para a empresa, ao determinar a devolução dos valores descontados, com base em presunção de que teria havido coação, o acórdão do TRT violou o disposto na Súmula 342 do TST, segundo a qual, nesses casos, seria necessária a demonstração da existência de coação ou outro defeito que vicie o ato jurídico.

Ao julgar o caso na Primeira Turma, o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), lembrou que a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 160, da SDI-1, é clara ao prever que deve haver demonstração concreta do vício de consentimento alegado. A OJ diz que "é inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade".

Dessa forma, concluiu o relator, ao presumir o vício de consentimento, o TRT agiu contrariamente à jurisprudência do TST. "Há de ser reconhecido o conflito com o teor da Súmula 342, por restar incontroversa a existência de autorização escrita da reclamante para a realização dos aludidos descontos".

Com esses argumentos, apresentados no voto do relator, a Turma decidiu dar provimento ao recurso da empresa, para excluir da condenação a devolução dos descontos efetuados no salário da empregada.

(Mauro Burlamaqui / RA)

Processo: RR 119800-25.2007.5.01.0066

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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TST - Demitido antes de doar órgão recebe indenização - TST

Demitido antes de doar órgão recebe indenização

(Sex, 30 Nov 2012, 11:46)

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a empresa Jebi Japan Eletro Ballast Ilumination Ltda ao pagamento de indenização por danos morais a um ex empregado, que foi demitido um dia antes de se submeter a uma cirurgia para doar parte de seu fígado.

O auxiliar de produção da empresa de eletrônicos realizou exames em caráter de urgência dada situação crítica de saúde do filho de um amigo. O menor, que se submeteria ao segundo transplante de fígado, foi considerado compatível com o trabalhador que então se ofereceu como doador.

Todavia, ao comunicar à empresa que faltaria, no dia seguinte, em razão da intervenção cirúrgica, foi demitido. Ele então ajuizou ação trabalhista pedindo indenização ou reintegração.

A ação trabalhista foi apreciada pela Vara do Trabalho de Taboão da Serra (SP). Para o juiz que proferiu a sentença ficaram comprovadas nos autos as ameaças feitas pela preposta da empresa caso a intervenção médica fosse concretizada. A atitude foi considerada de extrema gravidade já que atentatória aos princípios da solidariedade humana. O juízo estabeleceu indenização do valor de 20 vezes o valor da rescisão, o que totalizou R$11.300.

Após recurso ordinário da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo reformou a decisão. Para os magistrados inexistiu prova de desgaste físico ou mental sofrido pelo trabalhador a justificar a reparação pretendida.

O recurso do empregado chegou ao TST e foi analisado pelo ministro Caputo Bastos, que restabeleceu a condenação fixada na sentença. Ele destacou ter ficado evidenciado nas decisões anteriores que a empresa despediu o trabalhador porque após a cirurgia ele teria direito a estabilidade, conforme previsto em norma coletiva da categoria. "A atitude constitui ato discriminatório e contrário à função social, ferindo o sentimento de solidariedade humana."

O ministro ressaltou ainda que o ato de dispensa foi "evidentemente ilícito", e ressaltou que a manutenção do emprego era imprescindível, já que o doador ficaria impossibilitado de exercer qualquer trabalho durante o período de recuperação da cirurgia. "Houve indiscutível dolo quando da dispensa do reclamante, objetivando causar-lhe prejuízos." Para o relator, a empresa agiu com abuso de direito "ao exercer seu poder discricionário para se eximir de obrigações em relação ao reclamante."

Processso: RR-123940-31.2007.5.02.0501

(Cristina Gimenes/RA)

TURMA

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TST - Bancário que demorou a ajuizar ação perde direito a anuênios - TST

Bancário que demorou a ajuizar ação perde direito a anuênios

(Sex, 30 Nov 2012, 14:15)

Um funcionário do Banco do Brasil teve sua pretensão a receber diferenças de anuênios declarada prescrita pelo Tribunal Superior do Trabalho. Ele demorou mais de cinco anos para ajuizar a ação após a supressão do benefício e, por essa razão, a Oitava Turma entendeu ter ocorrido a prescrição total do pedido.

