Notícias STFQuinta-feira, 13 de setembro de 2012Ministro Luiz Fux vota pela condenação de nove réus por lavagem de dinheiro
Ao analisar o item IV (lavagem de dinheiro) da denúncia na Ação Penal 470, o ministro Luiz Fux votou pela condenação de Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias, réus ligados à agência SMP&B, e Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, ex-dirigentes do Banco Rural. Quanto à ré Ayanna Tenório, também ex-dirigente do Banco Rural, o ministro Fux votou pela sua absolvição.
Citando vários especialistas em Direito Penal, o ministro Luiz Fux afirmou que a lavagem de dinheiro é praticada em três fases. A primeira é a colocação, que se trata da introdução dos recursos derivados de uma atividade ilegal e do mecanismo de dissimulação de sua origem. O ministro Luiz Fux mencionou as fraudes contábeis e os empréstimos simulados (analisados no item V da AP 470) e os cheques nominais à agência de publicidade SMP&B a ela própria e depois endossados “para não saber quem seriam os reais destinatários”.
A segunda fase, de acordo com o ministro Luiz Fux, é o encobrimento, que é a prática de dificultar a detecção da manobra de dissimulação do descobrimento da lavagem de dinheiro. Neste caso, o ministro Luiz Fux citou os saques de elevadas quantias nas agências do Banco Rural ou em lugares privados, como em quartos de hotel, sem a correta identidade dos beneficiários.
Por fim, o ministro Luiz Fux explicou que a terceira fase é a integração, que se trata da inserção dos recursos na economia para que pareçam legítimos. “Neste caso, ficou comprovada a atuação inequívoca do núcleo financeiro e do núcleo publicitário”, apontou, justificando seu entendimento pelas condenações, à exceção da ré Ayanna Tenório.
RP/AD
STF - Ministro Luiz Fux vota pela condenação de nove réus por lavagem de dinheiro - STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário