Notícias STFSegunda-feira, 15 de outubro de 2012AP 470: Ministro Gilmar Mendes vota pela condenação por lavagem de dinheiro e evasão de divisas no item VIII
O voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação ao item VIII da denúncia na Ação Penal (AP) 470, seguiu o entendimento do relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, inclusive em relação à imputação de lavagem de dinheiro e evasão de divisas relativa aos réus Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. O ministro Gilmar Mendes entendeu configurada a prática do crime de lavagem de dinheiro referente aos depósitos em favor dos réus feitos em contas no exterior, mas os absolveu da acusação de evasão de divisas.
O ministro seguiu o posicionamento do relator quanto aos outros réus, condenando, por evasão de divisas, Marcos Valério e Ramon Hollerbach, proprietários da agência SMP&B; Simone Vasconcelos, ex-diretora administrativa da SMP&B; Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-dirigentes do Banco Rural. Foram absolvidos da imputação de evasão de divisas os réus Cristiano Paz e Geiza Dias, ligados à SMP&B, e Vinícius Samarane, executivo do Banco Rural.
Lavagem de dinheiro
A utilização de diversas fontes para abastecer a conta de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes no exterior, segundo o pronunciamento do ministro Gilmar Mendes, evidencia o dolo para o tipo penal da lavagem de dinheiro, uma vez que a prática teria por fim dificultar o rastreamento de recursos.
O ministro não acolheu a alegação da defesa dos réus sustentando o desconhecimento da origem ilícita dos valores. Segundo o voto do ministro, há muito tempo os réus tentavam receber os recursos do Partido dos Trabalhadores, até serem apresentados ao empresário Marcos Valério. “Tratava-se de um empresário do mesmo ramo, prestador de serviços a diversos órgãos públicos e concorrente dos acusados. Nem o mais cândido dos ingênuos pode admitir que não havia razão para desconfiar”, afirmou o ministro.
FT/AD
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