Notícias STFQuinta-feira, 20 de setembro de 2012Relator considera materializados crimes imputados ao ex-deputado José Borba (PMDB)
Único político do PMDB denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 470, o então deputado federal José Borba, que assumiu a liderança da bancada do partido na Câmara no curso dos fatos narrados na denúncia, foi acusado da prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e, segundo o ministro-relator dessa ação, Joaquim Barbosa, a materialidade dos dois crimes está comprovada nos autos.
Borba foi acusado de receber, após acordo firmado com o Partido dos Trabalhadores (PT), a quantia de R$ 2,1 milhões, assim divididos: R$ 250 mil (em 16/09/2003), R$ 250 mil (em 25/09/2003), R$ 200 mil (em 20/11/2003), R$ 200 mil (em 27/11/2003), R$ 200 mil (em 4/12/2003) e R$ 1 milhão (em 5/07/2004). De acordo com informações nos autos, ele apoiava o PT, embora seu partido (PMDB) tenha composto outra chapa nas eleições presidenciais de 2002.
Segundo a denúncia, “ciente da origem ilícita dos recursos bem como dos mecanismos de lavagem empregados para a transferência dos valores, José Borba atuou para não receber diretamente o dinheiro, de forma a não deixar qualquer rastro de sua participação no esquema”. Mas uma das parcelas pagas a ele pelo grupo de Marcos Valério (no valor de R$ 200 mil) ficou comprovada, conforme o relator.
Na sessão de hoje (20), o ministro-relator apresentou detalhes da ida do então parlamentar à agência do Banco Rural em Brasília para receber R$ 200 mil, quando se recusou a entregar ao funcionário da agência a sua carteira funcional da Câmara dos Deputados para que fosse extraída cópia. Borba, segundo o relator, também não quis assinar recibo. A reação dele obrigou a corré Simone Vasconcelos a se deslocar de Belo Horizonte a Brasília para resolver o problema.
“Neste quadro fático-probatório, não posso acolher a argumentação da defesa que levaria à conclusão de que só há crime quando o acusado deixa recibo”, disse o relator. O impasse na agência do Banco Rural foi presenciado pelo tesoureiro da agência, José Francisco de Almeida Rego, testemunha do processo. Segundo seu depoimento, diante da recusa do parlamentar, ele telefonou para a agência de Belo Horizonte e foi instruído a rasgar o fax com os dados de Borba porque outra pessoa (Simone Vasconcelos) faria o saque em seu lugar.
Na lista utilizada pelo corréu Marcos Valério para organizar o pagamento de quantias aos parlamentares, cuja autenticidade foi atestada pelos corréus Delúbio Soares e Simone Vasconcelos, constam o nome de Borba, seus telefones (celular, gabinete na Câmara e residência no Paraná), os nomes de seus assessores, bem como valores entregues a ele com as respectivas datas, que totalizam R$ 2,1 milhões. Em razão disso, o relator entende como configurada a materialidade do crime de corrupção passiva. Entretanto, para ele, o crime de lavagem de dinheiro encontrou materialidade apenas no recebimento de R$ 200 mil.
“O crime de lavagem de dinheiro está comprovado relativamente ao repasse de R$ 200 mil efetuado ao acusado no interior da agência do Banco Rural em Brasília por Simone Vasconcelos. O acusado não enviou intermediário, dirigindo-se pessoalmente à agência bancária em questão, porém recusou-se a assinar recibo, razão pela qual Simone foi obrigada a se deslocar de Belo Horizonte até Brasília para efetuar o pagamento naquele mesmo dia em que o acusado esteve na agência”, enfatizou o ministro-relator.
VP/AD
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