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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

STF - Rosário do Catete (SE) contesta ato do Tribunal de Contas Estadual sobre ICMS - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Rosário do Catete (SE) contesta ato do Tribunal de Contas Estadual sobre ICMS

O município de Rosário do Catete, em Sergipe, quer a suspensão da eficácia do Ato Deliberativo (AD) nº 806/2011, do Tribunal de Contas sergipano (TCE-SE), sobre os índices definitivos de participação dos municípios na cota-parte do ICMS para aplicação no ano de 2012. Para tanto, o município ajuizou a Reclamação (RCL) 13185, no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, sob a alegação de que o ato do TCE desrespeitou entendimento da Corte sobre a arrecadação de ICMS pelos municípios.

Afirma na ação que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2728, o STF declarou a inconstitucionalidade de ato normativo estadual que estabeleceu a composição, os percentuais e a forma de distribuição das parcelas do ICMS que seriam creditadas pelo estado aos municípios.

Sustenta que o ato normativo do Tribunal de Contas alterou o critério de apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) para incluir outro com base na localização de jazida mineral. O município alega que desde a vigência do AD 806/11, cada vez que o estado de Sergipe recebe parte da parcela da Cota-Parte pertencente ao município de Rosário o valor tem sido inconstitucionalmente repassado a outros municípios (Capela e Carmópolis).
Por isso, pede que seja aplicado unicamente o Valor Adicionado Fiscal previsto na Lei Complementar 63/90, que dispõe sobre “critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos municípios”.

O caso

De acordo com a ação, em janeiro de 1992, a Vale S/A, empresa do ramo de mineração e extração, assumiu o gerenciamento do Complexo Taquari Vassouras, localizado no município de Rosário do Catete, onde passou a desenvolver atividades de exploração de recursos minerais e posterior beneficiamento para comercialização do produto industrializado (fertilizante).

Segundo o município de Rosário do Catete, a extração mineral ocorre no subsolo de suas terras, sendo cogitada, ainda, a ocorrência da extração nos municípios de Capela e Carmópolis devido ao deslocamento subterrâneo do produto para a Usina de Beneficiamento situada unicamente em Rosário – local-sede da empresa Vale S/A que transforma em cloreto de potássio (fertilizante) e o comercializa.

Nesse contexto, foi editado o Decreto Estadual nº 25.630/2008, que modificou o Decreto n° 21.400/2002, inserindo o art. 465-E, parágrafos 1° e 2°, passando a ter vigência a partir de outubro de 2008, ocasião na qual se alterou o critério de apuração do Valor Adicionado Fiscal para incluir outro com base na localização da jazida mineral.

Alegações

Na condição de contribuinte do ICMS, a empresa Vale informou à Secretaria de estado da Fazenda a “saída de fertilizantes” atribuindo o VAF para municípios diversos ao de Rosário do Catete. A Secretaria repassou a alteração ao TCE que “desconsiderou todas as advertências” e “referendou a transgressão à autoridade da decisão advinda da ADI 2728/AM, materializando o ato deliberativo nº 806/2011”, sustenta o município de Rosário.

Assim, conclui o município, que a consequência imediata é traduzida no desvio mensal de valores do município de Rosário para os municípios de Capela e Carmópolis, “na ordem de aproximadamente R$ 1.000.000,00”. Por fim,o município sustenta que o TCE-SE agiu de forma ilegal quando editou o ato deliberativo nº 806/2011, “com fundamento em dispositivo de norma estadual de eficácia inconstitucional natimorta aos olhos do STF, com desdobramentos prejudiciais exclusivos e de difícil reparação para o Município de Rosário”, finalizou.

KK/CG
 


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