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terça-feira, 18 de setembro de 2012

STF - Relator da AP 470 analisa imputação de corrupção passiva a parlamentares do PP - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Relator da AP 470 analisa imputação de corrupção passiva a parlamentares do PP

O julgamento da Ação Penal (AP) 470 foi retomado nesta segunda-feira (17) com a leitura do voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, sobre o item VI da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), no qual são imputados crimes de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro a 23 réus. Em razão da extensão deste capítulo, o ministro Joaquim Barbosa iniciou seu voto com a análise de imputação de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha aos deputados da base aliada do governo acusados de receberem suposta vantagem indevida em troca de apoio político no Congresso Nacional, começando pelo Partido Progressista (os outros partidos são o então PL, o PTB e o PMDB). 

Segundo o relator da AP 470, as provas dos autos atestam que o dinheiro (cerca de R$ 55 milhões) utilizado na cooptação de parlamentares para votarem favoravelmente aos projetos de interesse do governo no Congresso teve origem em recursos públicos desviados da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, por meio de contratos de publicidade firmados com as empresas de Marcos Valério e seus sócios. Ainda de acordo com o relator, a ocultação e a dissimulação da origem criminosa desses recursos foi feita por meio de empréstimos bancários fraudulentos junto ao Banco Rural, “nunca pagos ou amplamente perdoados”. Fechando o ciclo, segundo o relator, tais recursos foram sacados por meio de cheques assinados por Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach como se fossem pagamento a fornecedores e distribuídos aos parlamentares mediante indicação do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. 

“Apesar de as defesas pretenderem afirmar que a expressão ‘mensalão’ foi invenção de Roberto Jefferson para se defender das acusações envolvendo cobrança de propina nos Correios, percebemos, desde o recebimento da denúncia, que as acusações feitas pelo ex-parlamentar estão muito distantes da mera vingança política, ainda que essa possa ter sido a sua motivação inicial. Aliás, não é a primeira vez em que crimes são revelados em virtude de desavenças pessoais entre coautores. Em tais casos, deve-se verificar se há dados que confirmem as acusações e, no recebimento da denúncia deste caso, nós constatamos vários indícios de que as acusações eram verdadeiras. No curso da instrução processual, obteve-se farta prova documental e testemunhal a confirmar a existência do esquema de cobrança de apoio político”, enfatizou o relator.

Corrupção passiva – deputados do PP

O ministro Joaquim Barbosa afirmou que os votos dos parlamentares em favor de projetos de interesse do governo são os “atos de ofício” por eles praticados em razão do recebimento de vantagem indevida, sendo suficientes para caracterização da tipicidade da conduta. Ainda segundo ele, é irrelevante para esta caracterização a circunstância de os recursos terem tido destinação lícita. O relator ressaltou que os acusados receberam elevadas quantias em espécie, em alguns casos milhões de reais, sem qualquer registro em seus nomes, porque se utilizaram de pessoas de sua inteira confiança ou por meio de empresa aparentemente voltada ao crime de lavagem de dinheiro para que o dinheiro pudesse ser repassado aos reais destinatários, sem qualquer registro. 

Com base em relatórios de votações elaborados pela Câmara dos Deputados e constantes dos autos, o ministro relacionou o pagamento das vantagens indevidas às votações de grande interesse do governo, principalmente as reformas. “A reforma da Previdência e a reforma tributária foram os principais exemplos de votações de interesse do governo federal na Câmara dos Deputados que teriam sofrido interferência desses pagamentos. Embora não tenham sido os únicos atos de ofício cuja prática se pretendeu influenciar. De fato, essas reformas receberam o fundamental apoio dos parlamentares comprados pelo PT e das bancadas por eles orientadas ou dirigidas, exatamente no momento em que foram realizados os maiores repasses de dinheiro aos parlamentares acusados”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa.

No caso do PP, o ministro-relator disse que os parlamentares beneficiados pelos pagamentos de dinheiro em espécie – Pedro Henry e Pedro Corrêa – eram responsáveis pela condução de votos da bancada na Câmara dos Deputados. “Os  pagamentos de dinheiro em espécie tiveram o poder de influenciar  importantíssimos atos de ofício, formando uma base de apoio aliada ao PT, que conferiu facilmente maiorias favoráveis aos interesses dos corruptores”, asseverou o ministro Joaquim Barbosa. O relator afirmou que os parlamentares contaram com o auxílio de funcionários de seus partidos – no caso do PP, o réu João Cláudio Genu – e de empresa do ramo de corretagem de ações – no caso do PP, a Bonus Banval – “para sofisticar a prática do crime de lavagem de dinheiro, cujos mecanismos fundamentais já examinamos no item IV.”

O ministro lembrou que a reação inicial dos réus foi negar pagamento e recebimento da vantagem indevida e que somente a partir das provas documentais a prática foi admitida, mas com o argumento de que se tratava de recursos para “caixa 2” de campanhas eleitorais. No caso do PP, houve a versão de que o dinheiro recebido do PT foi utilizado para pagar honorário do advogado que atuou em defesa do deputado Ronivon Santiago. “No curso da instrução processual, obteve-se farta prova documental e testemunhal a confirmar a existência do esquema de cobrança de apoio político, especialmente a partir da apreensão de documentos clandestinos que permaneceram ocultos no Banco Rural e na agência SMP&B, nos quais há a indicação precisa de vários beneficiários dos recursos em espécie sacados das contas das agências controladas por Marcos Valério, Cristiano e Ramon por meio de cheques nominais à própria agência de publicidade, mas com autorizações informais de entrega do numerário aos intermediários dos parlamentares”, asseverou.

O ministro leu parte de depoimentos dos réus Delúbio Soares, Marcos Valério e Simone Vasconcelos, nos quais admitiram o repasse das quantias aos parlamentares. Quanto ao primeiro, afirmou que “este funcionário do PT repassou quantias vultosas para os principais parlamentares da base aliada do governo na Câmara”, acrescentando que “os beneficiários indicados por Delúbio Soares não eram meros funcionários dos demais partidos, mas sim líderes e vice-líderes parlamentares, presidentes e vice-presidentes dos respectivos diretórios nacionais”. Quanto ao réu Marcos Valério, o relator lembrou trecho de seu depoimento no qual afirmou que os pagamentos aos deputados só foram interrompidos porque “os créditos junto aos bancos acabaram e houve a denúncia do deputado Roberto Jefferson”.

VP/AD


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