Notícias STFSexta-feira, 13 de janeiro de 2012Denunciado por tentar matar a mulher e a sogra pede liberdade
Acusado pelo crime de tentativa de homicídio contra a mulher e a sogra, M.A.S.A. pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para aguardar em liberdade o julgamento do mérito do Habeas Corpus (HC) 111930. A ação chegou ao STF, com pedido de liminar, em favor do denunciado, que atualmente está preso no Centro de Detenção Provisória de Americana (SP).
Conforme os autos, M.A.S.A. foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo e está sendo processado porque, no dia 19 de fevereiro de 2011, por volta das 22h, na cidade de Nova Odessa (SP), “agiu com intenção de matar, por motivo fútil e mediante o emprego de recurso que dificultou a defesa das ofendidas”. A denúncia narra que o acusado desferiu golpes de faca contra sua esposa e contra a sua sogra, “somente não consumando o delito por consequências alheias a sua vontade”.
A defesa conta que M.A.S.A. foi preso em flagrante e alega que tal prisão ainda não foi convertida em preventiva. “Apesar de o juiz de plantão fazer menção (de forma abstrata e genérica, destaca-se) aos requisitos previstos no artigo 312 do CPP, não foi decretada a prisão preventiva do ora paciente (acusado) na ocasião, mas apenas e tão somente mantida a sua prisão em flagrante”, afirma.
No HC apresentado ao Supremo, os advogados argumentam que seu cliente é primário, possui ocupação lícita e mantém residência fixa. Também sustentam que seu cliente já foi citado e todas as testemunhas da fase de formação da culpa já foram ouvidas.
De acordo com o habeas corpus, o pedido de liberdade provisória foi negado pela primeira instância da justiça paulista, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao STF, a defesa pede a superação da Súmula 691, da Corte, sob alegação de que o denunciado está passando por “flagrante e manifesto” constrangimento ilegal, uma vez que ele está preso com base em decisão judicial “absolutamente nula, pois carente de fundamentação concreta”.
EC/CG
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