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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

STF - Ministra Cármen Lúcia julga AP 470 procedente quanto a oito réus por corrupção ativa - STF

Notícias STF

Terça-feira, 09 de outubro de 2012

Ministra Cármen Lúcia julga AP 470 procedente quanto a oito réus por corrupção ativa

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela condenação de oito dos dez réus aos quais se atribui o crime de corrupção ativa na Ação Penal (AP) 470, analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra julgou procedente a ação quanto a José Dirceu, ministro-chefe da Casa Civil à época dos fatos; José Genoino, ex-presidente do PT; Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT; Marcos Valério, dono das empresas DNA Propaganda e SMP&B Comunicação; Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sócios de Marcos Valério; Rogério Tolentino, advogado da agência de publicidade SMP&B; e Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMP&B.

Conforme o voto da ministra, ficam absolvidos o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, por falta de provas suficientes para a condenação, e a ex-funcionária da SMP&B Geiza Dias, ao entender que ela não praticou nenhum ato que possa ser considerado como corrupção, além de considerar que Geiza era “apenas uma funcionária”.

Marcos Valério e sócios

Em relação aos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos, a ministra entendeu que as provas dos autos “dão conta de que houve a oferta de vantagem, a entrega de dinheiro, reuniões no sentido de especificar e identificar aqueles que seriam beneficiados, quanto receberam, em que condições, sempre com o mesmo procedimento”. Assim, para ela, há comprovação da prática da corrupção ativa por esses acusados.

Quanto a Rogério Tolentino, a ministra Cármen Lúcia considerou que também está constatada a prática do delito. “A sua participação não se ateve à condição de um advogado que acompanhou em reuniões de tratativas relativamente à oferta das vantagens. Em todas as ocasiões em que isso foi narrado, ele comparece na condição de alguém que participa do ilícito”, disse. 

Caixa 2

No tocante a Delúbio Soares, a ministra fez considerações sobre a tese da defesa do réu no sentido de que ele não teria praticado o crime de corrupção ativa, mas sim operado um “caixa dois” de campanha, voltado ao pagamento de despesas e dívidas partidárias. “Alguém afirmar que houve ilícito com a tranquilidade que se fez aqui é, realmente, algo inédito na minha vida profissional”, frisou. Segundo a ministra, o ilícito não é algo normal e não pode ser alegado tranquilamente. “Isso, para mim, significou que os fatos ocorreram, que a própria defesa assume isso e tenta dar uma nova capitulação”.

A ministra Cármen Lúcia ainda destacou ser “muito grave que alguém diga com toda a tranquilidade que houve caixa 2”. “Ora, caixa 2 é crime e é uma agressão à sociedade brasileira e dizer isso da tribuna do Supremo ou perante qualquer juiz me parece grave porque parece que ilícito no Brasil pode ser praticado e confessado e tudo bem. E não é tudo bem. Tudo bem é estar num país, num estado de direito em que todos cumprem a lei”, completou. 

De acordo com a ministra, Delúbio Soares atuou com “desenvoltura, proeminência e permanência de práticas – que foram do início de 2003 a 2005 e terminaram apenas com a publicidade do que se vinha passando – com uma desmesura impressionante”. Para ela, está devidamente comprovado o conjunto de práticas “que é absolutamente incompatível com a Constituição, quer por reuniões feitas, pelos empréstimos, captação de recursos, entrega de recursos, indicação dos chamados beneficiários”.

José Genoino

A ministra ressaltou que a oferta de uma enorme quantidade de recursos deveria levar José Genoino a questionar a origem dos valores. Segundo ela, apenas a circunstância de ele ter sido o presidente do Partido dos Trabalhadores, à época, não é suficiente para condená-lo pela prática do crime, porém observou que os recursos foram distribuídos, acordos de milhões de reais foram feitos e Genoino estava presente nas reuniões. “Todas as provas dos autos levam a crer que houve prática ilícita de corrupção ativa tal como descrita pelo Ministério Público”, afirmou.

José Dirceu

Apesar de não haver documentos assinados por José Dirceu que comprovassem a sua participação no delito, a ministra entendeu que as próprias declarações de Delúbio Soares “são no sentido de que ele tinha respaldo, ainda que subliminarmente”. Além disso, ela avaliou que houve a presença de Marcos Valério em todas as reuniões, inclusive na Casa Civil, “reuniões que não eram simplesmente audiências, mas tinham os mesmos personagens”, e que ocorreram nas datas que coincidem com as obtenções de recursos e vantagens por Marcos Valério. “A ligação de Marcos Valério e José Dirceu está comprovada”, concluiu.

Julgamento dos fatos

“Não estou julgando as histórias de pessoas que em diversas ocasiões tiveram a vida reta. Estou julgando os fatos apresentados nestes autos e tendo de reconhecer se houve ou não a prática que é imputada pelo Ministério Público”, observou a ministra Cármen Lúcia.

EC/AD


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