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sábado, 29 de setembro de 2012

STF - PSL questiona lei gaúcha que instituiu Regime Especial de Fiscalização - STF

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Sexta-feira, 28 de setembro de 2012

PSL questiona lei gaúcha que instituiu Regime Especial de Fiscalização

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4854) contra dispositivos da Lei 13.711/2011 (artigos 2º e 3º) e do Decreto 48.494/2011 (artigos 1º a 4º), ambos do Estado do Rio Grande do Sul, que instituíram o Regime Especial de Fiscalização para o contribuinte considerado “devedor contumaz”.

As normas preveem que os devedores enquadrados nesse regime terão seus nomes divulgados publicamente na página da Secretaria da Fazenda Estadual; as notas fiscais emitidas pelos contribuintes conterão informações sobre essa condição de devedor; e o crédito fiscal somente será permitido mediante comprovante de arrecadação.

De acordo com o PSL, as normas contrariam a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XIII, e artigo 170, caput, e parágrafo único) porque violam as garantias constitucionais da liberdade de trabalho e de comércio. A legenda sustenta que o objetivo do legislador estadual neste caso é punir o devedor tributário ao instituir regras específicas para o contribuinte considerado devedor.

Sustenta ainda que o Regime Especial de Fiscalização é uma forma oblíqua de cobrança de tributo que prejudica as atividades das empresas, uma vez que a forma de exposição prevista nas normas, ou seja, colocar no principal documento de seu negócio (nota fiscal) informação pública de que o mesmo é devedor, passa uma visão distorcida da empresa dando conta da suposta falta de responsabilidade fiscal. A legenda argumenta que já existem outras vias de execução fiscal como a Lei 6.830/80 e a Lei 8.397/92, além do Código Tributário Nacional, e mesmo diante dessas normas, o Estado do Rio Grande do Sul ainda criou outra forma de cobrança de tributos.

“Também é temerária a divulgação do nome da empresa como devedora no Diário Oficial do Estado, a sua inscrição do Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e demais órgãos de restrição a crédito, bem como a inserção do seu nome na lista de contribuintes submetidos ao Regime Especial – que ficará disponível publicamente”, sustenta o partido.

Com esses argumentos, pede a concessão de medida cautelar para determinar que seja suspensa a eficácia dos artigos 2º e 3º da Lei Estadual 13.711/2011 e dos artigos 1º a 4º do Decreto Estadual 48.494/2011, até o julgamento final da ADI. No mérito, pede a inconstitucionalidade desses dispositivos por considerá-los lesivos ao princípio da liberdade de trabalho e de comércio previstos na Constituição Federal.

O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

CM/AD


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