Notícias STFSegunda-feira, 15 de outubro de 2012Ministra Cármen Lúcia condena parte dos réus da AP 470 por evasão de divisas
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto no item VIII da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) na Ação Penal (AP) 470, acompanhando na íntegra o voto do revisor, ministro Ricardo Lewandowski.
A ministra posicionou-se em favor da condenação, pelo crime de evasão de divisas dos sócios da agência SMP&B Comunicação, Marcos Valério e Ramon Hollerbach, da diretora administrativa da empresa, Simone Vasconcelos, e dos ex-executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Foram absolvidos pela ministra das imputações de evasão de divisas os réus Cristiano Paz e Geiza Dias, ligados à SMP&B e Vinícius Samarane, executivo do Banco Rural. A ministra votou pela absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes de todas as imputações de lavagem de dinheiro feitas bem como de evasão de divisas.
Segundo o voto proferido pela ministra Cármen Lúcia, para que houvesse a configuração do crime de lavagem de dinheiro relativamente aos réus Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, seria necessária a plena prova de que eles tivessem ciência do crime anterior à lavagem. “Não vislumbrei a existência desse conhecimento, não foi possível localizar a vontade livre e consciente para a prática do crime”, afirmou a ministra.
FT/AD
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