Para mudar esse resultado, o bancário ainda recorreu à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, alegando que tinha direito ao anuênio porque ele constava do contrato individual de trabalho. Porém, ao julgar o processo, a SDI-1 considerou que o entendimento da Turma estava de acordo com a Súmula 294, não conhecendo, então, dos embargos do trabalhador.

Prescrição total

O relator dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, esclareceu que, diferente do que alegou o trabalhador, a decisão da Oitava Turma não contraria a Súmula 294. A ação pedia prestações sucessivas que foram suprimidas do contrato de trabalho e por isso, a prescrição, de acordo com a Súmula 294, é total, exceto se o direito à parcela fosse assegurado por lei.

O ministro Brito Pereira salientou que, conforme registrado pela Turma, não havia como afastar a incidência da prescrição total porque decorreram mais de cinco anos entre a supressão do pagamento e o ajuizamento da ação na qual o autor pedia as diferenças referentes aos anuênios, não assegurados por lei. Nesse sentido, o relator citou ainda precedentes dos ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires e Rosa Maria Weber (hoje ministra do Supremo Tribunal Federal).

(Lourdes Tavares / RA)

Processo: E-RR - 2066200-50.2007.5.09.0028

SBDI-1

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

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TST - Empresa é condenada por conceder intervalo uma hora após início da jornada - TST

Empresa é condenada por conceder intervalo uma hora após início da jornada

 

(Sex, 30 Nov 2012, 14:32)

A Justiça do Trabalho considerou irregular a concessão do período para descanso (intervalo intrajornada) uma hora após o início da jornada de serviço de ex-empregada da Credeal Manufatura de Papéis Ltda. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da empresa e, com isso, manteve a condenação ao pagamento do descanso não usufruído da forma correta.

A jornada da ex-empregada, autora da reclamação trabalhista, era das 6h20 às 14h20, com intervalo de um hora (das 7h20 às 8h20). Embora o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não fixe o momento em que o intervalo intrajornada deva ocorrer, tese utilizada pela Credeal em sua defesa, a Turma decidiu que a forma concedida não atendia à sua finalidade.

"Ora, se o intervalo é concedido com vista à recuperação física e mental do trabalhador, sua concessão após uma hora do início da jornada, com posterior trabalho contínuo por seis horas, não cumpre sua finalidade", ressaltou a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso da Credeal na Sexta Turma.  Para a ministra, após uma hora de efetivo trabalho, o grau de desgaste da empregada é mínimo, não necessitando de recuperação.

Reclamação

A trabalhadora ingressou na empresa em setembro de 2009 e foi dispensada sem justa causa em fevereiro de 2011. Em maio de 2011, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo o pagamento dos intervalos. O processo foi julgado originalmente pela 1ª Vara do Trabalho de São José (SC), que decidiu conforme o pedido. Para o juiz, o objetivo do intervalo intrajornada é propiciar descanso no meio da jornada, assegurando a integridade física e mental do empregado.  Argumento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) ao julgar recurso da empresa.

Inconformada, a Credeal apelou ao TST. No entanto, seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma por não haver violação do artigo 71 da CLT na decisão regional, como alegava a empresa.

Processo: RR - 1503-22.2011.5.12.0031               

(Augusto Fontenele / RA)

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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TST - Empresa é condenada por conceder intervalo uma hora após início da jornada - TST

 



 

 

 

 

TST - Arezzo não responderá por obrigações de fabricante de calçados - TST

Arezzo não responderá por obrigações de fabricante de calçados

 

(Sex, 30 Nov 2012, 15:18)

A conhecida marca de calçados femininos Arezzo foi absolvida de pagar os débitos trabalhistas de uma trabalhadora, caso haja inadimplência da empresa Calçados Siboney Ltda, verdadeira empregadora da autora da ação. Para a maioria dos ministros da Oitava Turma houve má aplicação da Súmula 331, item IV, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

A decisão da Oitava Turma afastou a responsabilidade subsidiária da Arezzo Indústria e Comércio S/A. Os ministros consideraram que o acompanhamento do processo produtivo sobre os serviços da empresa contratada (Siboney), que também produzia e comercializava linha própria de sapatos, não atrai a imputada obrigação. 

