Notícias STFQuarta-feira, 18 de janeiro de 2012Defesa de boliviano condenado por homicídio contesta realização de exame criminológico
A defesa do boliviano Glybas Egídio da Silva Cortez, condenado por homicídio duplamente qualificado à pena de 16 anos e quatro meses de prisão em regime fechado, impetrou Habeas Corpus (HC 111956) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede liminar para suspender os efeitos da decisão que determinou sua submissão a exame criminológico para aferir se ele merece obter o benefício do livramento condicional. Glybas Egídio está preso na Penitenciária de Itaí (SP).
Os advogados do cidadão boliviano afirmam que o juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Avaré (SP) determinou a avaliação técnica do apenado sem assegurar a manifestação prévia da defesa, o que violaria os princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório; e também sem demonstrar a real necessidade da medida, tendo em vista que a concessão de benefícios prisionais não depende da realização de exame criminológico.
No HC, a defesa sustenta ainda que, com o desconto dos dias remidos, Glybas Egídio cumpriu o requisito objetivo para obter o livramento condicional (cumprimento de 1/3 da pena aplicada) em 12/09/2010, já que o crime, ocorrido em 16/06/1994, foi cometido antes da vigência da Lei nº 8.930/94 (de 06/09/1994), que classificou o homicídio qualificado como crime hediondo, o que elevou para 2/3 da pena o tempo de cumprimento da pena necessário para obtenção do livramento condicional.
O objetivo da defesa é obter do STF a declaração de que a decisão do juiz de primeiro grau afrontou os princípios constitucionais da necessidade de fundamentação das decisões judiciais (artigo 93, inciso IX), do devido processo legal e do contraditório (artigo 5º, incisos LIV e LV). A defesa pede que o STF determine ao juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Avaré (SP) que analise o pedido de liberdade condicional sem que seja realizado o exame criminológico.
VP/CG
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