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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

STF - Condenado por roubo em SP pede Habeas Corpus ao STF - STF

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Quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Condenado por roubo em SP pede Habeas Corpus ao STF

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 111959), com pedido de liminar, em favor de João Victor Feitosa Lima, condenado por crime de roubo qualificado. A defesa solicita a concessão da ordem para que o condenado possa aguardar em liberdade o julgamento de recurso.

De acordo com os autos, João Victor estava em uma festa, na cidade de Cerquilho, São Paulo, quando foi procurado por um colega e mais dois outros rapazes, os quais lhe pediram uma carona até uma chácara, no município de Araçoiaba da Serra, também no Estado de Paulo. Após deixá-los no local, o João soube que o colega havia morrido e os outros dois rapazes estavam foragidos por haverem praticado roubo na chácara.

Conforme consta no HC, João Victor foi procurado por policiais militares, que o conduziram até uma delegacia pelo suposto envolvimento no crime. Posteriormente, ele foi acusado de participação no crime, contudo, foi absolvido pelo juízo de primeira instância.

Porém, o representante do Ministério Público recorreu da decisão e teve o recurso julgado procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou o réu a pena de sete anos de reclusão, em regime fechado. De acordo ainda com os autos, a decisão do TJ-SP determinou a expedição de mandado de prisão.

Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, o pedido de liminar foi indeferido naquela corte.

Argumentos

De acordo com o advogado de defesa, o João Victor é réu primário, de bons antecedentes, foi absolvido em primeira instância e permaneceu solto até o presente momento.

A defesa salienta ainda que, a decisão é objeto de interposição de recurso especial e extraordinário, “os quais certamente serão procedentes, sendo que em último caso será feita a interposição de uma revisão criminal”, destacou.

No entendimento do advogado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao mandar expedir o mandado de prisão imediatamente, violou os princípios da presunção de inocência e também do indubio pro reo (na dúvida pelo benefício do réu), pois teria desprezado as condições pessoais do réu, que é primário e portador de bons antecedentes.

Dessa forma, para a defesa, João Victor vem sendo prejudicado pela “falta de uma leitura atenta aos autos”, e sustenta que seu cliente não concorreu para a prática do delito, mas apenas deu carona a seus executores.

“O paciente não participou de qualquer ação criminosa, não tendo sido reconhecido por nenhuma das vítimas no processo, sendo uma grande injustiça a sua condenação”, afirma.

Nesse sentido, a defesa requer a concessão de medida liminar para que o condenado possa aguardar o julgamento de recursos em liberdade.

DV/AD

 


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