Notícias STFQuarta-feira, 24 de outubro de 2012Direto do Plenário: ministros retomam fixação de penas dos condenados na AP 470
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sessão plenária desta quarta-feira (24) a fase de dosimetria das penas dos condenados na Ação Penal 470. De acordo com a estrutura do voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, a dosimetria está sendo feita réu por réu, crime por crime, por núcleos. O primeiro réu a ter suas penas fixadas foi Marcos Valério, em relação a três dos cinco crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa e peculato. A análise da dosimetria prossegue quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Veja abaixo as penas estabelecidas pelo Plenário em cada crime, até o momento, em relação ao réu Marcos Valério:
Quadrilha (item II da Ação Penal 470)
Pena de 2 anos e 11 meses de reclusão
Com base no artigo 288 do Código PenalCorrupção ativa (item III.1 – Câmara dos Deputados)
Pena de 4 anos e 1 mês de reclusão
Com base no artigo 333 do Código Penal
180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos vigentes à época (R$ 240), no total de R$ 432 mil, a serem atualizados monetariamentePeculato (item III.1 – Câmara dos Deputados)
Pena de 4 anos e 8 meses de reclusão
Com base no artigo 312 do Código Penal
210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos vigentes à época dos fatos (R$ 260), no total de R$ 546 mil, a serem atualizados monetariamente
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