Anúncios


sexta-feira, 28 de setembro de 2012

STF - Ministra Cármen Lúcia vota na parte da denúncia que trata dos réus ligados a partidos da base aliada - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Ministra Cármen Lúcia vota na parte da denúncia que trata dos réus ligados a partidos da base aliada

Em seu voto no julgamento da Ação Penal (AP) 470, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela procedência da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) na maior parte das imputações constantes no item VI, quanto ao envolvimento de parlamentares, ex-parlamentares e pessoas ligadas a partidos que compunham a base aliada do governo federal entre 2003 e 2004. A ministra divergiu da acusação em uma das imputações relativas a lavagem de dinheiro e afastou todas as acusações de formação de quadrilha feitas nesse item da denúncia. Votou também pela absolvição do réu Antônio Lamas, acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

PP e PL

Quanto ao deputado federal Pedro Henry e o ex-deputado federal Pedro Corrêa, ambos pelo Partido Progressista (PP), e João Cláudio Genu, então assessor do PP, a ministra entendeu estar devidamente comprovada a prática do crime de corrupção passiva. Quanto a Henry, a ministra ressaltou que o acusado tomou parte em reuniões tratativas sobre a forma de entrega do numerário, indicando uma participação ativa nos fatos. Em relação à lavagem, a ministra identificou ações desses três réus no sentido de ocultar a movimentação de recursos, principalmente por meio da corretora Bonus Banval.

Quanto aos sócios-proprietários da corretora Bonus Banval acusados pela PGR, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, a ministra entendeu caracterizado o uso da empresa para se realizar a ocultação e dissimulação dos recursos repassados aos réus do Partido Progressista.

No caso dos réus ligados ao Partido Liberal, o deputado federal Valdemar Costa Neto, o ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues (conhecido à época dos fatos como Bispo Rodrigues) e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do partido, a ministra também entendeu configurada tanto a corrupção passiva quanto a lavagem de dinheiro. Em seu voto, a ministra fez referência à posição da defesa de que teria havido em 2002 um pacto entre partidos para transferência de recursos em função da campanha eleitoral, e entendeu não estar caracterizada tal hipótese, uma vez que não houve formalização de uma coalizão. “Isso deve ser feito nos termos da lei. Não há comprovação de que houve coligação.”

Quadrilha

Em relação à acusação de formação de quadrilha imputada aos réus ligados ao PP e ao PL, a ministra acompanhou a posição firmada pela ministra Rosa Weber, votando pela absolvição desses acusados. “O que estabelece a quadrilha é um liame permanente para crimes em geral”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, observando que, para que se configure a formação de quadrilha, em tese, os integrantes não precisariam nem mesmo ter praticado de fato um crime. O que houve no caso, conforme a ministra, foi a reunião de pessoas para práticas criminosas com o objetivo suprir interesses subjetivos dos réus, não oferecendo risco à sociedade como um todo. “O artigo 288 do Código Penal diz que é preciso haver estabilidade e permanência  da ligação entre os membros voltada à prática de crimes em geral. No caso, cada qual procurava seu próprio interesse, vejo mais o concurso de agentes do que essas pequenas quadrilhas que foram imputadas pelo Ministério Público”, afirmou.

PTB e PMDB

No caso dos réus ligados ao PTB, os ex-deputados federais Roberto Jefferson e Romeu Queiroz e o então secretário do partido Emerson Palmieri, a ministra também entendeu ter ficado demonstrada a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem. Quanto a Palmieri, ressaltou a ministra em seu pronunciamento, ficou demonstrado que ele tinha conhecimento dos fatos praticados e ciência do seu caráter ilícito, o que fica evidenciado devido à sua participação em tratativas e reuniões. 

A ministra entendeu que ficou comprovado também que José Borba, ex-deputado pelo PMDB, recebeu R$ 200 mil em espécie, valor entregue no Banco Rural de Brasília, configurando o crime de corrupção passiva. Mas votou pela sua absolvição do crime de lavagem de dinheiro, pois para a ministra não houve tentativa de dissimulação.

Julgamento e eleições

A ministra Cármen Lúcia, que ocupa atualmente o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encerrou seu voto relativo às acusações de corrupção de parlamentares fazendo algumas considerações sobre o ofício da política e o exercício da ética. Segundo Cármen Lúcia, o fato de se julgar no processo pessoas que contrariam a lei não significa que a política seja necessariamente ou sempre corrupta.

“Eu não gostaria, a dez dias de uma eleição, que os jovens, principalmente, desacreditassem da política pelo erro de um ou outro. A melhor política deverá ser sempre exercida com a ética, pois em nossa sociedade a alternativa à ética é o caos, e não discutimos mais se precisamos de ética. Quem exerce cargo político deve exercê-la com mais rigor”, afirmou a ministra.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o crime operado no espaço político significa um roubo a toda a sociedade, que é tolhida dos serviços básicos que devem ser fornecidos pelo poder público, como a educação, a saúde, o que leva desesperança à população. Este ano, segue, as eleições que contarão com 450 mil candidatos e 138 milhões de eleitores, muitos deles, segundo pesquisa realizada pelo TSE, desencantados com a política.

A ministra do STF e presidente do TSE reafirmou sua crença na prática da política e na existência dos bons políticos. Seu voto condenatório, diz a ministra Cármen Lúcia, não é uma afirmação de desesperança na política e nem uma desconsideração de sua necessidade para o funcionamento da sociedade.

“Não poderia deixar de dizer essas palavras a dez dias da eleição, porque não gostaria de deixar que meu voto pela condenação, principalmente desses réus que receberam a confiança dos eleitores, tivesse a característica de uma forma de descrença na política. Porque eu sei que ela é necessária e a ética é a única forma possível de vivermos em sociedade”, concluiu.

FT/AD


STF - Ministra Cármen Lúcia vota na parte da denúncia que trata dos réus ligados a partidos da base aliada - STF

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário