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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

STF - Preso por suspeita de roubo qualificado no Paraná pede HC - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Preso por suspeita de roubo qualificado no Paraná pede HC

J.F.S., preso preventivamente em São José dos Pinhais (PR), impetrou Habeas Corpus (HC 112022), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para ser colocado em liberdade. A defesa alega que há evidente constrangimento ilegal contra o acusado, uma vez que, conforme afirma o HC, inexistem elementos aptos a justificar a manutenção da prisão.

De acordo com os autos, J.F.S. foi preso em flagrante, em julho de 2011, por ter supostamente praticado crime de roubo triplamente qualificado (art. 157, parágrafo 2º, incisos I, II e V, do CP), bem como por porte ilegal de arma de fogo (artigo 14 da Lei 10.826/2003). Segundo consta no HC, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo Juízo de primeiro grau, sob o argumento de que a liberdade do suspeito “ofenderia a ordem pública e seria inconveniente à instrução criminal”.

A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para tentar reverter a decisão que decretou a segregação cautelar de seu cliente. Contudo, o pedido foi indeferido por aquela corte.

Em seguida, o advogado de J.F.S. apresentou habeas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o argumento de que, com a edição da Lei 12.403/2011 (Lei de medidas cautelares), “a custódia cautelar deve ser tida como ultima ratio (última alternativa)”. O pedido de medida liminar foi indeferido pelo relator do processo no STJ.

No Supremo, a defesa pede a superação da Súmula 691, que veda o conhecimento de habeas corpus quando igual pedido tiver sido negado por relator em habeas impetrado em tribunal superior. Sustenta que há, no caso, evidente constrangimento ilegal, “não sendo suficiente a mera menção à garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”. Para a defesa, ainda estão presentes os requisitos do periculum in mora, tendo em vista “a extrema necessidade da família de que ele volte a trabalhar até para prover os gastos de sua defesa no processo criminal”.

Assim, J.F.S requer ao STF a concessão de medida liminar e a consequente expedição de alvará de soltura. No mérito, pede a confirmação da ordem.

JC/AD


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