Notícias STFQuarta-feira, 17 de outubro de 2012Ministro Gilmar Mendes vota pela condenação de Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto por lavagem
Na sessão desta quarta-feira (17), foram proferidos os três últimos votos quanto ao item VII da denúncia na Ação Penal (AP) 470, no qual a Procuradoria Geral da República imputa o crime de lavagem de dinheiro aos réus Paulo Rocha, Anita Leocádia, João Magno, Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho), Anderson Adauto e José Luiz Alves. O primeiro a votar foi o ministro Gilmar Mendes, que acompanhou integralmente o voto do relator da AP, ministro Joaquim Barbosa, manifestando-se pela condenação de Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto; e pela absolvição de Anita Leocádia, Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho) e José Luiz Alves.
Paulo Rocha e João Magno
Para o ministro Gilmar Mendes, na condição de presidente do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT) no Pará, o então deputado federal Paulo Rocha sabia das dificuldades financeiras pelas quais passava o partido à época. Portanto, sabia da origem criminosa dos recursos, por isso tratou de receber o dinheiro “à margem da legislação eleitoral”, utilizando-se de fraudes e mecanismos escusos. “Resta incontroverso nos autos, com farta prova documental, que a origem do dinheiro não é o Diretório Nacional do PT. Os valores são oriundos da engenharia financeira, criada e administrada pelas empresas de Marcos Valério e seus sócios”, disse o ministro.
O mesmo raciocínio permeou o voto do ministro Gilmar Mendes quanto ao réu João Magno, que à época dos fatos era deputado federal pelo PT. O ministro rejeitou o argumento da defesa do réu de que ele não sabia que o dinheiro não era do PT, lembrando que o próprio intermediário de João Magno afirmou que retirou dinheiro na agência de propaganda de Marcos Valério, por ordem do deputado.
“Se os ajustes com pessoas que não integram o partido, os recebimentos por interpostas pessoas, o não uso dos meios normais e seguros para a transferência de dinheiro, a movimentação de quantias vultosas em espécie, o recebimento de valores de empresa prestadora de serviço ao poder público, o recebimento em quarto de hotel e no escritório da empresa em Belo Horizonte que não é a sede do partido, a conhecida situação financeira precária do partido não são referenciais válidos, penso que a Corte precisa explicitar o que será preciso para o atendimento da elementar do tipo”, enfatizou.
Anderson Adauto
Ao votar pela condenação do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto pelo crime de lavagem de dinheiro, o ministro Gilmar Mendes lembrou que sua defesa não nega o recebimento de parte dos valores mencionados pela acusação, que teriam como objetivo o pagamento de dívidas de campanha eleitoral, mas apontou contradições na forma de recebimento. “Ora, se os recursos eram lícitos, por que Delúbio Soares solicitou e Anderson Adauto concordou em fornecer nomes de terceiros para receber os valores? Se os valores eram destinados ao pagamento de despesas de campanha, por que não foram transferidos diretamente aos credores? Por que deveria movimentar recursos em espécie?”, indagou o ministro em seu voto.
Anita Leocádia, Luiz Carlos da Silva e José Luiz Alves
Quanto a esses réus, o ministro Gilmar Mendes votou pela absolvição, nos termos do voto do relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa.
VP/AD
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