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sexta-feira, 12 de outubro de 2012

STF - Ministro Marco Aurélio vota pela absolvição dos seis réus acusados de lavagem de dinheiro - STF

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Quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Ministro Marco Aurélio vota pela absolvição dos seis réus acusados de lavagem de dinheiro

Ao antecipar seu voto, em manifestação seguida à conclusão do ministro-revisor sobre o item VII da denúncia – que trata da imputação do crime de lavagem de dinheiro aos réus ligados ao PT e ao ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto –, o ministro Marco Aurélio votou pela absolvição de todos os réus acusados do crime e fez considerações acerca da interpretação dada à lavagem de dinheiro no julgamento da AP 470.

Ao relembrar a parte do julgamento em que o Plenário do Supremo analisou as imputações de corrupção passiva, o ministro afirmou que este delito, na modalidade receber, não ocorre “à luz do dia nem de forma documentada”, mas sim de maneira “escamoteada”. Por isso, na opinião do ministro Marco Aurélio, a ocultação típica dos corrompidos não pode ser confundida com a ocultação, seguida da dissimulação, previstas na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).

“Preocupa-me sobremaneira o diapasão que se está dando ao tipo ‘lavagem de dinheiro’. Creio que uma posição rigorosa, e diria mesmo extensiva, presente a disciplina legal, repercutirá nacionalmente, considerada a atuação dos diversos órgãos investidos do ofício judicante. Como sempre digo: um suspiro no âmbito do Supremo repercute em termos de se assentar enfoques e jurisprudência. A meu ver, os fatos, tais como expostos por relator e revisor, não são típicos, sob o ângulo da lavagem do dinheiro. O direito penal não admite sobreposições”, asseverou.

O ministro citou o caso do ex-deputado José Borba (que teve sua conduta analisada no item VI), que não permitiu a extração de cópia de sua carteira funcional da Câmara dos Deputados e se recusou a assinar qualquer “recibo”, o que obrigou a corré Simone Vasconcelos a se deslocar de Belo Horizonte (MG) a Brasília (DF) para sacar o dinheiro (R$ 200 mil) e entregá-lo ao parlamentar. Para o ministro, a circunstância revela-se um “verdadeiro exaurimento” do crime de corrupção passiva, na medida em que o corrupto recebeu o dinheiro das mãos da corruptora.

Segundo o ministro, no caso dos réus acusados no item VII – Paulo Rocha, Anita Leocádia, Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho), João Magno, Anderson Adauto e José Luiz Alves – não ficou comprovado que eles tivessem conhecimento do crime antecedente (crime contra a Administração Pública), pois acreditavam estar recebendo dinheiro diretamente do Partido dos Trabalhadores (PT).

VP/AD


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