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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

STF - Ministro Luiz Fux vota no item VI da AP 470 na parte já analisada pelo relator e revisor - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Ministro Luiz Fux vota no item VI da AP 470 na parte já analisada pelo relator e revisor

O ministro Luiz Fux apresentou nesta quinta-feira (27) seu voto no item VI da denúncia na AP 470, na parte em que são feitas imputações aos réus ligados a partidos políticos que compunham a base aliada ao governo federal na época dos fatos delituosos (PP, antigo PL, PTB e PMDB), e acompanhou na íntegra o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, pela condenação de 12 réus e absolvição de um.

Inicialmente, ele votou pela condenação dos réus ligados ao Partido Progressista (PP) Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha e também pela condenação dos sócios da empresa Bonus Banval – Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado – por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Nesse sentido, destacou que “não há nenhuma dúvida de que houve pagamento de vultosas quantias à cúpula da agremiação” a que pertenciam os réus. No caso de Pedro Corrêa e Pedro Henry, ressaltou que eles exerciam cargos públicos e funções na cúpula do PP e receberam vantagem indevida para proporcionar um “suporte político” ao governo. Já em relação à conduta de Genu, o ministro afirmou que ele tinha “total ciência da sua coautoria funcional”, pois sem ele não se chegaria ao resultado, uma vez que auxiliou para que os fundos chegassem “a quem de direito”.

Em relação a Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, o ministro constatou o envolvimento deles em esquema de dissimulação no repasse de recursos. “Essa equação resolve a questão da lavagem de dinheiro, e é por essa razão que também reconheço o crime de lavagem de dinheiro em relação aos integrantes da empresa Bonus Banval”, afirmou o ministro.

Quanto à imputação de formação de quadrilha aos réus ligados ao PP, o ministro ressaltou que “ficou demonstrada a congregação estável entre os integrantes para o cometimento de um número indeterminado de delitos que estão narrados aqui com relação a essa agremiação partidária”.

O ministro Fux ainda votou pela condenação do ex-deputado federal pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) José Borba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para o ministro, “resta inequívoca a prova” quanto aos crimes, uma vez que o próprio réu confessou que recebeu o dinheiro, mas não conseguiu comprovar a tese de sua defesa de que não teria utilizado os recursos. “O réu que invoca um álibi tem o dever de provar esse álibi”, afirmou o ministro ao destacar que não adianta dizer que não usou o dinheiro, mas deveria comprovar quem foi o destinatário.

Em relação aos réus ligados ao Partido Liberal (PL), o ministro votou pela condenação do deputado federal Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro e, ainda, pela condenação de Carlos Alberto Rodrigues (então conhecido como Bispo Rodrigues) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No caso de Emerson Palmieri, Romeu Queiroz e Roberto Jefferson, ligados ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o ministro Fux se posicionou pela condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele concluiu que, desde a época do então presidente José Martinez (falecido), a legenda “mantinha contato com o núcleo publicitário e financeiro submetendo-se à prática de corrupção passiva”. O ministro citou também a mecânica da corrupção e da lavagem de dinheiro e afirmou que “há prova dos saques e da dissimulação para a ocultação, razão pela qual a lógica da corrupção e da lavagem restaram intactas”.

Por fim, o ministro Luiz Fux se posicionou pela absolvição de Antônio Lamas (ligado ao PL) das acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

CM/AD


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