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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

STF - Preso por suposto assassinato de estudante de medicina em MG pede liberdade - STF

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Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Preso por suposto assassinato de estudante de medicina em MG pede liberdade

Acusado de supostamente assassinar uma estudante de medicina de Uberaba (MG), L.J.P. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 111965, com pedido de liminar, em que requer sua soltura para aguardar em liberdade o julgamento do caso. Microempresário da construção civil e mestre de obras, L.J.P. está preso provisoriamente há mais de três anos pela suposta prática de homicídio qualificado e ocultação do cadáver de sua ex-namorada.

No pedido, a defesa sustenta que a prisão é ilegal, pois afronta os princípios constitucionais da não culpabilidade e da proporcionalidade. Além disso, alega excesso de prazo da instrução criminal, pois o acusado aguarda desde novembro de 2008 o julgamento pelo Tribunal do Júri.

No STF, o acusado questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de liminar, mantendo a custódia provisória decretada em primeiro grau. Para a defesa, a decisão carece de fundamentos concretos que justifiquem “a imprescindibilidade dessa extraordinária medida cautelar de privação de liberdade”.

Conforme sustenta o réu no pedido, não foram observados os pressupostos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Pelo dispositivo a segregação cautelar pode ser decretada apenas com base na garantia da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

“Estamos diante de uma execução provisória indevida da prisão, verdadeira antecipação da pena que conflita flagrantemente com o princípio da presunção da inocência emanados dos artigos 8º da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e do 5º, inciso LVII da Constituição Federal”, alega. Além disso, a defesa pondera que, pelo novo texto do Código de Processo Penal, a prisão preventiva somente pode ser mantida quando não for cabível sua substituição por outra medida cautelar.

“Com a nova lei, a prisão cautelar passou a ser uma exceção excepcionalíssima, somente podendo ser decretada ou mantida quando as condições pessoais do acusado forem desfavoráveis e totalmente incompatíveis com a liberdade provisória”, o que, segundo a defesa, não é o caso do acusado: réu primário, de bons antecedentes, com residência fixa e profissão definida.

O caso

O mestre de obras teve sua prisão preventiva decretada pelo juízo criminal de Uberaba (MG) com o objetivo de garantir a ordem pública - diante da gravidade do crime, “cometido com requintes de crueldade e que abalou a comunidade local” – e assegurar o bom andamento da instrução criminal – “já que houve tentativa de fuga” do réu. L.J.P. é acusado de supostamente assassinar sua ex-namorada, estudante de medicina. A vítima desapareceu de casa em outubro de 2008, quando se dirigia ao seu plantão no hospital e apareceu morta alguns dias depois, apresentando marcas de mutilação no corpo, o qual teria sido amarrado a instrumentos utilizados na construção civil e lançado nas águas do Rio Grande, na vizinha cidade de Igarapava (SP).

O réu teve sua prisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)  e pelo STJ, que negou a liminar pleiteada, por entender que a decisão das instâncias inferiores estavam baseadas em motivos concretos. Em recursos interpostos pela defesa, ainda em andamento, ela questiona a competência do juízo criminal de Uberaba para julgar o caso, já que o corpo da vítima foi encontrado na comarca de Igarapava (SP).

MC/CG
 


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