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terça-feira, 16 de outubro de 2012

STF - Plenário conclui análise do item VIII da Ação Penal 470 - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Plenário conclui análise do item VIII da Ação Penal 470

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram, na sessão plenária desta segunda-feira (15), a análise do item VIII da denúncia, na Ação Penal (AP) 470, no qual a Procuradoria Geral da República imputa os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas aos réus Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes, e de evasão de divisas aos réus Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.

Veja como votou cada ministro, nesse item:

Ministro Joaquim Barbosa, relator: votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado pelo crime de evasão de divisas; e de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes por lavagem de dinheiro (com relação a 53 repasses feitos para a conta de titularidade de Duda num paraíso fiscal).
Votou pela absolvição de Duda Mendonça, Zilmar Fernandes, Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinícius Samarane por evasão de divisas; e de Duda e Zilmar por lavagem de dinheiro (quanto a cinco depósitos feitos na agência do Banco Rural em São Paulo).

Ministro Ricardo Lewandowski, revisor: votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado pelo crime de evasão de divisas; pela absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes das imputações de evasão de divisas e lavagem de dinheiro; e de Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinícius Samarane por evasão de divisas.

Ministra Rosa Weber: votou pela condenação de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos por evasão de divisas; pela absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro; e de Geiza Dias, Kátia Rabello, Vinícius Samarane, José Roberto Salgado e Cristiano Paz por evasão de divisas.

Ministro Luiz Fux: acompanhou o ministro-relator.

Ministro Dias Toffoli: acompanhou o ministro-revisor.

Ministra Cármen Lúcia: acompanhou o ministro-revisor.

Ministro Gilmar Mendes: acompanhou o ministro-relator.

Ministro Marco Aurélio: votou pela condenação de Duda Mendonça, Zilmar Fernandes, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello e José Roberto Salgado por evasão de divisas; pela absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes por lavagem de dinheiro, e de Cristiano Paz e Vinícius Samarane por evasão de divisas.

Ministro Celso de Mello: acompanhou o ministro-revisor.

Ministro Ayres Britto: acompanhou o ministro-revisor.


STF - Plenário conclui análise do item VIII da Ação Penal 470 - STF

 



 

 

 

 

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