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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

STF - 2ª Turma nega HC impetrado em favor de integrante de bando que invadiu Shopping Eldorado (SP) - STF

Notícias STF

Terça-feira, 16 de outubro de 2012

2ª Turma nega HC impetrado em favor de integrante de bando que invadiu Shopping Eldorado (SP)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, negou o Habeas Corpus (HC 113413) impetrado em favor de José Fábio de Matos, condenado pela prática dos crimes de roubo qualificado e tentativa de roubo qualificado e formação de quadrilha armada em concurso material. Juntamente com comparsas, José Fábio ingressou no Shopping Eldorado, de São Paulo (SP), após render um vigilante, para assaltar lojas e joalherias e, na saída, tentou roubar um automóvel. O “arrastão” não foi consumado porque a polícia cercou o shopping.

No HC ao Supremo, a defesa tentou mais uma redução de pena, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, de ofício, a redução do percentual quanto às causas de aumento de pena (em relação à agravante de reincidência), fixando a reprimenda em 17 anos e quatro meses de reclusão. A pena inicialmente fixada era de 20 anos e meio de prisão, em regime inicial fechado. A alegação da defesa no STF foi a de que, embora tenha afastado a reincidência, o STJ manteve a pena-base muito acima do mínimo legal.

Outro argumento foi o de que as infrações são da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar e modo de execução, ocorreram de forma continuada, sendo a tentativa de roubo prolongamento das ações delitivas anteriores, constituindo crime único.

“Entendo que, no que tange ao pleito de redução das penas-base, a sentença condenatória não merece nenhum reparo, pois considerou desfavoráveis os antecedentes criminais e a personalidade do agente para elevar a reprimenda em dois anos acima do mínimo legal”, afirmou o ministro-relator, Ricardo Lewandowski. O ministro leu parte da sentença na qual há referência aos antecedentes quanto a roubos a banco e a transportadoras de valores, o que demonstra a periculosidade do réu.

O ministro acrescentou que a ação no Shopping Eldorado, realizada em junho de 2000, ocorreu quando José Fábio de Matos e seus comparsas estavam foragidos do regime semiaberto. “Por isso, entendo que a exasperação da pena-base está bastante justificada”, concluiu o ministro Lewandowski. A decisão foi unânime.

VP/AD


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