A industriária havia obtido parcial êxito na Segunda Vara do Trabalho de Taquara (RS), a qual limitou a responsabilidade da Arezzo à metade do valor dos créditos trabalhistas deferidos na ação.

No entendimento da juíza sentenciante, o alto grau de interferência no processo produtivo e controle de qualidade feito pela Arezzo sobre a produção encomendada à Siboney, e o manual de instruções para produção da Arezzo, revelaram forte vínculo entre as empresas, o que justificava a responsabilização da contratante pelas verbas trabalhistas devidas.

Apesar da condenação, a trabalhadora ficou insatisfeita e recorreu pretendendo aumentar o percentual de responsabilidade subsidiária. Por outro lado, a Arezzo afirmava ser parte ilegítima para responder pelos débitos, já que sua relação com a outra empresa era estritamente decorrente de contratação para produção e faturamento de produtos.

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul responsabilizou integralmente a empresa Arezzo, caso a primeira reclamada não pagasse os direitos reconhecidos à trabalhadora.

Ao recorrer ao TST a Arezzo, mais uma vez, alegou que era compradora de produtos prontos e acabados produzidos pela empregadora da auxiliar de serviços gerais. Defendeu que a relação entre as duas indústrias era exclusivamente comercial, com operações de compra e venda, e "não de prestação de serviços".

Os ministros da Oitava Turma concordaram com a tese do recurso e entenderam que houve equívoco do TRT-4 na análise das provas do processo, uma vez que constataram que a Siboney, além de fabricar calçados para a segunda reclamada, "mantinha fabricação própria e voltada ao exterior, bem como comercializava os seus produtos com outras empresas".

Os ministros entenderam que a relação entre as duas empresas não autorizaria considerar a Arezzo responsável pelas obrigações da empregadora, mesmo que de maneira subsidiária. Eles consideraram a ausência de exclusividade na venda dos produtos, somada ao fato de a empregada prestar seus serviços em estabelecimento da Siboney que era também quem pagava os salários e supervisionava o trabalho realizado. E ainda levaram em consideração notas fiscais que registram operação de compra e venda de produtos, revelando que não se tratava de industrialização de uma empresa para outra e, sim, simples venda de mercadorias.

Processo: RR-114700-59.2009.5.04.0382

(Cristina Gimenes / RA )

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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STF - Direto do Plenário: STF dá início à sessão solene de posse do ministro Teori Zavascki - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Direto do Plenário: STF dá início à sessão solene de posse do ministro Teori Zavascki

Teve início, há pouco, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, a solenidade de posse do ministro Teori Albino Zavascki, que assume a vaga deixada pelo ministro Cezar Peluso, aposentado no início de setembro.

O novo ministro do Supremo integrou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde maio de 2003, participando da Corte Especial, do Conselho de Administração e da Comissão de Documentação. Foi eleito membro efetivo do Conselho da Justiça Federal (CJF) em junho de 2011 e participou, também, do Conselho da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
 


STF - Direto do Plenário: STF dá início à sessão solene de posse do ministro Teori Zavascki - STF

 



 

 

 

 

STF - Teori Zavascki toma posse como ministro do STF - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Teori Zavascki toma posse como ministro do STF

Em solenidade realizada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Teori Albino Zavascki tomou posse, nesta quinta-feira (29), como novo membro da Corte, na vaga deixada pelo ministro Cezar Peluso, aposentado em setembro passado, ao completar 70 anos de idade.

