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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

STF - STF determina interrogatório de parlamentar acusado de crime eleitoral - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 17 de outubro de 2012

STF determina interrogatório de parlamentar acusado de crime eleitoral

O deputado federal Eliene Lima (PSD-MT) será interrogado sobre o cometimento de suposto crime eleitoral ocorrido em 1994 e apurado em Ação Penal (AP 545) em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão unânime foi tomada pelo Plenário do STF na manhã desta quarta-feira (17).

O relator da ação, ministro Luiz Fux, explicou que o julgamento do processo depende desse interrogatório e também de que a defesa do parlamentar se pronuncie sobre proposta do Ministério Público Federal (MPF) no sentido de alterar o tipo penal originalmente imputado ao deputado.

Na denúncia apresentada em 1994, o Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MP-MS) acusou Lima, à época vereador e candidato a vaga na Assembleia Legislativa do Mato Grosso, dos crimes previstos nos artigos 348 e 353 do Código Eleitoral, por ter supostamente realizado alistamento e transferência de eleitores de modo fraudulento.

Após a denúncia ser enviada ao STF, em virtude da prerrogativa de foro do acusado, o MPF afirmou, em alegações finais, que a prática atribuída ao réu estaria prevista, na verdade, no artigo 350 do Código Eleitoral. O dispositivo prevê pena de reclusão de até cinco anos para quem “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

“O Ministério Público atribuiu outro fato ao réu que tem uma repercussão interessante (no processo), porque ele ocorreu em data em que prazo prescricional aumenta. De alguma maneira isso traz prejuízo para a defesa porque pelo fato X (o crime) está prescrito, pelo fato novo, a prescrição fica maior”, disse o relator.

Segundo ele, sem a realização do interrogatório e sem a possibilidade de a defesa falar sobre essa emendatio libelli (emenda na acusação) que causa prejuízo ao réu não será possível julgar a ação penal. “Tenho a impressão de que é absolutamente inviável esse julgamento antes dessas providências prévias”, concluiu.

RR/AD


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