Notícias STFQuinta-feira, 25 de outubro de 2012Ministro-revisor da AP 470 reajusta valor do dia-multa para 10 salários mínimos nas penas de Marcos Valério e Hollerbach
Na sessão plenária desta quinta-feira (25), o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, reduziu de 15 para 10 salários mínimos (vigentes à época dos crimes, a serem corrigidos) o parâmetro de fixação do dia-multa a ser considerado na aplicação da pena pecuniária (multa) aos réus Marcos Valério e Ramon Hollerbach, que já tiveram a dosimetria analisada pelo Plenário.
O ajuste decorreu de sugestão do presidente da Corte, ministro Ayres Britto, que ressaltou que a alteração trará uniformidade com o valor fixado pelo ministro-relator, Joaquim Barbosa, além de ser menos gravosa para os réus. O ministro Lewandowski concordou com o ajuste, mas ressalvou que pode vir a adotar o valor dia-multa inferior ao patamar de 10 salários mínimos, dependendo da condição econômica específica de cada um dos demais condenados.
VP/AD
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