A solenidade foi aberta pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, e teve o Hino Nacional executado pela Banda dos Fuzileiros Navais de Brasília. Em seguida, o decano do Supremo, ministro Celso de Mello, e a mais nova integrante da Corte até então, ministra Rosa Weber, conduziram Zavascki para o Plenário, onde ele assinou o termo de posse e foi declarado empossado pelo ministro Joaquim Barbosa.

Iniciada às 16h11m, a solenidade foi encerrada às 16h23 pelo presidente da Corte. Em seguida, o novo ministro recebeu cumprimentos no Salão Branco do STF, que fica ao lado do Plenário. Participaram da cerimônia o presidente do Senado Federal, José Sarney, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, e o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, entre outras autoridades.

O novo ministro do Supremo integrou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde maio de 2003, participando da Corte Especial, do Conselho de Administração e da Comissão de Documentação. Foi eleito membro efetivo do Conselho da Justiça Federal (CJF) em junho de 2011 e participou, também, do Conselho da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

FK/CM


STF - Teori Zavascki toma posse como ministro do STF - STF

 



 

 

 

 

STF - Liminares suspendem repasse de verbas para Assembleia e TJ do Amapá - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Liminares suspendem repasse de verbas para Assembleia e TJ do Amapá

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, concedeu duas liminares para suspender decisões judiciais que determinaram o bloqueio e o repasse, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, de valores relativos ao remanescente do duodécimo de novembro de 2012 devido a cada um dos órgãos. O ministro, em análise liminar, entendeu plausível o argumento apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado quanto à necessidade de ajuste do cálculo do duodécimo à receita efetiva do estado.

As decisões se deram em dois pedidos de Suspensão de Liminar (SL 652 e 653) ajuizados pelo Estado contra decisões do Tribunal de Justiça em mandados de segurança impetrados pela Assembleia e pelo próprio TJ. Os dois órgãos afirmavam que os valores relativos ao duodécimo constitucional repassados pelo Estado estariam aquém do previsto em lei. No caso em questão, as decisões impugnadas determinaram o repasse de R$ 4 milhões ao TJ e de R$ 3,7 milhões à Assembleia.

Nas SLs, o Amapá, por meio de sua procuradoria-geral, sustentou que a lei na qual se basearam as decisões está “eivada de inconstitucionalidade, em razão de as emendas parlamentares terem elevado as previsões de receita e despesa”. Segundo a procuradoria, as contas do Estado apresentaram déficit de R$ 485 milhões, e a superestimação da receita acarretou problemas orçamentários. Diante desse quadro, os repasses teriam sido feitos da mesma proporção fixada em lei, “mas proporcionais ao que foi efetivamente arrecadado”, e nenhum dos órgãos estaria sendo prejudicado em suas atividades.

No caso da Assembleia, a procuradoria sustentou que a dotação, “conforme amplamente noticiado”, seria usada “para atender a interesses particulares, como a concessão da maior verba indenizatória do país, de cerca de R$ 1,2 milhão por ano por deputado, e diárias de R$ 2,6 mil, em detrimento das necessidades básicas da população”.

O ministro Joaquim Barbosa assinalou que a diminuição da receita efetivamente arrecada está registrada nos ofícios encaminhados pelo governador do Estado aos chefes dos demais Poderes e ao Ministério Público estadual, acompanhado de planilhas. Considerou, também, a falta de indicação de que a parcela retida possa, por si só, “inviabilizar ou tornar desnecessariamente difícil a atuação” dos órgãos afetados, “de modo a caracterizar sanção política inadmissível nos termos da Constituição”.

Ao conceder as liminares, o presidente do STF observou que as questões de fundo serão examinadas com mais profundidade após a regular instrução dos processos. “As medidas que ora se concedem são precárias e incapazes de gerar legítimas expectativas à consolidação de qualquer situação”, destacou.

O ministro solicitou ainda informações ao Tribunal de Justiça e à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, que deverão ser prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao procurador-geral da República.

CF/AD


STF - Liminares suspendem repasse de verbas para Assembleia e TJ do Amapá - STF