Notícias STFSegunda-feira, 15 de outubro de 2012Ministra Rosa Weber vota no item VIII da denúncia na AP 470
Ao analisar o item VIII da Ação Penal 470, a ministra Rosa Weber votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos pelos crimes de evasão de divisas. A ministra votou, ainda, pela absolvição de Duda Mendonça, Zilmar Fernandes, Cristiano Paz, Geiza Dias, Vinícius Samarane, Kátia Rabelo, José Roberto Salgado das acusações nesse item.
Inicialmente, em relação a Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, a ministra não conheceu da acusação de lavagem de dinheiro quanto aos cinco recebimentos ocorridos no Banco Rural porque a denúncia se refere, em sua parte conclusiva, apenas aos depósitos feitos no exterior. A ministra destaca, ainda, que os repasses foram realizados antes que os crimes considerados antecedentes tivessem ocorrido.
Já quanto às 53 remessas à conta da offshore Dusseldorf Company, de propriedade de Duda Mendonça, embora a ministra entenda que a forma como o dinheiro foi recebido se assemelhe ao delito de lavagem, ela entende não ter havido dolo e que os acusados estavam recebendo valores correspondentes à prestação de serviços. “Não consigo visualizar o elemento do tipo lavagem de capitais. O modus operandi poderia levar a essa conclusão, mas eu não reputo demonstrado o elemento subjetivo e sequer o dolo de lavagem de dinheiro”, afirmou.
Sobre a acusação de evasão de divisas que pesa sobre Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, a ministra acompanhou os ministros relator e revisor e absolveu a ambos, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, por entender não ter havido conduta criminosa, já que os saldos da conta Dusseldorf, em 31 de dezembro de 2003 e 2004, eram inferiores ao limite exigido pelo Banco Central para que houvesse exigência de declaração obrigatória.
Quanto à acusação de evasão de divisas pelos depósitos efetuados na conta Dusseldorf, a ministra entendeu não estar suficientemente provada a responsabilidade dos diretores do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Mesmo reconhecendo haver provas de que empresas e contas vinculadas ao Banco Rural tinham intensas relações com contas de doleiros – sendo possível concluir que o Banco Rural dava cobertura a operações no mercado de câmbio negro –, a ministra entendeu não haver prova suficiente nos autos do envolvimento dos diretores nas transações realizadas em favor da conta.
Ela citou o depoimento de doleiro, que afirmou serem outras as pessoas responsáveis pelas remessas. “Entendo que essas operações internacionais do Banco Rural demandam apuração circunstanciada, em processo à parte, não sendo possível concluir que os dirigentes do Banco Rural teriam conhecimento e responsabilidade específica em relação a cada operação realizada”, afirmou.
A ministra votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos pelo crime de evasão de divisas. Embora a legislação brasileira permita a transferência de recursos para o exterior, ela considera que os depósitos no exterior feitos pela SMP&B na conta Dusseldorf foram criminosas por terem utilizado as operações chamadas de dólar-cabo, que consistem em compra e venda de moeda estrangeira por meio de um sistema de compensação no qual a moeda é entregue em espécie ou depósito no exterior em contrapartida à entrega de reais no Brasil. “Operações dólar-cabo ou transferências informais no Brasil são ilegais, pois são conduzidas por pessoas não autorizadas a operar com câmbio”, ressaltou.
Em seu voto, Rosa Weber absolveu da acusação de evasão de divisas os réus Cristiano Paz e Geiza Dias, respectivamente, sócio-proprietário da agência SMP&B e ex-funcionária da empresa, seguindo entendimento do relator e revisor.
PR/AD
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