Anúncios


quinta-feira, 11 de outubro de 2012

STF - Ministro Gilmar Mendes segue voto do relator quanto às acusações de corrupção ativa na AP 470 - STF

Notícias STF

Terça-feira, 09 de outubro de 2012

Ministro Gilmar Mendes segue voto do relator quanto às acusações de corrupção ativa na AP 470

O ministro Gilmar Mendes seguiu integralmente o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, na parte da Ação Penal (AP) 470 relativa às acusações de crime de corrupção ativa. O ministro votou pela absolvição de Geiza Dias, ex-funcionária da SMP&B, e do ex-ministro dos transportes, Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus – José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos e Rogério Tolentino.

Consenso factual

O ministro destacou, como “um dos poucos consensos factuais dos autos”, a efetiva aproximação do Partido dos Trabalhadores com os partidos Progressista (PP), Liberal (PL), Trabalhista Brasileiro (PTB) e do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) para a formação de uma base de sustentação ao governo federal. “Há consenso sobre a existência de acordo político e o repasse de recursos financeiros”, afirmou.

Citando depoimento de Delúbio Soares, o ministro assinalou que o PT tinha um projeto de poder que combinava basicamente dois objetivos: a expansão do partido e a formação da base aliada. “Havia um entrelace entre projetos partidários e de governo, e José Dirceu tinha a responsabilidade de coordenação”, afirmou.

Para o ministro, também é fato inconteste que Delúbio Soares “não era o todo poderoso líder do PT”, e não seria crível que o tesoureiro do partido manipulasse sozinho os recursos públicos desviados. “Foi ele quem estabeleceu os critérios da distribuição dos repasses?”, questionou. “O fundamento do repasse não era o acordo político? O presidente do partido só assinou os empréstimos por uma questão estatutária?”

Os recursos que saíram do Banco do Brasil/Visanet, segundo o ministro, tinham a finalidade inequívoca de prover fundos para a atividade política. “Como é que se apropriariam de R$ 73 milhões a partir de uma deliberação de Delúbio?”

“Fidelização”

Vários depoimentos citados no voto corroboraram, para o ministro, a existência de um “mecanismo de fidelização”, com a finalidade de manter a base parlamentar unida. “Não há como não se chegar à conclusão de que José Dirceu não apenas sabia do esquema como também contribuiu intelectualmente para sua estruturação”, concluiu.

Para Gilmar Mendes, é fato verificado nos autos que José Dirceu tinha “grande poder e influência” no governo, e o próprio réu admitiu, em interrogatórios, que as nomeações para cargos e funções públicas, as políticas e os projetos encaminhados pelo governo ao Congresso passavam pela Casa Civil, onde atuava como articulador político do governo.

“Evidentemente que não é ilícito ao ministro-chefe da Casa Civil realizar reuniões, em caráter reservado, ou receber empresários e dirigentes de instituições financeiras”, observou. “A ilicitude advém do contexto em que os fatos se entrelaçam, na medida em que o chefe da Casa Civil se reúne exatamente com os dirigentes das instituições financeiras que advogam interesses privados alheios a sua competência e que concedem, inclusive com coincidência temporal, os malsinados empréstimos utilizados para irrigar, ao que tudo indica, a corrupção de parlamentares”, disse, acrescentando que, “curiosamente, ainda participam dessas reuniões os dois operadores ostensivos do esquema de corrupção: Delúbio Soares e Marcos Valério”.

Com relação a José Genoino, o ministro afirmou que, embora o então presidente do PT negasse conhecer a distribuição de dinheiro, confirmou ter participado de reuniões em que se discutiram alianças políticas, confirmadas pelos parlamentares já condenados por corrupção passiva. “Uma vez comprovado o recebimento da propina, é inevitável reconhecer a bilateralidade da conduta, ou oferta, ou promessa de vantagem indevida”, ressaltou.

CF/AD


STF - Ministro Gilmar Mendes segue voto do relator quanto às acusações de corrupção ativa na AP 470 - STF

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário