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quarta-feira, 20 de maio de 2009

JURID - Embargos à execução. Taxa de Iluminação Pública. [20/05/09] - Jurisprudência

Jurisprudência Tributária
Embargos à execução. Taxa de Iluminação Pública. Histórico de pagamento fornecido pela COPEL.

Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.

Apelação Cível n° 574.156-4

Origem: 10ª Vara Cível da Comarca de Londrina

Apelante: Município de Londrina

Apelada: Martha Elza Janz

Relator: Des. Silvio Dias

TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - HISTÓRICO DE PAGAMENTO FORNECIDO PELA COPEL - DOCUMENTO ADEQUADO PARA COMPROVAR A REMUNERAÇÃO DO TRIBUTO - ENUNCIADO N. 01 DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO TRIBUTÁRIO DESTE TRIBUNAL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUE PODE SE CONSTITUIR PELA RELAÇÃO FORNECIDA PELA COMPANHIA DE ENERGIA - TÍTULO JUDICIAL LÍQUIDO E EXIGÍVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO.

O extrato de lançamento de taxa de iluminação pública apresentado pela Copel é documento idôneo para comprovar o pagamento do tributo. Para que tal comprovação fosse desfeita, necessária seria a apresentação de contra prova por parte do Município, que disso não se desincumbiu.

Desta forma, não há o que se falar em inexigibilidade e iliquidez do título judicial em questão.

I - RELATÓRIO

Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa de dois dos contribuintes que pretendiam executar os valores pagos a título de taxa de iluminação, julgando, ainda, improcedente o pedido feito pela municipalidade nos embargos à execução com relação aos demais contribuintes, dentre eles a embargada, ora apelada, decretando, deste modo, a extinção do feito com base no art. 269, I do CPC.

Por fim, a decisão condenou o apelante ao pagamento das custas processuais e honorários, estes arbitrados no valor de R$ 50,00.

Inconformado, insurge-se o Município alegando que: a apelada não comprovou o efetivo pagamento das taxas, tornando o título executivo judicial ilíquido e inexigível; tal comprovação apenas se daria com a apresentação dos comprovantes de pagamentos devidamente quitados pela apelada; a contribuinte se baseia no extrato de lançamentos apresentados pela Copel nos autos da ação de conhecimento, não servindo de prova de pagamento, pois poderia ela solicitar à companhia de energia o cancelamento do lançamento do tributo; o extrato juntado aos autos não serve como suporte para liquidação do montante devido, tornando ilíquido e inexigível o título judicial; o STJ entende acerca da obrigatoriedade da demonstração do efetivo pagamento na execução de sentença; igualmente é ilíquido e inexigível o montante pretendido a título de honorários.

Assim, requer a municipalidade o provimento do recurso para que seja declarada a iliquidez do título executivo em questão.

A apelada apresentou suas contra-razões às fls. 26/28, requerendo a manutenção da decisão recorrida.

É o relatório.

II - VOTO

Presentes os pressupostos e requisitos de admissibilidade(1) conheço do recurso.

Alega basicamente o apelante que não houve a demonstração do efetivo pagamento da taxa de iluminação pública por parte da apelada na execução de sentença, o que torna o título judicial ilíquido e inexigível, sendo que a contribuinte se baseia no extrato de lançamentos apresentado pela Copel nos autos da ação de conhecimento, não servindo de prova de pagamento, pois poderia ela solicitar à companhia de energia o cancelamento do lançamento do tributo.

Todavia, razão não assiste à municipalidade, devendo ser mantida a decisão de primeiro grau que entendeu sobre a possibilidade das listagens emitidas pela Copel serem aceitas como prova do pagamento do tributo.

