Notícias STFSegunda-feira, 24 de setembro de 2012Direto do Plenário: julgamento da AP 470 prossegue com voto do revisor sobre item VI
O ministro-revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, profere na sessão plenária desta segunda-feira (24) seu voto quanto à parte do item VI da denúncia que trata das imputações dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha aos réus ligados ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB. Na primeira parte da sessão, o ministro-revisor concluiu a análise das imputações feitas aos réus ligados ao PP – Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu e aos sócios da corretora Bonus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg.
O ministro votou pela absolvição do então assessor do PP João Cláudio Genu pelo crime de lavagem de dinheiro, e por sua condenação pelos crimes de corrupção passiva e quadrilha. Quanto aos sócios da Bonus Banval, o revisor votou pela condenação do réu Enivaldo Quadrado pelos crimes de lavagem e quadrilha, e pela absolvição do réu Breno Fischberg quanto a esses dois crimes. Na sessão passada, o revisor já havia votado pela condenação de Pedro Corrêa quanto ao crime de corrupção passiva e por sua absolvição pelo crime de lavagem de dinheiro, bem como pela absolvição do réu Pedro Henry por todos os crimes. Hoje, o ministro votou ainda pela condenação de Pedro Corrêa em relação ao crime de quadrilha.
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