Notícias STFQuarta-feira, 26 de setembro de 2012Programa Artigo 5º discute o crime organizado
A Constituição Federal determina que não há crime sem lei anterior que o defina e nem pena sem a previsão legal. Em julho deste ano foi promulgada a lei que regulamenta o processo e o julgamento de casos que envolvem a ação de grupos organizados. A mudança busca garantir maior proteção a juízes e servidores ligados ao combate a este tipo de crime. Esse tema será debatido no programa Artigo 5º desta semana.
Para falar sobre o assunto, o programa recebe o advogado Antenor Madruga e o promotor de Justiça Sérgio Bruno Cabral Fernandes. Antenor Madruga faz parte da Fraudnet, rede de advogados especializados em temas relacionados a fraudes e a crimes do colarinho branco da Câmara Internacional de Comércio e Área Penal. Ele também foi presidente do grupo de peritos que trabalhou no combate ao crime organizado pela Organização das Nações Unidas (ONU).
“O que caracteriza o crime organizado é a reunião de pessoas que se dedicam à atividade criminosa. Não são pessoas, mas são verdadeiras empresas que praticam o crime”, explica o advogado. Sérgio Bruno é promotor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e coordena o núcleo de combate às organizações criminosas. “A legislação brasileira ainda é preparada para o crime individual e precisa ser avançada assim como as empresas para o crime são. Ela tem que tratar o crime e os criminosos de forma diferente, mais dura”, complementa o promotor.
O programa Artigo 5º inédito é exibido toda quarta-feira, às 21h. Horários alternativos: quinta-feira, 12h30; sexta-feira, 9h30; sábado, 9h30; segunda-feira, 12h30; e terça-feira às 11h.
Fonte: TV Justiça
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