Nesse sentido, o Enunciado número 01 das Câmaras de Direito Tributário deste Tribunal, veja-se:

"Por se tratar de valores pagos juntamente com a fatura mensal de energia elétrica, para o ajuizamento da ação de repetição da taxa de iluminação pública TIP, basta a juntada de uma fatura do período da repetição (anterior à EC 39, de 19.12.2002) ou do histórico de pagamentos fornecido pela Copel, ficando para posterior liquidação (art. 475-B, do CPC) a apuração do montante a ser restituído".

Pois bem, este Tribunal tem entendido que a relação da Copel serve como prova de pagamento, não havendo notícia de um caso sequer que qualquer pessoa tenha pedido cancelamento da cobrança de taxa de iluminação pública junto com a fatura de energia elétrica.

Por outro lado, competia ao embargante, ora apelante, comprovar que os lançamentos feitos em nome da consumidora de energia e contribuinte da TIP foram feito por outra pessoa, o que não fez.

Assim, o título é exigível para aqueles que comprovaram o pagamento na forma acima descrita.

Diante disso, por não ter o recorrente se desincumbido do que dispõe o art. 333, inciso I, do CPC, esta sua alegação de falta de prova não pode ser aceita.

É de se ressaltar que, quando o juiz "a quo" excluiu as partes ilegítimas, decretando a extinção da execução por eles promovida contra o apelante, por conseqüência, rechaçou o excesso de execução, estando, igualmente escorreita a sentença neste tópico.

A jurisprudência colacionada pela municipalidade em seu recurso (fls. 20/21) corrobora a tese deste Tribunal e do juízo sentenciante, uma vez que remete para liquidação de sentença a prova exata dos pagamentos efetivamente feitos, o que é possível pela relação da Copel.

Em resumo, o "quantum" recolhido está provado pela relação da Copel, prova que só poderia ser desfeita por contra prova de parte do Município (mesmo em sede de liquidação), que disso não se desincumbiu (poderia provar, por exemplo, que os pagamentos da relação foram feitos por outra pessoa).

Quanto à questão, os julgados abaixo:

Processual Civil e Tributário. Taxa de Iluminação Pública. Documentos indispensáveis à propositura da ação de repetição de indébito. Art. 283 do CPC.

1. Em sede de repetição de indébito, os documentos indispensáveis à propositura da ação são aqueles hábeis a comprovar a realização do pagamento indevido e a legitimidade ativa ad causam do contribuinte que arcou com o referido recolhimento.

2. Em se tratando de débitos repetidos e de igual conteúdo, a verificação do quantum debeatur pode ser postergada para a liquidação.

3. Embargos de divergência não providos.(STJ - REsp918636/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, 1ª S, 25.02.2008). Destaquei.

APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. (...) TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - INCONSTITUCIONALIDADE - SERVIÇO PÚBLICO QUE NÃO SE CARACTERIZA PELA ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE - ARTIGOS 77 E 79, DO CTN - SÚMULA 670, DO STF - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PRAZO QUINQUENAL - ART. 168, CTN. DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - SUFICIENTE A JUNTADA DE UMA FATURA DO PERÍODO DE REPETIÇÃO OU DO HISTÓRICO DE PAGAMENTOS FORNECIDO PELA COPEL - ENUNCIADO N. 01 DAS CÂMARAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DEVIDA AOS AUTORES QUE COMPROVARAM A CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTES. (destaquei) EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS DEMANDANTES QUE NÃO FIZERAM PROVA DO PAGAMENTO - ART. 267, VI, DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ENUNCIADO N. 02, DAS CÂMARAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) II - O serviço de iluminação pública envolve a conservação de todas as vias do Município e está disponível para todos os munícipes, não podendo ser individualizado, razão pela qual não pode ser remunerado por meio de taxa. III - Como o art. 168, do CTN, prevê a devolução do que foi pago indevidamente, respeitado prazo de cinco anos contados da data do pagamento, a repetição deverá abarcar apenas os valores cobrados nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente ação, até o advento da Emenda Constitucional n.º 39/2002. IV - Segundo o Enunciado nº 01, das Câmaras de Direito Tributário deste Tribunal, para ajuizamento de ação de repetição de indébito da taxa de iluminação pública, é suficiente a juntada de uma fatura do período de repetição, ou do histórico de pagamentos da COPEL. (TJPR - AC 497.159-1, 2ª CC, Relatora Juíza Substituta de Segundo Grau Josély D. Ribas, p. 17.03.2009). Destaquei.

APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DO PAGAMENTO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LISTAGEM DA COPEL - DOCUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAR O PAGAMENTO DO TRIBUTO (...). (TJPR - AC 551.629-4, 2ª CC, Rel . Des. Antônio Renato Strapasson, p. 07.04.2009). Destaquei.

TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP - INCOSTITUCIONALIDADE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 670 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER REMUNERADO MEDIANTE TAXA - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO - A AUTORA LOGROU CUMPRIR COM O DISPOSTO NO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEMONSTRANDO O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO (destaquei) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO CORRETA- ENUNCIADO 2 DAS CÂMARAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. (TJPR - AC 556426-3, 2ª CC, rel. Juiz conv.Marco Antônio Massaneiro, p. 24.03.2009). Destaquei,

APELAÇÃO 1: TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CONSTITUCIONALIDADE DA TIP - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - QUESTÃO SUMULADA - CONTA DE LUZ DE PERÍODO PASSÍVEL DE REPETIÇÃO - RELAÇÃO DA COPEL INFORMANDO TODOS OS VALORES PAGOS - PAGAMENTOS PROVADOS (destaquei) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER MANTIDOS EM 10%, OBSERVADO O VALOR DE R$ 50,00 REAIS DO ENUNCIADO Nº 02 - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO No tocante à constitucionalidade da TIP, é de não se conhecer do recurso haja vista estar em confronto com Súmula do STF. Contas de luz do ano de 2000 e relação da COPEL informando todos os valores pagos a título de TIP, ficando assim comprovada a condição do autor como contribuinte da referida taxa. (destaquei) Os honorários devem ser mantidos no percentual de 10% sobre o valor da condenação, não ultrapassando o limite de R$ 50,00 previsto no Enunciado nº 02 das Câmaras Especializadas em Direito Tributário deste Tribunal. (...) (TJPR - AC 462.181-4, 2ª CC, minha relatoria, p. 02.05.2008). Destaquei.

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL: SÚMULA 670 DO STF. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. MINORAÇÃO. PRE-QUESTIONAMENTO.

Para comprovar a qualidade de contribuinte basta a apresentação de uma fatura do período de vigência da lei declarada inconstitucional ou o histórico da Companhia Paranaense de Energia Elétrica. (...) (TJPR - AC 433.680-7, 2ª CC, Rel. Des. Carlos A. Hoffmann, p. 30.11.2007). Destaquei.

Desta forma, não havendo o que se falar em inexigibilidade e iliquidez do título judicial em questão, uma vez que o extrato de lançamento de taxa de iluminação pública apresentado pela Copel é documento idôneo para comprovar o pagamento do tributo, é de se negar provimento ao recurso interposto pelo Município de Londrina, mantendo-se a sentença tal qual proferida.

III - DISPOSITIVO

Acordam os integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de apelação, de acordo com o voto do relator.

Presidiu o julgamento o Des. Antonio Renato Strapasson e dele participaram os Juizes Substitutos de Segundo Grau Dra. Josély Dittrich Ribas e Dr. Péricles Bellusci de Batista Pereira.

Curitiba, 05 de maio de 2009.

Des. Silvio Vericundo Fernandes Dias
Relator

DJ: 19/05/2009



Notas:

1 - O prazo para interposição do recurso se iniciou em 17.10.2008 (certidão de fl. 17 vs.) e o recurso foi interposto em 29/10/2008. Dispensado o preparo em razão da qualidade da parte. [Voltar]




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