Notícias STFQuarta-feira, 17 de outubro de 2012STF rejeita denúncia contra Anthony Garotinho e remete autos para 1ª instância para julgamento dos demais investigados
Por maioria de votos (6 a 1), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Inquérito (INQ) 2704, contra Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro e atualmente deputado federal pelo Partido da República (PR).
Como a Suprema Corte não recebeu a denúncia contra Anthony Garotinho, que exerce mandato parlamentar e detém foro por prerrogativa de função, o Plenário determinou a imediata remessa de cópia dos autos para a Justiça de 1ª instância, para que se proceda à análise quanto aos demais investigados.
Denúncia
A denúncia contida no Inquérito 2704 refere-se à suposta prática de captação ilegal de votos, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, e foi formulada pelo MPF contra Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, Geraldo Roberto Siqueira de Souza, conhecido como “Geraldo Pudim”, Carlos Eduardo Azevedo Miranda e Ervê Júnior Gonçalves de Almeida.
Os fatos que originaram a denúncia teriam ocorrido em 29 de outubro de 2004, quando Geraldo Pudim era candidato a prefeito de Campos dos Goytacazes, no litoral norte do Rio de Janeiro, e Anthony Garotinho o então presidente regional do PMDB.
Segundo o MPF, foram apreendidos na sede regional do partido à época R$ 318 mil em notas de 50 reais e vasta documentação com listas, nomes e números de títulos de eleitores de Campos que receberiam dinheiro em troca de apoio a Geraldo Pudim. A pretexto de contratar pessoas para trabalho de boca-de-urna no dia da eleição, os recursos seriam usados, na verdade, segundo o MPF, para pagar mais de 35 mil eleitores pelo voto no candidato do partido.
Relatou ainda o MPF que Anthony Garotinho teria um papel central e teria orientado os colaboradores de campanha sobre como deveria ser feito o trabalho dos coordenadores de campanhas, que seriam os “encarregados de proceder ao aliciamento”.
Defesa
Com exceção de Carlos Eduardo Miranda, que não foi citado pessoalmente e, portanto, não apresentou o contraditório, as defesas dos acusados alegaram nos autos inépcia de denúncia.
A falta de citação pessoal de Carlos Eduardo Miranda foi, inclusive, objeto de uma votação preliminar. O Plenário considerou nula a notificação judicial assinada por pessoa alheia ao acusado e determinou a baixa dos autos à primeira instância.
No caso de Anthony Garotinho, a defesa sustentou que a peça acusatória não esclareceu como ele teria praticado a conduta e salientou a falta de justa causa para a abertura de ação penal. A defesa dos demais réus contestou ainda os termos em que foram feitas a coleta de provas e a busca e apreensão de documentos na sede regional do partido.
Argumentaram que não houve o cumprimento da exigência de dois oficiais de Justiça para lavrar o termo de busca e apreensão, como determinam os artigos 842 e 843 do Código de Processo Civil (CPC).
Competência
A ministra Rosa Weber, relatora do inquérito, iniciou seu voto com a análise de uma preliminar suscitada sobre a competência ou não do STF para julgar a matéria, uma vez que quando a denúncia foi apresentada, em abril de 2008, Geraldo Pudim era deputado federal, mas deixou de exercer o mandato com as eleições de 2010.
Entretanto, nesse mesmo ano, Anthony Garotinho foi eleito deputado federal, o que, segundo ressaltou a ministra Rosa Weber, manteria a competência originária do STF para julgar o caso. O entendimento da ministra nessa preliminar foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes e Ayres Britto.
Ainda na preliminar, ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Eles divergiram da relatora, por defenderem o desmembramento do processo, de forma que o STF julgasse apenas o acusado detentor de foro por prerrogativa de função – no caso, Anthony Garotinho –, remetendo os autos quanto aos demais acusados para a primeira instância.
Relatora
Ao apresentar seu voto, a ministra Rosa Weber considerou que a denúncia descreveu adequadamente fatos delitivos e apontou indícios de autoria referentes a cada acusado. A ministra leu depoimentos que comprovariam a existência de lista de eleitores e disse que havia elementos razoáveis a ampararem a imputação do crime contra os acusados.
A ministra disse estranhar o grande número de pessoas (35 mil) para trabalhar como cabos eleitorais, que seria mais de 10% do eleitorado da cidade de Campos, segundo dados do censo populacional de 2010. Ela lembrou que o artigo 299 do Código Eleitoral não prevê o recebimento do dinheiro para caracterização do crime de captação ilícita de votos, mas se consuma com a mera oferta de vantagem em troca de votos, independentemente do pagamento.
A relatora considerou legal a forma como se procedeu a busca e apreensão de documentos e provas no escritório do partido e que suposta parcialidade dos agentes públicos envolvidos em tal operação deveria ser objeto de discussão no curso da ação penal.
Assim, a ministra votou pelo recebimento da denúncia quanto a três dos quatro acusados – Garotinho, Pudim e Ervé Junior. Mas não recebeu quando a Carlos Eduardo Miranda, pela falta de citação pessoal.
Divergência
O ministro Dias Toffoli, ao votar, divergiu da relatora, por não considerar presentes os pressupostos necessários para receber a denúncia contra Anthony Garotinho, como, por exemplo, a justa causa. Na avaliação do ministro, Garotinho era presidente regional do partido e é uma função política manter reuniões para orientar cabos eleitorais e coordenadores de campanha, não presumindo a captação ilícita de votos.
Assim, o ministro votou pelo não recebimento da denúncia quanto a Anthony Garotinho. A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente a divergência, considerando que apenas ilações presentes na denúncia de que Garotinho teria conhecimento dos fatos não servem para o recebimento da denúncia. Mesmo entendimento foi apresentado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ayres Britto, que consideraram não haver indícios suficientes para acolher a denúncia.
O ministro Luiz Fux declarou seu impedimento para proferir voto na matéria.
AR/AD
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